Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 882/XIII/3.ª
IMPLEMENTA UM SISTEMA DE DEPÓSITO, DEVOLUÇÃO E RETORNO DE
EMBALAGENS DE BEBIDA (TARA RECUPERÁVEL) E CRIA O RESPETIVO
SISTEMA DE RECOLHA DE RECOLHA MEDIANTE INCENTIVO
(1.ª ALTERAÇÃO AO REGIME UNIFICADO DOS FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS)
Exposição de motivos
A redução dos resíduos através da sua reutilização é um dos desafios da sociedade a que
temos que dar resposta. Não é possível ter uma economia baseada no descartável, que
desperdiça recursos ao mesmo tempo que, para garantir a sua existência, extrai mais
recursos. Não é positivo produzir embalagens a partir do zero quando se pode adotar
um modelo mais circular de economia.
O sistema de tara para embalagens de bebida foi durante muito tempo a norma no país.
Permitia a reutilização das embalagens de forma bastante efetiva e fácil. Não se trata,
assim, de um desafio impossível, mas sim da readoção de métodos mais sustentáveis
para o ambiente e para a economia. A prioridade deve ser a redução de resíduos.
Ao longo dos anos esse modelo foi abandonado em grande parte substituído por
garrafas não reutilizáveis. Foi uma transformação que gerou mais resíduos e não garante
sequer a reciclagem de todas as embalagens.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que os operadores devem ser
responsabilizados, com o objetivo de redução dos resíduos produzidos. Assim, propõe
que, a partir de 2023, pelo menos metade do produto de bebidas sejam colocados no
mercado em embalagens reutilizáveis. Esta medida faria uma enorme diferença na
quantidade de resíduos produzidos. Competirá aos operadores organizar um sistema de
recolha das embalagens junto dos comerciantes e a sua posterior reutilização.
Para implementar este sistema, as grandes superfícies e outros locais a definir devem
providenciar equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas em
causa por parte dos consumidores finais mediante uma retribuição. Os operadores
devem ainda garantir a recolha das embalagens de bebida junto de locais de restauração
que abastecem.
Consideramos que esta medida reduzirá grandemente a quantidade de resíduos
produzidos anualmente no que respeita a embalagens de bebidas. É uma medida que
protege o ambiente, garante que os recursos são utilizados de forma mais eficiente e
liberta o sistema de recolha e tratamento de resíduos de lidar com objetos que podem e
devem ser reutilizáveis.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de
dezembro, que aprovou o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos,
estabelecendo a obrigatoriedade de introdução no mercado de embalagens de bebidas
reutilizáveis e a criação de um sistema de recolha dessas embalagens mediante
incentivo.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
São alterados os artigos 23.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro,
que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 23.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – […].
9 – […].
10 - A partir de 1 de janeiro de 2023, os operadores que produzem bebidas ficam
obrigados a colocar no mercado pelo menos 50% da quantidade do seu produto em
embalagens de bebida reutilizáveis e a implementar um sistema de recolha junto dos
comerciantes.
Artigo 91.º
[...]
1 – [...]:
a) [...];
b) [...];
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
c) [...];
d) [...];
e) O incumprimento por parte do operador do disposto do número 10 do artigo
23.º;
f) O incumprimento por parte da entidade gestora do disposto no artigo 23.º-A.
2 – [...].
3 – [...].»”
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
É aditado o artigo 23.º-A ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, com a
seguinte redação:
“Artigo 23º-A
Sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas reutilizáveis
1- A partir de 1 de janeiro de 2020 é implementado um sistema de incentivo, através de
uma retribuição ao consumidor final, para a devolução de embalagens de bebidas
reutilizáveis, de forma a garantir o seu encaminhamento para reutilização.
2- Para implementação do sistema referido nos números anteriores, são
disponibilizados equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas
em causa, a instalar em grandes superfícies comerciais, como definido na alínea x) do
artigo 2.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e
restauração, aprovado pelo do Decreto Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e ainda
noutros locais a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área
do ambiente e economia.
