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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1560/XIII/3.ª
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE
RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE
A eletricidade em Portugal tem os preços mais altos da Europa, em termos absolutos
(por kWh) e relativos (peso da fatura elétrica sobre o salário médio). Utilizando como
referência os preços do mercado regulado ou as tarifas básicas das grandes companhias,
para um agregado de duas pessoas com baixas potências contratadas, só a Grã-Bretanha
regista preço mais alto, de 0,19€ por kWh. Segue-se Portugal, com 0,16€ por kWh, vindo
depois França, Espanha e Bulgária. Quanto ao peso da despesa total com eletricidade
sobre o salário médio, Portugal ocupa o segundo lugar (5,6%), seguido da Grã-Bretanha
(2,6%) e de Espanha (2,6%). Só na Bulgária (7,0%) nos ultrapassa.
Portugal distingue-se pelo peso na fatura dos encargos administrativos, que atingem um
terço da fatura doméstica - os chamados Custos de Interesse Económico Geral (CIEG),
que incluem as rendas garantidas ao setor eletro-produtor. Estas rendas dividem-se em
dois grandes grupos: o correspondente aos custos decorrentes da liberalização do
mercado de eletricidade e ao sobrecusto gerado pelo regime subsidiado das energias
renováveis.
Nos anos 90 do século passado, a União Europeia favoreceu a privatização das empresas
públicas de produção e abastecimento de energia. Em linha com as orientações
europeias, as centrais da EDP foram valorizadas pela parte do Estado através de
contratos que asseguravam duas a três décadas de alta rentabilidade, os chamados
contratos de aquisição de energia (CAE). Mais tarde, em nome da liberalização e da “livre
concorrência no mercado ibérico de energia”, a Comissão Europeia determinou a
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antecipação do fim dos CAE, mas não impediu que fossem definidas e passassem a ser
pagas “compensações” às empresas produtoras, apresentadas como “custos de
manutenção do equilíbrio contratual” (CMEC).
Desde 2007, os CMEC representaram 2500 milhões de euros a cargo dos consumidores
de eletricidade (300 milhões em 2017). Segundo a Autoridade da Concorrência, esta
renda garantiu, entre 2009 e 2012, um terço dos lucros da EDP antes de impostos.
A natureza excessiva da remuneração dos CMEC foi identificada logo em 2004, no
parecer do regulador ao que viria a ser o decreto-lei do governo PSD/CDS chefiado por
Durão Barroso que criou os CMEC. Já então, a ERSE previa impactos negativos nos
preços e decisões futuras que agravariam o sobrecusto para além dos 7,5%. A ERSE
assinalava também que o decreto 240/2004 abria caminho a novos diplomas para a
transferência de direitos, cujos desequilíbrios contabilizou também antecipadamente.
Foi sob o governo chefiado por José Sócrates que as referidas medidas políticas foram
tomadas. O ministro da economia, Manuel Pinho, assinou os decretos-lei n.º 199/2007,
de 18 de maio, e n.º 264/2007, de 24 de julho, que definiam, entre outras matérias, uma
novo método de cálculo dos CMEC, a extensão da vigência dos contratos e as questões
relativas ao domínio público hídrico.
Já em janeiro de 2018, o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República emitiu
os Pareceres n.º 23/2018 e n.º 24/2018, homologados pelo governo e publicados em
Diário da República, onde se definem as decisões de Manuel Pinho como "usurpação de
poder". Segundo os Pareceres, os CMEC “podem ser considerados tributos de natureza
unilateral, suscetíveis de ser reconduzidos à figura de tributações especiais”, sendo
portanto matéria de reserva de lei parlamentar, tal como reconhecido pelo Parlamento e
pelo Governo em 2004. Assim, “não pode o governo proceder a uma deslegalização,
remetendo para a via contratual a regulação primária de aspetos essenciais do respetivo
regime”, ou seja, os acordos assinados em 2007 para cessação dos CAE “não podem
introduzir novos fatores nos cálculos dos ajustamentos anuais e final dos CMEC”. Todos
os despachos de homologação dos montantes de ajustamento anual dos CMEC desde
2007 até à data, “configuram um ato administrativo” que “pode ser declarado nulo, a
todo o tempo, se considerarem aspetos abrangidos pela matéria de reserva de lei e que
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tenham inovatoriamente sido regulados nos acordos de cessação dos CAE”. Estes são
“ineficazes, não produzindo, pois, quaisquer efeitos”.
