PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 71/XIII
A Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de
qualquer categoria, que foi adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização
Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935, e aprovada para
ratificação pelo Decreto-Lei n.º 27891, de 26 de julho de 1937, proíbe o emprego de
mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas.
Posteriormente, no âmbito da revisão dos instrumentos normativos internacionais que
regulavam especificamente o trabalho das mulheres, e no sentido de os substituir por
novos instrumentos que consagram a igualdade no acesso ao emprego a mulheres e a
homens, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção n.º 176, relativa à
segurança e a saúde nas minas, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1995, cuja
regulamentação se baseia em medidas preventivas e de proteção aplicáveis a todas as
trabalhadoras e trabalhadores. Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, pela
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 55/2001, ambos de 23 de outubro.
Também no contexto da União Europeia, foram adotadas diretivas sobre a proteção da
segurança e saúde dos trabalhadores nas indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas e
nas indústrias extrativas por perfuração, igualmente baseadas em medidas preventivas e de
proteção para todas as trabalhadoras e trabalhadores, que foram transpostas para a ordem
jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 324/95, de 29 de novembro, alterado pela Lei
n.º 113/99, de 3 de agosto, e por regulamentação complementar.
Assim, considerando que a Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos
subterrâneos nas minas de qualquer categoria não está de acordo com o princípio da
igualdade no acesso ao emprego entre mulheres e homens e que a proteção da segurança e
saúde dos trabalhadores que efetuam trabalhos subterrâneos é regulada e assegurada por
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
instrumentos normativos internacionais posteriores, justifica-se proceder ao recesso desta
Convenção.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e
urgência:
Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção relativa ao emprego de
mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, adotada na 19.ª
Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4
de junho de 1935.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2018
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 17/05/2018
17 DE MAIO DE 2018
De entre os vários problemas que os edifícios apresentam destacam-se: as infiltrações e humidades
provenientes das coberturas; o abatimento dos pisos ao nível do rés-do-chão, possivelmente devido à erosão
causada por águas subterrâneas e problemas oriundos da sua construção; falta de isolamento das caixilharias
das janelas, que conduz a perdas significativas de calor, comprometendo o aquecimento das salas de aula; o
sistema elétrico não suporta aquecedores; corrosão das canalizações; degradação da pintura do interior, em
particular das salas de aula e a falta de ligação de parte da escola à rede de saneamento público.
O espaço envolvente aos edifícios, que integra o recinto escolar, necessita igualmente de uma intervenção,
nomeadamente ao nível do piso em asfalto, que está muito degradado, com buracos, limitando as atividades
desportivas, lúdicas e o usufruto do espaço para recreio ao ar livre. Os bancos, bebedouros e caixotes do lixo
existentes no espaço exterior, encontram-se igualmente degradados.
Para além dos problemas acima identificados a comunidade escolar considera importante que a escola seja
dotada de melhores condições ao nível dos laboratórios e espaços oficinais, melhoria das instalações sanitárias,
cobertura entre o pavilhão e os demais edifícios de forma a abrigar alunos e professores de intempéries.
Também o pavilhão gimnodesportivo precisa igualmente de intervenção pela sua intensa utilização e
problemas ao nível da cobertura, infiltração de águas e fissuras nas paredes impossibilitando nos dias de chuva
a sua utilização devido ao piso escorregadio.
Esta escola secundária, frequentada por mais de 750 alunos, professores e auxiliares, não apresenta as
necessárias condições de conforto e até mesmo de segurança exigíveis, facto que compromete a própria
aprendizagem dos alunos e o trabalho dos professores e auxiliares, o que levou recentemente esta comunidade
a realizar uma manifestação à porta deste estabelecimento escolar.
A comunidade escolar, em particular a Associação de Pais e Encarregados de Educação, considera
igualmente preocupante as falhas de segurança deste estabelecimento de ensino que se tornaram evidentes
após um simulacro de incêndio que revelaram várias deficiências ao nível dos procedimentos de socorro,
nomeadamente falhas nos sistemas de autoproteção.
Os Verdes consideram assim que a Escola Secundária de Esmoriz, deve ser alvo de obras urgentes de
reabilitação dos edifícios e espaço exterior, indispensáveis à concretização do direito à educação e como forma
de proporcionar condições dignificantes a toda a comunidade escolar.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»,
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente
reabilitação da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) garantindo condições dignificantes e de segurança a toda
a comunidade escolar que utiliza este estabelecimento de ensino.
Assembleia da República, 17 de maio de 2018.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 71/XIII (3.ª)
APROVA O RECESSO POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DA CONVENÇÃO RELATIVA AO
EMPREGO DE MULHERES EM TRABALHOS SUBTERRÂNEOS NAS MINAS DE QUALQUER
CATEGORIA, ADOTADA NA 19.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 4 DE JUNHO DE 1935
A Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria,
que foi adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra,
em 4 de junho de 1935, e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 27 891, de 26 de julho de 1937, proíbe
o emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas.
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Votação global — DAR I série — 45-45 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1240/XIII/4.ª (PSD)
— Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para
«Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2108/XIII/4.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Adoção
pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no
âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 2261/XIII/4.ª (Comissão de Assuntos Europeus) —
Apreciação do Relatório sobre «Portugal na União Europeia 2018».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os
Verdes e abstenções do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos agora à votação global da Proposta de Resolução n.º 71/XIII/3.ª — Aprova o recesso, por parte
da República Portuguesa, da Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas
de qualquer categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
em Genebra, a 4 de junho de 1935.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
De seguida, passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 86/XIII/4.ª — Aprova o Protocolo
Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias
locais, aberto a assinatura em Utreque, em 16 de novembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2248/XIII/4.ª (PCP) — Declaração da atribuição de 1% do Orçamento
do Estado para a Cultura como meta a atingir no sentido da democratização cultural.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP
apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado João Oliveira também pediu a palavra. É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que, sobre esta e sobre mais duas votações
que indicarei à frente, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita fará uma declaração de voto oral no final das votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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