Projeto de Resolução Nº 1609/XIII/3ª
Garantia de uma escola pública e inclusiva em toda a escolaridade obrigatória
Exposição de motivos
A educação é um direito humano fundamental e assume um papel preponderante na
promoção da inclusão, da integração e da equidade dos cidadãos e na garantia da
efetivação de outros direitos.
A educação inclusiva tem de ser uma realidade nas escolas e na sociedade, e não pode
ser encarada apenas como um fim, mas como um meio para a inclusão em todos os
domínios da vida. Uma escola inclusiva é o meio mais eficaz para combater
comportamentos discriminatórios.
Todos os alunos devem ter as mesmas oportunidades para aprender, construir
competências e desenvolver capacidades, possibilitando-lhes uma melhoria da sua
qualidade de vida e permitindo mais facilmente a sua inclusão na escola e na sociedade.
A construção de uma escola inclusiva evoca a necessidade de criação de condições e a
garantia de apoios adequados para que todos os alunos possam aprender juntos,
partilhando os mesmos contextos educativos.
Nesse sentido, Portugal tem vindo a assumir, há várias décadas, compromissos
internacionais em matéria de política para uma educação inclusiva. A título de exemplo,
assinou a Declaração de Salamanca, em 1994, visando a implementação de medidas
organizativas relativamente a pessoas com necessidades educativas especiais; ratificou,
em 2006, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e,
em 2015, assinou a Declaração de Incheon, no Fórum Mundial de Educação, onde foram
reafirmados os compromissos assumidos em 1990 em Jomtien, e em 2000 em Dakar,
estabelecendo-se o cumprimento de metas educativas até 2030, com vista a alcançar
uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para
todos, como definido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
No âmbito da União Europeia, também há um conjunto de documentos sobre políticas
educativas, designadamente o Livro Branco sobre Educação e Formação.
A Constituição da República Portuguesa, por sua vez, consagra, nos seus artigos 73º e
74º que “Todos têm direito à educação e à cultura” e que “ Todos têm direito ao ensino
com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar” , cabendo
ao Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a
educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a
igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e
culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de
compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e
para a participação democrática na vida coletiva”.
Não obstante todos os princípios vertidos em instrumentos internacionais e na legislação
portuguesa, a situação atual evidencia-nos que a escola inclusiva para todos não é ainda
uma realidade e que há muito por fazer.
O Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de agosto, na sequência e em articulação com a Lei de
Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86), foi a primeira legislação que surgiu em
Portugal, especificamente ao nível do sistema educativo como instrumento orientador em
matéria de medidas educativas especiais, acabando por ser revogado através do Decreto-
lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, que definiu os apoios especializados a prestar na educação
pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e
cooperativo.
Importa salientar que esta revogação ocorreu contra a opinião generalizada da
comunidade educativa e de várias entidades da área, como a Sociedade Portuguesa de
Pedopsiquiatria, o Fórum de Estudos de Educação Inclusiva (FEEI) e a Associação
Portuguesa de Deficientes (APD).
Esta contestação foi gerada devido à implementação de algumas medidas, como a
adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)
como único instrumento para avaliar crianças e jovens com direito a apoio no âmbito da
Educação Especial, excluindo todos os que não apresentavam dificuldades provenientes
de situações clinicamente comprovadas ou deficiências de caráter permanente ou
prolongado, num claro retrocesso no que diz respeito ao conceito de escola inclusiva.
Além disso, criou espaços segregados, quando se sabe que as crianças e jovens têm um
desenvolvimento melhor pelo facto de aprenderem em conjunto.
Como se não bastasse, após o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, ou
seja, até ao 12º ano ou até aos 18 anos, que entrou em vigor a partir do ano letivo
2012/2013 (Lei nº 85/2009), o Governo aprovou a Portaria nº 275-A/2012, de 11 de
setembro, que se revelou um instrumento desadequado, de segregação e de
discriminação de alunos com necessidades educativas especiais, através da definição de
um modelo único, através do Currículo Específico Individual (CEI), determinando que a
partir do 10º ano estes alunos teriam 25 horas letivas, permanecendo apenas 5 horas na
turma com os colegas e cumprindo as restantes 20 horas em instituições e contextos
separados, afastados dos restantes alunos, num claro retrocesso nas políticas de
educação inclusiva e numa evidente desresponsabilização do Ministério da Educação das
suas incumbências.
O Partido Ecologista Os Verdes considera que, ao alargamento da escolaridade
obrigatória, que coloca desafios importantes, deve corresponder o respectivo
investimento, permitindo a valorização dos alunos, a garantia da igualdade de
oportunidades e a dignidade da vida destes alunos, não podendo nunca representar uma
desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens.
Finalmente, em 2015, após três anos de grande contestação por parte da comunidade
educativa, a Portaria nº 275-A/2012 foi revogada pela Portaria nº 201-C/2015, de 10 de
julho, permitindo corrigir um erro e uma injustiça.
No entanto, apesar de alguns avanços e recuos, a escola pública e inclusiva tem vindo a
ser alvo de sucessivos e constantes ataques.
