Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 883/XIII/3.ª
REFORÇA A AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICIPIOS E INTRODUZ
MEDIDAS DE JUSTIÇA NOS IMPOSTOS MUNICIPAIS
(7.ª ALTERAÇÃO AO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS
ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E 33.ª ALTERAÇÃO AO CIMI)
Exposição de motivos
Importa assegurar o cumprimento do Princípio da Progressividade no IRS,
constitucionalmente imposto e distorcido pelo mecanismo da participação variável dos
municípios no IRS. Com efeito, estabelecendo de igual forma a devolução de parte da
coleta de IRS para todos os sujeitos passivos, esta possibilidade legal cria entorses à
progressividade do imposto de rendimento pessoal, na medida em que serão muito mais
beneficiados os sujeitos passivos titulares de rendimento mais elevados. Assim, propõe-
se a alteração do artigo 26.º, n.º 2, expressamente prevendo-se a possibilidade de os
municípios prescindirem da sua participação variável no IRS, contemplando o Princípio
da Progressividade.
O Bloco de Esquerda tem entendido que a tributação dos prédios destinados a habitação
própria e permanente do agregado familiar merece um tratamento diferenciado da
tributação dos restantes prédios, o que de resto sempre esteve presente nas iniciativas
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
legislativas sobre esta matéria, bem como em diversas iniciativas nos órgãos das
autarquias locais.
Esse tratamento diferenciado não pode apenas assentar no número de dependentes a
cargo, devendo ser conferido a todo e qualquer sujeito passivo que seja proprietário da
sua habitação própria e permanente.
Por outro lado, é aconselhável que tal redução de taxa seja limitada a uma parte do valor
patrimonial tributário do imóvel, cuja fixação se avança na ordem dos € 200 000 (400
RMMG), não vá esta redução beneficiar os que possuam imóveis de elevado valor,
distorcendo assim os objetivos constitucionais de tributação do património.
A discutir-se a hipótese de baixa do limite máximo da taxa de IMI aplicável a prédios
urbanos, de forma a evitar o gravame fiscal nos Municípios que tenham aderido ao FAM,
protegendo assim a habitação própria e permanente, haverá que ter em consideração
que mais vale então fixar uma taxa especial, mais baixa, para a habitação própria e
permanente, continuando as casas de férias e os prédios de rendimento a ser taxados
nos termos atuais.
Tal medida baixaria o IMI a imóveis não destinados a primeira habitação de igual forma
do que aos imóveis destinados à habitação própria e permanente. Por isso será
preferível nessa hipótese avançar para uma taxa especial reduzida de IMI para os
imóveis afetos à habitação própria e permanente dos sujeitos passivos (e não uma
redução de taxa opcional como até aqui vigora nos termos do artigo 112.º-A do CIMI).
Os planos de saneamento e ajustamento municipais representam uma grave compressão
da autonomia municipal, sendo a sua aplicação ditada pela ultrapassagem dos limites do
endividamento e prolongando-se no tempo independentemente do cumprimento
superveniente pelo município dos limites legais de endividamento. Ora, verificado o
cumprimento desses limites, não pode ser exigível a manutenção da aplicação desses
planos contra a vontade dos órgãos democraticamente eleitos, pelo que não basta a
suspensão da execução do plano, qual “pena suspensa” que como a espada de Dâmocles
impende sobre a democracia local. Impõe-se assim que, por decisão dos órgãos
representativos do município, verificado o cumprimento dos limites legais de
endividamento, possa cessar definitivamente a aplicação de tais planos.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
De referir ainda que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou já um
Projeto de Lei (n.º 849/XIII) autónomo que assegura aos municípios mecanismos de
financiamento adequados à promoção de políticas de habitação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente Lei procede à sétima alteração ao Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, alterada pela Lei Nº 83-C/2013 , de 31 de dezembro, pela Lei Nº 82-D/2014 ,
de 31 de dezembro, pela Lei Nº 69/2015 , de 16 de julho, pela Lei Nº 132/2015 , de 4 de
abril, pela Lei Nº 7-A/2016 , de 30 de março, pela Lei Nº 42/2016 , de 28 de dezembro,
pela Lei Nº 114/2017 , de 29 de dezembro.
