Projeto de Resolução n.º 1519/XIII/3.ª
Agir para uma Região Demarcada do Douro com futuro
Exposição de motivos
A Região Demarcada do Douro, criada no séc. XVIII, foi a primeira região vitícola
delimitada e regulamentada do mundo inaugurando-se aí o conceito de Denominação
de Origem.
Estendendo-se por 21 municípios dos distritos de Bragança, Guarda, Vila Real e Viseu e
cobrindo uma área de cerca de 2.500 km2, aí desenvolvem a atividade vitícola
aproximadamente 21.000 agricultores.
Em termos agregados, os vinhos da Região Demarcada do Douro, são, sem dúvida,
responsáveis por uma das maiores fatias de todo o comércio externo português de
sempre, mantendo-se, atualmente, muito expressivo o seu peso económico no
contexto nacional representando cerca de metade das exportações de vinho, o
produto mais exportado do complexo agroalimentar português.
Ao valor económico dos vinhos do Douro e do Porto acresce o importante facto de se
tratar de produtos de excelência de reconhecimento e prestígio mundial, como aliás,
os mais conceituados críticos e as mais importantes publicações da especialidade de
todo o mundo crescentemente vêm confirmando, muito contribuindo assim para
elevar o bom nome de Portugal.
Ora nada disto é obra do acaso. É o resultado do árduo trabalho de milhares de
lavradores do Douro conjugado com a notável competência de gestão e capacidade de
internacionalização de inúmeras empresas do setor.
É também o resultado do aproveitamento de condições naturais e edafoclimáticas
excecionais e inimitáveis que fazem da região um caso singular no panorama agrícola
nacional, dado estarmos perante a única região produtora de vinho no mundo onde se
pratica a viticultura de montanha de clima quente. Decorre, dessa íntima relação da
atividade humana com a natureza, ocorrida ao longo dos últimos três séculos, uma
paisagem de alto valor cultural, patrimonial e cénico, que deve orgulhar todos os
portugueses e que levou à sua classificação pela Unesco, em 2001, como Património
Mundial, abrindo-se ótimas perspetivas no campo do enoturismo.
É ainda o resultado da mobilização dos atores locais dos quais se destacam a UTAD –
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro que soube formar novas gerações de
reputados enólogos e engenheiros agrícolas capazes de extrair o melhor da região, ou
a ADVID – Associação para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense, fundada por um
grupo de empresas exportadoras do setor, que vem realizando um trabalho muito útil
em particular no que respeita às melhores práticas vitivinícolas e ao desenvolvimento
tecnológico.
Do lado dos poderes públicos há também a registar passos no bom sentido,
salientando-se, com grande expetativa, a criação do Centro de Excelência da Vinha e
do Vinho, direcionado para a investigação, desenvolvimento e transferência de
tecnologia nos sectores da Vinha, do Vinho e do Agroalimentar, iniciativa espoletada
pelo anterior Governo com a instalação da Plataforma de Inovação da Vinha e do
Vinho na região e a que o atual Governo deu continuidade. Cabe ainda uma referência
à ação da CIM-Douro que, na definição da estratégia de desenvolvimento da região
para o novo ciclo de fundos europeus, elenca e dá prioridade à aposta em todas as
variáveis capazes de melhor aproveitar as potencialidades da região, nas quais os
vinhos do Douro e Porto assumem, naturalmente, um papel preponderante.
Por seu turno, a nível institucional, sem prejuízo de aperfeiçoamentos e melhorias que
devem ser introduzidas no atual modelo, constata-se haver uma regular prossecução
da missão para que foram criados. Regista-se, no entanto, que o IVDP, cuja missão
principal passa pelo controlo das vinhas e da qualidade e quantidade dos vinhos
produzidos na região e a promoção da sua imagem de prestígio e internacionalização,
poderia, em muito, potenciar a sua ação não fosse a cativação das taxas dos
operadores económicos, este ano reiterada pelo Governo, retirando da região de cerca
de 30 milhões de euros em 10 anos. Pela sua atualidade, e atestando as crescentes
preocupações quanto ao futuro que se abordam mais à frente, cabe aqui fazer uma
referência à iniciativa do IVDP, em curso, de elaboração de um estudo de grande
alcance sobre o Rumo Estratégico para o Setor dos Vinhos do Porto e do Douro,
visando obter orientações estratégicas para o reforço da competitividade dos vinhos
da região duriense nos mercados. Por seu turno, o Conselho Interprofissional, órgão
de representação paritária da Produção e do Comércio e que tem por missão a
promoção da convergência dos respetivos interesses na defesa geral do sector, tem
também, finalmente com estabilidade, cumprido as suas obrigações, designadamente
no que se refere à importante definição do quantitativo do chamado ‘benefício’.
Em face do exposto, poder-se-ia pensar que tudo corre bem nesta parte do “reino
maravilhoso”, como lhe chamava Miguel Torga, mas, infelizmente, isso não é verdade.
