PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1572/XIII/3.ª
Urgente requalificação na Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso
A Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso datada de 1991, conforme Portaria nº 424/91, de 23
de maio, é desde 2011 sede do Agrupamento de Escolas com o mesmo nome, o qual é
constituído por 9 estabelecimentos de ensino.
A Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso tem seis pavilhões ou blocos, nos quais funcionam as
atividades letivas e os serviços administrativos e de apoio. Segundo o Projeto Educativo 2013-
2017 “foram recentemente criadas novas salas de aula (Exterior 1, 2, 3 e 4), nas antigas
instalações dos balneários dos campos de jogos exteriores, para colmatar a falta de salas que o
crescente número de turmas do Ensino Profissional veio agravar”.
A Escola apresenta problemas ao nível das infraestruturas, térmicas e acústicas que decorrem
do facto de as caixilharias envelhecidas e que impedem o isolamento. Os laboratórios
destinados às aulas de física, química e biologia não dispõem de materiais para as atividades
letivas. Existem coberturas com placas de fibrocimento, designadamente, nos espaços
exteriores que ligam os diversos pavilhões.
Para além do que acima foi descrito, a Escola não possui um espaço (auditório, ou outro) que
permita a realização de exposições de trabalhos de alunos, apresentação de peças de teatro
ou de conferências ou palestras. Assim como não dispõe de instalação de ar condicionado.
A Escola instalou um sistema de aquecimento a gás natural, o qual, porém, por escassez de
verbas, está muitas vezes desligado. Esta circunstância traduz-se num insuficiente
aquecimento de diversos espaços da Escola (por exemplo, pavilhão polidesportivo e salas de
aulas).
Registe-se, ainda, que a Escola esteve para ser integrada no programa de intervenção e
reabilitação da empresa Parque Escolar, mas não se efetivou, pelo que está há cerca de 28
anos sem qualquer intervenção de fundo que corrija as insuficiências e os problemas
detetados. Foram somente feitas intervenções pontuais para corrigir pequenas insuficiências.
Para que a Escola Pública consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de
Bases do Sistema Educativo seja uma realidade, é indispensável assegurar os meios materiais e
humanos adequados ao cumprimento do seu papel.
O planeamento da organização da rede escolar, bem como da manutenção regular das
infraestruturas e adequação às necessidades do funcionamento, é um instrumento
fundamental de uma política educativa que tenha como objetivo a promoção da educação e a
elevação da qualificação e capacidades da população. A ausência de planeamento revela-se,
por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao sabor dos interesses
pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e no
gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias
tarefas fundamentais do Estado.
O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar é uma tarefa incumbida
fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo, sendo para tal urgente e necessária
uma estratégia política, fixada em objetivos claros, que parta das necessidades identificadas no
terreno e se harmonize partindo de todos os pontos de vista, garantindo a participação da
própria comunidade escolar em sentido amplo.
Entende o PCP que está em causa a necessidade urgente de requalificação e a realização das
obras de requalificação da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, que:
1. Se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso e se
garantam as condições materiais adequadas;
2. Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e
monitorização da execução do projeto.
Assembleia da República, em 4 de maio de 2018
Os Deputados,
CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS;
ANTÓNIO FILIPE; ANA MESQUITA; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; ÂNGELA MOREIRA; JORGE
MACHADO; DIANA FERNANDES; RITA RATO; PAULO SÀ; JOÃO DIAS
---
Publicação — DAR II série A — 26-27 — 03/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 108
Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, a CMVM estabelece com a autoridade competente do Estado-
membro em que o mercado regulamentado foi autorizado acordo de cooperação visando a adequada supervisão
do mesmo.
Artigo 227.º
[…]
1 - […].
2 - São definidas em regulamentação e atos delegados da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 15 de maio de 2014, as características dos diferentes tipos de instrumentos financeiros que
devem ser tidas em consideração pela entidade gestora do mercado regulamentado ao avaliar se o mesmo foi
emitido em termos que permitam a sua admissão à negociação.
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
Artigo 252.º
Internalização sistemática
1 - Os intermediários financeiros que sejam internalizadores sistemáticos cumprem os deveres de divulgação
de informação sobre ofertas, de execução de ordens de clientes e de acesso a preços de ofertas, nos termos
previstos nos artigos 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 600/2014, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de maio de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.
2 - [Revogado].