2 – A presente Lei procede à trigésima terceira alteração ao CIMI, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, alterada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de
dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 211/2005, de 07 de dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005,
de 30 de dezembro, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 21/2006, de 23
de junho, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 53-A/2006, de
29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 277/2007, de 01 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º
324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei n.º
64/2008, de 05 de dezembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-
Lei n.º 175/2009, de 04 de agosto, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 12-
A/2010, de 30 de junho, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 60-
A/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º
20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 66-
B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-
B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-
A/2016, de 30 de março, pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, pela Lei n.º
40/2016, de 19 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º
85/2017, de 18 de agosto, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Artigo 2.º
Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais
São alterados os artigos 26.º e 86.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com as
posteriores alterações, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 26º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem estabelecer
diferentes percentagens de participação variável no IRS, diferenciadas em função da
taxa geral aplicável aos sujeitos passivos, nos termos artigo 68.º do Código do IRS, no
respeito pelos princípios da capacidade contributiva e da progressividade.
4 – (Anterior n.º 3).
5 – (Anterior n.º 4).
6 – (Anterior n.º 5).
7 – (Anterior n.º 6).
8 – (Anterior n.º 7).
Artigo 86.º
(…)
1 – (…).
2 - Os planos de ajustamento financeiro previstos na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, os
planos de reequilíbrio financeiro previstos no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 28 de agosto,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho e todas as obrigações deles
constantes, cessam por deliberação da assembleia municipal sob proposta da câmara
municipal:
a) no momento da liquidação completa do empréstimo concedido pelo Estado; ou
b) a partir da data da verificação do cumprimento do limite da dívida total, previsto no
artigo 52.º do presente diploma.
3 – (anterior n.º 2).
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5
4 – (anterior n.º 3).
5 – (anterior n.º 4).
Artigo 3.º
Alteração ao Código do IMI
É alterado o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com as posteriores alterações, que passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 112.º
(…)
1 – (…):
a) (…);
b) Prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente coincidente com o
domicílio fiscal do proprietário, na parte do valor patrimonial tributário que não exceda
o valor correspondente a 400 remunerações mensais mínimas garantidas - de 0 % a
0,25%;
c) Restantes prédios urbanos e no valor que exceda o limite referido na alínea anterior,
quanto aos prédios urbanos referidos nessa alínea - de 0,3 % a 0,5 %.
2 - (...).
3 - (...).
4 - (…).
5 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar
em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, podendo esta
ser fixada por freguesia.
6 - (…).
7 - (…).
8 - (…).
9 - (…).
10 - (…).
11 - (…).
12 - (…).
13 - (…).
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6
14 - (…).
15 - (…).
16 - (…).
17 - (…)
18 – (…).”
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 112.º-A do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003,
de 12 de novembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 18 de maio de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 4-7 — 18/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 116
4 – Os operadores criam um sistema de recolha de embalagens reutilizáveis junto do comércio de
restauração que abastecem.
5 – O sistema de incentivo é determinado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área
do ambiente.”
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 90 dias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de maio de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
PROJETO DE LEI N.º 883/XIII (3.ª)
REFORÇA A AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS E INTRODUZ MEDIDAS DE JUSTIÇA NOS
IMPOSTOS MUNICIPAIS (SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E
DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E TRIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CIMI)
Exposição de motivos
Importa assegurar o cumprimento do Princípio da Progressividade no IRS, constitucionalmente imposto e
distorcido pelo mecanismo da participação variável dos municípios no IRS. Com efeito, estabelecendo de igual
forma a devolução de parte da coleta de IRS para todos os sujeitos passivos, esta possibilidade legal cria
entorses à progressividade do imposto de rendimento pessoal, na medida em que serão muito mais beneficiados
os sujeitos passivos titulares de rendimento mais elevados. Assim, propõe-se a alteração do artigo 26.º, n.º 2,
expressamente prevendo-se a possibilidade de os municípios prescindirem da sua participação variável no IRS,
contemplando o Princípio da Progressividade.
O Bloco de Esquerda tem entendido que a tributação dos prédios destinados a habitação própria e
permanente do agregado familiar merece um tratamento diferenciado da tributação dos restantes prédios, o que
de resto sempre esteve presente nas iniciativas legislativas sobre esta matéria, bem como em diversas iniciativas
nos órgãos das autarquias locais.
