PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 1558/XIII/3ª
Recomenda ao Governo a redução de portagens
na denominada Autoestrada do Pinhal Interior
(troço da A13 entre o Entroncamento e Coimbra e A13.1 que liga a Condeixa)
Exposição de Motivos
O Governo anunciou em Julho de 2016, a aplicação de 15% de desconto no
custo das portagens, para todos os veículos que circulassem em algumas
autoestradas, maioritariamente localizadas no interior do país e no Algarve.
Esta alteração inclui ainda o “alargamento do regime de modulação horária e
de descontos especiais” para veículos pesados de mercadorias nestas
mesmas autoestradas como forma de “mitigar os efeitos das portagens na
atividade económica e exportações e concretamente nos custos do transporte
de mercadorias”.
De acordo com as GOP 2016-2019, e depois com a Portaria 196/2016, de 20
de Julho, “ o estado português assumiu como compromisso e política a
afirmação do interior e a promoção da coesão territorial, concorrendo para esse
desígnio a redução dos valores das taxas de portagens de autoestrada nas
regiões economicamente mais desfavorecidas ou geograficamente mais
penalizadas.“
Foram apontados critérios de convergência económica e coesão territorial para
justificar os descontos nas portagens o regime de descontos nas portagens
levando em conta critérios de poder de compra da população – baseando-se
no indicador per capita de poder de compra concelhio (Ip C).
Assim, foi instituído um regime especial baseado em “instrumentos de
discriminação positiva como forma de promover a coesão territorial e de
assegurar uma repartição mais justa de riqueza” aplicável nas autoestradas
A23 Torres Novas – Guarda; A22 (Lagos – Vila Real de Santo António) e A24,
entre Viseu e a fronteira de Vila Verde de Raia, no município de Chaves, na
autoestrada A4, denominada Transmontana, entre Amarante e Quintanilha
(Bragança) e à Autoestrada A25 entre Albergaria-a-Velha e Vilar Formoso.
Foi com surpresa que figurando os concelhos do interior abrangidos pela A13.1
e pela A13 (Autoestrada Pinhal Interior) entre os concelhos com menor poder
de compra, pelos argumentos apresentados, se torna totalmente impercetível e
claramente injustas as razões que levaram à não inclusão da A13 e A13.1
(Entroncamento - Coimbra e Condeixa) na aplicação da referida portaria.
Esta estrada passa em Concelhos como Alvaiázere, Ansião, Penela e Miranda
do Corvo, e assegura a ligação da A23 a Coimbra e Condeixa no
Entroncamento, atravessando estes concelhos e interliga-se com o IC8 no
Avelar, permitindo também o acesso a Coimbra e à A1 em Condeixa, a
Concelhos como Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pedrogão,
Pampilhosa da Serra, e intersecta a EN 342 no nó de Lamas, no Concelho de
Miranda do Corvo, servindo os Concelhos de Gois, Lousã e Arganil.
Todos estes Concelhos foram largamente fustigados por incêndios no verão de
2017, e são Concelhos do interior, muitos deles com baixa densidade
populacional pagam portagens superiores às da A1, o que é incompreensível.
Das estradas onde foi aplicado este regime diferenciado, e segundo o próprio
Governo anunciou, logo no mês seguinte ao da aplicação apenas no caso da
A24 houve uma quebra da receita em 1,6%, para 1,88 milhões de euros, face
aos 1,9 milhões de euros do período homólogo. Já no troço inicial da IP na A23
(Beira Interior) as receitas cresceram quase 15%, para 1,8 milhões de euros.
“Decorridos dois meses após a aplicação dos descontos de 15% no preço das
portagens nas autoestradas que servem as regiões do Interior do país, verifica-
se que a medida cumpriu o objetivo anunciado de promover o aumento do
número de utilizadores sem afetar as receitas da IP”, realça a empresa.
Medidas de discriminação/diferenciação positiva são muito importantes para o
desenvolvimento destes territórios do interior. Infelizmente, o governo deixou
de fora estes concelhos na aplicação desta medida, o que representou uma
clara injustiça, pelo que urge corrigir.
O grande desafio do Interior passa obrigatoriamente pela regeneração da base
económica e empresarial, promovendo a sua ampliação e capacidade
competitiva, a criação de riqueza e de emprego.
