Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 1524/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que tome medidas para melhorar os Riscos
Psicossociais e os Problemas de Saúde Psicológica no Trabalho
A segurança e saúde no trabalho são duas realidades insociáveis que devem
constituir uma preocupação real para os trabalhadores e para os empregadores,
mas também para os agentes políticos.
Durante as últimas décadas o mundo assistiu, de forma generalizada, a uma maior
consciência da importância de políticas preventivas relacionadas com as boas
práticas de segurança e saúde no trabalho.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da
promoção da segurança e saúde no trabalho, prevê um conjunto de obrigações para
o empregador, entre as quais se destacam, condições de segurança e de saúde aos
trabalhadores; implementação de medidas de prevenção; avaliações de exposição e
outras ações relacionadas com os riscos profissionais.
No entendimento do CDS, esta lei é bastante equilibrada, e cumpre uma parte
relevante dos seus objetivos. Contudo, denotamos que, quer na Lei, quer na maior
prática real, a saúde psicológica merece ainda atenção muito insuficiente.
Estima-se que, em Portugal, 1 em cada 5 trabalhadores sofrem de problemas de
saúde psicológica e os trabalhadores faltem 1,3 dias por ano devido a esses
problemas. No total, a perda de produtividade devida a estes problemas pode custar
às empresas €329 milhões por ano.
Em contraponto, existem estudos que afirmam que efetuar ações de prevenção às
causas do Stresse Ocupacional, intervir nos problemas de Saúde Psicológica e
promover a Saúde Psicológica no Local de Trabalho pode traduzir-se num conjunto
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de benefícios, quer para os colaboradores quer para as organizações, como também
reduzir os próprios custos da atividade económica.
No entendimento da Ordem dos Psicólogos Portugueses, “ o retorno do investimento
no Psicólogo do Trabalho pode atingir os €13.62 por cada €1 gasto. Desta forma,
por exemplo, o retorno de uma empresa com até 1000 colaboradores pode atingir os
€20 430 por ano”.
Segundo o relatório Mental Health In the Workplace (World Federation of Mental
Health, 2017) 10% dos trabalhadores já faltou por causas associadas à depressão e
são perdidos cerca de 36 dias de trabalho por cada crise depressiva. De acordo com
o mesmo documento, na Europa, o custo da Depressão relacionada com o trabalho
é de €617 mil milhões por ano, que incluem os custos para os empregadores
devidos ao absentismo e presentismo (272 mil milhões de euros), os custos da
perda de produtividade (242 mil milhões de euros), os custos para o sistema de
saúde (€63 mil milhões) e os custos com subsídios da Segurança Social €39 mil
milhões).
A EU-OSHA (2014) estima que o custo total dos problemas de Saúde Psicológica na
Europa é de 240 mil milhões de euros por ano, sendo que destes,136 mil milhões de
euros por ano são devidos ao custo da diminuição da produtividade (incluindo o
absentismo), e que 25% dos trabalhadores reporta que o trabalho afeta a sua Saúde
negativamente (.
Em conformidade com EU Labour Force Survey (1999-2007) 55,6 milhões de
trabalhadores europeus reportaram que o seu bem-estar mental foi afetado pela
exposição a riscos psicossociais.
Esta realidade, por demais evidente, merece que se tomem medidas, e impõe que
os riscos psicossociais sejam considerados com a importância devida num plano de
prevenção e de tratamento dos mesmos, bem como em eventuais alterações
legislativas que se considerem necessárias.