Esse tratamento diferenciado não pode apenas assentar no número de dependentes a cargo, devendo ser
conferido a todo e qualquer sujeito passivo que seja proprietário da sua habitação própria e permanente.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 19-34 — 16/06/2018
16 DE JUNHO DE 2018
A questão, Sr. Ministro, é que há um Orçamento do Estado aprovado e há normas legais que obrigam o
Governo a tomar a iniciativa de resolver os problemas. E tomar a iniciativa de resolver os problemas não é tomar
a iniciativa de refazer a discussão como se não houvesse Orçamento do Estado e como se não houvesse essa
lei que obriga a resolver o problema de uma determinada forma.
Nós lembramo-nos, Sr. Ministro, que este problema poderia ter sido resolvido quando o Orçamento do Estado
foi apresentado pelo Governo na Assembleia da República, mas só o foi na fase da especialidade. E lembramo-
nos que foi resolvido na fase da especialidade com uma discussão que deixou bem claro que todo o tempo de
serviço contava e que aquilo que havia a fazer era negociar com todos os sindicatos — não apenas com os
sindicatos dos professores, mas com os de todas as carreiras especiais — o modo e o prazo em que seria paga
a valorização remuneratória que resulta da contagem de todo o tempo de serviço.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — A sério?! Então quem é que está a mentir?!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não vou perder tempo com a discussão semântica sobre a contração da
preposição «de» com o artigo definido «o». Não vou fazer essa discussão porque julgo que ela procura apenas
desviar a atenção daquilo que é essencial. E o essencial é isto: temos um Orçamento do Estado que determina
que todo o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Administração Pública é contado para efeitos de
progressão na carreira e aquilo que há a discutir é de que forma será paga a valorização remuneratória que
resulta dessa contagem de tempo de serviço. Qual é o prazo? De que forma? Em que tranches? Com que
percentagens? É essa a discussão que temos de fazer!
Ficamos preocupados, porque da resposta que o Sr. Ministro deu à pergunta direta feita pela minha camarada
Ana Mesquita não resulta claro que o Governo tenha apresentado proposta alguma sobre o prazo e o modo de
pagamento.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Se não apresentou nenhuma proposta quanto ao prazo e ao modo do pagamento dessa valorização
remuneratória, é isso que o Governo vai ter de fazer, num quadro de negociação coletiva com os sindicatos,
para que tal aconteça nos próximos anos.
A concluir, Sr. Presidente, queria dizer o seguinte: Sr. Ministro, devemos aprender com a experiência do
passado, e a experiência de 2005 prova que não é desvalorizando os professores, não é diabolizando os
professores e a carreira docente nem é desrespeitando as regras — que estão previstas e têm de ser cumpridas
— que se contribui para a melhoria da escola pública.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Ministro, esperamos que até ao início do próximo ano letivo o Governo
utilize os instrumentos que tem à sua disposição para resolver todos estes problemas,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Se não, o que acontece?
O Sr. João Oliveira (PCP): — … incluindo o dos técnicos especializados, para que o ano letivo se inicie com
normalidade, porque é isso que serve à escola pública, não é a instabilidade nem a falta de solução para os
problemas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, concluído o debate de atualidade sobre a
organização do próximo ano letivo, carreira e concursos dos docentes, passamos ao ponto seguinte da nossa
ordem do dia, com a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) — Altera a Lei
das Finanças Locais e dos projetos de lei n.os 551/XIII (2.ª) — Lei das Finanças Locais (PCP) e 883/XIII (3.ª) —
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 66-66 — 16/06/2018
I SÉRIE — NÚMERO 95
Passamos ao voto n.º 569/XIII (3.ª) — De congratulação tendo em conta as iniciativas e esforços com vista
a assegurar uma paz estável e duradoura na Península da Coreia (PCP).
Peço à Sr.ª Deputada Secretária Idália Serrão o favor de ler este voto.
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Desde o início do ano têm sido promovidas importantes iniciativas e esforços com vista a prevenir a escalada
de tensão e confronto e a assegurar uma paz estável e duradoura na Península da Coreia, de que é exemplo a
Declaração de Panmunjom, firmada a 27 de abril, entre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e
a República da Coreia.
A realização da Cimeira de 12 de junho, em Singapura, entre Kim Jong Un, Presidente da Comissão de
Assuntos de Estado da RPDC, e Donald Trump, Presidente dos EUA, poderá representar mais um passo no
sentido de uma solução pacífica para um conflito que se arrasta há mais de 65 anos, mantendo os EUA um
poderoso dispositivo militar na Coreia do Sul.