Desta forma, em Portugal, nos ultimos anos, foram impostas políticas que puseram em
causa os princípios da educação inclusiva, fundamentais para todos os alunos,
particularmente ao nivel das necessidades educativas especiais.
Exemplo disso é o sistemático desinvestimento na escola pública, aprofundado de forma
brutal durante os quatro anos de vigência do Governo PSD/CDS, ignorando por completo
o papel e a função do Estado de cumprir os princípios constitucionais de uma escola
pública, democrática, de qualidade e inclusiva, que resultou na sua fragilização, e que foi
sentido de forma muito mais profunda na Educação Especial.
As consequências são bem visíveis: carência de docentes de Educação Especial, apesar
de solicitados pelas escolas, com base nas necessidades, mas não colocados, assim
como de psicólogos, terapeutas da fala, intérpretes de língua gestual, terapeutas
ocupacionais e outros técnicos de Educação Especial e de assistentes operacionais,
dificuldade de trabalho em turmas com elevado número de alunos, falta de recursos
materiais, cortes no acesso a apoios determinantes, entre outras.
De facto, durante os quatro anos do Governo PSD/CDS, houve uma redução do
financiamento público no ensino básico e secundário de mais de 2 mil milhões de euros e,
concretamente na Educação Especial, essa redução ultrapassou os 50 milhões de euros.
Importa destacar que hoje são muitos os alunos com necessidades educativas especiais
que frequentam as escolas públicas. Segundo dados revelados pela Direção-Geral de
Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC), cerca de 87% dos alunos com
necessidades especiais de educação frequentam os estabelecimentos públicos, tendo
estes alunos aumentado em quase todos os níveis escolares. Logo, a um aumento dos
alunos com necessidades educativas especiais, não pode corresponder uma redução de
meios.
Portugal é ainda um país com uma taxa baixa de inclusão dos alunos no sistema
educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de alunos com necessidades
educativas especiais em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta situação é inaceitável e está longe de cumprir com os compromissos assumidos,
negando uma educação pública e inclusiva para todos, o que faz com que a inclusão, por
falta de meios, seja posta em causa todos os dias.
Estes problemas sentem-se de forma mais acentuada no ensino secundário - 10º, 11º e
12º anos -que, apesar de ter passado a ser ensino obrigatório, está ainda longe de
conseguir dar resposta às necessidades destes jovens, sendo as escolas com este grau
de ensino completamente esquecidas.
Assim, chegamos ao dia de hoje e constatamos, com grande preocupação, que estamos
longe de alcançar a educação para todos. O caminho que temos de fazer é o da inclusão,
através de uma escola capaz de responder à diversidade e que garanta o direito à
educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com
necessidades educativas especiais.
Face ao exposto, uma escola inclusiva continua a impor-se com um imperativo, em
respeito pelo cumprimento dos objetivos e princípios fundamentais da Constituição da
República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Educativo, e de demais
instrumentos.
Estamos perante um grande desafio e é, assim, necessário eliminar todas as formas de
exclusão, as disparidades e as desigualdades, independentemente do grau de ensino e
da condição dos alunos, impondo-se alterações significativas no sistema de
ensino/aprendizagem e respostas concretas que garantam o direito pleno à educação.
Uma escola que seja verdadeiramente um instrumento de integração e de inclusão e que
tenha em conta as especificidades dos alunos, deve ser garantida ao longo de todo o
percurso escolar, cabendo ao Estado assegurar um ensino público de qualidade, inclusivo
e democrático.
A concretização desse ensino só se conseguirá com um efetivo investimento na educação
e com a implementação de um conjunto de medidas, como a garantia de meios humanos
em quantidade adequada e com competência para responder às exigências colocadas
por cada aluno, a redução do número de alunos por turma (devendo as turmas ser ainda
mais reduzidas quando integram alunos com necessidades especiais), a formação de
diversos agentes educativos, a constituição de equipas multidisciplinares, a garantia de
condições para a intervenção precoce e consequente acompanhamento ao longo do
percurso educativo, a adaptação dos edifícios e equipamentos, uma ação social escolar
que permita uma efetiva igualdade de oportunidades e a capacidade de autonomia e de
organização das escolas para criar contextos favoráveis à inclusão.
É, assim, premente que todos os alunos, independentemente da sua condição, possam
aprender na escola pública, com igualdade de oportunidades, com a valorização e o
respeito pela pluralidade e diversidade no contexto educativo, com vista à autonomia,
integração social e desenvolvimento de todas as suas potencialidades e capacidades
físicas e intelectuais, cabendo ao Estado concretizar a efetivação do direito ao ensino
para todos, em toda a escolaridade obrigatória e, consequentemente, o Governo deverá
encetar esforços no sentido de assegurar melhores condições para os alunos aprenderem
e para os professores ensinarem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do
Partido Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Resolução
propondo que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Assuma como prioridade a promoção de uma educação pública de qualidade inclusiva,
abrangendo toda a escolaridade obrigatória, como consagrado na Constituição da
República Portuguesa.
