PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1696/XIII
Alteração da data da deslocação do Presidente da República a Moscovo,
Federação Russa
Na sessão plenária de 6 de junho de 2018, foi aprovada Resolução dando
assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Moscovo,
Federação Russa, entre os dias 19 e 20, para acompanhar a seleção nacional, no âmbito
do Mundial de Futebol 2018, no jogo Portugal-Marrocos.
Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer nos termos do
n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da
Assembleia da República para alteração da data da referida deslocação, para os dias 19
a 21 de junho, em virtude de encontro com o Presidente Vladimir Putin.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação
de Sua Excelência o Presidente da República a Moscovo, Federação Russa, para os dias
19 a 21 de junho.”
Palácio de São Bento, 8 de maio de 2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 58-59 — 08/06/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 124
observação de estrelas».
Na base do sucesso está um céu noturno de qualidade e a implementação pelos municípios envolvidos de
planos de combate à poluição luminosa, permitindo assim que se desenvolvam atividades de turismo científico,
com especial relevância no astro-turismo. Paralelamente, têm sido desenvolvidas atividades complementares e
adaptadas tanto ao conceito e à região como ao mercado alvo e, assim, sob um céu escuro, é possível realizar
atividades tais como provas cegas de vinho, canoagem, observação de aves e fauna, passeios pedestres, a
cavalo e de BTT, orientação, corrida e outras tantas atividades desportivas, entre muitos outros exemplos.
O turismo, nas suas muitas vertentes, é um pilar estruturante da economia e um dos mais importantes
instrumentos de desenvolvimento sustentado do interior, uma vez que pressupõe investimentos em áreas que
vão desde o alojamento à alimentação, passando, entre outros, pelos transportes e infraestruturas lúdicas que
permitam aos turistas conhecer a história e cultura locais, e assegurem a sua permanência, por vários dias, nos
destinos de eleição.
O exemplo da conjugação de esforços de todas as entidades envolvidas no projeto Dark Sky Alqueva pode
ser seguido noutras regiões do interior de Portugal, fora de grandes aglomerados populacionais, em locais livres
de poluição, não só luminosa como ambiental, e onde a existência de um céu de qualidade permita a prática do
astro-turismo.
Para isso, é preciso criar condições para uma intervenção concertada e assente numa estratégia de curto,
médio e longo prazo, que permita a implementação de medidas de proteção do céu e de desenvolvimento do
turismo de natureza e científico.
Pelo exposto acima, vem o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1- Avalie a possibilidade de criação de mecanismos de incentivo à implementação de projetos de astro-
turismo nas regiões do interior de Portugal, à semelhança do já criado na região do Grande Lago Alqueva;
2- Avalie a possibilidade de uma intervenção concertada e assente numa estratégia de curto, médio e longo
prazo, que permita aos municípios do interior de Portugal a implementação de medidas de proteção do céu nas
regiões com potencialidade para a prática do astro-turismo;
3- Que inclua o astro-turismo no plano de oferta e promoção turística de Portugal.
Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2018
Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —
Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas
— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João
Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1696/XIII (3.ª)
ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOSCOVO,
FEDERAÇÃO RUSSA
Texto do projeto de resolução
Na sessão plenária de 6 de junho de 2018, foi aprovada Resolução dando assentimento à deslocação de
Sua Excelência o Presidente da República a Moscovo, Federação Russa, entre os dias 19 e 20, para
acompanhar a seleção nacional, no âmbito do Mundial de Futebol 2018, no jogo Portugal-Marrocos.
Sua Excelência o Presidente da República veio, entretanto, requerer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e
da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para alteração da data
da referida deslocação, para os dias 19 a 21 de junho, em virtude de encontro com o Presidente Vladimir Putin.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 16/06/2018
I SÉRIE — NÚMERO 95
Passamos ao voto n.º 569/XIII (3.ª) — De congratulação tendo em conta as iniciativas e esforços com vista
a assegurar uma paz estável e duradoura na Península da Coreia (PCP).
Peço à Sr.ª Deputada Secretária Idália Serrão o favor de ler este voto.
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Desde o início do ano têm sido promovidas importantes iniciativas e esforços com vista a prevenir a escalada
de tensão e confronto e a assegurar uma paz estável e duradoura na Península da Coreia, de que é exemplo a
Declaração de Panmunjom, firmada a 27 de abril, entre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e
a República da Coreia.
A realização da Cimeira de 12 de junho, em Singapura, entre Kim Jong Un, Presidente da Comissão de
Assuntos de Estado da RPDC, e Donald Trump, Presidente dos EUA, poderá representar mais um passo no
sentido de uma solução pacífica para um conflito que se arrasta há mais de 65 anos, mantendo os EUA um
poderoso dispositivo militar na Coreia do Sul.
Não esquecendo que no passado foram estabelecidos acordos entre a RPDC e os EUA, que não foram
posteriormente respeitados e cumpridos — nomeadamente pelos EUA —, na declaração conjunta desta última
cimeira são assumidos compromissos como: o estabelecimento de novas relações; o unir esforços para construir
um regime duradouro, estável e pacífico na Península da Coreia; ou o trabalhar em direção à desnuclearização
completa da Península da Coreia. Regista-se ainda o compromisso dos EUA de suspenderem as suas manobras
militares junto à RPDC, que Trump considerou constituírem uma «provocação».
Considerando da maior importância a continuação das iniciativas no sentido da implementação de efetivas
garantias de segurança para a RPDC, com vista a assegurar a paz na Península da Coreia, livre de armas
nucleares e de forças militares estrangeiras, a Assembleia da República reunida em sessão plenária:
1 — Congratula-se pelas iniciativas e esforços de diálogo e negociação com vista à normalização das
relações e a uma paz estável e duradoura na Península da Coreia e na região;
2 — Exorta o Governo português a repudiar atos de ingerência, pressão e ameaça que desrespeitam os
princípios da Carta das Nações Unidas e a apoiar as medidas que, no respeito da soberania do povo coreano,
contribuam para a paz e a reunificação pacífica da Coreia.».
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Há um pedido do PS para se votarem em separado os pontos que
acabaram de ser lidos e assim se fará.
Vamos, por isso, começar por votar o ponto 1 deste voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1696/XIII (3.ª) — Alteração da data da deslocação do
Presidente da República a Moscovo, Federação Russa (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, conjuntamente, três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS — com
consentimento do Governo —, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, por um período de 60 dias, da proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) — Altera a Lei das
Finanças Locais e dos projetos de lei n.os 551/XIII (2.ª) — Lei das Finanças Locais (PCP) e 883/XIII (3.ª) —
Reforça a autonomia financeira dos municípios e introduz medidas de justiça nos impostos municipais (sétima
alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e 33.ª alteração ao CIMI)
(BE).
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