Grupo Parlamentar
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Projeto de Lei n.º 844/XIII/3.ª
Cria a Comissão de Avaliação Técnica Independente para o apuramento dos
factos e análise dos procedimentos relacionados com o alegado processo de
adoções ilegais na IURD
Exposição de motivos
Uma investigação jornalística intitulada “Segredos dos Deuses ”, exibida em
finais de 2017 por um órgão da comunicação social portuguesa, deu a
conhecer uma alegada rede internacional de adoções ilegais supostamente
ligadas a um lar da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e que terá
funcionado até ao ano de 2001.
Em dezembro de 2017 , a Procuradoria-Geral da República informou em
comunicado que “N a sequência de notícias vindas a público de que crianças
acolhidas num lar da Igreja Universal do Reino de Deus terão sido
irregularmente encaminhadas para adoção… ”, havia sido “… instaurado um
inquérito-crime para investigar os factos ocorridos e o enquadramento jurídico-
criminal dos mesmos”. Mais informa que, além da investigação criminal,
“…determinou (…) a abertura de um inquérito à atuação funcional do Ministério
Público”.
Posteriormente, em janeiro de 2018, deu entrada na Assembleia da República
a Petição nº 460/XIII/3.ª, designada “Não adoto este silêncio ”, subscrita por
mais de 5000 cidadãos, solicitando que “ a Assembleia da República proceda à
abertura e criação de um Inquérito Parlamentar para serem investigadas as
graves situações de adoções forjadas”.
Os peticionários invocam que “ uma investigação da TVI descobriu graves
situações de adoções forjadas na iniciativa da IURD, em que foram roubadas
crianças às mães biológicas para as entregar a bispos e pastores desta igreja
usando (…) relatórios falsos para fazer essa desvinculação ”. Acrescentam,
ainda, os peticionários, que “ a gravidade das adoções ilegais – que envolve a
vida de crianças que estavam à data dos factos sob tutela do Estado, das suas
famílias e o próprio respeito pela Constituição e pela Lei – exige o envolvimento
da Assembleia da República e o apuramento da verdade em sede de uma
Comissão de Inquérito isenta e externa e participada ”, frisando que embora
“esta verdade já tenha 20 anos, apurada e tornada pública, ela nunca
prescreve”.
Na audição obrigatória dos peticionários – e em três outras realizadas no
decurso da tramitação da Petição em causa – foram relatados factos e
circunstâncias que, a serem verdade e a terem ocorrido da forma descrita,
constituem graves e preocupantes atropelos de direitos fundamentais e, por
isso mesmo, um atentado ao estado de direito.
Dentre eles, destaca-se a atuação de instituições e de entidades públicas e
privadas - designadamente, a Segurança Social e a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa - que, no mínimo, geram desconfiança sobre os
procedimentos então adotados pelas mesmas e fundadas dúvidas quanto ao
acerto de algumas das decisões tomadas à época. Mas mais: não obstante os
factos em causa terem ocorrido até ao ano de 2001, os peticionários alertaram
para o facto de algumas das práticas descritas se manterem até aos dias de
hoje, o que adensa ainda mais a premência da questão.
Em resposta a ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias para se pronunciar sobre o objeto da aludida Petição nº
460/XIII/3.ª, o Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, informou que, não só havia participado ao Ministério Público
os factos de que havia tido conhecimento pela investigação jornalística em
causa, como se encontrava a decorrer uma ação de averiguação interna. A
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa informou, por seu turno, que, sem
embargo da sindicância do Ministério Público, havia já procedido a uma
averiguação interna, da qual não tinha resultado a existência de quaisquer
irregularidades ou omissão de procedimentos.
Ora, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP que o inquérito criminal que
corre termos ou as averiguações internas a decorrer, ou já feitas, não esgotam,
de todo, o problema que aquela investigação jornalística e a Petição em causa
trouxeram a público. Isto porque para além da questão criminal – que cabe às
entidades competentes tratar – a questão administrativo-procedimental, na
base de todo o processo, constitui a chave para confirmar – ou infirmar – todos
os factos relatados, sendo certo que as averiguações internas acima referidas
são insuficientes para o efeito, até pelo circuito fechado e a subordinação
hierárquica em que ocorrem.