Em 29 de setembro de 2017, ao comunicar a entrega ao Governo de um cálculo do valor
do ajustamento final dos CMEC, a ERSE sublinha que o regime dos CMEC “possibilitou a
passagem para um quadro menos exigente para os detentores de centros
eletroprodutores do que o regime dos CAE, com um acréscimo de custo acumulado que
se estima em cerca de 510 milhões de euros”.
O corte dos CMEC esteve previsto pela troika no memorando de entendimento assinado
em 2011. O então Secretário de Estado da Energia, Henrique Gomes, encomendou um
estudo sobre as rendas excessivas no setor elétrico. Elaborado pela Cambridge
Economic Policy Associates, esse estudo situou o valor total da cobrança excessiva em
2133 milhões de euros, cobrados aos consumidores só entre 2007 e 2020. Porém,
Henrique Gomes não encontrou no Governo que integrava as condições políticas para
realizar a revisão destas rendas.
Após a demissão de Henrique Gomes, a tutela da energia transitou do Ministério da
Economia para o do Ambiente e Ordenamento do Território. Destacam-se dois diplomas
nesta fase: o Decreto-Lei 32/2013, que abre caminho a uma redução simbólica da taxa
de remuneração dos CMEC, e o Decreto-Lei 35/2013, que adiará de 2020 para 2027 o
fim do subsídio à tarifa da produção eólica, fixando novas tarifas garantidas para este
período adicional.
Como já se referiu, um terço da fatura elétrica corresponde aos Custos de Interesse
Económico Geral (CIEG). Nestes, além dos CMEC, o chamado sobrecusto da produção
renovável tem um grande peso, representando 75% dos CIEG. Esse sobrecusto é a
diferença entre o preço médio da eletricidade no mercado elétrico e a tarifa fixa
garantida às renováveis. Este sobrecusto tem rondado 1200 milhões de euros por ano.
O desempenho notável de Portugal na transição energética foi acompanhado pela
existência de um problema de subsidiação abusiva ao setor renovável transparece nas
contas das próprias empresas. Produzindo uma quarta parte da energia eólica
portuguesa, a EDP-Renováveis gera em Portugal 12% da eletricidade que vende a nível
mundial, mas obtém aqui mais de 27% dos seus lucros globais antes de juros e impostos.
Se este nível de rentabilidade for extrapolado para o conjunto do setor renovável
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português, a comparação com os preços no mercado espanhol demonstra que pagamos
em cada ano mais 500 milhões de euros do que pagaríamos a preços de Espanha.
Em 2013, sob o governo chefiado por Pedro Passos Coelho, o Ministro do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia Moreira da Silva, por via do Decreto-Lei 35/2013
adiou de 2020 para 2027 o fim do subsídio à tarifa da produção eólica, fixando novas
tarifas garantidas para este período adicional. Com vista à obtenção de receitas
imediatas, foi proposta às empresas uma “contribuição anual voluntária" entre 2013 e
2020, aceite por 100% dos produtores eólicos (ao todo, 20 milhões por ano). Porém,
considerando a extensão dos subsídios de 2020 até 2027, este esquema impõe perdas
aos consumidores que poderão ultrapassar os 800 milhões de euros.
Apesar do custo da eletricidade, que desde 2006 levou a um aumento da fatura elétrica
em quase 50%, existem custos que não foram integrados. Em 2008, o governo chefiado
por José Sócrates, invocando preocupações sociais, adiou para anos seguintes a cobrança
aos consumidores de uma parte dos valores correspondentes às rendas e subsídios
atribuídos às elétricas, mitigando os aumentos resultantes, designadamente, das
decisões tomadas quanto aos CMEC.