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Neste sentido, o CDS defende que devem ser tomados 3 passos de forma
concertada. Em primeiro lugar, o Governo deve fazer o levantamento das situações
de risco psicossocial e dos problemas de Saúde Psicológica no Trabalho existentes
em Portugal. Deve, igualmente, desenvolver uma campanha de sensibilização para
a importância da prevenção e do tratamento de situações de risco psicossocial e dos
problemas de Saúde Psicológica no Trabalho. Deve, também, proceder a um debate
alargado, com representantes de todos os intervenientes, incluindo em sede de
concertação social, para avaliar a oportunidade de alterações à lei nesta matéria,
nomeadamente da envolvência de profissionais de psicologia nos procedimentos de
segurança e saúde no trabalho já existente. Por último, considerar a possibilidade de
alterar e regulamentar a lei vigente de forma a melhorar as situações de risco
psicossocial e dos problemas de Saúde Psicológica no Trabalho.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1
do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo
que:
1. Faça o levantamento das situações de risco psicossocial e dos
problemas de Saúde Psicológica no Trabalho existentes em Portugal;
2. Desenvolva uma campanha de sensibilização para a importância da
prevenção e do tratamento de situações de risco psicossocial e dos
problemas de Saúde Psicológica no Trabalho;
3. Proceda a um debate alargado, com representantes de todos os
intervenientes, incluindo em sede de concertação social, para avaliar a
oportunidade de alterações à lei nesta matéria, nomeadamente da
envolvência de profissionais de psicologia nos procedimentos de
segurança e saúde no trabalho já existente;
4. Caso considerar a possibilidade de alterar e regulamentar a lei vigente
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de forma a melhorar as respostas a situações de risco psicossocial e
dos problemas de Saúde Psicológica no Trabalho.
Palácio de São Bento, 20 de Abril de 2018
Os Deputados,
Filipe Anacoreta Correia
António Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Pedro Mota Soares
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Assunção Cristas
João Almeida
João Rebelo
Alvaro Castello-Branco
Ana Rita Bessa
Isabel Galriça Neto
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
João Gonçalves Pereira
Teresa Caeiro
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Publicação — DAR II série A — 67-69 — 20/04/2018
20 DE ABRIL DE 2018
A resposta às necessidades desde há muito identificadas pelas comunidades educativas tarda por chegar, e
a importância do investimento público neste domínio é incontornável, quer ao nível das condições materiais,
quer ao nível da contratação de profissionais, enquanto condições indispensáveis para uma escola pública
democrática, de qualidade e inclusiva.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Envie à Assembleia da República a listagem das escolas do distrito de Lisboa que foram alvo de obras de
requalificação desde o ano letivo 2015/2016, bem como das escolas que serão alvo de intervenção até final do
presente ano letivo;
2. Defina, em articulação com as respetivas comunidades educativas, as escolas que necessitam de obras
de requalificação;
3. Identifique e programe, em articulação com as respetivas comunidades educativas, as necessidades de
construção de novas escolas;
4. Proceda, mediante as prioridades definidas de intervenção e tendo em conta o levantamento previsto nos
números 2 e 3, à realização das obras com urgência.
Assembleia da República, 20 de abril de 2018.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — João
Oliveira — Francisco Lopes — Ângela Moreira — Bruno Dias — Jorge Machado — Diana Ferreira — Jerónimo
de Sousa — João Dias — Paulo Sá — Carla Cruz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1524/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA MELHORAR OS RISCOS PSICOSSOCIAIS
E OS PROBLEMAS DE SAÚDE PSICOLÓGICA NO TRABALHO
A segurança e saúde no trabalho são duas realidades insociáveis que devem constituir uma preocupação
real para os trabalhadores e para os empregadores, mas também para os agentes políticos.
Durante as últimas décadas o mundo assistiu, de forma generalizada, a uma maior consciência da
importância de políticas preventivas relacionadas com as boas práticas de segurança e saúde no trabalho.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde
no trabalho, prevê um conjunto de obrigações para o empregador, entre as quais se destacam, condições de
segurança e de saúde aos trabalhadores; implementação de medidas de prevenção; avaliações de exposição e
outras ações relacionadas com os riscos profissionais.
No entendimento do CDS, esta lei é bastante equilibrada, e cumpre uma parte relevante dos seus objetivos.
Contudo, denotamos que, quer na Lei, quer na maior prática real, a saúde psicológica merece ainda atenção
muito insuficiente.
Estima-se que, em Portugal, 1 em cada 5 trabalhadores sofrem de problemas de saúde psicológica e os
trabalhadores faltem 1,3 dias por ano devido a esses problemas. No total, a perda de produtividade devida a
estes problemas pode custar às empresas €329 milhões por ano.