2. Proceda ao levantamento dos alunos identificados com necessidades educativas
especiais e com deficiência, em toda a escolaridade obrigatória, indicando esses dados
por grau de ensino.
3. Proceda à contratação dos trabalhadores necessários para a garantia de uma
educação inclusiva, nomeadamente professores de Educação Especial, assistentes
operacionais, psicólogos, intérpretes e professores de Língua Gestual Portuguesa,
terapeutas da fala e ocupacionais, fisioterapeutas e outros técnicos de Educação
Especial para as escolas públicas, dando especial atenção às escolas com ensino
secundário, tendo em conta as graves carências nesta matéria.
4. Assegure que os estabelecimentos de ensino disponibilizam os meios materiais
indispensáveis à garantia de uma educação inclusiva.
5. Diligencie no sentido da promoção de uma participação mais efetiva por parte dos pais
e encarregados de educação no processo educativo dos alunos.
6. Prossiga os procedimentos necessários com vista à redução do número de alunos por
turma.
7. Prossiga os procedimentos necessários com vista à adaptação dos edifícios e
equipamentos, com vista à eliminação de quaisquer barreiras ou constrangimentos que
impeçam a inclusão dos alunos.
Palácio de S. Bento, 11 de maio de 2018
Os deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 44-47 — 11/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
xii. Monitorização do desperdício alimentar;
xiii. Definição de fornecedores de géneros alimentícios;
xiv. Verificação da adequação das infraestruturas para o funcionamento de uma unidade de alimentação
coletiva;
xv. Estabelecimento de plano de higienização e monitorização do cumprimento do mesmo;
xvi. Seleção de fornecedor de produtos de higienização (de acordo com a legislação em vigor);
xvii. Definição de programa de prevenção e controlo de pragas;
xviii. Elaboração de manual de procedimentos em higiene alimentar;
xix. Criação de registos de gestão de documentação;
xx. Gestão de contactos com empresas, tais como, empresas de restauração coletiva e empresas
responsáveis pela recolha de óleos alimentares usados, entre outros;
xxi. Definição de plano anual de análises microbiológicas, de acordo com a adjudicação do serviço a
laboratório dedicado ao efeito;
xxii. Elaboração do Manual de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e
Controlo de Pontos Críticos);
xxiii. Monitorização do sistema de segurança alimentar;
xxiv. Formação interna a funcionários para assegurar as condições higio-sanitárias das refeições e o
equilíbrio nutricional.
Assembleia da República, 11 de maio de 2018.
O Deputado do PAN: André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1609/XIII (3.ª)
GARANTIA DE UMA ESCOLA PÚBLICA E INCLUSIVA EM TODA A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
Exposição de motivos
A educação é um direito humano fundamental e assume um papel preponderante na promoção da inclusão,
da integração e da equidade dos cidadãos e na garantia da efetivação de outros direitos.
A educação inclusiva tem de ser uma realidade nas escolas e na sociedade, e não pode ser encarada apenas
como um fim, mas como um meio para a inclusão em todos os domínios da vida. Uma escola inclusiva é o meio
mais eficaz para combater comportamentos discriminatórios.
Todos os alunos devem ter as mesmas oportunidades para aprender, construir competências e desenvolver
capacidades, possibilitando-lhes uma melhoria da sua qualidade de vida e permitindo mais facilmente a sua
inclusão na escola e na sociedade.
A construção de uma escola inclusiva evoca a necessidade de criação de condições e a garantia de apoios
adequados para que todos os alunos possam aprender juntos, partilhando os mesmos contextos educativos.
Nesse sentido, Portugal tem vindo a assumir, há várias décadas, compromissos internacionais em matéria
de política para uma educação inclusiva. A título de exemplo, assinou a Declaração de Salamanca, em 1994,
visando a implementação de medidas organizativas relativamente a pessoas com necessidades educativas
especiais; ratificou, em 2006, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, em
2015, assinou a Declaração de Incheon, no Fórum Mundial de Educação, onde foram reafirmados os
compromissos assumidos em 1990 em Jomtien, e em 2000 em Dakar, estabelecendo-se o cumprimento de
metas educativas até 2030, com vista a alcançar uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação
ao longo da vida para todos, como definido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. PorfírioSilva (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. PorfírioSilva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto escrita sobre a última votação.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Srs. Deputados, se ninguém suscitar a necessidade da votação confirmativa do Projeto de Resolução n.º
1673/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na educação
pré-escolar, damos como definitiva a que há pouco teve lugar e passaremos à frente no nosso guião.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1609/XIII/3.ª (Os
Verdes) — Garantia de uma escola pública e inclusiva em toda a escolaridade obrigatória.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1621/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas
para a prevenção e segurança de edifícios associativos, cujo texto foi substituído pelo autor.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2258/XIII/4.ª (PCP) — Reconhece a importância estratégica
do novo hospital central público do Alentejo e do compromisso político para a adjudicação da obra de construção
logo que esteja concluído o respetivo concurso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 2260/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas urgentes para reforçar a resposta pública na saúde no distrito de Beja.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e dos Deputados do PS Pedro do Carmo e Norberto Patinho e abstenções do PS e doDeputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira.
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
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