O “défice tarifário” assim gerado acumulou-se como dívida do sistema (isto é, do
conjunto dos consumidores) à EDP. Esta dívida transformou-se num novo negócio - a
EDP financia-se nos mercados a juros mais baixos que os que cobra ao sistema elétrico.
De resto, parte desta dívida tarifária foi já vendida, em títulos, a fundos internacionais.
Ao fim de uma década de oneração da fatura elétrica por força dos juros altos pagos pela
dívida acumulada, a dívida tarifária ainda ultrapassará 3600 milhões de euros no final
de 2018.
O impacto destas rendas nos custos energéticos das famílias é uma das principais
explicações dos altos níveis de pobreza energética em Portugal, pelo que se exige
informação, esclarecimento, prestação de contas e identificação de responsabilidades
políticas, de forma rigorosa, objetiva e transparente.
As suspeitas e acusações vindas a público a partir de investigações judiciais motivam,
justificadamente, apreensão acrescida. Elas recolocam de forma especialmente grave o
tema das rendas excessivas no setor elétrico como o campo de decisões políticas pouco
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escrutinadas, em que a complexidade técnica contribui para omitir escolhas políticas
com efeitos económicos bem conhecidos e de enormes consequências sociais.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República a
seguinte deliberação:
1. A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão parlamentar de
inquérito ao pagamento de rendas e subsídios aos produtores de eletricidade, sob a
forma de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual ou outras.
2. Esta comissão deve funcionar pelo prazo de 120 dias e tem por objeto,
designadamente, determinar:
a) a dimensão dos pagamentos realizados e a realizar por efeito dos regimes em
vigor no âmbito do disposto no nº 1;
b) o efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido pelas alterações
legislativas e atos administrativos realizados no âmbito dos CMEC e dos CAE
pelos governos entre 2004 e 2018;
c) o efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido por outras alterações
legislativas, designadamente na Produção em Regime Especial (PRE), na extensão
do regime de tarifa subsidiada à produção eólica, nas rendas das barragens ou na
remuneração da garantia de potência;
d) as condições em que foram tomadas decisões governativas, designadamente, em
face de eventuais estudos e pareceres de entidades reguladoras, ERSE e AdC, ou
outros atos e documentos de outras entidades com atribuições neste âmbito;
e) a existência de omissão ou falha comportamental de relevo no cumprimento das
obrigações dos serviços de energia e das entidades reguladoras, inclusivé no
tocante à atribuição legal da ERSE de proposta de alterações legislativas;
f) a avaliação da execução da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético,
desde a sua criação até à atualidade;
g) a existência de favorecimento por parte de governos relativamente à EDP, à REN
e a outras empresas do setor elétrico, no caso dos CMEC, dos CAE e de outros
instrumentos;
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h) a existência de atos de corrupção ou enriquecimento sem causa de responsáveis
administrativos ou titulares de cargos políticos com influência ou poder na
definição das rendas no setor energético.
Assembleia da República, 4 de maio de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 283-285 — 02/05/2018
2 DE MAIO DE 2018
14.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da
Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da
Assembleia da República.
Assembleia da República, em 2 de maio de 2018.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1560/XIII (3.ª)
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS
PRODUTORES DE ELETRICIDADE.
A eletricidade em Portugal tem os preços mais altos da Europa, em termos absolutos (por kWh) e relativos
(peso da fatura elétrica sobre o salário médio). Utilizando como referência os preços do mercado regulado ou
as tarifas básicas das grandes companhias, para um agregado de duas pessoas com baixas potências
contratadas, só a Grã-Bretanha regista preço mais alto, de 0,19 € por kWh. Segue-se Portugal, com 0,16 € por
kWh, vindo depois França, Espanha e Bulgária. Quanto ao peso da despesa total com eletricidade sobre o
salário médio, Portugal ocupa o segundo lugar (5,6%), seguido da Grã-Bretanha (2,6%) e de Espanha (2,6%).
