PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1591/XIII/3ª
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS AUTARQUIAS LOCAIS
PARA O APROVEITAMENTO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO COM
VISTA AO ARRENDAMENTO
Exposição de motivos
O Estado, apesar de todos os esforços, nunca foi capaz gerir eficientemente o seu
património imobiliário, subsistindo milhares de imóveis devolutos, subutilizados, muitos
deles, abandonados, degradados e sistematicamente vandalizados.
Portugal não se pode dar a este luxo. Esta situação representa um desperdício de
recursos, um desaproveitamento de oportunidades e afeta negativamente a qualidade
de vida urbana.
Sempre defendemos que é necessário intensificar os esforços de aproveitamento e
conservação destes imóveis públicos, procurando apostar na ação e na proximidade
das autarquias locais que os podem adaptar, valorizar, rentabilizar e colocá-los ao
serviço de politicas públicas de habitação, isto é, no mercado de arrendamento.
Não se trata de transferir a propriedade desses imóveis, ademais prosseguida em matéria
habitacional, com a transferência de património do Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU,
I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por forçada fusão e da
extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, I. P.,
(IGAPHE, I. P.), para os municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade
social ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais.
Trata-se, antes, de uma cedência temporária que permita aos municípios, por si ou associados,
bem como às freguesias, assumir a gestão de imóveis do Estado devolutos ou subutilizados,
adaptando-os sempre que possível e necessário de modo a poderem ser colocados no
mercado de arrendamento.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda à criação de um Programa de Cooperação entre o Estado e as
Autarquias Locais para o aproveitamento do património imobiliário público
inativo, assente no estabelecimento de um procedimento especial de cedência
de utilização temporária, aos municípios ou a freguesias, de bens imóveis do
domínio público do Estado e de bens imóveis do domínio privado do Estado e
dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados, com vista
à sua colocação do mercado de arrendamento.
Palácio de São Bento, 4 de maio de 2018
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Fernando Negrão
António Costa da Silva
Adão Silva
António Leitão Amaro
Carlos Peixoto
Emídio Guerreiro
Margarida Mano
Rubina Berardo
Jorge Paulo Oliveira
Bruno Coimbra
Manuel Frexes
António Topa
Berta Cabral
Emília Cerqueira
Germana Rocha
Maurício Marques
Ângela Guerra
António Lima Costa
Bruno Vitorino
Cristóvão Simão Ribeiro
Emília Santos
Isaura Pedro
José Carlos Barros
Rui Silva
Sandra Pereira
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Publicação — DAR II série A — 54-55 — 04/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
Para além da estratégica política de gestão da costa portuguesa, com eficiência e celeridade, o atual governo
disponibilizou recursos financeiros para minimizar os danos causados pelos temporais mais recentes, ocorridos
entre 28 de fevereiro e 18 de março. De acordo com o determinado no Despacho n.º 3279-A/2018, do Ministro
do Ambiente, foi concedida a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental de cerca de 800 mil euros para
reposição dos danos causados pelas tempestades que assolaram o litoral do Algarve, abrangendo os concelhos
de Olhão (219 970€), Faro (193 459€), Albufeira (130 560€), Portimão (65 000€), Tavira (58 090€), Loulé (52
000€), Lagoa (47 432€), Vila Real de Santo António (25 889€) e Silves (6825€), comprovando-se a capacidade
de resposta urgente para defender o litoral algarvio face aos efeitos das alterações climáticas, garantindo todas
as condições para a época balnear e para a qualidade de vida destes territórios.
Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:
1. Na sequência do resultado do exercício de reprogramação do ciclo comunitário vigente, o Ministério do
Ambiente equacione a realização de dragagens na barra de Tavira e Porto de Santa Luzia, e no canal de Cacela
Velha, em Vila Real de Santo António, com reposição dos dragados para reforço do cordão dunar.
2. O Ministério do Mar e o Ministério do Ambiente procedam ao lançamento dos procedimentos para a
dragagem no Rio Guadiana, designadamente, entre Alcoutim e Pomarão.
Assembleia da República, 4 de maio de 2018.
O Deputado do PS: Luís Graça.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1591/XIII (3.ª)
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS AUTARQUIAS LOCAIS PARA O
APROVEITAMENTO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO COM VISTA AO ARRENDAMENTO
Exposição de motivos
O Estado, apesar de todos os esforços, nunca foi capaz gerir eficientemente o seu património imobiliário,
subsistindo milhares de imóveis devolutos, subutilizados, muitos deles, abandonados, degradados e
sistematicamente vandalizados.
Portugal não se pode dar a este luxo. Esta situação representa um desperdício de recursos, um
desaproveitamento de oportunidades e afeta negativamente a qualidade de vida urbana.
