PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1588/XIII/3ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM SUBSÍDIO PARA O
ARRENDAMENTO EM SITUAÇÕES DE FRAGILIDADE SÚBITA
Exposição de motivos
A população portuguesa encontra-se cada vez mais envelhecida, fruto da
diminuição da taxa de natalidade se vem verificando e do aumento da
esperança de vida.
Um estudo recente demonstra que no nosso país, a população decresce há
nove anos consecutivos, e, por seu turno, os dados da operação censos sénior
que a Guarda Nacional Republicana vem realizando desde 2011, demonstram
que o número de idosos em situações de vulnerabilidade (a viverem sozinhos,
isolados, sozinhos e isolados ou não se enquadrando nestas situações mas
noutras situações de vulnerabilidade) tem vindo a aumentar.
Em 2017 cifrou-se em 45.516, quando em 2016 tinham sido identificados
43.322, em 2015, 39.216, em 2014, 33.963, em 2013, 28.197, em 2012,
23.001, e em 2011, 15.596.
As condições exatas de habitabilidade em que vive esta franja da população
não são especificadas no âmbito de tão importante levantamento promovido
pelo anterior Governo; mas, com certeza, muitas delas viverão em casas
arrendadas.
A questão do envelhecimento da população, bem como a da diminuição da
natalidade são temas que preocupam de sobremaneira o PSD que, na
Legislatura passada, efetuou um profundo e profícuo trabalho criando medidas
muito positivas para impulsionar a natalidade, procurando conjuga-las com um
envelhecimento ativo da população.
Aliás, já nesta Legislatura, o PSD apresentou um amplo pacote de medidas
relativas ao envelhecimento ativo, todo ele recusado pela maioria de esquerda,
sendo que a não existência destas medidas dá origem e é causa do aumento
dos números dos censos sénior da GNR.
Também no âmbito da reforma do arrendamento urbano que promoveu, o PSD
criou um mecanismo de proteção para as pessoas com mais de 65 anos e
aquelas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, com contratos de
arrendamento celebrados antes de 1990, que lhes assegurava estabilidade no
fim do período transitório então definido, e que a esquerda decidiu prolongar,
continuando a fazer dos senhorios, verdadeiramente, o instituto de segurança
social.
Não obstante, há hoje inquilinos que se enquadram naquelas categorias e cujo
contrato de arrendamento não é anterior a 1990 e que, também elas carecem
de proteção neste mercado de arrendamento que a dinâmica da realidade tem
vindo a tornar cada vez mais volátil, e a que acrescem muitas vezes, súbitas
alterações das condições de vida, por morte de cônjuge, de filho que auxiliava
um progenitor com deficiência, e outras como o desemprego de um dos
membros do casal, que passam a tornar impossível o cumprimento do contrato
de arrendamento em apreço.
Importa pois não criar mais entropias resultantes destas situações num
mercado de arrendamento que se pretende dinamizar.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, é ao Estado que
incumbe garantir o direito fundamental à habitação. Ora, não o fazendo através
dos meios imobiliários que dispõe, deve fazê-lo pela atribuição de um subsídio
de renda não reembolsável aos inquilinos com mais de 65 anos e àqueles que
apresentem um grau de deficiência igual ou superior a 60%, com contratos
submetidos ao NRAU, e cujas circunstâncias de vida se alterem de forma
súbita, para possibilitar a manutenção do cumprimento do contrato de
arrendamento.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo das
disposições legais e regimentais aplicáveis, o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Crie um subsídio para o arrendamento a atribuir em situações de
fragilidade súbita a arrendatários com mais de 65 anos ou com um grau
de deficiência igual ou superior a 60% com contratos submetidos ao
NRAU e cujas circunstâncias de vida se alterem pela diminuição
comprovada da sua capacidade financeira ou do agregado familiar;
2- Que defina os termos exatos para que o subsídio suporte o diferencial
do capital disponível para despesas com habitação e aquele que está
contratado;
3- Que o subsídio tenha natureza não reembolsável e seja atribuído
durante o tempo em que se mantiverem as condições que lhe deram
origem;
4- Que a verba para o subsídio seja anualmente inscrita no Orçamento de
Estado.
Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Fernando Negrão
António Costa da Silva
Adão Silva
António Leitão Amaro
Carlos Peixoto
Emídio Guerreiro
Margarida Mano
Rubina Berardo
Jorge Paulo Oliveira
Bruno Coimbra
Manuel Frexes
António Topa
Berta Cabral
Emília Cerqueira
Germana Rocha
Maurício Marques
Ângela Guerra
António Lima Costa
Bruno Vitorino
Cristóvão Simão Ribeiro
Emília Santos
Isaura Pedro
José Carlos Barros
Rui Silva
Sandra Pereira
---
Publicação — DAR II série A — 50-51 — 04/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
renovação, nos casos em que o arrendatário não desocupe o locado na data prevista.
Recorde-se que, até esse momento eram necessários, por vezes, anos de espera nos tribunais para que os
proprietários dos imóveis pudessem reaver os seus bens e exercer o seu direito de propriedade.
Da experiência colhida até ao momento, o balanço de funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento
(BNA) é positivo e não se encontra, fora do quadro jurisdicional, melhor alternativa.
Sem embargo, foram identificados pequenos problemas cuja resolução se julga poder contribuir para o
cumprimento do objetivo do BNA, ademais identificadas no relatório de 2016 elaborado pela Direção Geral de
Administração da Justiça.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
apresenta o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda às alterações necessárias na aplicação informática que suporta a atividade do BNA, de modo a que
seja possível:
1- Efetuarem-se comunicações eletrónicas entre o BNA e os agentes de execução, e entre os tribunais e
o BNA.
