Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/05/2018
Votacao
30/05/2018
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/05/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 246-248
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 246 Deputados, (PS, BE e PCP) todos eleitos pelo Porto, apesar de essa visita estar agendada há bastante tempo e decorrer da apreciação do Relatório do Conselho da Europa na Comissão. Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2018. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1614/XIII (3.ª) PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE RECONDUÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DE MONTESINHO A PROGRAMA ESPECIAL O Parque Natural de Montesinho foi uma das primeiras áreas protegidas a ser criada em território nacional, visando a salvaguarda de valores únicos aí encontrados, nomeadamente populações e comunidades faunísticas em relativa abundância e que incluem muitas das espécies ameaçadas no nosso país (como é o caso do lobo-ibérico), bem como uma vegetação natural de grande importância em termos nacionais e internacionais. A elevada riqueza natural e paisagística deste território raiano, numa área de cerca de 75 000 hectares, determinou, assim, a criação do Parque Natural de Montesinho (PNM), nos termos do Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, visando, através de criteriosos processos de gestão, a proteção e conservação dos seus valores naturais e ambientais. Na sequência do novo quadro de classificação para as áreas protegidas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, viria posteriormente, por via do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, a proceder-se à sua reclassificação e a determinar-se a necessidade de dotar a área protegida de um plano de ordenamento. Pouco mais de um ano depois desta determinação, e quase duas décadas após a criação da área protegida, o Plano de Ordenamento (PO) viria a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 179/2008, de 24 de novembro. Com a natureza de regulamento administrativo, o PO do PNM haveria de determinar a alteração dos planos municipais de ordenamento do território, bem como dos programas e projetos de iniciativa pública e privada a realizar na sua área de intervenção, obrigando à adaptação destes, em conformidade, às disposições regulamentares do Plano. A história, desde então, é conhecida: os princípios de gestão do PNM têm recebido uma oposição quase unânime por parte das entidades e populações locais, no reconhecimento de que o Plano de Ordenamento do Parque não responde aos desafios de desenvolvimento sustentável e se tem constituído como um obstáculo ao desenvolvimento equilibrado do território, à defesa da paisagem e à promoção de efetivos mecanismos de coesão social e territorial. É hoje relativamente consensual o entendimento sobre as causas deste continuado equívoco: uma visão de conservação de valores naturais que não integra, não compreende e não valoriza a atividade humana no processo de transformação do território e na construção de paisagens ricas do ponto de vista ecológico e ambiental e com elevados índices de diversidade biológica. Esta visão, de facto, encontra-se claramente expressa nos pressupostos do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho, aprovado em 2008, não apenas ao não priorizar quaisquer intentos de desenvolvimento económico das populações locais, como, acrescidamente, ao não compreender o papel e a importância decisiva da humanização da paisagem e do desenvolvimento das atividades humanas para a riqueza natural e ambiental do território e para a defesa e preservação dos seus principais valores. O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro, é, a este nível, revelador, ao não fazer referência, por uma única vez, às populações locais, à agricultura, à silvicultura, à pastorícia ou a desígnios de desenvolvimento rural – como se a atividade humana, em vez de fundamental para o equilíbrio natural e a construção da paisagem, fosse entendida como um estorvo ou uma indesejável intromissão.