Perante a manifesta injustiça e esquecimento que se está a verificar para com
as populações que vivem neste território, deixando de fora do enquadramento
da portaria de redução de portagens a Autoestrada denominada de
Autoestrada do Pinhal Interior, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia
da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Estenda a aplicação de 15% de desconto no custo das portagens, e
proceda ao “ alargamento do regime de modulação horária e de
descontos especiais” para veículos pesados de mercadorias nestas
mesmas autoestradas ” previsto na portaria 196/2016, 20 de Julho
aos veículos que circulem na denominada Autoestrada do Pinhal
Interior e que corresponde à A13 e A13.1 (Entroncamento - Coimbra
e Condeixa).
2. Proceda á correção desta injustiça com caráter de urgência e
prioridade.
Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2018.
OS Deputados do GP/PSD
Fátima Ramos, Emídio Guerreiro, Paulo Rios Oliveira, Carlos Silva, Cristóvão
Norte, Helga Correia, Joel Sá, Luís Campos Ferreira, Virgílio Macedo, José
Silvano, Álvaro Baptista, Emília Cerqueira, Margarida Mano, Maurício Marques,
Ana Oliveira, António Ventura.
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 30/04/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 106
25 de novembro, com a redação dada pela presente lei, havendo lugar à atualização ordinária da renda, nos
termos gerais.»
Artigo 9.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 5 a 12 do artigo 25.º e o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, na sua redação
atual;
b) O n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018.
P’lo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de
Matos Fernandes — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 1558/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REDUÇÃO DE PORTAGENS NA DENOMINADA AUTOESTRADA DO
PINHAL INTERIOR (TROÇO DA A13 ENTRE O ENTRONCAMENTO E COIMBRA E A13.1 QUE LIGA A
CONDEIXA)
Exposição de motivos
O Governo anunciou em Julho de 2016, a aplicação de 15% de desconto no custo das portagens, para
todos os veículos que circulassem em algumas autoestradas, maioritariamente localizadas no interior do país
e no Algarve.
Esta alteração inclui ainda o «alargamento do regime de modulação horária e de descontos especiais»
para veículos pesados de mercadorias nestas mesmas autoestradas como forma de «mitigar os efeitos das
portagens na atividade económica e exportações e concretamente nos custos do transporte de mercadorias».
De acordo com as GOP 2016-2019, e depois com a Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho, «o Estado
português assumiu como compromisso e política a afirmação do interior e a promoção da coesão territorial,
concorrendo para esse desígnio a redução dos valores das taxas de portagens de autoestrada nas regiões
economicamente mais desfavorecidas ou geograficamente mais penalizadas.»
Foram apontados critérios de convergência económica e coesão territorial para justificar os descontos nas
portagens o regime de descontos nas portagens levando em conta critérios de poder de compra da população
– baseando-se no indicador per capita de poder de compra concelhio (Ip C).
Assim, foi instituído um regime especial baseado em «instrumentos de discriminação positiva como forma
de promover a coesão territorial e de assegurar uma repartição mais justa de riqueza»aplicável nas
autoestradas A23 Torres Novas/Guarda; A22 (Lagos/Vila Real de Santo António) e A24, entre Viseu e a
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Apreciação — DAR I série — 9-17 — 09/02/2019
9 DE FEVEREIRO DE 2019
enfim, está no programa do seu Governo, não está a ser reorganizada e redefinida a sua estrutura e, portanto,
parece-me bastante legítimo inferir que não está a ser cumprido o Programa do Governo.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Isso está a ser feito!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — No entanto, há afirmações de outras figuras proeminentes do Partido
Socialista, ex-ministros, como a Prof.ª Isabel Alçada, que dizia «considero que deveria ser repensada a estrutura
dos três ciclos para o ensino básico», ou como o Prof. Júlio Pedrosa, que também diz «hoje, talvez fosse um
bom tempo para conceber um primeiro ciclo de seis anos na escolaridade obrigatória». Ou seja, parece haver,
dentro do Partido Socialista — embora, aparentemente, não haja na bancada parlamentar —, um amplo
consenso sobre aquilo que encerra a proposta que o CDS aqui traz.
