Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
27/04/2018
Votacao
04/05/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/05/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 43-44
27 DE ABRIL DE 2018 43 conservação patrimonial, salvaguardando os legítimos interesses dos titulares de direitos de autor e dos direitos conexos, bem como dos detentores de direitos patrimoniais ou comerciais. 3 – O Estado assegura ainda a exibição e exposição públicas, segundo critérios museográficos, das obras cinematográficas e audiovisuais que integrem ou venham a integrar o seu património, em obediência ao direito dos cidadãos à fruição cultural. 4 – O Estado promove o depósito, a preservação e o restauro do património cinematográfico e audiovisual nacional, bem como do património fílmico e audiovisual internacional mais representativo. 5 – O Estado mantém uma coleção que procura incluir todos os filmes nacionais e equiparados, bem como filmes estrangeiros de reconhecida importância histórica e artística. 6 – O Estado promove a componente museográfica do património fílmico e audiovisual.» Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Avalie as reais necessidades de financiamento do ANIM — Arquivo Nacional das Imagens em Movimento; 2. Financie diretamente e através do Ministério da Cultura, com dotações inscritas de forma plurianual, o Arquivo Nacional, de forma a garantir os recursos suficientes ao cumprimento das suas funções; 3. Crie um plano de digitalização do Cinema Português e ao qual deverá estar destinado um montante de investimento específico não inferior a 500 mil euros por ano; 4. Crie um plano de digitalização da memória audiovisual portuguesa; 5. Crie um plano formativo que faça do ANIM a incubadora da próxima geração de arquivistas de imagens em movimento; 6. Concretize o projeto museológico da Cinemateca, através da dotação de um montante específico a este projeto. Assembleia da República, 27 de abril de 2018. As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Duarte Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira —Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1555/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORMULE OS TRÂMITES DO BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, procedeu à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo. O Balcão Nacional do Arrendamento (doravante denominado BNA) representa, de acordo com o artigo 2.º do diploma supra-explicitado, a «secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional». A criação do BNA em conjugação com a implementação de um procedimento especial de despejo apresenta o escopo de dinamização do mercado de arrendamento urbano, munindo-o de mecanismos que permitam reagir com eficácia e celeridade aos casos de incumprimento do contrato por parte do arrendatário.
Apreciação — DAR I série — 23-41
5 DE MAIO DE 2018 23 O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, termino dizendo que o CDS estará perfeitamente disponível para colaborar, como sempre esteve, logo que o Governo traga ao Parlamento a modernização do setor do táxi. O CDS tem aqui os seus contributos, mas estará disponível para, em Comissão, na especialidade, podermos resolver este problema, que é um problema de mercado e de concorrência. Aplausos do CDS-PP. Pausa. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa está a fazer um compasso de espera porque supõe que o Sr. Deputado Paulo Rios ainda deseja falar. Mas a verdade é que o encerramento já foi feito justamente pelos partidos a quem foi dada a palavra nesta altura. É apenas isso. O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Não me fizeram perguntas! O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está assim concluída a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1435, 1553 e 1556/XIII (3.ª). Vamos passar ao quarto ponto, constituído por um conjunto de iniciativas legislativas, apresentadas por várias forças políticas e do Governo, sobre a matéria de habitação. Teremos, assim, a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (PCP), 847/XIII (3.ª) — Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao novo regime de arrendamento urbano) (BE), 848/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro) (BE), 849/XIII (3.ª) — Assegura aos municípios mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas dehabitação (procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) (BE), 850/XIII (3.ª) — Estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento (BE), 852/XIII (3.ª) — Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano) (Os Verdes), 853/XIII (3.ª) — Estabelece a suspensão de prazos do novo Regime do Arrendamento Urbano e de processos de despejo (BE) e 854/XIII (3.ª) — Estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos (PS), juntamente com o projeto de resolução n.º 155/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de Arrendamento (PAN) e, também, na generalidade, com as propostas de lei n.os 127/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, 128/XIII (3.ª) — Estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração e 129/XIII (3.ª) — Estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Para dar início a este ponto da ordem de trabalhos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os moradores, as associações e comissões de moradores, os representantes das micro e pequenas empresas aqui presentes. Saúdo a luta que têm desenvolvido na defesa do direito à habitação. Uma mãe, que reside com dois filhos num apartamento com um quarto, com uma renda de 405 €, recebeu a notificação do senhorio para abandonar a casa até ao início do próximo ano. A escola dos filhos e o local de trabalho são próximos da residência e um dos filhos tem diversos problemas de saúde. Não têm para onde ir nem rendimentos para suportar os elevados valores de renda.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 47-48