Votação na generalidade — DAR I série — 35-35
1 DE JUNHO DE 2018 35 O Sr. Presidente: — Significa que irá fazer uma declaração de voto por escrito? O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Sim, Sr. Presidente. A Sr.ª MargaridaMarques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor. A Sr.ª MargaridaMarques (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que também iremos apresentar uma declaração de voto sobre os dois últimos projetos de resolução que acabámos de votar. O Sr. Presidente: — Fica registado. Os últimos dois diplomas baixam à 4.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 410/XIII (1.ª) — Promoção, valorização e dinamização dos Parques Naturais de Montesinho e Douro Internacional (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 11.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1577/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda o procedimento de elaboração do Programa Especial do Parque Natural de Montesinho, no sentido de envolver na sua discussão e ponderação as autarquias e entidades e agentes locais do território em causa (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1605/XIII/ (3.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie a aplicação dos programas especiais dos parques naturais já publicados e envolva na sua discussão e ponderação as autarquias e as entidades e os agentes locais dos vários territórios abrangidos (CDS- PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP de Os Verdes e do PAN. O diploma baixa à 11.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1614/XIII (3.ª) — Pela suspensão do processo de recondução do plano de ordenamento do Parque Natural de Montesinho a programa especial (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do BE e de Os verdes, votos contra do PS e do PAN e a abstenção do PCP. Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1510/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que disponibilize os sedimentos recolhidos no leito do rio Tejo para serem usados como fertilizante orgânico em solos mais pobres, evitando o seu depósito em aterro (texto substituído em sede de Comissão).
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1614/XIII/3.ª Pela suspensão do processo de recondução do plano de ordenamento do Parque Natural de Montesinho a programa especial O Parque Natural de Montesinho foi uma das primeiras áreas protegidas a ser criada em território nacional, visando a salvaguarda de valores únicos aí encontrados, nomeadamente populações e comunidades faunísticas em relativa abundância e que incluem muitas das espécies ameaçadas no nosso país (como é o caso do lobo-ibérico), bem como uma vegetação natural de grande importância em termos nacionais e internacionais. A elevada riqueza natural e paisagística deste território raiano, numa área de cerca de 75.000 hectares, determinou, assim, a criação do Parque Natural de Montesinho (PNM), nos termos do Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, visando, através de criteriosos processos de gestão, a proteção e conservação dos seus valores naturais e ambientais. Na sequência do novo quadro de classificação para as áreas protegidas estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, viria posteriormente, por via do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, a proceder-se à sua reclassificação e a determinar-se a necessidade de dotar a área protegida de um plano de ordenamento. 2 Pouco mais de um ano depois desta determinação, e quase duas décadas após a criação da área protegida, o Plano de Ordenamento (PO) viria a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 179/2008, de 24 de novembro. Com a natureza de regulamento administrativo, o PO do PNM haveria de determinar a alteração dos planos municipais de ordenamento do território, bem como dos programas e projetos de iniciativa pública e privada a realizar na sua área de intervenção, obrigando à adaptação destes, em conformidade, às disposições regulamentares do Plano. A história, desde então, é conhecida: os princípios de gestão do PNM têm recebido uma oposição quase unânime por parte das entidades e populações locais, no reconhecimento de que o Plano de Ordenamento do Parque não responde aos desafios de desenvolvimento sustentável e se tem constituído como um obstáculo ao desenvolvimento equilibrado do território, à defesa da paisagem e à promoção de efetivos mecanismos de coesão social e territorial. É hoje relativamente consensual o entendimento sobre as causas deste continuado equívoco: uma visão de conservação de valores naturais que não integra, não compreende e não valoriza a atividade humana no processo de transformação do território e na construção de paisagens ricas do ponto de vista ecológico e ambiental e com elevados índices de diversidade biológica. 