Sempre defendemos que é necessário intensificar os esforços de aproveitamento e conservação destes
imóveis públicos, procurando apostar na ação e na proximidade das autarquias locais que os podem adaptar,
valorizar, rentabilizar e colocá-los ao serviço de políticas públicas de habitação, isto é, no mercado de
arrendamento.
Não se trata de transferir a propriedade desses imóveis, ademais prosseguida em matéria habitacional, com
a transferência de património do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP), Instituto
da Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), relativamente ao património habitacional que lhes foi
transmitido por forçada fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do
Estado, IP, (IGAPHE, IP), para os municípios, empresas locais, instituições particulares de solidariedade social
ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais.
Trata-se, antes, de uma cedência temporária que permita aos municípios, por si ou associados, bem como
às freguesias, assumir a gestão de imóveis do Estado devolutos ou subutilizados, adaptando-os sempre que
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 11/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 83
A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual
reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório
médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar.
A segunda consideração é a seguinte: havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de
sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um
parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género.
Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para
efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção.
O que fica dito, e que visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo — prevendo um
relatório médico —, fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que
é mais rigorosa em termos de exigências, num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser
consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos.
É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio
não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma
decisão judicial para uma eventual segunda alteração.
Por outro lado, e tal como em solicitações anteriores dirigidas à Assembleia da República, também quanto
ao presente diploma, não fiz pesar — como nunca farei — na apreciação formulada a minha posição pessoal,
que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Assim sendo, e para que a Assembleia da República possa ponderar a inclusão de relatório médico prévio à
decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º
203/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção
das características sexuais de cada pessoa.
Palácio de Belém, 9 de maio de 2018.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa».
Sr.as e Srs. Deputados, nos termos regimentais e atempadamente, a matéria será avaliada para efeitos de
agendamento e reapreciação do Decreto. O agendamento terá lugar, naturalmente, em Conferência de Líderes.
Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto, por
marcação potestativa do CDS-PP, dos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva existência
e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a existência do
financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP), e 1477/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas para a proteção e a promoção do arrendamento, nomeadamente as medidas
necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º 821/XIII (3.ª)
— Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS,
dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de
30 de novembro (CDS-PP), na generalidade, e ainda dos projetos de resolução n.os 1582/XIII (3.ª) —
Transparência nos processos de alienação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado de imóveis do
Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em articulação com a Câmara Municipal de
Lisboa, proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de Santana, em Lisboa, para
que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com vista ao arrendamento
para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias de classe média (CDS-
PP), 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à reabilitação ou construção de
imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-PP), 1586XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD), e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento (PSD).
Para apresentar as iniciativas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 62-62 — 12/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 84
Estrela, Elza Pais, Fernando Anastácio, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Ivan Gonçalves, João Galamba,
Joaquim Raposo, Luís Graça, Margarida Marques, Paulo Trigo Pereira, Porfírio Silva, Santinho Pacheco e
Wanda Guimarães e abstenções do PS e do PAN.
Srs. Deputados, por via de um anacronismo constitucional mas em vigor e vinculativo, vamos votar o projeto
de resolução n.º 1596/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Salamanca (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, se não houver objeções, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos, um apresentado pelo
CDS-PP e outro apresentado pelo PSD, ambos solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias.
O requerimento do CDS refere-se aos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva
existência e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a
existência do financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP) e 1477/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a proteção e promoção do arrendamento, nomeadamente
as medidas necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º
821/XIII (3.ª) — Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em
sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo
à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CDS-PP) e dos projetos de
resolução n.os 1582/XIII (3.ª) — Transparência nos processos de alienação ao fundo nacional de reabilitação do
edificado de imóveis do Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo, em articulação com a
Câmara Municipal de Lisboa, que proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de
Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com
vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias
de classe média (CDS-PP) e 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do
Património Imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à
reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-
PP).
O requerimento apresentado pelo PSD refere-se aos projetos de resolução n.os 1586/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD) e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento (PSD).
Vamos então votá-los em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa pela distração, mas gostaria de saber a que
Comissão baixaram os diplomas enunciados em ambos os requerimentos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Baixaram à 11.ª Comissão, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 27/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 17
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, em
articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, proceda à reconversão e à reabilitação dos edifícios que
integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar
ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido
a jovens e famílias de classe média.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um
programa com vista à reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços
moderados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1588/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1591/XIII/3.ª (PSD) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos dos atletas olímpicos, 1795/XIII/3.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos
atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Em seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª
(PAN) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico,
vidro e alumínio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PAN, votos contra do PCP
e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
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