Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/04/2018
Votacao
04/05/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/05/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 45-46
27 DE ABRIL DE 2018 45 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1556/XIII (3.ª) RECOMENDA UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE APOIO E PROMOÇÃO DO SETOR DO TÁXI Exposição de motivos O serviço de táxi assume uma importância fundamental no âmbito da garantia de um serviço público de transporte. No quadro global do sistema, o serviço de táxi assegura uma resposta individualizada, autónoma e flexível que serve milhares de pessoas diariamente. Atenta a sua importância, importa valorizar o setor, garantindo condições para o seu crescimento, potenciado também pelo dinamismo económico que agora se verifica a nível nacional, com a preocupação de garantir a mais cidadãos um serviço público de qualidade. Contudo, a nível nacional a realidade de prestação de serviços é muito diversa: segundo dados do último relatório da Autoridade e dos Transportes respeitante ao setor do táxi, 95% dos concelhos (292) tinham menos de 100 táxis e cerca de metade dos concelhos tinham 20 ou menos táxis licenciados. Grande parte dos táxis encontrava-se licenciada nos concelhos de Lisboa e Porto, representando respetivamente 25,4% e 5,1% do número total de táxis licenciados. Por outro lado, os 8% dos concelhos com mais táxis representavam mais de 50% do total de táxis, revelando uma disparidade considerável entre concelhos no número de táxis licenciados, bem como a prevalência de concelhos com um reduzido número de táxis. A estrutura da oferta – refere a Autoridade em causa – tem-se mantido estável desde 2006, quer no número de táxis licenciados, quer nos contingentes definidos. Com vista a valorizar o setor do táxi em 2016 o Governo apresentou um pacote de várias medidas para a modernização desta atividade, desde logo com apoios à renovação da frota, a melhoria do acesso à informação sobre direitos do passageiro, promoção de ações de capacitação para motoristas, designadamente ao nível da ecocondução, cursos de língua e de conduta e utilização de tecnologias avançadas, equipamentos que otimizem a monitorização e gestão da frota. Ainda em 2016 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, que estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, que permite também o recurso a táxis para a prestação do serviço de transporte público flexível. O setor do táxi enfrenta, porém, hoje novos desafios. Ciente desta realidade, o Governo retomou, no segundo semestre de 2017 o grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi, que elegeu seis áreas prioritárias de intervenção: Frotas, com avaliação da possibilidade de introdução de limites de idade dos veículos em circulação e de promoção dos veículos elétricos e do seu carregamento Tarifário e faturação, designadamente melhorando os métodos de faturação; Regras de abandono, revisitando os casos em que pode existir perda de licença; Mercado de licenças, analisando os termos e mecanismos de transmissão da licença; Controlo de horas de condução, salvaguardando horas máximas de condução; Sistemas de informação, promovendo a interligação com sistemas inteligentes. Importa, por isso, concluir os trabalhos respeitantes a este grupo de trabalho, assegurando um conjunto de medidas que valorizem e dinamizem o setor do táxi. Importa ainda sinalizar um conjunto de matérias que, no âmbito de negociação entre o setor, permitam melhorar a qualidade de vida dos taxistas e potenciar a qualidade do serviço. Assim, em face do exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa deliberar recomendar ao Governo que: 1. Desenvolva diligências com vista à apresentação, a breve trecho, dos resultados do grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi.
