P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1570/XIII/ 3.ª
Promoção do emprego público para as pessoas com deficiência e medidas para
acesso à formação profissional e emprego com direitos
I
As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas
consequências do desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os
grupos sociais mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social.
Ao longo de muitos anos, sucessivos governos levaram a cabo políticas que se
traduziram na destruição de emprego, destruição do aparelho produtivo, liquidação de
serviços públicos, retirando direitos laborais e sociais, aprofundando o desemprego e a
pobreza. Os profundos prejuízos sentidos pelos trabalhadores e povo português com
estas políticas, são sentido de forma mais acentuada por grupos sociais em situação de
maior fragilidade, como é o caso das pessoas com deficiência.
A maioria dos cidadãos com deficiência em Portugal não estão empregados nem se
encontram inscritos nos centros de emprego, havendo muitos milhares de
trabalhadores desempregados com deficiência que, depois de muitos anos à espera de
uma integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição nos centros de emprego,
porque a colocação nunca chega.
Esta realidade cria dificuldades no conhecimento aprofundado e rigoroso da situação
laboral das pessoas com deficiência.
No âmbito da Administração Pública, o emprego para as pessoas com deficiência
encontra-se enquadrado através do Decreto-Lei n.º 29/ 2001, de 3 de Fevereiro, que
determina a existência de uma quota obrigatória para as pessoas com deficiência no
âmbito dos concursos para admissão na Administração Pública, nos seguintes moldes:
5% das vagas existentes (quando o concurso envolver 10 ou mais lugares)
devem ser reservadas para pessoas com deficiência;
deve ser reservado pelo menos um lugar para pessoas com deficiência nos
concursos com 3 a 9 vagas;
caso o concurso envolva apenas 1 a duas vagas, deve ser dada preferência à
pessoa com deficiência, quando os candidatos em questão obtenham a mesma
classificação.
Importava conhecer a aplicação deste diploma legal, bem como o que o mesmo
significa na garantia de emprego, nomeadamente no sector público, para as pessoas
com deficiência.
Existindo também medidas no âmbito do emprego apoiado, nomeadamente com a
existência de centros de emprego protegido, importava igualmente conhecer os
resultados destas medidas para as pessoas com deficiência.
A insuficiência de dados e o seu tratamento, de forma sistematizada e regular, e a
carência de informação atualizada no âmbito do emprego e da formação profissional
para as pessoas com deficiência impede o conhecimento da situação das pessoas com
deficiência face ao mercado de trabalho. Esta é uma dificuldade que deve ter medidas
para ser ultrapassada, de forma a que se possa conhecer melhor a realidade nestas
dimensões para melhor intervir sobre ela.
II
A existência de melhores condições de acesso ao emprego não está desligada da
existência de uma educação pública, gratuita, de qualidade e inclusiva, que permita
que todas as crianças e jovens, independentemente das suas características e origens,
estudem juntas, em condições de igualdade e que possam prosseguir os seus estudos
até aos mais elevados graus de ensino.
Neste sentido, a garantia de melhores condições de acesso ao emprego das pessoas
com deficiência está também ligada à necessidade de garantir que o ensino,
designadamente o ensino público, tem as necessárias condições, em todos os graus de
ensino, para cumprir o direito à Educação das crianças com necessidades especiais.
Também a formação profissional tem um papel relevante na melhoria das condições
para as pessoas com deficiência terem um emprego com direitos, sendo por isso
importante garantir uma forte articulação entre as escolas e os centros de formação
profissional.
O Grupo Parlamentar do PCP já interveio sobre esta matéria, em 2017, tendo afirmado
na altura que “a formação profissional para as pessoas com deficiência circunscreve-se,
na maior parte dos casos, a ações que são consideradas «adequadas» para as pessoas
com deficiência, facto que limita sobremaneira os objetivos que devem presidir à
formação profissional: a aquisição de conhecimentos, capacidades e competências para
a inclusão na vida ativa. Entendemos, por isso, que importa garantir o acesso das
pessoas com deficiência a todo o tipo e a todos os níveis das ações de formação
profissional disponíveis, sendo este um relevante princípio que lhes poderá garantir a
igualdade de direitos e de oportunidades.”