De facto, e porque em causa estão os mais básicos direitos fundamentais de
pais e crianças, que cabe, em primeira linha, a um estado de direito acautelar,
não pode este Parlamento alhear-se da questão e dar-se por satisfeito com as
parcas – ou nenhumas – explicações, até agora, dadas. E não só: a suspeita
que se levantou de que algumas práticas permanecem, justificam que nos
socorramos de todos os meios ao nosso alcance para total e cabal
esclarecimento dos factos.
Deve, pois, a Assembleia da República assumir as suas competências de
fiscalização para averiguar o sucedido e verificar os procedimentos adotados e,
se for o caso, dar corpo às alterações legislativas que se mostrem necessárias
para proteger todos os direitos postos em causa.
Para tanto, é opinião do CDS-PP que, a exemplo da Comissão Técnica
Independente para avaliação dos incêndios ocorridos em Portugal em junho e
em outubro de 2017, deve o Parlamento constituir uma Comissão de Avaliação
Técnica Independente para o apuramento dos factos e análise dos
procedimentos relacionados com o alegado processo de adoções ilegais na
IURD e, bem assim, para a análise sobre os procedimentos e práticas atuais
que, igualmente, apontam para a continuação de falhas e erros nesta matéria,
assim se corrigindo o que de errado for detetado.
E, como nos incêndios, tais esclarecimentos só podem ser obtidos de forma
absolutamente isenta e credível se resultarem de uma averiguação técnica e
especializada, afastada de qualquer dever hierárquico ou de subordinação,
pessoal ou funcional. Daí que apenas uma Comissão de Avaliação Técnica
Independente absolutamente desobrigada de quaisquer vínculos, sobretudo o
administrativo, estará em condições de efetuar o trabalho de apuramento
detalhado, livre e imparcial, oferecendo as respostas, e as soluções, que os
visados – e os demais portugueses – exigem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o CDS-PP
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
(Comissão de Avaliação Técnica Independente)
1. A presente lei cria a Comissão de Avaliação Técnica Independente,
adiante abreviadamente designada de Comissão Técnica, com o
objetivo de proceder à avaliação de eventuais responsabilidades, ao
apuramento dos factos e à análise dos procedimentos relacionados com
o alegado processo de adoções ilegais na Igreja Universal do Reino de
Deus (IURD).
2. A Comissão Técnica é composta por onze especialistas de reconhecido
mérito no âmbito do direito da família e menores, bem como nas áreas
do serviço social e da psicologia.
3. Os membros da Comissão Técnica são designados do seguinte modo:
a. Sete peritos designados pelo Presidente da Assembleia da
República, ouvidos os partidos com assento parlamentar;
b. Três peritos indicados pelo Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas e designados pelo Presidente da
Assembleia da República;
c. Um perito cooptado pelos demais, que será designado
Presidente.
4. Compete ao Presidente representar a Comissão Técnica, superintender
na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as
sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.
Artigo 2º
(Atribuições)
Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão Técnica as
seguintes atribuições:
a) Analisar e avaliar os procedimentos adotados pelas entidades, públicas
e/ou privadas, intervenientes nos processos em causa, antes e durante
a sua instrução;
b) Analisar e avaliar as situações e as circunstâncias em que as crianças
identificadas foram retiradas aos pais biológicos, designadamente se se
encontravam em risco ou em perigo, à data dos factos;
c) Analisar e avaliar os pressupostos e os fundamentos dos processos de
adoção em causa;
d) Em geral, proceder à análise e à avaliação dos procedimentos
administrativos utilizados nos processos de adoção.
Artigo 3º
(Independência)
Os membros da Comissão Técnica atuam de forma independente no
desempenho da missão que lhes é conferida pela presente lei, não podendo
solicitar ou receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de
quaisquer outros entes públicos ou entidades privadas.