Apreciação — DAR I série — 17-23
5 DE MAIO DE 2018 17 O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Com certeza, Sr. Presidente. Ao sermos um País que aposta precisamente na energia renovável e nos objetivos de descarbonização e de transição energética, é preciso, ao mesmo tempo, que tenhamos a capacidade de ter redes capazes e que, também desse ponto de vista, possam servir os nossos objetivos para que a questão das alterações climáticas seja atacada, do ponto de vista da energia, no nosso País. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me agora anunciar que, relativamente ao Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro [apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (BE)], deram entrada na Mesa propostas de alteração, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, as quais baixam à 6.ª Comissão. Estamos, assim, em condições de passar ao ponto três da ordem do dia, que consiste na apreciação, conjunta, dos projetos de resolução n.os 1435/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal do setor do táxi, de forma a contribuir para a modernização deste transporte (CDS-PP), 1553/XIII (3.ª) — Modernização do setor do táxi (PCP) e 1556/XIII (3.ª) — Recomenda um conjunto de medidas de apoio e promoção do setor do táxi (PS). Para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre esta matéria, queria começar por afirmar um princípio, que o CDS sempre defendeu, de que a legislação das plataformas eletrónicas é diferente da dos táxis. Esse mesmo entendimento teve o Governo, que apresentou uma iniciativa legislativa, em primeiro lugar, apenas e só dirigida às plataformas eletrónicas. E foram todas as bancadas parlamentares, que apresentaram propostas, que introduziram um equilíbrio, muito na linha do que nos pede o Sr. Presidente da República, nas partes em que os setores são coincidentes. Não fosse isso e teríamos, da parte do Governo, uma legislação apenas e só para as plataformas eletrónicas. Portanto, o CDS fez esse esforço, o de perceber que não podemos dar tudo a uns, não permitindo, assim, que haja um clima de concorrência saudável nem uma modernização do setor do táxi. Aliás, o Governo também percebeu isso, tanto assim foi que, antes mesmo da entrada em vigor da iniciativa, propôs dar ao setor 17 milhões de euros e um conjunto de medidas para a sua modernização. Por isso, o CDS, coerente e de forma leal, assim que terminou a legislação sobre as plataformas eletrónicas, entendeu apresentar, primeiro do que todas as outras bancadas, um projeto de resolução para a modernização do setor do táxi. E por que não um projeto de lei? Porque o Governo tem um grupo de trabalho que, com o setor, está a tentar encontrar um consenso sobre essa modernização. Ora, nós queremos contribuir. E fomos tão felizes na elaboração desse projeto de resolução que, das oito propostas aí contidas, apenas duas não foram acompanhadas pelos outros projetos de resolução que deram entrada no Parlamento. Portanto, da nossa parte, até votaremos a favor das outras propostas porque queremos dar a possibilidade ao Governo, pois é uma matéria que lhe compete, de modernizar o setor do táxi. E onde é que entendemos que o setor deve ser modernizado? Naquilo em que é coincidente com as plataformas eletrónicas. Desde logo, no veículo. Por que não uma linha de apoio, até porque o Governo põe na descarbonização e na proteção do ambiente grande enfoque, a medidas de modernização do setor, nomeadamente o abate ou a transformação para veículos elétricos ou para veículos amigos do ambiente? Por que não, por exemplo, dar a possibilidade aos empresários do setor do táxi de suspenderem temporariamente as licenças? Por que não a formação dos motoristas — matéria que propositadamente remetemos para portaria — ser parecida ou mesmo igual, para não haver uma distorção do mercado, à dos motoristas das plataformas eletrónicas? Propusemos, de facto, algumas inovações, como a de haver a possibilidade de ter tarifas dinâmicas consoante a qualidade do veículo, a época ou a procura, coisa que também acontece nas plataformas.
