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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1584/XIII/3ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO
IMOBILIÁRIO DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, NO SENTIDO DE CRIAR UM
PROGRAMA COM VISTA À REABILITAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PARA
ARRENDAMENTO PARA FINS HABITACIONAIS A PREÇOS MODERADOS
Apesar das notórias melhorias decorrentes das importantes reformas levadas a cabo pelo
anterior governo PSD/CDS, na área da reabilitação e do arrendamento urbano, a habitação
em Portugal apresenta várias dificuldades, agravadas pela pressão turística e entrada dos
contros urbanos, em particular Lisboa, no roteiro dos investimentos imobiliários
internacionais.
A dificuldade de acesso das famílias a uma habitação adequada às suas necessidades é, pois,
mais visível nos grandes centros urbanos, especialmente nas Áreas Metropolitanas de
Lisboa e Porto.
O levantamento levado a cabo pelo Governo, para cumprimento da Resolução da
Assembleia da República n.º 48/2017, de 20 de março de 2017, retificada pela Declaração
de Retificação n.º 9/2017, de 3 abril, que, nomeadamente, recomendava ao Governo que
procedesse, “ em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais
entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e
de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que
carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios
abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser
considerados os agregados originais e os atuais moradores ”, identificou perto de 26.000
famílias com carências habitacionais, sendo que 74% do total de famílias identificadas
localizam-se nas Áreas Metropolitanas, conforme se pode ler no Relatório Final das
Necessidades de Realojamento Habitacional, elaborado pelo Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana.
As sucessivas décadas de congelamento das rendas em Portugal levaram, principalmente
nos grandes centros urbanos, a uma escassez de oferta de habitação, a uma degradação
profunda do parque habitacional e a uma saída contínua de habitantes para zonas mais
periféricas das grandes cidades.
Vários governos tentaram inverter este ciclo, mas sem grandes resultados até às reformas
do arrendamento e da reabilitação urbana de 2011/12 que tiveram efeitos bem visíveis,
com o aumento da oferta de arrendamento e o da reabilitação urbana.
No entanto, o elevado crescimento do nosso turismo, com o incremento do alojamento
Local e do investimento estrangeiro, se bem que fomentaram a reabilitação urbana, o
investimento e a criação de riqueza, geraram também dificuldades à habitação,
nomeadamente nos centros das grandes cidades.
Em Portugal, a percentagem da oferta pública de habitação ou a habitação com apoios
públicos é muito baixa, sendo que incumbe aos Estado estabelecer políticas e programas
que aumentem essa oferta e/ou esses apoios, nomeadamente para os jovens, as famílias
com filhos e a classe média, em zonas centrais das cidades e de grande acessibilidade a
transporte público, equilibrando a ocupação destas zonas.
Cabe ao Estado central e local dar o exemplo na criação de políticas ativas de habitação,
nomeadamente na sua qualidade de proprietário.
O CDS-PP rejeita totalmente propostas que impliquem qualquer “requisição” forçada de
imóveis privados ou qualquer esbulho dos proprietários, fazendo lembrar outros tempos, de
má memória, que contribuíram em larga medida para a degradação do mercado do
arrendamento e do parque habitacional.
O Estado, quer ao nível da administração direta quer indireta, com particular realce para a
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, é grande proprietário, possuindo inúmeros imóveis
que podem e devem ser colocados ao serviço das famílias que necessitam de soluções de
habitação, a preços moderados. Tal deve passar pela reabilitação de imóveis, vocacionados
para a habitação, e pela construção em terrenos públicos ainda disponíveis.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa coletiva de direito privado e utilidade
pública administrativa, sendo que, nos termos legais e estatutários, é tutelada pelo membro
do Governo que superintende a área da segurança social. Os poderes da Tutela, para além
de outros previstos nos estatutos da SCML, abrange “ a definição das orientações gerais de
gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os
organismos do Estado ou dele dependentes ” – cfr. Art.º 2.º dos Estatutos da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei nº235/2008, de 3 de Dezembro.
A SCML tem como fins “a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente
dos mais desprotegidos, abrangendo as prestações de acção social, saúde … e promoção da
qualidade de vida, de acordo com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu
compromisso originário e da sua secular actuação em prol da comunidade, bem como a
promoção, apoio e realização de actividade que visem a inovação, a qualidade e a segurança
na prestação de serviços …” (cf. nº1 do art. 4º dos Estatutos).
