Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://www.cds.parlamento.pt
Projeto de Lei n.º 884/XIII/3.ª
Eliminação do aumento do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP).
Exposição de motivos
As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de
16 de novembro de 2016, n.º 345-C/2016 de 30 de Dezembro de 2016 e Portaria n.º 385-I/2017, de
29 de dezembro vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de
consumo destinado a tributar os produtos petrolíferos.
Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo
decidiu aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de
compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham
verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu
sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir
na economia.
Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de
Estado para 2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém
que hoje o petróleo já não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do
preço do petróleo, mas também a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das
mais elevadas da europa). Por cada litro de gasolina e de gasóleo os impostos já pesam
respetivamente 62% e 55%.
Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do
Estado), algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).
Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP,
dizendo que: “ Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor da
tributação total da gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de
tal tributação é o IVA, que incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo,
em caso de descida do preço desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado;
enquanto em caso de subida do preço, verifica-se igualmente uma subida do montante total de
impostos.”.
Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria
o de alcançar “ Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”,
implicando isso “(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas
alterações verificadas no IVA.”.
Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o
aumento da tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito
para lá neutralidade fiscal anunciada.
A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao
aumento de ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga
fiscal, 88 cêntimos por litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.
Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a
receita de ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a
UTAO diz: “A receita de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de
1395M€ em 2015, valor que terá diminuído em cerca de 65M€ em 2016, para cerca de 1330M€
(-4,7%).”
Significa portanto que fomos de facto muito para lá da neutralidade fiscal, logo no ano de 2016,
quando o preço dos combustíveis estava muito mais baixo.
Para lá disto n ão podemos esquecer que em Portugal, segundo o Boletim 66.º da APETRO,
relativo ao terceiro trimestre de 2017, teve preços médios nos quais, “[…]
comparativamente com os da média da Zona Euro, são em média superiores em 11,2c/l
para a gasolina 95, 3,2c/l para o gasóleo e iguais no caso do GPL auto. Em relação a Espanha,
os PMVP são em média superiores em 24,8c/l na gasolina 95 e 14,3c/l no gasóleo
rodoviário, e inferiores em 5,9 c/l no GPL Auto”.
Vejamos:
Junho de 2017 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC)
Em junho de 2017, Portugal estava acima da média da zona euro e também acima da média
da União Europeia.
Se atendermos a dezembro de 2015, sensivelmente um mês antes da portaria de fevereiro
de 2016, temos a seguinte realidade:
Dezembro 2015 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC)
Portugal situava-se abaixo da média de preços da zona euro e também abaixo da média de
preços da União Europeia.
Entende portanto o CDS, que deve pôr-se fim a este aumento de ISP devolvendo às empresas e
famílias a possibilidade de adquirirem combustíveis a preços mais baixos.
Assim, nos termos das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei põe fim aos aumentos estabelecidos por intermédio de portaria ao valor das taxas
unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina
sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.
Artigo 2.º
Eliminação
É eliminada a Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro de 2017. Com a entrada em vigor do
presente diploma repristinam-se os n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, bem
como o n.º 7.º da Portaria n. 5010/2005, de 9 de junho.
Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2018
Os Deputados do Grupo Parlamento do CDS/PP
Pedro Mota Soares
Helder Amaral
Nuno Magalhães
Assunção Cristas
Telmo Correia
Cecilia Meireles
João Almeida
João Rebelo
Alvaro Castello-Branco
Ana Rita Bessa
Isabel Galriça Neto
Antonio Carlos Monteiro
Filipe Anacoreta Correia
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
Vania Dias da Silva
João Gonçalves Pereira
Teresa Caeiro
Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt
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Publicação — DAR II série A — 8-10 — 18/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 116
PROJETO DE LEI N.º 884/XIII (3.ª)
ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)
Exposição de motivos
As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de
novembro de 2016, n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro de 2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro,
vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a tributar
os produtos petrolíferos.
Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu
aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e
as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma
folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento
disponível e a capacidade de investir na economia.
Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para
2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já
não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também
a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de
gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%.
Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do Estado),
algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).
Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP, dizendo
que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor datributação total da gasolina e
do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide
proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses
combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-
se igualmente uma subida do montante total de impostos.”.
Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de
alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso
“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no
IVA.”.
Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da
tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade fiscal
anunciada.
A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento de
ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos por
litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.
Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de
ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita
de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de 1395M€ em 2015, valor que terá
diminuído em cerca de 65M€ em 2016, para cerca de 1330M€ (-4,7%).”
Significa portanto que fomos de facto muito para lá da neutralidade fiscal, logo no ano de 2016, quando o
preço dos combustíveis estava muito mais baixo.
Para lá disto não podemos esquecer que em Portugal, segundo o Boletim 66.º da APETRO, relativo ao
terceiro trimestre de 2017, teve preços médios nos quais, “[…] comparativamente com os da média da Zona
Euro, são em média superiores em 11,2c/l para a gasolina 95, 3,2c/l para o gasóleo e iguais no caso do GPL
auto. Em relação a Espanha, os PMVP são em média superiores em 24,8c/l na gasolina 95 e 14,3c/l no gasóleo
rodoviário, e inferiores em 5,9 c/l no GPL Auto”.
Vejamos:
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Publicação — DAR II série A — 78-80 — 23/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 118
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes
da aprovação da presente iniciativa. Não obstante, a presente iniciativa legislativa parece acarretar encargos
orçamentais, designadamente ao prever a criação de uma Comissão de Avaliação pelo Governo, nos termos
do artigo 13.º, e de Comissões de Verificação, por cada área de Administração Regional de Saúde, previstas
no artigo 7.º
————
PROJETO DE LEI N.º 884/XIII (3.ª)
[ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)]:
Alteração do texto do projeto de lei (*)
As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de
novembro de 2016, n.º 345-C/2016 de 30 de dezembro de 2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro
vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a
tributar os produtos petrolíferos.
Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu
aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e
as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar
uma folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o
rendimento disponível e a capacidade de investir na economia.
Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para
2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já
não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também
a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de
gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%.
Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do
Estado), algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).
Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP,
dizendo que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor datributação total da
gasolina e do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que
incide proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço
desses combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço,
verifica-se igualmente uma subida do montante total de impostos.”
Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de
alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso
“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no
IVA.”
Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da
tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade
fiscal anunciada.
A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento
de ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos
por litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.
Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de
ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 30/05/2018
30 DE MAIO DE 2018
PROJETO DE LEI N.º 884/XIII (3.ª)
[ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)]
(Segunda alteração do texto do projeto de lei) (*)
Exposição de motivos
As Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291-A/2016, de 16 de
novembro de 2016, n.º 345-C/2016 de 30 de dezembro de 2016, e Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro
vieram estabelecer um novo regime de preços a pagar por um imposto especial de consumo destinado a tributar
os produtos petrolíferos.
Em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o governo decidiu
aumentar o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 6 cêntimos. Em vez de compensar as famílias e
as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham verificado no passado, em vez de dar uma
folga às famílias e empresas, o governo escolheu sobrecarregar os seus orçamentos, diminuindo o rendimento
disponível e a capacidade de investir na economia.
Este novo regime de tributação apareceu, surpreendentemente, ainda antes do Orçamento de Estado para
2016 e mereceu a crítica do CDS e de muitos representantes do sector. Sucede porém que hoje o petróleo já
não está com um preço baixo. Contribui para esta situação não só a subida do preço do petróleo, mas também
a enorme subida da carga fiscal sobre os combustíveis (uma das mais elevadas da europa). Por cada litro de
gasolina e de gasóleo os impostos já pesam respetivamente 62% e 55%.
Por diversas vezes o CDS já propôs a eliminação deste aumento (incluindo no último Orçamento do Estado),
algo que foi rejeitado pelas esquerdas unidas (PS, BE, PCP e PEV).