Artigo 4º
(Acesso à Informação)
1. A Comissão Técnica tem acesso a toda a informação necessária ao
cumprimento da sua missão, estando todas as entidades públicas e
privadas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos
esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados.
2. O acesso à informação referido no número anterior obedece às regras
previstas na lei em matéria de segredo de Estado e de segredo de
justiça.
3. O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo
oportuno por parte das entidades referidas no n.º 1 é objeto de
divulgação no relatório a que se refere o artigo 6.º.
Artigo 5.º
(Mandato)
O mandato da Comissão Técnica é de 120 dias a contar da data da sua
constituição, prorrogáveis por mais 30 dias até à conclusão dos seus trabalhos.
Artigo 6.º
(Relatório)
1. No final do seu mandato, a Comissão Técnica apresenta um relatório da
sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho, bem
como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir
situações futuras.
2. O relatório referido no número anterior é remetido ao presidente da
Assembleia da República e aos partidos com assento parlamentar,
sendo discutido em plenário da Assembleia da República.
3. A Assembleia da República procede à publicação do relatório referido no
n.º 1 em Diário da Assembleia da República , bem como à sua
publicitação no seu sítio oficial na Internet.
Artigo 7.º
(Estatuto dos membros)
1. Durante o seu mandato, os membros da Comissão Técnica só poderão
desempenhar outras funções públicas ou privadas em Portugal desde
que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam
objetivamente ser geradoras de conflitos de interesse com as suas
funções na Comissão Técnica.
2. Os membros da Comissão Técnica não podem ser prejudicados na sua
colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente
por virtude do desempenho do seu mandato.
3. O desempenho do mandato de membro da Comissão Técnica conta
como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que
pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional.
4. Os membros da Comissão Técnica são equiparados a dirigente superior
de 1.º grau para efeitos remuneratórios.
5. Os membros da Comissão Técnica têm direito a ajudas de custo e
despesas de transporte, nos termos da lei.
Artigo 8.º
(Apoio administrativo, logístico e financeiro)
O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão Técnica é
assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República,
incluindo a remuneração dos respetivos membros.
Artigo 9.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2018
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Vânia Dias da Silva
Assunção Cristas
Cecília Meireles
João Almeida
Helder Amaral
Pedro Mota Soares
Álvaro Castello-Branco
Ilda Araújo Novo
Patricia Fonseca
Antonio Carlos Monteiro
Teresa Caeiro
João Rebelo
Ana Rita Bessa
Filipe Anacoreta Correia
João Gonçalves Pereira
Isabel Galriça Neto
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Publicação — DAR II série A — 104-107 — 26/04/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 104
PROJETO DE LEI N.º 844/XIII (3.ª)
CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA O APURAMENTO DOS
FACTOS E ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM O ALEGADO PROCESSO DE
ADOÇÕES ILEGAIS NA IURD
Exposição de motivos
Uma investigação jornalística intitulada “Segredos dos Deuses”, exibida em finais de 2017 por um órgão da
comunicação social portuguesa, deu a conhecer uma alegada rede internacional de adoções ilegais
supostamente ligadas a um lar da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e que terá funcionado até ao ano
de 2001.
Em dezembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República informou em comunicado que “Na sequência de
notícias vindas a público de que crianças acolhidas num lar da Igreja Universal do Reino de Deus terão sido
irregularmente encaminhadas para adoção…”, havia sido “…instaurado um inquérito-crime para investigar os
factos ocorridos e o enquadramento jurídico-criminal dos mesmos”. Mais informa que, além da investigação
criminal, “…determinou (…) a abertura de um inquérito à atuação funcional do Ministério Público”.
Posteriormente, em janeiro de 2018, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 460/XIII (3.ª),
designada “Não adoto este silêncio”, subscrita por mais de 5000 cidadãos, solicitando que “a Assembleia da
República proceda à abertura e criação de um Inquérito Parlamentar para serem investigadas as graves
situações de adoções forjadas”.