Não esquecendo que no passado foram estabelecidos acordos entre a RPDC e os EUA, que não foram
posteriormente respeitados e cumpridos — nomeadamente pelos EUA —, na declaração conjunta desta última
cimeira são assumidos compromissos como: o estabelecimento de novas relações; o unir esforços para construir
um regime duradouro, estável e pacífico na Península da Coreia; ou o trabalhar em direção à desnuclearização
completa da Península da Coreia. Regista-se ainda o compromisso dos EUA de suspenderem as suas manobras
militares junto à RPDC, que Trump considerou constituírem uma «provocação».
Considerando da maior importância a continuação das iniciativas no sentido da implementação de efetivas
garantias de segurança para a RPDC, com vista a assegurar a paz na Península da Coreia, livre de armas
nucleares e de forças militares estrangeiras, a Assembleia da República reunida em sessão plenária:
1 — Congratula-se pelas iniciativas e esforços de diálogo e negociação com vista à normalização das
relações e a uma paz estável e duradoura na Península da Coreia e na região;
2 — Exorta o Governo português a repudiar atos de ingerência, pressão e ameaça que desrespeitam os
princípios da Carta das Nações Unidas e a apoiar as medidas que, no respeito da soberania do povo coreano,
contribuam para a paz e a reunificação pacífica da Coreia.».
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Há um pedido do PS para se votarem em separado os pontos que
acabaram de ser lidos e assim se fará.
Vamos, por isso, começar por votar o ponto 1 deste voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1696/XIII (3.ª) — Alteração da data da deslocação do
Presidente da República a Moscovo, Federação Russa (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, conjuntamente, três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS — com
consentimento do Governo —, pelo PCP e pelo BE, de baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, por um período de 60 dias, da proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) — Altera a Lei das
Finanças Locais e dos projetos de lei n.os 551/XIII (2.ª) — Lei das Finanças Locais (PCP) e 883/XIII (3.ª) —
Reforça a autonomia financeira dos municípios e introduz medidas de justiça nos impostos municipais (sétima
alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e 33.ª alteração ao CIMI)
(BE).
---
Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 — 19/07/2018
I SÉRIE — NÚMERO 107
prejudicadas as votações que constam das páginas 68 a 81 do guião, à exceção da última votação da página
81.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 883/XIII (3.ª) — Reforça a autonomia
financeira dos municípios e introduz medidas de justiça nos impostos municipais (sétima alteração ao Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e 33.ª alteração ao CIMI) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os
Verdes e as abstenções do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) — Altera a Lei das Finanças
Locais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE, do PCP, de Os
Verdes, do PAN, de 3 Deputados do PSD (Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa) e de 1
Deputado do PS (Paulo Trigo Pereira) e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, para fazer a apresentação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo
Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 2.º, 5.º, 25.º e 85.º do texto final relativo à proposta de lei n.º
131/XIII (3.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a outra parte do processo em que
também o PS e o PSD impediram que a Assembleia da República fizesse o seu trabalho de uma forma séria e
responsável. Fazer, numa semana, todo o processo de especialidade, numa lei desta dimensão, desta
complexidade e deste impacto, só podemos considerar que, no mínimo, é pura irresponsabilidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Mas, mais do que isso, este processo está longe de ser consensual. Não só
não foi consensual na Associação Municipal de Municípios, como, depois dos anunciados acordos, dos vários
acordos, já vieram a público vários autarcas que colocaram em cima da mesa o facto de não estarem garantidas
as condições, nem os meios que permitam às autarquias prosseguir com as suas atribuições e competências.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quando a prioridade, como nós colocamos na nossa proposta, é a
recuperação da capacidade financeira dos municípios, permitir que os municípios e as freguesias sejam dotados
dos recursos para prosseguir com o seu atual quadro de atribuições e competências, aquilo que constatamos é
que o PS e o PSD acordaram, aliás, o PSD vendeu-se a este acordo, por 0,25% do IVA, em 2020…
Protestos do PSD, tendo Deputados batido com as mãos na bancada.
Veja-se, 0,25% do IVA, em 2020!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Srs. Deputados, de facto, compreendemos o vosso incómodo, porque
venderem-se por 0,25% do IVA, em 2020, deve envergonhar-vos como estamos a ver neste Parlamento.
Sr. Presidente, para concluir, quero dizer o seguinte: é inaceitável que, num processo desta natureza, aquilo
que se venha a propor…
Continuação dos protestos do PSD.
Abrir texto oficial