3 Esta visão, de facto, encontra-se claramente expressa nos pressupostos do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho, aprovado em 2008, não apenas ao não priorizar quaisquer intentos de desenvolvimento económico das populações locais, como, acrescidamente, ao não compreender o papel e a importância decisiva da humanização da paisagem e do desenvolvimento das atividades humanas para a riqueza natural e ambiental do território e para a defesa e preservação dos seus principais valores. O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro é, a este nível, revelador, ao não fazer referência, por uma única vez, às populações locais, à agricultura, à silvicultura, à pastorícia ou a desígnios de desenvolvimento rural – como se a atividade humana, em vez de fundamental para o equilíbrio natural e a construção da paisagem, fosse entendida como um estorvo ou uma indesejável intromissão. Não obstante o n.º 3 desta RCM, no que respeita aos objetivos específicos a prosseguir pelo PNM, incluir, entre onze alíneas, duas referências à promoção do desenvolvimento rural e local – a atividade humana, a coesão social e territorial, o desenvolvimento económico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos nem por uma única vez são referidos no conjunto dos objetivos gerais a prosseguir pelo Plano de Ordenamento. 4 Todo este entendimento, aliás, se explicita no n.º 1 do art.º 2º do Regulamento do Plano de Ordenamento, ao clarificar-se que os objetivos do PO são, exclusivamente, os de estabelecer «regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais». Por tudo isto (e numa altura em que, por força da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho será reconduzido a programa especial), seria tempo, e oportunidade, de proceder a uma alteração de soluções e procedimentos, prosseguindo-se um efetivo processo de alteração estratégica que considerasse a avaliação dos resultados produzidos na última década por este Plano de Ordenamento, que ponderasse as profundas alterações entretanto ocorridas do ponto de vista social, económico e ambiental, e que, em conformidade, estabelecesse um novo regime capaz de assegurar a salvaguarda dos valores naturais e ambientais em presença e, simultaneamente, a melhoria da qualidade de vida das populações e um efetivo processo de coesão social e territorial. Não foi esse o entendimento do Governo ao delongar o início do processo de elaboração do programa especial do Parque Natural de Montesinho, protelando-o para prazos incompatíveis com aquele desígnio. De facto, o Despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, que determina o início do procedimento, apenas seria publicado em Diário da República em finais de maio de 2017. 5 Assim, e tendo presente os prazos estabelecidos no novo regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, entendeu o Governo dar seguimento à recondução do Plano de Ordenamento em vigor através da simples «adaptação do plano de ordenamento vigente ao atual quadro normativo», não prevendo a possibilidade de alteração das «soluções e expressão territorial dos regimes de salvaguarda contidos no plano aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro». Ou seja, entendeu o Governo proceder à alteração de um Plano que, assumidamente, em nada se alterará. Ou, dito de outro modo: cerca de uma década após a aprovação de um Plano de Ordenamento que não dava e não dá resposta aos propósitos de salvaguarda ambiental e paisagística da área protegida num quadro de desenvolvimento económico sustentável e de melhoria da qualidade de vida das populações locais – entendeu o Governo desenvolver o processo de recondução de Plano a Programa Especial sem que, assumidamente, se considerasse a possibilidade de introdução de quaisquer novas soluções ou alterações estratégicas e regulamentares. Este princípio (que é inaceitável e contrário ao interesse das populações do território abrangido pelo Parque Natural de Montesinho) contraria, de resto, o próprio regime legal de enquadramento, já que, nos termos da Lei n.º 6 31/2004, de 30 de maio, os programas especiais de ordenamento do território são instrumentos de gestão que estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas – desígnio que, comprovadamente, não se cumpre com a elaboração de um Programa em que assumidamente se mantêm as soluções de um Plano em vigor, adotadas há uma década, de resto reconhecidamente inadequadas e que sempre mereceram a oposição de entidades e população local. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Suspenda o procedimento de elaboração do programa especial do Parque Natural de Montesinho, no âmbito do qual, nos termos do Despacho n.º 4429/2017, de 23 de maio, do Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, está prevista a manutenção das soluções e expressão territorial dos regimes de salvaguarda contidos no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho em vigor. 2 – Considere o efetivo envolvimento das autarquias, da população residente e dos agentes económicos e associativos no retomar do processo de elaboração, assegurando soluções e regimes de salvaguarda ambiental e paisagística da área protegida em apreço que contemplem o 7 desenvolvimento económico sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações locais. Palácio de São Bento, 15 de maio de 2018 Os Deputados do PSD, Adão Silva José Silvano José Carlos Barros António Lima Costa António Costa da Silva Jorge Paulo Oliveira Manuel Frexes António Topa Berta Cabral Bruno Coimbra Emília Cerqueira Germana Rocha Ângela Guerra Bruno Vitorino Emília Santos Isaura Pedro Sandra Pereira