PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1567/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que utilize todos os mecanismos disponíveis para impedir a
compra do Grupo Media Capital pela Altice
I
A anunciada compra do Grupo Media Capital pela Altice traduz-se em riscos profundos
para o nosso país, trazendo consigo evidentes e gravíssimos prejuízos nos planos
económico e social (com concentração monopolista nas mãos de uma multinacional,
perda de direitos laborais e previsíveis despedimentos), cultural (com o domínio de
conteúdos) e político (com o controlo alargado da informação e agenda), além de
profundíssimas implicações ao nível da liberdade de informação e do pluralismo e,
neste sentido, do próprio regime democrático, pondo em causa a soberania e os
interesses nacionais.
A Altice, empresa com passagem por França, Estados Unidos da América e Israel, tem
deixado como imagem de marca por onde passou (e em Portugal também)
comportamentos de chantagem, repressão e assédio sobre os trabalhadores,
despedimentos e perpetuação de situações de precariedade, pretendendo a todo o
custo maximizar os lucros dos seus acionistas.
Importa lembrar que a Altice recorreu abusivamente à utilização ilícita das regras da
transmissão de estabelecimento e fugiu às suas responsabilidades, como o PCP tem
denunciado, designadamente no que se refere à reposição das redes de
telecomunicações para muitas populações das regiões afetadas pelos incêndios de
Outubro e que ainda hoje aguardam essas ligações.
Importa também lembrar o comportamento da ERC nesta matéria que, comprovando
a justeza das críticas do PCP quanto à sua conceção e composição, tomou uma posição
injustificável e inaceitável e que serviu de “amparo” à continuidade de todo este
processo.
A consumação deste negócio, uma gigantesca concentração, com contornos de
oligopólio, significará que a Altice juntará à PT, Meo, rede de fibra óptica, portal Sapo,
Televisão Digital Terrestre e SIRESP, todos os canais da TVI (um generalista, em sinal
aberto e outros cinco por cabo), estações de rádio com grandes audiências (Rádio
Comercial, M80, Cidade, SmoothFM e VodafoneFM), o portal IOL, e ainda em
dimensões como a produção de conteúdos, edição musical e eventos e operações no
mercado publicitário.
II
A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 38.º um conjunto de
pressupostos para a liberdade de imprensa que este “assalto” da Altice à MediaCapital
ameaça claramente, bem como coloca em causa comandos constitucionais como os
previstos no art.º 39.º, quanto à não concentração da titularidade dos meios de
comunicação social e no art.º 81.º, que determina, na sua alínea f) que cabe ao Estado
“Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada
concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e
a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral.”
Tem por isso o Governo os instrumentos necessários, designadamente através da
Constituição da República Portuguesa, para impedir que este negócio tenha lugar.
A situação com que o país se depara, sem soberania num sector tão estratégico como
as comunicações (entregues ao grande capital nacional e estrangeiro) e que ameaça
agora, com esta operação da Altice, agravar-se significativamente na área da
comunicação social, só demonstra também a justeza e a razão do PCP quando se opôs
veementemente à privatização da PT e quando tem defendido firmemente a
necessidade do regresso da PT ao controlo público.
Entendemos que esta não é uma situação da responsabilidade de uma dimensão
regulatória, é sim uma situação de responsabilidade política que deve ser assumida
pelo Governo.
Este é um processo que, a consumar-se, constitui um grave atentado à democracia, à
soberania e ao interesse nacional.
Sem prejuízo de outras iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP possa vir a tomar,
entendemos ser importante, desde já, fazer um caminho que trave a constituição de
um conglomerado de poder nas áreas das telecomunicações e da comunicação social.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que recorra a todos os
mecanismos legais necessários para, em defesa do interesse nacional, impedir a
concretização da compra do Grupo Media Capital pela PT/Altice.
Assembleia da República, 2 de maio de 2018
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA;
FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; ÂNGELA MOREIRA; ANA
MESQUITA; MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO DIAS; RITA RATO; JORGE
MACHADO
---
Publicação — DAR II série A — 650-651 — 03/05/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 108
Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2018.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Fátima Ramos — Margarida Mano — José Carlos Barros —
Susana Lamas — Maurício Marques — Ana Oliveira — Pedro Pimpão — Helga Correia — Ana Sofia Bettencourt
— Firmino Pereira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1567/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE UTILIZE TODOS OS MECANISMOS DISPONÍVEIS PARA IMPEDIR
A COMPRA DO GRUPO MEDIA CAPITAL PELA ALTICE
I
A anunciada compra do Grupo Media Capital pela Altice traduz-se em riscos profundos para o nosso país,
trazendo consigo evidentes e gravíssimos prejuízos nos planos económico e social (com concentração
monopolista nas mãos de uma multinacional, perda de direitos laborais e previsíveis despedimentos), cultural
(com o domínio de conteúdos) e político (com o controlo alargado da informação e agenda), além de
profundíssimas implicações ao nível da liberdade de informação e do pluralismo e, neste sentido, do próprio
regime democrático, pondo em causa a soberania e os interesses nacionais.
A Altice, empresa com passagem por França, Estados Unidos da América e Israel, tem deixado como
imagem de marca por onde passou (e em Portugal também) comportamentos de chantagem, repressão e
assédio sobre os trabalhadores, despedimentos e perpetuação de situações de precariedade, pretendendo a
todo o custo maximizar os lucros dos seus acionistas.
Importa lembrar que a Altice recorreu abusivamente à utilização ilícita das regras da transmissão de
estabelecimento e fugiu às suas responsabilidades, como o PCP tem denunciado, designadamente no que se
refere à reposição das redes de telecomunicações para muitas populações das regiões afetadas pelos incêndios
de Outubro e que ainda hoje aguardam essas ligações.
Importa também lembrar o comportamento da ERC nesta matéria que, comprovando a justeza das críticas
do PCP quanto à sua conceção e composição, tomou uma posição injustificável e inaceitável e que serviu de
“amparo” à continuidade de todo este processo.
A consumação deste negócio, uma gigantesca concentração, com contornos de oligopólio, significará que a
Altice juntará à PT, MEO, rede de fibra óptica, portal Sapo, Televisão Digital Terrestre e SIRESP, todos os canais
da TVI (um generalista, em sinal aberto e outros cinco por cabo), estações de rádio com grandes audiências
(Rádio Comercial, M80, Cidade, SmoothFM e VodafoneFM), o portal IOL, e ainda em dimensões como a
produção de conteúdos, edição musical e eventos e operações no mercado publicitário.
II
A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 38.º um conjunto de pressupostos para a
liberdade de imprensa que este “assalto” da Altice à MediaCapital ameaça claramente, bem como coloca em
causa comandos constitucionais como os previstos no artigo 39.º, quanto à não concentração da titularidade
dos meios de comunicação social e no artigo 81.º, que determina, na sua alínea f) que cabe ao Estado
“Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as
empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e
outras práticas lesivas do interesse geral.”
Tem por isso o Governo os instrumentos necessários, designadamente através da Constituição da República
Portuguesa, para impedir que este negócio tenha lugar.