3- Os responsáveis pelas grandes superfícies comerciais e outras entidades definidas no
ponto anterior ficam obrigados a disponibilizar, a título gratuito, espaço no
estabelecimento, para a instalação de equipamentos referidos no número anterior, os
quais constituem pontos de retoma para os operadores.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5
4- Os operadores criam um sistema de recolha de embalagens reutilizáveis junto do
comercio de restauração que abastecem.
5- O sistema de incentivo é determinado mediante despacho do membro do Governo
responsável pela área do ambiente.”
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 90 dias.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de maio de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 2-4 — 18/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 116
PROJETO DE LEI N.º 882/XIII (3.ª)
IMPLEMENTA UM SISTEMA DE DEPÓSITO, DEVOLUÇÃO E RETORNO DE EMBALAGENS DE
BEBIDA (TARA RECUPERÁVEL) E CRIA O RESPETIVO SISTEMA DE RECOLHA DE RECOLHA
MEDIANTE INCENTIVO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME UNIFICADO DOS FLUXOS ESPECÍFICOS
DE RESÍDUOS)
Exposição de motivos
A redução dos resíduos através da sua reutilização é um dos desafios da sociedade a que temos que dar
resposta. Não é possível ter uma economia baseada no descartável, que desperdiça recursos ao mesmo tempo
que, para garantir a sua existência, extrai mais recursos. Não é positivo produzir embalagens a partir do zero
quando se pode adotar um modelo mais circular de economia.
O sistema de tara para embalagens de bebida foi durante muito tempo a norma no país. Permitia a
reutilização das embalagens de forma bastante efetiva e fácil. Não se trata, assim, de um desafio impossível,
mas sim da readoção de métodos mais sustentáveis para o ambiente e para a economia. A prioridade deve ser
a redução de resíduos.
Ao longo dos anos esse modelo foi abandonado em grande parte substituído por garrafas não reutilizáveis.
Foi uma transformação que gerou mais resíduos e não garante sequer a reciclagem de todas as embalagens.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que os operadores devem ser responsabilizados, com
o objetivo de redução dos resíduos produzidos. Assim, propõe que, a partir de 2023, pelo menos metade do
produto de bebidas sejam colocados no mercado em embalagens reutilizáveis. Esta medida faria uma enorme
diferença na quantidade de resíduos produzidos. Competirá aos operadores organizar um sistema de recolha
das embalagens junto dos comerciantes e a sua posterior reutilização.
Para implementar este sistema, as grandes superfícies e outros locais a definir devem providenciar
equipamentos que permitam a devolução das embalagens de bebidas em causa por parte dos consumidores
finais mediante uma retribuição. Os operadores devem ainda garantir a recolha das embalagens de bebida junto
de locais de restauração que abastecem.
Consideramos que esta medida reduzirá grandemente a quantidade de resíduos produzidos anualmente no
que respeita a embalagens de bebidas. É uma medida que protege o ambiente, garante que os recursos são
utilizados de forma mais eficiente e liberta o sistema de recolha e tratamento de resíduos de lidar com objetos
que podem e devem ser reutilizáveis.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que aprovou
o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, estabelecendo a obrigatoriedade de introdução no
mercado de embalagens de bebidas reutilizáveis e a criação de um sistema de recolha dessas embalagens
mediante incentivo.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
São alterados os artigos 23.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que passam a ter a
seguinte redação:
---
Discussão generalidade — DAR I série — 54-61 — 16/06/2018
I SÉRIE — NÚMERO 95
Como também aqui foi dito, os recursos são escassos neste domínio e são muito pretendidos, precisamente
dada a importância do tema que hoje trago.
Portanto, se pudermos partilhar alguns recursos técnicos e, sobretudo, recursos administrativos, teremos
mais meios e mais recursos para investir onde devemos, que é nos recursos técnicos.