5 DE MAIO DE 2018 47 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que, sobre as três ultimas votações, o Bloco de Esquerda irá apresentar uma declaração de voto escrita e ainda para dar a informação pública de que a iniciativa que iremos votar a seguir, o projeto de resolução, teve o texto substituído pelos trabalhos em Comissão. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, fica registado. A iniciativa seguinte é o projeto de resolução n.º 724/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que modernizem e introduzam transparência no setor do táxi (BE), cujo texto foi substituído em Comissão, como acabou de ser anunciado. Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Passamos agora à votação conjunta dos seguintes requerimentos: Apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de lei n.º 770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (PCP); Apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, dos projetos de lei n.os 847/XIII (3.ª) — Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao novo regime de arrendamento urbano) (BE), 848/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro) (BE), 849/XIII (3.ª) — Assegura aos municípios mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas de habitação (procede à sétima alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) (BE) e 850/XIII (3.ª) — Estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento (BE); Apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de lei n.º 852/XIII — Revoga a Lei nº 31/2012 de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano) (Os Verdes); Apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 15 dias, do projeto de lei n.º 853/XIII (3.ª) — Estabelece a suspensão de prazos do novo Regime do Arrendamento Urbano e de processos de despejo (BE); Apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de resolução n.º 1555/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de Arrendamento (PAN); Apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 45 dias, das propostas de lei n.os 127/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, 128/XIII (3.ª) — Estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração e 129/XIII (3.ª) — Estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Vamos votar.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 1555/XIII/3.ª Recomenda ao Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de Arrendamento Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro procedeu à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo. O Balcão Nacional do Arrendamento (doravante denominado BNA) representa, de acordo com o artigo 2.º do diploma supra explicitado, a “secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional”. A criação do BNA em conjugação com a implementação de um procedimento especial de despejo apresenta o escopo de dinamização do mercado de arrendamento urbano, munindo- o de mecanismos que permitam reagir com eficácia e celeridade aos casos de incumprimento do contrato por parte do arrendatário. A introdução destes mecanismos ajudaria outrossim no descongestionamento dos tribunais. Todavia, os intentos elencados não encontraram efectiva concretização, sendo que na realidade o BNA não mais representa que uma via sem utilidade prática relevante, com imensas lacunas, degenerando num quadro em que a esmagadora maioria das situações de incumprimento dos contratos de arrendamento são resolvidas nos tribunais, os quais apresentam maior eficácia e celeridade nestas matérias, o que desde logo faz frustrar um dos principais objectivos da criação do BNA – descongestionamento dos tribunais. Na prática, quem envereda pela via extrajudicial na resolução deste tipo de conflitos, acaba por verificar que apenas procrastinou o problema, acabando não raras vezes, por se ver forçado a seguir a via judicial. Sublinhamos um dado que carece de profunda reflexão – o único ponto de concordância entre as opiniões antinómicas sufragadas pelas associações representativas dos proprietários e dos inquilinos, reporta-se à inoperância e fragilidade do BNA. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados é claro quando instado a pronunciar-se quanto ao BNA enquanto instrumento para a tramitação do procedimento especial de despejo, asseverando que não vê “utilidade ao Balcão. Primeiro, porque não é um Balcão para o arrendamento, é um Balcão para o despejo. Em segundo lugar, procede a notificações. Em terceiro lugar, não integra o problema dos fiadores. Em quarto lugar, a prática, no terreno hoje é que a grande parte dos advogados dirigem-se directamente ao tribunal com melhor eficácia". Acrescenta ainda que “para um advogado, é muito mais simples colocar a acção em tribunal, colocando, desde logo, também os fiadores", sublinhando que os senhorios conseguem obter nos tribunais com muito maior rapidez o título para desocupação do locado. O carácter alternativo - sublinhado pela jurisprudência - conjugado com a inoperância prática do BNA, transforma a via extrajudicial, enquanto caminho de resolução deste tipo de litígios, desajustada e inexequível. A título de exemplo, traz-se à colação o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Maio de 2010, processo 438/08.5YXLSB.LS.S1, o qual enfatiza que “que a resolução extrajudicial do contrato se encontra perspectivada como uma possibilidade e não como uma imposição”. A este respeito, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa proferido a 18 de junho de 2009, processo 438/08.05YYLSB.L1-8, acrescenta que “de outro modo, estar-se-ia a colocar o senhorio numa posição processual complicada, dificultando-lhe e criando-lhe maiores entraves ao pedido de resolução do contrato de arrendamento. O que, a admitir-se, constituiria uma limitação gravosa ao seu direito de acção constitucionalmente consagrado”. Ora, face ao supra exposto, o PAN entende que a criação de uma entidade com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional, com o objectivo de permitir celeridade e eficácia na desocupação do locado nos casos de incumprimento dos contratos de arrendamento, agilizando o funcionamento do mercado de arrendamento e o investimento neste sector da economia por um lado, e descongestionando os tribunais por outro, consubstanciaria em abstracto um óptimo e louvável projecto. Porém, a realidade fáctica demonstra que os trâmites do actual modelo fazem com que o BNA não tenha utilidade e consubstancie uma via inexequível e dilatória no que concerne à resolução de litígios relativos ao incumprimento de contratos de arrendamento. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 Como tal, urge reconfigurar os trâmites de actuação e de competências do Balcão Nacional de Arrendamento transformando-o numa alternativa viável na resolução deste género de conflitos, podendo desta forma concretizar os desideratos que estiveram na base da sua criação e implementação. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de Arrendamento. Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2018. O Deputado, André Silva