Esta preocupação mantém-se hoje. A formação profissional para as pessoas com
deficiência pode e deve ser um instrumento de inserção no mundo laboral, devendo
também ter em conta as características e as necessidades existentes.
III
O direito ao emprego é um direito fundamental e imprescindível na garantia da
independência, autonomia e dignidade na vida de cada um.
A Constituição da República determina a responsabilidade do Estado na realização de
políticas que garantam a integração das pessoas com deficiência e que efetivem a
realização dos seus direitos.
Portugal subscreveu e ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Sendo um dos Estados-Parte, a ratificação desta Convenção obriga o Estado
e vincula todos os Governos a tomarem medidas garantam o cumprimento de direitos
e liberdades fundamentais.
No Artigo 24.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, encontra-
se plasmado o Direito à Educação, prevendo que “ Com vista ao exercício deste direito
sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes
asseguram um sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao
longo da vida. ” O 27.º Artigo desta mesma Convenção, referente ao Trabalho e
Emprego, determina também que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas
com deficiência a trabalhar, em condições de igualdade com as demais; isto inclui o
direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido
ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível a pessoas
com deficiência. Os Estados Partes salvaguardam e promovem o exercício do direito ao
trabalho, incluindo para aqueles que adquirem uma deficiência durante o curso do
emprego, adotando medidas apropriadas, incluindo através da legislação (…) ”. Acresce
a responsabilidade de serem tomadas medidas para garantir que, entre outros, se
cumpre o direito de “ Permitir o acesso efetivo das pessoas com deficiência aos
programas gerais de orientação técnica e vocacional, serviços de colocação e formação
contínua.”
O direito das pessoas com deficiência ao emprego com direitos, à formação
profissional, à Educação exige também medidas que garantam a mobilidade nos
espaços físicos, a acessibilidade à informação e comunicação, aos transportes, bem
como o acesso às ajudas técnicas ou produtos de apoio necessários para melhorar a
autonomia, bem-estar e conforto das pessoas com deficiência e, consequentemente, a
sua inclusão social.
Sem prejuízo das necessárias medidas estruturais e transversais para o cumprimento
dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, na necessidade da promoção
generalizada de emprego com direitos e de investimento público nas funções sociais do
Estado, importa também tomar medidas que, no imediato respondam a dificuldades
existentes. É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório identificando a
colocação de pessoas com deficiência no âmbito dos concursos públicos para a
Administração Pública, discriminando a colocação no âmbito da Administração
Local e da Administração Central, e proceda à avaliação da aplicação do
Decreto-Lei n.º 29/ 2001, de 3 de Fevereiro.
2. Proceda ao levantamento de dados, apresentando-os anualmente à Assembleia
da República, identificando os seguintes universos:
a. Pessoas com deficiência integradas no mercado de trabalho e a
frequentar formação contínua, bem como as que não frequentam ou
nunca tiveram acesso a este tipo de formação;
b. Pessoas com deficiência a frequentar ações de formação profissional
(com a discriminação por área);
c. Pessoas com deficiência em idade ativa em situação de inatividade;
d. Pessoas com deficiência em idade ativa e em situação de desemprego,
identificando separadamente as situações de desemprego de longa
duração;
e. Jovens com deficiência à procura do primeiro emprego;
f. Pessoas com deficiência empregadas, discriminando a natureza do
vínculo laboral e identificando a sua colocação no sector público e no
sector privado.
3. Tome as medidas necessárias para garantir que a formação profissional das
pessoas com deficiência corresponde à aquisição de conhecimentos,
capacidades e competências para a inclusão na vida ativa, elaborando um
amplo e diversificado plano de formação profissional, envolvendo as
organizações representativas das pessoas com deficiência e as entidades e
instituições que desenvolvem ações de formação profissional e emprego para as
pessoas com deficiência.