Na exposição de motivos da portaria inicial, o Governo argumentou que a alteração do preço do ISP, dizendo
que: “Ao longo dos últimos anos verificou-se uma redução significativa do valor datributação total da gasolina e
do gasóleo rodoviários, na medida em que uma das componentes de tal tributação é o IVA, que incide
proporcionalmente sobre o preço de venda ao público. Deste modo, em caso de descida do preço desses
combustíveis, há também uma redução do imposto associado; enquanto em caso de subida do preço, verifica-
se igualmente uma subida do montante total de impostos”.
Assim sendo, e ainda recorrendo à exposição de motivos daquele instrumento legal, o objetivo seria o de
alcançar “Uma maior neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos…”, implicando isso
“(…) uma revisão regular dos valores de ISP, compensando neste imposto aquelas alterações verificadas no
IVA.”.
Ora, a realidade veio desmentir a necessidade de manutenção das portarias que originaram o aumento da
tributação dos combustíveis. Feitas as contas, os valores ali presentes já estão muito para lá neutralidade fiscal
anunciada.
A totalidade de imposto cobrado pelo estado nos combustíveis (ISP, IVA e outros) é superior ao aumento de
ISP perspetivado pelo Governo, onde se estabelecia como valor de referência de carga fiscal, 88 cêntimos por
litro na gasolina e 61 cêntimos no gasóleo.
Também a UTAO, num estudo solicitado pelo CDS, veio dizer que: “Em termos comparáveis, a receita de
ISP em 2015 foi de 2932M€ e em 2016 de 3245M€.”. Sobre o IVA, e no mesmo estudo a UTAO diz: “A receita
de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de 1395M€ em 2015, valor que terá
diminuído em cerca de 65M€ em 2016, para cerca de 1330M€ (-4,7%).”
Significa portanto que fomos de facto muito para lá da neutralidade fiscal, logo no ano de 2016, quando o
preço dos combustíveis estava muito mais baixo.
Para lá disto não podemos esquecer que em Portugal, segundo o Boletim 66.º da APETRO, relativo ao
terceiro trimestre de 2017, teve preços médios nos quais, “[…] comparativamente com os da média da Zona
Euro, são em média superiores em 11,2c/l para a gasolina 95, 3,2c/l para o gasóleo e iguais no caso do GPL
auto. Em relação a Espanha, os PMVP são em média superiores em 24,8c/l na gasolina 95 e 14,3c/l no gasóleo
rodoviário, e inferiores em 5,9 c/l no GPL Auto”.
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Discussão generalidade — DAR I série — 2-37 — 22/06/2018
I SÉRIE — NÚMERO 97
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 13 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, composta por um ponto, com uma marcação do CDS-PP, e eventual
votação no final do debate, peço ao Sr. Secretário Pedro Alves o favor de proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitida, a proposta de lei n.º 138/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade
seguradora e resseguradora e o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos
fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, que baixa à 5.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os projetos de resolução n.os 1721/XIII (3.ª) — Apreciação do Relatório do
Governo «Portugal na União Europeia — 2017» (Comissão de Assuntos Europeus), 1722/XIII (3.ª) —
Reabilitação urgente da Escola Básica de São Romão (Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão, e 1723/XIII (3.ª)
— Reabilitação urgente da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso (Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos dar início à ordem do dia, com uma
marcação do CDS-PP.
Estão em discussão conjunta, na generalidade, o projeto de lei n.º 884/XIII (3.ª) — Eliminação do aumento
do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) (CDS-PP), o projeto de resolução n.º 1653/XIII (3.ª) — Redução
do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) (PSD), o projeto de lei n.º 400/XIII (2.ª) — Reduz o preço do
gasóleo rodoviário através do nível de incorporação de biocombustíveis (PCP), o projeto de resolução n.º
1703/XIII (3.ª) — Propõe a redução imediata do ISP e a sua adequação face ao aumento do preço do petróleo
(PCP), e o projeto de lei n.º 922/XIII (3.ª) — Elimina o adicional do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
e aprova as revisões mensais das taxas unitárias de imposto aplicável à gasolina sem chumbo, ao gasóleo
rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado para o continente (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 884/XIII (3.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Em fevereiro de 2016, perante um preço dos combustíveis que era baixo — mas que também só transitoriamente
foi baixo —, o Governo do Partido Socialista decidiu aumentar o imposto sobre a gasolina e o gasóleo, o ISP,
em 6 cêntimos por litro.
