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Estado oficial
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07/06/2018
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 55-57
8 DE JUNHO DE 2018 55 criança(s). Neste contexto, considera o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata que em Portugal, com a reforma de 2015 da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em risco foi dado um importante impulso ao acolhimento familiar, havendo agora necessidade de aprofundar a sua promoção e desenvolvimento, sendo necessário sensibilizar, captar e formar. Assim, considera que o dia 20 de novembro, dia da Convenção Internacional dos Direitos da Criança seja consagrado como sendo o Dia Nacional do Acolhimento Familiar. Desta forma estar-se-á a dar mais um contributo positivo para a sensibilização de um direito indelével da criança, consagrado na Convenção dos Direitos da Criança, o direito a uma proteção alternativa, nomeadamente em forma de acolhimento familiar, quando esta está privada, temporária ou definitivamente, do seu ambiente familiar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução: – A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, consagrar o dia 20 de novembro, como o Dia Nacional das Famílias de Acolhimento. Palácio São Bento, 6 de junho de 2018. Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Balseiro Lopes — Laura Monteiro Magalhães — Cristóvão Simão Ribeiro — Bruno Coimbra — Joana Barata Lopes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1694/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE DESCOLONIZAÇÃO «[o] complexo processo de descolonização, iniciado nas circunstâncias políticas e sociais de todos conhecidas, ocasionou graves repercussões na vida pessoal e profissional de muitos cidadãos que, àquela data, viviam nas ex-colónias portuguesas». Este excerto consta do preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92, de 16 de maio, que criou o Gabinete de Apoio aos Espoliados (GAE), e que constituiu a primeira tentativa séria de reconciliação do Estado português com a sua própria história. Foram cometidas a este organismo funções de «defesa, junto dos governos e autoridades dos países africanos de língua oficial portuguesa, dos interesses dos portugueses cujos bens e direitos foram confiscados, nacionalizados, ocupados ou intervencionados no decurso dos processos de descolonização». Volvidas mais de quatro décadas sobre a independência dos ex-territórios ultramarinos, torna-se inadiável o cumprimento de uma das obrigações do Estado português, que permanece por assegurar, e sem a qual não é possível falar de verdadeira Justiça: a de reparar, sem demora, a situação de injustiça que, com grave lesão dos direitos individuais e desprestígio do Estado, continua a pesar sobre um conjunto de cidadãos portugueses que, por força das circunstâncias políticas e sociais de então, tiveram de abandonar aqueles territórios deixando para trás os seus bens e outros direitos. Ao fim de 44 anos, o Estado deve assumir-se como garante fundamental do cumprimento do Direito, prestando o serviço de justiça àqueles cidadãos, demonstrando que atua como Estado de Direito e pessoa de bem e regendo-se pelo princípio da legalidade e por juízos de equidade. Não obstante o Estado português ter revelado abertura, em várias ocasiões, para a resolução deste processo moroso e complexo, estes 44 anos são a prova provada de que o Estado abdicou da sua capacidade de intervenção, uma vez que não reparou os prejuízos materiais que, à luz de princípios básicos e inalienáveis do Estado de Direito, é sua obrigação indemnizar. A consciência generalizada dessa falta não pode sofrer mais delongas nem nos deve distrair da urgência de
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Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 1694/XIII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE DESCOLONIZAÇÃO «[o] complexo processo de descolonização, iniciado nas circunstâncias políticas e sociais de todos conhecidas, ocasionou graves repercussões na vida pessoal e profissional de muitos cidadãos que, àquela data, viviam nas ex-colónias portuguesas» . Este excerto consta do preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92, de 16 de maio, que criou o Gabinete de Apoio aos Espoliados (GAE), e que constituiu a primeira tentativa séria de reconciliação do Estado português com a sua própria história. Foram cometidas a este organismo funções de "defesa, junto dos governos e autoridades dos países africanos de língua oficial portuguesa, dos interesses dos portugueses cujos bens e direitos foram confiscados, nacionalizados, ocupados ou intervencionados no decurso dos processos de descolonização". Volvidas mais de quatro décadas sobre a independência dos ex-territórios ultramarinos, torna-se inadiável o cumprimento de uma das obrigações do Estado português, que permanece por assegurar, e sem a qual não é possível falar de verdadeira Justiça: a de reparar, sem demora, a situação de injustiça que, com grave lesão dos direitos individuais e desprestígio do Estado, continua a pesar sobre um conjunto de cidadãos portugueses que, por força das circunstâncias políticas e sociais de então, tiveram de abandonar aqueles territórios deixando para trás os seus bens e outros direitos. Ao fim de 44 anos, o