Só na Bulgária (7,0%) nos ultrapassa.
Portugal distingue-se pelo peso na fatura dos encargos administrativos, que atingem um terço da fatura
doméstica – os chamados Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que incluem as rendas garantidas ao
setor electroprodutor. Estas rendas dividem-se em dois grandes grupos: o correspondente aos custos
decorrentes da liberalização do mercado de eletricidade e ao sobrecusto gerado pelo regime subsidiado das
energias renováveis.
Nos anos 90 do século passado, a União Europeia favoreceu a privatização das empresas públicas de
produção e abastecimento de energia. Em linha com as orientações europeias, as centrais da EDP foram
valorizadas pela parte do Estado através de contratos que asseguravam duas a três décadas de alta
rentabilidade, os chamados contratos de aquisição de energia (CAE). Mais tarde, em nome da liberalização e
da “livre concorrência no mercado ibérico de energia”, a Comissão Europeia determinou a antecipação do fim
dos CAE, mas não impediu que fossem definidas e passassem a ser pagas “compensações” às empresas
produtoras, apresentadas como “custos de manutenção do equilíbrio contratual” (CMEC).
Desde 2007, os CMEC representaram 2500 milhões de euros a cargo dos consumidores de eletricidade
(300 milhões em 2017). Segundo a Autoridade da Concorrência, esta renda garantiu, entre 2009 e 2012, um
terço dos lucros da EDP antes de impostos.
A natureza excessiva da remuneração dos CMEC foi identificada logo em 2004, no parecer do regulador ao
que viria a ser o decreto-lei do Governo PSD/CDS chefiado por Durão Barroso que criou os CMEC. Já então, a
ERSE previa impactos negativos nos preços e decisões futuras que agravariam o sobrecusto para além dos
7,5%. A ERSE assinalava também que o decreto 240/2004 abria caminho a novos diplomas para a
transferência de direitos, cujos desequilíbrios contabilizou também antecipadamente.
Foi sob o governo chefiado por José Sócrates que as referidas medidas políticas foram tomadas. O
ministro da economia, Manuel Pinho, assinou os Decretos-Lei n.º 199/2007, de 18 de maio, e n.º 264/2007, de
24 de julho, que definiam, entre outras matérias, uma novo método de cálculo dos CMEC, a extensão da
vigência dos contratos e as questões relativas ao domínio público hídrico.
Já em janeiro de 2018, o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República emitiu os Pareceres n.º
23/2018 e n.º 24/2018, homologados pelo governo e publicados em Diário da República, onde se definem as
decisões de Manuel Pinho como "usurpação de poder". Segundo os Pareceres, os CMEC “podem ser
considerados tributos de natureza unilateral, suscetíveis de ser reconduzidos à figura de tributações
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Apreciação — DAR I série — 12/05/2018
Sábado, 12 de maio de 2018 I Série — Número 84
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE11DEMAIODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente (Jorge Lacão) declarou aberta a sessão às
9 horas e 35 minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a situação dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde, tendo usado da palavra, a diverso título, além da Deputada Carla Cruz (PCP), que abriu o debate, e do Ministro da Saúde (Adalberto Campos Fernandes), os Deputados António Sales (PS), Moisés Ferreira (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Ricardo Baptista Leite (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Foi discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 855/XIII (3.ª) — Procede à quinta alteração à Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, para consagrar o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização (Os Verdes) — que foi aprovado, tendo a Deputado Paula Teixeira da Cruz (PSD) informado que, por razões de conflito de interesses, não participou na votação —, juntamente com o projeto de resolução n.º 1579/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que diligencie pela adoção de medidas que possibilitem uma maior eficiência dos procedimentos inspetivos aos operadores económicos (PAN), que também foi aprovado. Proferiram intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), André Silva (PAN), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Maria Manuel Rola (BE), Ângela Moreira (PCP) — que também cumprimentou o Presidente e a Câmara ao usar da palavra pela primeira vez em Plenário —, Joana Lima (PS) e Bruno Coimbra (PSD).