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Apreciação — DAR I série — 28-35 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de forma muito telegráfica, sublinho a
importância do contributo que a Sr.ª Deputada Ana Mesquita trouxe ao debate, dando nota das muitas escolas
para além destas três que aqui, hoje, estão elencadas e que aguardam precisamente uma intervenção, porque
ela é bem reveladora do seguinte: o estado de degradação a que chegámos leva a que, hoje, confrontados com
problemas com esta escala em muitas das escolas em que têm de intervir, a prioridade seja dada, de facto, às
intervenções de urgência. E não são pequeninas intervenções, Srs. Deputados!
Há pouco, diziam: «bom, umas migalhinhas para as escolas». Na realidade, nestes três casos, estamos a
falar de um investimento que, em dois anos, supera 600 000 euros, mais de meio milhão de euros no conjunto
destas três escolas.
O problema que se coloca aqui é outro. É que a escala da urgência não é, de facto, compatível com a
mobilização das requalificações profundas que são necessárias. E com todo o respeito, Sr.ª Deputada Joana
Barata Lopes, diria que não se faz em dois anos e meio um processo de reabilitação profundo ao mesmo tempo
que se está a tentar estancar as dificuldades quotidianas das escolas.
Portanto, para concluir, aquilo que é claro que este Governo está a fazer são as duas coisas que o anterior
Governo não fez: é acorrer com respostas de urgência nestes casos, naquilo que mais tarda nestas escolas.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino, Sr. Presidente.
A segunda coisa é, de facto, colocar nos eixos a planificação das requalificações.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma nova intervenção, a Sr.ª Deputada
Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Joana Mortágua, ainda bem que concorda
comigo que é mesmo precisa a intervenção do CDS, até porque o Governo que a Sr.ª Deputada apoia, e a quem
aprova todos os anos o Orçamento do Estado, tem sido — parafraseando a sua intervenção — fútil nas suas
consequências. Portanto, tenho a certeza que, com tanta preocupação com a escola pública, o Bloco de
Esquerda acompanhará os projetos de resolução do CDS.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, chegamos, assim, ao final do ponto 4 da
ordem de trabalhos com a discussão, conjunta, dos projetos de resolução n.os 642/XIII (2.ª) (CDS-PP), 1331/XIII
(3.ª) (CDS-PP), 1350/XIII (3.ª) (CDS-PP), 1387/XIII (3.ª) (Os Verdes), 1500/XIII (3.ª) (Os Verdes), 1527/XIII (3.ª)
(BE), 1537/XIII (3.ª) (PS), 1538/XIII (3.ª) (PS) e 1539/XIII (3.ª) (PS).
Passamos agora ao ponto 5, com a discussão conjunta dos projetos de lei n.os 716/XIII (3.ª) — Promove a
participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (Primeira alteração à Lei n.º
102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho) (PCP), 509/XIII (2.ª) — Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho como
entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde
no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho, procedendo à
décima segunda alteração do Código do Trabalho e à primeira alteração da Lei n.º 98/2009, 4 de setembro
(PCP), 510/XIII (2.ª) — Recálculo das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas
aos sinistrados do trabalho ao abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 agosto (PCP) e 514/XIII (2.ª) — Revê o regime de
reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à primeira alteração à Lei n.º
98/2009, de 4 de setembro (PCP), na generalidade, dos projetos de resolução n.os 826/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a elaboração de um programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças
profissionais (PCP), 1485/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito dos
trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de solicitar que também se votassem
separadamente os pontos 2 e 6.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, convinha que tivessem avisado antes de eu dar início à votação.
Vamos, então, votar primeiro o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1541/XIII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora o ponto 6 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Finalmente, vamos votar os pontos 1, 3, 4 e 5 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 1524/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas
para melhorar os riscos psicossociais e os problemas de saúde psicológica no trabalho (CDS-PP).
O PCP solicita que o ponto 3 seja votado separado dos restantes pontos.
Vamos, então, votar primeiro o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar agora os n.os 1, 2 e 4 do referido projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1535/XIII (3.ª) — Medidas para a prevenção de
acidentes de trabalho e doenças profissionais (Os Verdes).
O PS solicita a votação conjunta dos pontos 1 e 2 e depois a votação do ponto 3.
Vamos votar os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos agora o n.º 3 do referido projeto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 68/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo que altera
a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em
11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
as abstenções do BE e do PAN.
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