Artigo 258.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Além das operações previstas no Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 4 de julho de 2012, estão ainda sujeitas a compensação com interposição de contraparte central
as operações realizadas em mercado regulamentado sobre os instrumentos financeiros referidos nas alíneas e)
e f) do n.º 1 do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º a 31.º do Regulamento (UE) n.º 600/2014,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.
Artigo 273.º
[…]
1 - […].
2 - Em relação aos sistemas utilizados na liquidação de operações de mercado regulamentado ou de
sistemas de negociação multilateral ou organizado, a CMVM, sob proposta ou com audiência prévia da entidade
gestora dos sistemas em causa, define ou concretiza, através de regulamento:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].
3 - […].
---
Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 23/06/2018
23 DE JUNHO DE 2018
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1572/XIII (3.ª)
— Urgente requalificação na Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e dos Deputados do PS Joaquim Barreto, Maria Augusta Santos, Palmira Maciel e Sónia Fertuzinhos e
a abstenção do PS.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1611/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a urgente
reabilitação da Escola EB 2/3 Professor Gonçalo Sampaio, em Póvoa de Lanhoso (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
dos Deputados do PS Joaquim Barreto, Maria Augusta Santos, Palmira Maciel e Sónia Fertuzinhos e abstenções
do PSD e do PS.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre a votação dos dois projetos de
resolução apresentaremos, em nome do Grupo Parlamentar, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, relativamente a este último projeto de resolução, queria
informar a Câmara que os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Braga irão apresentar uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1573/XIII (3.ª) — Requalificação e realização urgente de obras
na Escola Secundária de Amares (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e dos Deputados do PS Joaquim Barreto, Maria Augusta Santos, Palmira Maciel e Sónia Fertuzinhos e
a abstenção do PS.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço, de novo, a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que sobre a votação deste último projeto de
resolução apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos votar projeto de resolução n.º 1598/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a realização
de obras na Escola Básica 2/3 D. Carlos I, em Sintra (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e a abstenção do PS.
---
Votação final global — DAR I série — 67-67 — 19/07/2018
19 DE JULHO DE 2018
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, é para solicitar a dispensa de redação final deste
diploma.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, esse pedido é feito sob a forma de requerimento e tem de ser votado.
Vamos, então, votar o requerimento oral, apresentado pelo PSD, no sentido da dispensa de redação final do
diploma que acabámos de votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos projetos de resolução n.os 1572/XIII (3.ª) — Urgente requalificação da Escola Secundária da Póvoa de
Lanhoso (PCP) e 1611/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reabilitação da Escola EB 2/3 Professor
Gonçalo Sampaio, em Póvoa de Lanhoso (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
de 7 Deputados do PS (Hugo Pires, Joaquim Barreto, Luís Soares, Maria Augusta Santos, Nuno Sá, Palmira
Maciel e Sónia Fertuzinhos) e abstenções do PSD e do PS.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e
Ciência, relativo aos projetos de resolução n.os 1613/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Secundária Joaquim
de Araújo, em Penafiel (BE), 1629/XIII (3.ª) — Reabilitação da Escola Básica de Penafiel Sul, do Agrupamento
de Escolas Joaquim de Araújo (BE) e 1745/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que programe obras de
requalificação na Escola Secundária Joaquim de Araújo, em Penafiel (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos projetos de resolução n.os 1615/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a urgente reabilitação da Escola
Secundária Henrique Medina, Esposende (BE) e 1731/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
reabilitação da Escola Secundária Henrique Medina, em Esposende, e remova todas as placas de fibrocimento
com amianto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e de 7 Deputados do PS (Hugo Pires, Joaquim Barreto, Luís Soares, Maria Augusta Santos, Nuno Sá,
Palmira Maciel e Sónia Fertuzinhos) e a abstenção do PS.
São os mesmos sete Srs. Deputados do distrito de Braga que, há pouco, votaram favoravelmente. Isto,
realmente, faz lembrar o PIDDAC, nos velhos e maus tempos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Quem acabou com ele já deve estar arrependido!
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Educação e Ciência, relativo aos projetos de resolução n.os 1624/XIII (3.ª) — Pela requalificação, com carácter
de urgência, da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar (BE), 1633/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola
Secundária de Esmoriz (Ovar) (Os Verdes), 1639/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola Secundária de Esmoriz
(PSD), 1683/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que intervenha para a requalificação da Escola Secundária de
Abrir texto oficial