Os peticionários invocam que “uma investigação da TVI descobriu graves situações de adoções forjadas na
iniciativa da IURD, em que foram roubadas crianças às mães biológicas para as entregar a bispos e pastores
desta igreja usando (…) relatórios falsos para fazer essa desvinculação”. Acrescentam, ainda, os peticionários,
que “a gravidade das adoções ilegais – que envolve a vida de crianças que estavam à data dos factos sob tutela
do Estado, das suas famílias e o próprio respeito pela Constituição e pela Lei – exige o envolvimento da
Assembleia da República e o apuramento da verdade em sede de uma Comissão de Inquérito isenta e externa
e participada”, frisando que embora “esta verdade já tenha 20 anos, apurada e tornada pública, ela nunca
prescreve”.
Na audição obrigatória dos peticionários – e em três outras realizadas no decurso da tramitação da Petição
em causa – foram relatados factos e circunstâncias que, a serem verdade e a terem ocorrido da forma descrita,
constituem graves e preocupantes atropelos de direitos fundamentais e, por isso mesmo, um atentado ao estado
de direito.
Dentre eles, destaca-se a atuação de instituições e de entidades públicas e privadas – designadamente, a
Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – que, no mínimo, geram desconfiança sobre os
procedimentos então adotados pelas mesmas e fundadas dúvidas quanto ao acerto de algumas das decisões
tomadas à época. Mas mais: não obstante os factos em causa terem ocorrido até ao ano de 2001, os
peticionários alertaram para o facto de algumas das práticas descritas se manterem até aos dias de hoje, o que
adensa ainda mais a premência da questão.
Em resposta a ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para se
pronunciar sobre o objeto da aludida petição n.º 460/XIII (3.ª), o Gabinete do Sr. Ministro do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, informou que, não só havia participado ao Ministério Público os factos de que
havia tido conhecimento pela investigação jornalística em causa, como se encontrava a decorrer uma ação de
averiguação interna. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa informou, por seu turno, que, sem embargo da
sindicância do Ministério Público, havia já procedido a uma averiguação interna, da qual não tinha resultado a
existência de quaisquer irregularidades ou omissão de procedimentos.
Ora, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP que o inquérito criminal que corre termos ou as averiguações
internas a decorrer, ou já feitas, não esgotam, de todo, o problema que aquela investigação jornalística e a
Petição em causa trouxeram a público. Isto porque para além da questão criminal – que cabe às entidades
competentes tratar – a questão administrativo-procedimental, na base de todo o processo, constitui a chave para
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Discussão generalidade — DAR I série — 34-39 — 19/07/2018
I SÉRIE — NÚMERO 107
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, esta intervenção encerra o ponto cinco da
nossa ordem de trabalhos.
Passamos ao ponto sexto, que diz respeito à apreciação da petição n.º 460/XIII (3.ª) — «Não Adoto este
Silêncio» — adoções ilegais da IURD e abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (Anabela da Piedade
e outros) juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 844/XIII (3.ª) — Cria a comissão de avaliação
técnica independente para o apuramento dos factos e análise dos procedimentos relacionados com o alegado
processo de adoções ilegais na IURD (CDS-PP) e o projeto de resolução n.º 1729/XIII (3.ª) — Constituição de
uma comissão eventual para averiguação dos procedimentos seguidos no caso de crianças que terão sido
irregularmente encaminhadas para adoção, bem como dos procedimentos atuais em matéria de adoção e de
promoção e proteção de crianças e jovens (PSD).
Para iniciar o debate, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Vânia
Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira palavra vai,
naturalmente, para saudar os peticionários e para nos associarmos a eles. Independentemente das razões, das
justificações ou das questões que possam existir, associamo-nos a um objetivo que é vosso, que é nosso e que
deveria ser de todos nesta Câmara, que é, obviamente, descobrir a verdade.