O vasto património imobiliário da SCML pode e deve ser afeto a projetos e programas
destinados a habitação para a classe média, famílias com filhos e jovens, com rendas
moderadas, contribuindo, assim, para a oferta de habitação, o desenvolvimento do
mercado de arrendamento, a moderação de preços e a vitalização dos centros das grandes
cidades.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
1) Proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa, identificando, nomeadamente, terrenos e edifícios ou parte de edifícios que
estão em condições de habitabilidade ou que podem vir a adquirir tais condições;
2) Proceda, na sequência do levantamento referido, à elaboração de um novo
programa, com vista à reabilitação ou construção dos imóveis para arrendamento para
fins habitacionais a preços moderados,
3) No caso particular de Lisboa, atendendo a que a SCML é segunda maior
proprietária da cidade, desenvolva esforços conjuntos com a Câmara Municipal de Lisboa
que garantam:
a) Uma ação célere na definição de projetos urbanísticos e uma “via verde” para a
sua aprovação;
b) Um estudo económico-financeiro detalhado que garanta a sustentabilidade do
modelo de rendas moderadas;
c) Um calendário ambicioso, mas realista, para a sua execução.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2018
Os Deputados,
Assunção Cristas
Nuno Magalhaes
Cecilia Meireles
Telmo Correia
Helder Amaral
Alvaro Castello-Branco
Patricia Fonseca
João Gonçalves Pereira
Ilda Araujo Novo
João Almeida
João Rebelo
Ana Rita Bessa
Pedro Mota Soares
Vania Dias da Silva
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Teresa Caeiro
Isabel Galriça Neto
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 04/05/2018
4 DE MAIO DE 2018
Santana, tal deve ser levado em linha de conta, criando condições para o feito.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:
Proceda, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, à reconversão e reabilitação dos edifícios ou
parte de edifícios que integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação,
num programa a criar ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados,
principalmente dirigido a jovens e famílias de classe média.
Assembleia da República, 3 de maio de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —
Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo —
João Almeida — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Filipe
Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1584/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO
DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, NO SENTIDO DE CRIAR UM PROGRAMA COM VISTA
À REABILITAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS PARA ARRENDAMENTO PARA FINS
HABITACIONAIS A PREÇOS MODERADOS
Apesar das notórias melhorias decorrentes das importantes reformas levadas a cabo pelo anterior Governo
PSD/CDS, na área da reabilitação e do arrendamento urbano, a habitação em Portugal apresenta várias
dificuldades, agravadas pela pressão turística e entrada dos contros urbanos, em particular Lisboa, no roteiro
dos investimentos imobiliários internacionais.
A dificuldade de acesso das famílias a uma habitação adequada às suas necessidades é, pois, mais visível
nos grandes centros urbanos, especialmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
O levantamento levado a cabo pelo Governo, para cumprimento da Resolução da Assembleia da República
n.º 48/2017, de 20 de março de 2017, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2017, de 3 abril, que,
nomeadamente, recomendava ao Governo que procedesse, «em articulação com os governos regionais, os
municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades
habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem
de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de
Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores»,
identificou perto de 26 000 famílias com carências habitacionais, sendo que 74% do total de famílias identificadas
localizam-se nas Áreas Metropolitanas, conforme se pode ler no Relatório Final das Necessidades de
Realojamento Habitacional, elaborado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
As sucessivas décadas de congelamento das rendas em Portugal levaram, principalmente nos grandes
centros urbanos, a uma escassez de oferta de habitação, a uma degradação profunda do parque habitacional e
a uma saída contínua de habitantes para zonas mais periféricas das grandes cidades.
Vários governos tentaram inverter este ciclo, mas sem grandes resultados até às reformas do arrendamento
e da reabilitação urbana de 2011/12 que tiveram efeitos bem visíveis, com o aumento da oferta de arrendamento
e o da reabilitação urbana.
No entanto, o elevado crescimento do nosso turismo, com o incremento do alojamento Local e do
investimento estrangeiro, se bem que fomentaram a reabilitação urbana, o investimento e a criação de riqueza,
geraram também dificuldades à habitação, nomeadamente nos centros das grandes cidades.
Em Portugal, a percentagem da oferta pública de habitação ou a habitação com apoios públicos é muito
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Apreciação — DAR I série — 4-35 — 11/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 83
A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual
reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório
médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar.
A segunda consideração é a seguinte: havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de
sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um
parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género.
Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para
efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção.
O que fica dito, e que visa permitir dar maior consistência a uma escolha feita mais cedo — prevendo um
relatório médico —, fica muito aquém da posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que
é mais rigorosa em termos de exigências, num domínio em que a inovação introduzida está longe de ser
consensual quer na sociedade, quer nos próprios decisores políticos.
É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio
não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma
decisão judicial para uma eventual segunda alteração.
Por outro lado, e tal como em solicitações anteriores dirigidas à Assembleia da República, também quanto
ao presente diploma, não fiz pesar — como nunca farei — na apreciação formulada a minha posição pessoal,
que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Assim sendo, e para que a Assembleia da República possa ponderar a inclusão de relatório médico prévio à
decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º
203/XIII, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção
das características sexuais de cada pessoa.