2- Possa ser gerado automaticamente, no caso de oposição, o termo de remessa para distribuição do
procedimento especial de despejo ao juiz competente.
3- A atualização do formulário sempre que ocorram alterações ao requerimento de despejo, e após a
recusa deste.
Assembleia da República, 2 de maio de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa da Silva — Adão Silva — António Leitão Amaro
— Carlos Peixoto — Emídio Guerreiro — Margarida Mano — Rubina Berardo — Jorge Paulo Oliveira — Bruno
Coimbra — Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Germana Rocha — Maurício
Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos
— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1588/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM SUBSÍDIO PARA O ARRENDAMENTO EM SITUAÇÕES
DE FRAGILIDADE SÚBITA
A população portuguesa encontra-se cada vez mais envelhecida, fruto da diminuição da taxa de natalidade
se vem verificando e do aumento da esperança de vida.
Um estudo recente demonstra que no nosso país, a população decresce há nove anos consecutivos, e, por
seu turno, os dados da operação censos sénior que a Guarda Nacional Republicana vem realizando desde
2011, demonstram que o número de idosos em situações de vulnerabilidade (a viverem sozinhos, isolados,
sozinhos e isolados ou não se enquadrando nestas situações mas noutras situações de vulnerabilidade) tem
vindo a aumentar.
Em 2017 cifrou-se em 45.516, quando em 2016 tinham sido identificados 43 322, em 2015, 39 216, em 2014,
33 963, em 2013, 28 197, em 2012, 23 001, e em 2011, 15 596.
As condições exatas de habitabilidade em que vive esta franja da população não são especificadas no âmbito
de tão importante levantamento promovido pelo anterior Governo; mas, com certeza, muitas delas viverão em
casas arrendadas.
---
Apreciação — DAR I série — 4-35 — 11/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 83
A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual
reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório
médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar.
A segunda consideração é a seguinte: havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de
sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um
parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género.
Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para
efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção.
O que fica dito, e que visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo — prevendo um
relatório médico —, fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que
é mais rigorosa em termos de exigências, num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser
consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos.
É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio
não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma
decisão judicial para uma eventual segunda alteração.
Por outro lado, e tal como em solicitações anteriores dirigidas à Assembleia da República, também quanto
ao presente diploma, não fiz pesar — como nunca farei — na apreciação formulada a minha posição pessoal,
que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Assim sendo, e para que a Assembleia da República possa ponderar a inclusão de relatório médico prévio à
decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º
203/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção
das características sexuais de cada pessoa.
Palácio de Belém, 9 de maio de 2018.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa».
Sr.as e Srs. Deputados, nos termos regimentais e atempadamente, a matéria será avaliada para efeitos de
agendamento e reapreciação do Decreto. O agendamento terá lugar, naturalmente, em Conferência de Líderes.
Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto, por
marcação potestativa do CDS-PP, dos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva existência
e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a existência do
financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP), e 1477/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas para a proteção e a promoção do arrendamento, nomeadamente as medidas
necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º 821/XIII (3.ª)
— Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS,
dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de
30 de novembro (CDS-PP), na generalidade, e ainda dos projetos de resolução n.os 1582/XIII (3.ª) —
Transparência nos processos de alienação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado de imóveis do
Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em articulação com a Câmara Municipal de
Lisboa, proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de Santana, em Lisboa, para
que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com vista ao arrendamento
para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias de classe média (CDS-
PP), 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à reabilitação ou construção de
imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-PP), 1586XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD), e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento (PSD).
Para apresentar as iniciativas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 62-62 — 12/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 84
Estrela, Elza Pais, Fernando Anastácio, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Ivan Gonçalves, João Galamba,
Joaquim Raposo, Luís Graça, Margarida Marques, Paulo Trigo Pereira, Porfírio Silva, Santinho Pacheco e
Wanda Guimarães e abstenções do PS e do PAN.
Srs. Deputados, por via de um anacronismo constitucional mas em vigor e vinculativo, vamos votar o projeto
de resolução n.º 1596/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Salamanca (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, se não houver objeções, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos, um apresentado pelo
CDS-PP e outro apresentado pelo PSD, ambos solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias.
O requerimento do CDS refere-se aos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva
existência e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a
existência do financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP) e 1477/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a proteção e promoção do arrendamento, nomeadamente
as medidas necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º
821/XIII (3.ª) — Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em
sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo
à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CDS-PP) e dos projetos de
resolução n.os 1582/XIII (3.ª) — Transparência nos processos de alienação ao fundo nacional de reabilitação do
edificado de imóveis do Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo, em articulação com a
Câmara Municipal de Lisboa, que proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de
Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com
vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias
de classe média (CDS-PP) e 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do
Património Imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à
reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-
PP).
O requerimento apresentado pelo PSD refere-se aos projetos de resolução n.os 1586/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD) e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento (PSD).
Vamos então votá-los em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa pela distração, mas gostaria de saber a que
Comissão baixaram os diplomas enunciados em ambos os requerimentos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Baixaram à 11.ª Comissão, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 27/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 17
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, em
articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, proceda à reconversão e à reabilitação dos edifícios que
integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar
ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido
a jovens e famílias de classe média.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um
programa com vista à reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços
moderados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1588/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1591/XIII/3.ª (PSD) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos dos atletas olímpicos, 1795/XIII/3.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos
atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Em seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª
(PAN) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico,
vidro e alumínio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PAN, votos contra do PCP
e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
Abrir texto oficial