Em relação ao Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua diz que está de acordo — e fico muito
contente com isso —, mas depois diz que, em todo o caso, não tem ainda uma proposta fechada. Se calhar
valeria a pena recuarem a 2003, porque, nessa altura, tinham uma proposta fechada. O Sr. Deputado João
Teixeira Lopes dizia então assim: «O Bloco de Esquerda apresenta uma proposta que concentra a atenção onde
tudo começa, nos primeiros anos de escolaridade. Por isso,…» — oiça bem! — «…defendemos que os primeiros
seis anos correspondam ao ensino básico, reunindo os 1.º e 2.º ciclos».
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Não ouviu o que eu disse? Já estava escrito!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Se calhar foi uma proposta falhada, se calhar foram derrotados nessa
altura. Mas convido-a a juntar-se agora ao CDS e votar a favor, no fundo para provar a sua coerência.
Mas, além do PS e do Bloco de Esquerda, também o PSD, o Prof. David Justino, o Prof. Joaquim de Azevedo,
os diretores das associações de agrupamentos de escolas, todos concordam que é necessário fazer pelo menos
o mínimo, que é começar este estudo e esta discussão. É tão-somente isso que o CDS traz hoje a esta Câmara.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do primeiro ponto da ordem de trabalhos.
Segue-se a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 1833/XIII/4.ª (PCP) — Pela
abolição das portagens na Via do Infante, 1834/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A25, 1835/XIII/4.ª
(PCP) — Eliminação das portagens nas A28, A41, A42 e A29, 1836/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens
na A24, 1837/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A23, 1359/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que desloque o «pórtico do estádio» de forma a salvaguardar os interesses da economia local de Aveiro
e de todos os que têm que se deslocar na malha urbana daquela cidade, 1521/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que dê cumprimento à resolução da AR n.º 63/2013 para estudo de uma alternativa ao «pórtico do
estádio», defendendo os melhores interesses de Aveiro e acabando com uma grave injustiça para com os
aveirenses, 1558/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a redução de portagens na denominada autoestrada
do Pinhal Interior (troço da A13 entre o Entroncamento e Coimbra e A13.1 que liga a Condeixa), 1827/XIII/4.ª
(BE) — Recomenda ao Governo a abolição das taxas de portagens nos troços da A23, 1828/XIII/4.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a abolição das taxas de portagens nos troços da A24, 1829/XIII/4.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a abolição das taxas de portagens nos troços da A25, 1830/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a abolição das taxas de portagens nos troços da A22/Via do Infante, 1857/XIII/4.ª (Os Verdes) — Abolição de
portagens na A25, 1858/XIII/4.ª (Os Verdes) — Abolição de portagens na A24, 1859/XIII/4.ª (Os Verdes) — Pela
abolição de portagens na A23 e 1861/XIII/4.ª (Os Verdes) — Eliminação da cobrança de portagens na Via do
Infante.
Para abrir este debate e apresentar os diplomas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do
PCP apresenta hoje cinco projetos de resolução que recomendam ao Governo a eliminação das portagens na
A23, na A24, na A25, na A28, na A29, na A41, na A42 e na Via do Infante, a A22.
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 09/02/2019
9 DE FEVEREIRO DE 2019
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1558/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a redução de
portagens na denominada autoestrada do Pinhal Interior (troço da A13, entre o Entroncamento e Coimbra, e
A13.1, que liga a Condeixa).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Elza Pais, Isabel Cruz, João
Gouveia e Pedro Coimbra), votos contra do PS e abstenções de 5 Deputados do PS (António Gameiro, Hortense
Martins, Hugo Costa, Maria Lopes e João Marques).
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que eu próprio e os Srs. Deputados
Elza Pais, Isabel Cruz e João Gouveia iremos apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, em relação à última votação, penso que não referiu o
meu nome como eu tendo votado a favor.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, há pouco, quando perguntei quem votava a favor, referi «os restantes»,
portanto, faz parte dos restantes!
Risos.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu próprio e os Srs. Deputados António
Gameiro e Maria Lopes entregaremos uma declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Ainda em resposta ao Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, devo dizer que, nos «restantes», estavam também,
por exemplo, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.
Sr. Deputado João Marques, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Marques (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar que irei entregar uma declaração de voto,
em meu nome e em nome da Sr.ª Deputada Hortense Martins, sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1835/XIII/4.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A28,
A41/A42 e A29.
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