Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/04/2018
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de Admissibilidade
Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Enviamos a nota relativa à admissão d a Proposta de Lei n.º 125/XIII/3.ª (Governo) "Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680" para efeitos de despacho pelo . Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n .º 1 do artigo 16 .º do Regimento da Assembleia da República. Forma da iniciativa: Proposta de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 125/XIII/3.ª Proponente/s: Governo Assunto: Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680" Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se Comissão competente em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. O assessor parlamentar, José Filipe Sousa (Ext. 11739) DAPLEN 26 de abril de 2018