Estado deve assumir-se como garante fundamental do cumprimento do Direito, prestando o serviço de justiça àqueles cidadãos, demonstrando que atua como Estado de Direito e pessoa de bem e regendo-se pelo principio da legalidade e por juízos de equidade. Não obstante o Estado português ter revelado abertura, em várias ocasiões, para a resolução deste processo moroso e complexo, estes 44 anos são a prova provada de que o Estado abdicou da sua capacidade de intervenção, uma vez que não reparou os prejuízos materiais que, à luz de princípios básicos e inalienáveis do Estado de Direito, é sua obrigação indemnizar. Grupo Parlamentar A consciência generalizada dessa falta não pode sofrer mais delongas nem nos deve distrair da urgência de o Estado português se auto-vincular juridicamente ao ressarcimento dos gravames sofridos por aqueles nossos concidadãos, imputáveis à ação ou omissão do Estado português, obrigação essa que não é transferível para terceiros. Mais: ela constitui-se como um imperativo moral do Estado, que deve ser assumido perante aqueles cidadãos, honrando as suas justas expectativas. Outros Estados europeus, em situação análoga, e com experiências históricas idênticas à nossa, atuaram com o propósito de atenuar os prejuízos por processos que não são nunca isentos de dificuldades. Estes exemplos aconselham o Estado português a encarar, sem rodeios e a breve trecho, a conclusão deste processo, colocando a sua resolução num lugar destacado da agenda política. Impõe-se a promoção e a agilização de mecanismos que permitam a aplicação efetiva do ressarcimento de indemnizações devidas, privilegiando, para além do razoável, critérios expeditos de atribuição. Neste sentido, e com base nos montantes que se vierem a apurar, como custo total da iniciativa, entendemos que, para aqueles lesados cujos montantes atinjam valores mais elevados, se possa optar por prazos de amortização com correção monetária, médios ou longos (15, 20 ou mais anos) inclusive com a possibilidade de recurso a títulos da dívida pública como forma de pagamento das, tão justas e tardias, compensações. O recurso a títulos de dívida pública, como forma de pagamento das compensações, foi solução defendida por vários economistas e fiscalistas, permitindo evitar sobrecarregar um país de recursos escassos e necessidades vastas: outros países europeus, obrigados às mesmas regras que o nosso, recorreram a essa solução. Na verdade, num plano de Direito Comparado, o Estado português parece ter sido o que revelou menor consideração e que pior tratou os seus cidadãos. A extinção do GAE determinou a transferência dos processos para o Instituto da Cooperação Portuguesa, que manteve a custódia deste arquivo e, em 2003, a documentação relativa aos espoliados das ex-colónias foi incorporada pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD). Em 2005, pelo Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro, foi criado um Grupo de Trabalho, na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública, cujo objetivo consiste em “estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os novos governos dos Grupo Parlamentar Estados sucessores cujos direitos ou interesses legítimos tenham sido diretamente afetados pelos processos de descolonização”. Em 2012, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., herdou a documentação na sequência das transformações orgânicas aprovadas pelo XIX Governo e decorrentes da fusão do Instituto Camões com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento. É assim que hoje podemos contar com o valiosíssimo contributo do Camões, I.P, que tem efetuado a digitalização dos processos individuais com reclamações e pedidos de indemnizações através de requerimentos enviados por cidadãos que regressaram de Angola e Moçambique após a independência destes territórios. Os processos individuais, na ordem dos 62.698, estão atualmente todos digitalizados. O principal esforço, o de recolha e sistematização documental, está feito. O Grupo de Trabalho criado pelo Despacho Conjunto n.º 107/2005, e que funcionaria na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública, nunca chegou a ser nomeado pelo Governo de então, pelo que o objetivo deste Despacho não foi cumprido pelo XVI Governo Constitucional. Tal não lhe retira validade nem pertinência. Cabe ao Governo, por isso, a reabilitação desta causa, tomando a liderança do processo. Assim, em conformidade com os princípios elencados e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a reabilitação do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, designadamente adotando as seguintes medidas: a) Nomeação dos membros do Grupo de Trabalho em falta; b) Integração do tratamento do espólio documental gerido pelo Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. no objeto do Grupo de Trabalho; c) Fixação de prazo razoável para a apresentação de propostas, legislativas, regulamentares e administrativas, de regularização de responsabilidades do Estado português perante cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a transferência plena de soberania para os novos governos dos Estados sucessores, cujos direitos Grupo Parlamentar ou interesses legítimos tenham sido diretamente afetados pelos processos de descolonização. Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2018. Os Deputados,