Quando apresentou esta sobretaxa, o Governo justificou-se dizendo que o fazia com uma perspetiva de
neutralidade fiscal, ou seja, que aumentava o imposto sobre os combustíveis para recuperar o que estava a
perder em receita do IVA (imposto sobre o valor acrescentado).
No dia da apresentação desta medida, o Ministro das Finanças prometeu aos portugueses que o aumento
do imposto sobre o gasóleo e a gasolina iria compensar, e cito, «exatamente aquilo que se perdeu em IVA. O
princípio é o da neutralidade fiscal.».
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — No dia 12 de fevereiro de 2016, nesta Câmara, o Primeiro-Ministro,
António Costa, prometeu a neutralidade fiscal deste aumento de impostos. E cito, mais uma vez: «O que
quisemos foi ter uma neutralidade fiscal para os contribuintes, mas também para o Estado.».
No dia 13 de fevereiro, o então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garantiu, numa entrevista, o
mesmo princípio. Cito: «Pode-se sempre baixar 1 cêntimo por cada 4 cêntimos de subida.».
Sabemos hoje que a neutralidade fiscal que o Governo anunciou não se verifica. Este imposto, que deveria
ser transitório, transformou-se pela mão do Governo num imposto definitivo. Aliás, de impostos transitórios está
o inferno fiscal do Partido Socialista cheio!
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 22/06/2018
22 DE JUNHO DE 2018
93 cêntimos; e as declarações dos vários responsáveis do Partido Socialista, nas quais nunca foi dito que este
imposto era transitório, temporário, efémero ou passageiro.
Sr. Presidente, permita-me só,…
O Sr. Presidente: — Não vamos entrar no debate de fundo,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … ainda no âmbito da interpelação à Mesa,…
O Sr. Presidente: — … estamos a responder a uma interpelação à Mesa.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … dizer o seguinte: a bancada do Partido Socialista acusou-me de
mentir. As ações ficam para quem as pratica, quando faltam os elementos passa-se ao insulto. É isto que nós
não admitimos a essa bancada!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Não vamos continuar este incidente.
Srs. Deputados, vamos passar às votações. Peço aos serviços que nos preparem os terminais para
podermos inscrever-nos eletronicamente, para efeitos de quórum de deliberação.
Entretanto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para dar conta dos diplomas que deram
entrada na Mesa.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de lei n.os 927/XIII (3.ª) — Proíbe a produção e o cultivo
comercial de organismos geneticamente modificados (revoga o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, e o
Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (PAN), que baixa à 7.ª Comissão, e 928/XIII (3.ª) — Atribui um
visto de residência temporário aos cidadãos estrangeiros com um ano de descontos para a segurança social
(BE), que baixa à 1.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os projetos de resolução n.os 1724/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
desencadeie as ações necessárias tendo em vista a construção do novo hospital de Barcelos (BE), que baixa à
9.ª Comissão, e 1725/XIII (3.ª) — Pela melhoria dos cuidados de saúde hospitalares públicos no Algarve (PCP),
que baixa à 9.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Muito obrigada, Sr. Secretário Duarte Pacheco.
Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 209 presenças, às quais se acrescentam 2 — as dos Srs. Deputados do PSD
Margarida Mano e Miguel Morgado —, perfazendo 211 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às
votações.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 884/XIII (3.ª) — Eliminação do aumento do
imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e
abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Este o projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 400/XIII (2.ª) — Reduz o preço do gasóleo
rodoviário através do nível de incorporação de biocombustíveis (PCP).
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