Foram discutidas, em conjunto, tendo sido aprovadas, as seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de resolução n.º 1436/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, definindo os termos concretos em que as entidades empregadoras privadas deverão preencher a quota de 2% de emprego de pessoas com deficiência (PSD);
Projeto de resolução n.º 1437/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo uma avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de
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Votação Deliberação — DAR I série — 65-65 — 12/05/2018
12 DE MAIO DE 2018
Vamos proceder à votação na generalidade do projeto de lei n.º 828/XIII (3.ª) — Reposição do termo de
validade das cartas de condução das categorias CE, D1, D1E, D, DE para os 65 anos de idade (2.ª alteração ao
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 138/2012, de 5 de julho,
alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 40/2016, de 29 de julho) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD,
do PS, do CDS-PP e do PAN.
Este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 520/XIII (2.ª) — Pelo direito à reforma sem penalizações para as
profissões com limite de idade para o seu exercício (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada do PS Wanda Guimarães.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 862/XIII (3.ª) — Revoga a alteração do limite de idade da
validade da carta de condução dos motoristas das categorias D1, D1E, D, DE e CE, alterado pelo Decreto-lei
n.º 40/2016, de 29 de julho (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de os verdes e abstenções do PSD,
do PS, do CDS-PP e do PAN.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1592/XIII (3.ª) — Reposição do limite de idade para o exercício da
profissão de motorista de veículos pesados e garantia de não penalização no valor da pensão de reforma (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada do PS Wanda Guimarães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Costa.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma
declaração de voto sobre estas quatro últimas votações.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1560/XIII (3.ª) — Comissão parlamentar de inquérito ao pagamento
de rendas excessivas aos produtores de eletricidade (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 531/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie uma Lei Orgânica
da Polícia Marítima, de acordo com a sua missão, competências e a sua natureza civil (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1523/XIII (3.ª) — Requalificação e realização urgente de obras em
escolas públicas do distrito de Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
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Apreciação — DAR II série B — 2-334 — 05/06/2019
II SÉRIE-B — NÚMERO 50
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS
PRODUTORES DE ELETRICIDADE
Relatório final da Comissão, incluindo em anexo o relatório da votação e declarações de voto
Relatório final
Índice
Parte I
Introdução
Parte II
Capítulo 1 – Dos CAE aos CMEC
1. Contratos de Aquisição de Energia
1.1. Criação dos CAE
1.2. Extensão dos CAE às centrais da EDP
2. Contratos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC)
2.1. Introdução
2.2. Breve descrição dos acontecimentos
2.3. A manutenção do equilíbrio contratual foi uma escolha política tomada entre um conjunto de
opções
2.3.1. Posição da ERSE
2.3.2. Posição do Governo
a) Impossibilidade de negociação por blindagem dos CAE
b) Proteção da EDP como companhia portuguesa
c) Valorizar a EDP no quadro da sua privatização
d) Manter o quadro remuneratório existente no momento da privatização da EDP
2.3.3. Posição dos produtores
2.3.4. Notas finais
2.4. Da efetiva manutenção pelos CMEC do equilíbrio contratual dos CAE
2.4.1. Taxas de atualização diferentes
Conclusão
2.4.2. Testes de verificação da disponibilidade das centrais
Pode concluir-se que:
2.4.3. Aplicação do fator de correção das produções resultantes do modelo Valorágua
2.4.4. Licenças de CO2
2.4.5. O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
2.5. Processo de aprovação dos CMEC na Comissão Europeia
Conclusões
Recomendações
Capítulo 2 – A prorrogação das centrais de Sines e do Pego para além do prazo do CAE
1. A prorrogação da central de Sines para além do prazo do CAE
---
Apreciação — DAR I série — 10-20 — 04/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 104
regras da vitivinicultura do Douro, para devolver aos vitivinicultores o imóvel da sua sede e o nome da Casa do
Douro, que volta, assim, a ser de todos os vitivinicultores da Região Demarcada do Douro.