Palácio de Belém, 9 de maio de 2018.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa».
Sr.as e Srs. Deputados, nos termos regimentais e atempadamente, a matéria será avaliada para efeitos de
agendamento e reapreciação do Decreto. O agendamento terá lugar, naturalmente, em Conferência de Líderes.
Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto, por
marcação potestativa do CDS-PP, dos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva existência
e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a existência do
financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP), e 1477/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas para a proteção e a promoção do arrendamento, nomeadamente as medidas
necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º 821/XIII (3.ª)
— Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em sede de IRS,
dos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo à alteração do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de
30 de novembro (CDS-PP), na generalidade, e ainda dos projetos de resolução n.os 1582/XIII (3.ª) —
Transparência nos processos de alienação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado de imóveis do
Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em articulação com a Câmara Municipal de
Lisboa, proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de Santana, em Lisboa, para
que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com vista ao arrendamento
para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias de classe média (CDS-
PP), 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do património imobiliário da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à reabilitação ou construção de
imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-PP), 1586XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD), e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento (PSD).
Para apresentar as iniciativas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 62-62 — 12/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 84
Estrela, Elza Pais, Fernando Anastácio, Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, Ivan Gonçalves, João Galamba,
Joaquim Raposo, Luís Graça, Margarida Marques, Paulo Trigo Pereira, Porfírio Silva, Santinho Pacheco e
Wanda Guimarães e abstenções do PS e do PAN.
Srs. Deputados, por via de um anacronismo constitucional mas em vigor e vinculativo, vamos votar o projeto
de resolução n.º 1596/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Salamanca (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, se não houver objeções, vamos votar, em conjunto, dois requerimentos, um apresentado pelo
CDS-PP e outro apresentado pelo PSD, ambos solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias.
O requerimento do CDS refere-se aos projetos de resolução n.os 1476/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que proceda à alteração do sistema de fundos de reserva dos edifícios em vigor, garantindo a sua efetiva
existência e utilização devida, através de uma fiscalização a ser realizada pelos municípios, promovendo a
existência do financiamento necessário para a conservação dos edifícios (CDS-PP) e 1477/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a proteção e promoção do arrendamento, nomeadamente
as medidas necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda (CDS-PP), do projeto de lei n.º
821/XIII (3.ª) — Cria um incentivo ao arrendamento habitacional, reduzindo a taxa de tributação autónoma, em
sede de IRS, dos rendimentos prediais, resultantes de contratos de arrendamento para habitação, procedendo
à alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CDS-PP) e dos projetos de
resolução n.os 1582/XIII (3.ª) — Transparência nos processos de alienação ao fundo nacional de reabilitação do
edificado de imóveis do Estado (CDS-PP), 1583/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo, em articulação com a
Câmara Municipal de Lisboa, que proceda à reconversão e reabilitação dos edifícios que integram a Colina de
Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar, ou já existente, com
vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido a jovens e famílias
de classe média (CDS-PP) e 1584/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento do
Património Imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um programa com vista à
reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços moderados (CDS-
PP).
O requerimento apresentado pelo PSD refere-se aos projetos de resolução n.os 1586/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que crie um seguro de renda (PSD), 1588/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita (PSD) e 1591/XIII (3.ª) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento (PSD).
Vamos então votá-los em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa pela distração, mas gostaria de saber a que
Comissão baixaram os diplomas enunciados em ambos os requerimentos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Baixaram à 11.ª Comissão, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª HelenaRoseta (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 27/10/2018
I SÉRIE — NÚMERO 17
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1583/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, em
articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, proceda à reconversão e à reabilitação dos edifícios que
integram a Colina de Santana, em Lisboa, para que possam ser utilizados para habitação, num programa a criar
ou já existente, com vista ao arrendamento para fins habitacionais a preços moderados, principalmente dirigido
a jovens e famílias de classe média.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1584/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento do património imobiliário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no sentido de criar um
programa com vista à reabilitação ou construção de imóveis para arrendamento para fins habitacionais a preços
moderados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1588/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie um subsídio
para o arrendamento em situações de fragilidade súbita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Votamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1591/XIII/3.ª (PSD) — Programa de cooperação
entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao
arrendamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a atribuição de bolsas e apoios para atletas paralímpicos iguais aos dos atletas olímpicos, 1795/XIII/3.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a equiparação dos atletas paralímpicos aos
atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas e 1797/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a equiparação entre atletas olímpicos e paralímpicos nos níveis dois e três.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Em seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª
(PAN) — Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico,
vidro e alumínio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PAN, votos contra do PCP
e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
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