Votação Deliberação — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 81 46 O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais, deu entrada um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 45 dias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PAN e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra dos Deputados do PS Constança Urbano de Sousa e Bacelar de Vasconcelos e abstenções do PSD, do PAN, dos Deputados do PS Gabriela Canavilhas e Ricardo Bexiga e dos Deputados do CDS-PP António Carlos Monteiro, João Rebelo, Pedro Mota Soares e Telmo Correia. A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, para informar que apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em nome do Deputado Pedro Bacelar de Vasconcelos. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, fica registado. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1435/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal do setor do táxi, de forma a contribuir para a modernização deste transporte (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1553/XIII (3.ª) — Modernização do setor do táxi (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1556/XIII (3.ª) — Recomenda um conjunto de medidas de apoio e promoção do setor do táxi (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do PAN. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1556/XIII/3.ª Recomenda um conjunto de medidas de apoio e promoção do setor do táxi EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O serviço de táxi assume uma importância fundamental no âmbito da garantia de um serviço público de transporte. No quadro global do sistema, o serviço de táxi assegura uma resposta individualizada, autónoma e flexível que serve milhares de pessoas diariamente. Atenta a sua importância, importa valorizar o setor, garantindo condições para o seu crescimento, potenciado também pelo dinamismo económico que agora se verifica a nível nacional, com a preocupação de garantir a mais cidadãos um serviço público de qualidade. Contudo, a nível nacional a realidade de prestação de serviços é muito diversa: segundo dados do último relatório da Autoridade e dos Transportes respeitante ao setor do táxi 95% dos concelhos (292) tinham menos de 100 táxis e cerca de metade dos concelhos tinham 20 ou menos táxis licenciados. grande parte dos táxis encontrava-se licenciada nos concelhos de Lisboa e Porto, representando respetivamente 25,4% e 5,1% do número total de táxis licenciados. Por outro lado, os 8% dos concelhos com mais táxis representavam mais de 50% do total de táxis, revelando uma disparidade considerável entre concelhos no número de táxis licenciados, bem como a prevalência de concelhos com um reduzido número de táxis. A estrutura da oferta – refere a Autoridade em causa - tem-se mantido estável desde 2006, quer no número de táxis licenciados, quer nos contingentes definidos. Com vista a valorizar o setor do táxi em 2016 o Governo apresentou um pacote de várias medidas para a modernização desta atividade, desde logo com apoios à renovação da frota, a melhoria do acesso à informação sobre direitos do passageiro, promoção de ações de capacitação para motoristas, designadamente ao nível da eco-condução, cursos de língua e de conduta e utilização de tecnologias avançadas, equipamentos que otimizem a monitorização e gestão da frota Ainda em 2016 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, que estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, que que permite também o recurso a táxis para a prestação do serviço de transporte público flexível. O setor do táxi enfrenta, porém, hoje novos desafios. Ciente desta realidade, o Governo retomou, no segundo semestre de 2017 o grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi, que elegeu seis áreas prioritárias de intervenção: Frotas, com avaliação da possibilidade de introdução de limites de idade dos veículos em circulação e de promoção dos veículos elétricos e do seu carregamento Tarifário e faturação, designadamente melhorando os métodos de faturação; Regras de abandono, revisitando os casos em que pode existir perda de licença Mercado de licenças, analisando os termos e mecanismos de transmissão da licença Controlo de horas de condução, salvaguardando horas máximas de condução Sistemas de informação, promovendo a interligação com sistemas inteligentes Importa, por isso, concluir os trabalhos respeitantes a este grupo de trabalho, assegurando um conjunto de medidas que valorizem e dinamizem o setor do táxi. Importa ainda sinalizar um conjunto de matérias que, no âmbito de negociação entre o setor, permitam melhorar a qualidade de vida dos taxistas e potenciar a qualidade do serviço. Assim, em face do exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa deliberar recomendar ao Governo que: 1. Desenvolva diligências com vista à apresentação, a breve trecho, dos resultados do grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi; 2. No quadro do grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi aborde especificamente as questões: a. Das tarifas especiais e mecanismos de faturação; b. Medidas para melhoria das condições de trabalho dos profissionais do setor; c. Do quadro de obrigações de formação dos motoristas; d. Melhoria das condições de prestação de serviço aos consumidores; e. Da garantia de maior descarbonização do setor. 3. Dê continuidade à promoção da requalificação da frota, nomeadamente com recurso a veículos de baixas emissões; 4. Desenvolva um trabalho com os municípios para que, sem prejuízo do respeito pela sua autonomia, se melhorem as condições para o exercício da atividade, nomeadamente ao nível das praças de táxi e das estruturas de apoio; 5. Dê continuidade à implementação e alargamento do transporte público flexível enquanto instrumento para combate ao isolamento e promoção do combate à desertificação do interior. Palácio de S. Bento, 27 de abril de 2018 Os Deputados, (Carlos Pereira) (Luís Moreira Testa) (Hortense Martins) (Hugo Costa) (Hugo Pires) (Ricardo Bexiga) (Pedro Coimbra) (Fernando Jesus) (Ana Passos)