Estamos em crer que, com este processo legislativo, estamos a construir justiça na região do Douro e a
promover sustentabilidade num setor tão importante como é a Região Demarcada do Douro.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Concluído que está o primeiro ponto da nossa ordem do dia, vamos passar ao segundo
ponto, de que consta a apreciação do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas
Excessivas aos Produtores de Eletricidade.
Tem a palavra o Sr. Presidente da Comissão, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras, em
meu nome e no de todos os membros da Comissão, são para a Deputada Mercês Borges, a quem sucedi na
presidência desta Comissão Parlamentar de Inquérito, para agradecer a forma como organizou e liderou os
trabalhos na sua fase inicial.
Aplausos do PSD e do Deputado do BE Jorge Costa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, desde muito cedo se constatou que existia um erro no objeto desta
Comissão: a fixação da investigação nos anos de 2004 a 2018 foi um erro, pois não é possível falar e/ou avaliar
os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) de 2004 sem os CAE (Contratos de Aquisição de
Energia) da década de 90. Isto tornou-se evidente logo nas primeiras reuniões e audições e é bem realçado no
Relatório aprovado bem como em diferentes declarações de voto apresentadas.
Foi um longo processo de investigação e de estudo que a todos envolveu e motivou. Mais de 50 audições,
mais de 200 horas de trabalho e milhares e milhares de páginas de informação recolhida. Tudo isto disponível
a todos quantos se interessam pela matéria, num exercício de transparência política que dignifica esta Casa.
Os trabalhos permitiram confrontar crenças pré-existentes, evidenciar os caminhos que os diferentes
Governos prosseguiram, os erros cometidos e as boas decisões feitas ao longo das últimas décadas.
Evidenciaram também a dificuldade em avaliar, à luz dos dados de hoje, contratos feitos pelo Estado há
décadas, contratos longos, onde a ciência económica se revelou, em muitos casos, falível nas suas previsões.
Evidenciaram também que, ao longo destas décadas, o Estado português preferiu sempre diferir os custos
de investimento na fatura dos consumidores, em detrimento do investimento feito a partir do Orçamento de
Estado.
Evidenciaram, ainda, um conjunto de decisões, no mínimo duvidosas, feitas na primeira década do século
XXI e sobre as quais decorrem processos judiciais, para os quais acredito que os trabalhos e a informação
recolhida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito possam ajudar no apuramento das responsabilidades
criminais dos envolvidos.
Os trabalhos evidenciaram igualmente que foi preciso esperar por 2012 para, pela primeira vez, um Governo
intervir sobre as rendas pagas ao setor, de forma a iniciar-se um processo irreversível de redução das mesmas
a favor dos consumidores, redução essa que o próprio Relatório quantifica em mais de 2 mil milhões até 2020,
sendo certo que o impacto destes mesmos cortes se prolonga até 2027. Os trabalhos tornaram ainda mais
evidente que o futuro passa pelo reforço das energias renováveis, pelos enormes ganhos ambientais que
proporcionam.
Sr. Presidente, Sr.as e Sr. Deputados: Ao longo do exercício deste mandato, procurei sempre ser um fator de
coesão e de equilíbrio da Comissão, de forma que os trabalhos decorressem no sentido de aprofundar o tema
e de permitir que as diferentes visões sobre política energética tivessem o seu espaço de intervenção. Este
exercício permite-me ter um certo distanciamento sobre o processo e as abordagens que se foram fazendo e,
confesso, a aprendizagem foi muita e questões que me pareciam evidentes deixaram de o ser.
Posso entender que os representantes dos grupos parlamentares, mais focados em fazer vingar as suas
convicções predefinidas, tenham mais dificuldade neste distanciamento. E isso tornou-se mais evidente na ponta
final dos trabalhos, nomeadamente no taticismo evidente na votação do Relatório e das propostas de alteração
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