4. Tome medidas para promover a articulação entre as escolas e os centros de
formação profissional, designadamente:
a. Dotando as escolas de conhecimento das ofertas existentes no país ao
nível de formação, possibilitando o encaminhamento dos jovens;
b. Dotando os centros de formação, através do IEFP , de conhecimento
prévio dos níveis de qualificação e necessidades dos alunos.
5. Tome medidas para que os centros de emprego protegido, além da valência de
empregabilidade, contemplem uma resposta de formação profissional na
perspetiva de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho em
geral.
Assembleia da República, 4 de maio de 2018
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE
SOUSA; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO; ANA MESQUITA;
BRUNO DIAS; ÂNGELA MOREIRA; MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 22-25 — 04/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
escola tem a única Unidade de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos com Perturbações do
Espetro do Autismo do Tâmega e Sousa.
Os estudantes sentem falta de condições materiais e pedagógicas, sobretudo os alunos com necessidades
educativas especiais (NEE), cujas salas só foram mobiladas graças ao apoio de empresários locais.
O presidente da Câmara de Paredes, em declarações à comunicação social, afirmou que situação de
degradação no interior e exterior desta escola é «preocupante», acrescentando o facto de nunca terem sido
feitas obras estruturais, com relevância, no edificado deste estabelecimento de ensino que está sob a alçada do
Ministério da Educação.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à elaboração de um plano para a realização de obras de reabilitação do edificado da Escola
Básica 2,3 e Secundária de Rebordosa, de modo a garantir as condições para o seu normal
funcionamento.
2. Remova, com urgência, todas as coberturas passíveis de conter amianto.
3. Partilhe com a escola, e demais comunidade educativa, os termos e o calendário da intervenção a
realizar, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários.
Assembleia da República, 2 de maio de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita
Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia —
Hélder Amaral — João Almeida — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe
Anacoreta Correia — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1570/XIII (3.ª)
PROMOÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MEDIDAS PARA
ACESSO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO COM DIREITOS
I
As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do
desemprego e precariedade no trabalho, o que as coloca entre os grupos sociais mais atingidos pela pobreza e
pela exclusão social.
Ao longo de muitos anos, sucessivos governos levaram a cabo políticas que se traduziram na destruição de
emprego, destruição do aparelho produtivo, liquidação de serviços públicos, retirando direitos laborais e sociais,
aprofundando o desemprego e a pobreza. Os profundos prejuízos sentidos pelos trabalhadores e povo
português com estas políticas, são sentidos de forma mais acentuada por grupos sociais em situação de maior
fragilidade, como é o caso das pessoas com deficiência.
A maioria dos cidadãos com deficiência em Portugal não estão empregados nem se encontram inscritos nos
centros de emprego, havendo muitos milhares de trabalhadores desempregados com deficiência que, depois de
muitos anos à espera de uma integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição nos centros de emprego,
porque a colocação nunca chega.
Esta realidade cria dificuldades no conhecimento aprofundado e rigoroso da situação laboral das pessoas
com deficiência.
No âmbito da Administração Pública, o emprego para as pessoas com deficiência encontra-se enquadrado
através do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que determina a existência de uma quota obrigatória para
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Apreciação — DAR I série — 26-34 — 12/05/2018
I SÉRIE — NÚMERO 84
lógica, apresentada pelo PAN, de revogação do artigo do despacho que introduz esta novidade no quadro legal
português.
Se queremos uma fiscalização ambiental forte, não podemos retirar-lhe um elemento de tanta relevância na
intervenção.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia,
de Os Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Coimbra, o seu Governo, o
Governo do PSD tinha um despacho igualzinho. Mais: até dizia que o aviso prévio devia ser de três dias.
Portanto, Sr. Deputado, é melhor estudar algumas matérias antes de vir para aqui. Mas, sobre isso, não digo
mais nada.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Mas estava mal!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Estava mal e agora está mal também!
Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, reconheço que o projeto de lei não vem resolver todos os problemas do Tejo
— aliás, nem é para isso que ele se propõe. Em todo o caso, a Sr.ª Deputada há de convir que alterar a lei no
sentido de alterar a regra dizendo que o aviso prévio não é a regra, é a exceção, ao contrário daquilo que diz o
despacho, arrasta, digamos assim, tudo aquilo que vier posteriormente à lei.
A Sr.ª Deputada do PS diz que não querem a revogação do despacho porque está conforme a lei. Com a
aprovação do projeto de lei apresentado por Os Verdes, o despacho fica desconforme à lei e, na verdade, a
regra é o não aviso prévio. É evidente que temos de estabelecer exceções, porque se há determinado material
que tem de ser preparado para que a inspeção seja feita, tem de se avisar, mas essas exceções Os Verdes
também as propõem. Querem especificá-las mais? Nós podemos especificar. Agora, a regra deve ser a do não
aviso prévio.
Relativamente à recolha das amostras durante 24 horas, esse é um arrasto que também tem de ser feito por
decreto-lei, do Governo, porque foi o Governo que legislou sobre esta matéria. O Governo sente que a regra
está estabelecida pela Assembleia da República, deve alterar o decreto-lei no sentido de permitir amostras
pontuais em dias diferentes, em horas diferentes, mas que seja também uma amostra representativa da
laboração da empresa. Estamos de acordo, Sr.ª Deputada.
Estabelecendo esta regra que Os Verdes querem criar, tudo o resto será por arrasto e endireitar-se-á numa
melhor e mais eficaz inspeção e para que as empresas não passem a vida a prevaricar com a ajuda, inclusive,
das escapadelas, digamos assim, que a própria lei permite relativamente à fiscalização e à inspeção.
Muito obrigada pela tolerância substancial, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, beneficiou do facto de eu estar a preparar o ponto seguinte
da ordem de trabalhos.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, passar ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1436/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
regulamentação da Lei 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades
empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência (PSD),
1437/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro (que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60% nos serviços e organismos da administração central e local) (PSD) e
1570/XIII (3.ª) — Promoção do emprego público para as pessoas com deficiência e medidas para acesso à
formação profissional e emprego com direitos (PCP), do projeto de lei n.º 860/XIII (3.ª) — Cria o programa
extraordinário de ingresso de pessoas com deficiência na Administração Pública (PEIPDAP) (CDS-PP) (na
generalidade), do projeto de resolução n.º 1581/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que
contribuam para a melhoria da empregabilidade de pessoas com deficiência (PAN), do projeto de lei n.º 861/XIII
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 — 12/05/2018
12 DE MAIO DE 2018
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos, pois, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 855/XIII
(3.ª) — Procede à quinta alteração à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, para consagrar o princípio
do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
A Sr.ª PaulaTeixeiradaCruz (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª PaulaTeixeiradaCruz (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que, por razões de conflito de interesses,
não participei na última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Julgava que já tínhamos esclarecido que as razões de eventual conflito
de interesses não dão lugar a não votação, dão apenas lugar a declaração sobre o tema. Mas, como o facto já
está produzido, vamos avançar no processo.
Passamos agora à votação do projeto de resolução n.º 1579/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
diligencie pela adoção de medidas que possibilitem uma maior eficiência dos procedimentos inspetivos aos
operadores económicos (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado do PS Paulo Trigo Pereira e abstenções do PS e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1436/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
regulamentação da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades
empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1437/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo uma avaliação
da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego
para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% nos serviços e organismos
da administração central e local (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1570/XIII (3.ª) — Promoção do emprego público para
as pessoas com deficiência e medidas para acesso à formação profissional e emprego com direitos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 860/XIII (3.ª) — Cria o programa extraordinário de
ingresso de pessoas com deficiência na Administração Pública (PEIPDAP) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do PS, do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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