Não a verdade judicial e a responsabilização dos culpados — essa está entregue às instâncias competentes
e só a elas cabe —, não a verdade decorrente das averiguações internas das instituições em causa, que também
só a elas cabe e não serve todos os propósitos, mas a verdade dos factos, dos factos passados e dos recentes,
o que alegadamente sucedeu e, aparentemente, pode também continuar a suceder, com processos de adoção
desde que começam até que acabam.
A petição «Não adoto este silêncio» denuncia factos e práticas que, a serem verdade, são da maior
gravidade. Relatos de crianças tiradas às mães com base em relatórios falsos de desvinculação ou em relatórios
ligeiros e com pouca preocupação; crianças previamente escolhidas para serem entregues a pessoas
determinadas — no caso, e no passado, à IURD e, no presente, eventualmente, a outras pessoas e noutras
circunstâncias.
Estas são denúncias altamente perturbadoras a que o Parlamento não pode assistir impávido e sereno,
fingindo não haver, ainda que só alegadamente, um problema dentro das instituições públicas, nos
procedimentos adotados por essas instituições públicas e até, eventualmente, na lei, provavelmente permeável,
algumas vezes, a este tipo de questões.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — De resto, é voz corrente que as adoções, apesar de bastante
melhores nos últimos anos, são um problema ainda em Portugal, ora porque demasiado permissivas, na voz de
alguns, ora porque demasiado restritivas, na voz de outros. E nós falamos aqui dos mais elementares direitos
de crianças, de pais biológicos, de pais adotivos, que são direitos estruturantes de qualquer Estado de direito.
Qualquer areia na engrenagem, por mais pequenina que seja — e, ao que vem sendo dito e a ser verdade, não
é pequena, é de monta —, deveria ditar imediatamente a nossa atenção.
Por isso mesmo, o CDS propõe a criação de uma comissão de peritos que vá ao fundo da história, que vá
do início ao fim dos processos de adoção, do início ao fim dos procedimentos habituais, composta por
especialistas das mais variadas áreas, desde o direito da família e menores, serviço social, psicologia, entre
outros. E para fazer o quê? Para fazer uma coisa simples: avaliar os procedimentos adotados, as circunstâncias
concretas em que foram retiradas algumas crianças, avaliar as circunstâncias em que, teoricamente, podem ser
retiradas as crianças aos pais para avaliar os pressupostos de todos os processos de adoção, no concreto e no
geral.
Não podemos, seguramente, resolver o passado ou apagar o que aconteceu no «lá atrás», mas temos a
obrigação de esgotar todos, todos meios, para descobrir o que aconteceu e impedir que se repita.
Podemos, Sr.as e Srs. Deputados, já não ir a tempo de ajudar os peticionários, mas vamos, seguramente, a
tempo de lhes dar a verdade.
É tão só isso que propomos, é tão só isso que esperamos que a maioria aprove.
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Votação na generalidade — DAR I série — 19/07/2018
Quinta-feira, 19 de julho de 2018 I Série — Número 107
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE18DEJULHODE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os
948 a 957/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1764/XIII (3.ª) e 1767 a 1771/XIII (3.ª).
Foram apreciados, em conjunto, a petição n.º 410/XIII (3.ª) — Solicitam que seja inscrita uma verba destinada a apoiar esterilizações a cães e gatos no Orçamento do Estado para 2018 (Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros) e os projetos de resolução n.os 1660/XIII (3.ª) — Monitorização e reforço do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia (BE), que foi rejeitado, 1710/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que avalie o cumprimento da Lei n.º 27/2016, bem como que continue a investir em campanhas
de esterilização e de sensibilização (PAN), que foi rejeitado, e 1715/XIII (3.ª) — Avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização (PCP), que foi aprovado. Intervieram os Deputados André Silva (PAN), Sandra Cunha (BE), Ângela Moreira (PCP), Rosa Maria Bastos Albernaz (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Lima Costa (PSD).
Foi apreciada a petição n.º 243/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de uma estratégia nacional pela dignidade humana das pessoas em situação de sem-abrigo (Comunidade Vida e Paz — Instituição Particular de Solidariedade Social), tendo-se pronunciado os Deputados Diana Ferreira (PCP), Filipe
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