O Centro Nacional de Cibersegurança viu o seu orçamento aumentado em 20%. Poucos foram os
organismos que dependem de mim que tiveram esse benefício no ano passado.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa — Portanto, estou consciente de que
esta é uma área em que temos de investir, uma área em que é difícil encontrar competências e uma área em
que, entendeu o Governo, devemos manter uma estrutura administrativa de suporte partilhada exatamente para
podermos ter mais recursos para a parte técnica, uma estrutura civil. Não tenho preconceito em relação a
pessoas que fizeram a sua carreira e a sua formação na Marinha, na Força Aérea ou no Exército, pois estão
aqui como se fossem pessoas da sociedade civil, fora da estrutura de defesa nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputados, está, assim, concluído este ponto.
Vamos passar ao próximo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na generalidade, dos projetos
de lei n.os 869/XIII (3.ª) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de
plástico, vidro e alumínio de bebidas (PAN) e 882/XIII (3.ª) — Implementa um sistema de depósito, devolução e
retorno de embalagens de bebidas (tara recuperável) e cria o respetivo sistema de recolha mediante incentivo
(Primeira alteração ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos) (BE) juntamente com o projeto de
resolução n.º 1016/XIII (2.ª) — Campanhas de sensibilização para redução de resíduos e para deposição
seletiva adequada à reciclagem (Os Verdes).
Para apresentar a sua iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O plástico é uma calamidade mundial,
um problema para o qual Portugal contribui diariamente, porque não adota os melhores mecanismos em matéria
de gestão de resíduos.
Para eliminarmos o plástico da economia e do ambiente temos de atuar em várias frentes que se
complementam e que não se substituem: recusar e reduzir o consumo, por um lado; reutilizar, por outro;
substituir por materiais biodegradáveis; e, ainda, garantir eficácia na retoma e reciclagem das embalagens que
são consumidas.
O PAN apresenta hoje uma medida que visa garantir a retoma e a reciclagem da quase totalidade das
embalagens de bebidas, de plástico, alumínio e vidro, que decorre da constatação de que, em Portugal, a maioria
destes resíduos são depositados em aterro, incinerados ou eliminados para os rios e mar. Em Portugal, apenas
42% das embalagens de plástico são recicladas.
O sistema de depósito de embalagens garante a redução da deposição de resíduos no ambiente e já é
utilizado em diversos países europeus como a Alemanha, a Finlândia, a Dinamarca, a Eslováquia, a Noruega,
a Holanda ou a Suécia, onde se alcança uma taxa média de 94% de retoma de embalagens de bebidas.
Neste sistema, que propomos faseado e a vigorar plenamente em 2022, é atribuído um valor ao consumidor,
após a devolução de embalagens, através de equipamentos de retoma.
A implementação deste sistema apresenta diversas vantagens na medida em que diminui consideravelmente
a quantidade de plástico, vidro e alumínio que é encaminhado para aterro ou incinerado, reduz drasticamente a
quantidade de lixo depositado no ambiente, valoriza os materiais e contribui para a concretização efetiva de uma
economia circular, reduz a utilização de matéria-prima virgem, contribui para a concretização do Acordo de Paris
e cria postos de trabalho.
É inequívoca a necessidade de criar alternativas apelativas e convidativas para mobilizar os cidadãos a
intervir ambientalmente e contribuir para que se atinjam as metas nacionais e europeias.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 — 16/06/2018
16 DE JUNHO DE 2018
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei e os projetos de lei baixam, assim, por 60 dias, à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 134/XIII (3.ª) — Procede à primeira alteração à
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, recalendarizando a produção integral de efeitos da Lei de Enquadramento
Orçamental.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar a Conta Geral do Estado de 2016.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do CDS-PP e as abstenções do PSD e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 119/XIII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico
da segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN e as abstenções do PSD, do BE, do
CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 869/XIII (3.ª) — Visa a implementação
de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PCP e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, é só para anunciar uma declaração de voto, por
parte de Os Verdes, relativamente a este projeto de lei.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 882/XIII (3.ª) — Implementa um sistema de
depósito, devolução e retorno de embalagens de bebidas (tara recuperável) e cria o respetivo sistema de recolha
mediante incentivo (Primeira alteração ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e
as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
De seguida, vamos votamos o projeto de resolução n.º 1016/XIII (2.ª) — Campanhas de sensibilização para
redução de resíduos e para deposição seletiva adequada à reciclagem (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Abrir texto oficial