O balanço entre o que o Douro deu e dá ao país e o que recebeu e recebe do país é
muito negativo para os durienses e, mais grave, o fosso que separa os indicadores de
desenvolvimento económico e social do Douro, da média do país, aumenta de ano
para ano, desde logo no que se liga com o rendimento per capita.
No que respeita ao despovoamento da região a situação é alarmante. Desde o ano
2000 a região do Douro perdeu cerca de 12% da sua população, e, veja-se, mais de
40% dos seus jovens com idades entre os 15 e os 24 anos.
É com esta dramática envolvente humana e atento o facto de lidarmos com um setor
cada vez mais exigente e competitivo, que os sinais de alarme vêm tocando no que diz
respeito ao setor vitivinícola duriense. Os factos falam por si:
- O chamado ‘benefício’ – que, de forma simplista, representa a quantidade de uvas
que cada agricultor pode vender para Vinho do Porto – é o único meio de os pequenos
e médios lavradores tornarem economicamente viáveis as suas explorações agrícolas;
- Há uma tendência contínua de redução de consumo de vinhos generosos a nível
mundial, que, no caso do Vinho do Porto, se refletiu numa quebra de vendas de cerca
de 20% desde o ano 2000, o que inevitavelmente implicará reduções no ‘benefício’;
- A região do Douro, vem, anualmente e em média, produzindo excedentes de vinho
num volume superiores a 20 milhões de litros em relação ao que consegue vender;
- Em termos médios, os custos de produção suportados pelos agricultores rondam os
80 cêntimos por Kg. de uvas produzidas, um dos mais elevados do mundo;
Assim, neste cenário de contração do mercado do Vinho do Porto, de excedentes
globais de produção de vinho na região e de custos de produção de uvas
incomportáveis, antecipa-se um panorama muito preocupante para os lavradores
durienses.
A valorização e crescimento de vendas do vinho DOC Douro é o principal caminho a
percorrer para colmatar o problema. Porém, subsiste um problema estrutural. É que o
preço médio de venda do vinho DOC Douro estabelecido pelo mercado é
completamente artificial, pois não incorpora o real custo de produção das uvas. Com
efeito, as uvas destinadas ao vinho DOC Douro, vêm sendo pagas aos agricultores, em
média, a uns humilhantes 30 cêntimos por kg. quando o custo real de produção, como
atrás se refere, ronda 80 cêntimos por Kg.
Conjugando todos os aspetos pode assim perceber-se bem o quão grave é a situação
na Região Demarcada do Douro, que se encontra numa encruzilhada e se depara com
desafios decisivos para o seu futuro. Estamos, pura e simplesmente, perante uma
situação insustentável para os pequenos e médios lavradores. Ora, tomando-se
consciência de que, dos cerca de 21.000 agricultores do Douro, cerca de 20.000
exploram propriedades com menos de 8 hectares, está bem de ver que se nada for
feito, o Douro, a prazo, poderá ser confrontado com um grave problema de natureza
social.
Adiar o problema e “esconder a cabeça na areia” é uma irresponsabilidade. Encará-lo
de frente é uma obrigação de todos em geral, e do Governo em particular.
Encarar este problema de frente pressupõe e exige pensar-se, de olhos postos no
futuro, em reformas verdadeiramente estruturais e não apenas retomar modelos e
pretensas soluções do passado cujos resultados estão à vista de todos e não vão ao
cerne dos problemas.
De facto, nessa perspetiva voltada para o passado, há vozes que reduzem a solução
dos problemas à reversão do atual modelo de representação da Produção para o
antigo modelo, do tempo do Estado Novo, em que essa representação é exclusiva de
uma entidade de carácter público e de inscrição obrigatória de todos os lavradores.
É claro que o atual modelo de representação da Produção que decorre do Decreto-Lei
n.º 152/2014, de 15 de outubro, carece de ajustamentos e pode ser melhorado e a
esse respeito o Partido Social Democrata, como partido responsável que é, está
sempre disponível para dialogar sobre essa matéria.
Sem embargo dessa disponibilidade de princípio, importa, no entanto, realçar que
seria útil, em nome do princípio da estabilidade, deixar o atual modelo confirmar as
suas virtualidades, atento o facto de não se conhecer qualquer prejuízo para a
Produção decorrente da sua curta vigência. Acresce que após longos anos bastante
conturbados do lado da Produção, constata-se que o atual modelo pacificou a região e
foi aceite pela esmagadora maioria dos produtores, mau grado algumas tentativas
frustradas de aproveitamento de ordem político-partidária.
Considera-se ainda que qualquer reversão para um modelo de associação pública de
inscrição obrigatória, assente numa agenda de natureza ideológica pouco compatíveis
com os verdadeiros interesses dos lavradores, além de enfraquecer o movimento
associativo da região, comporta riscos de ordem jurídica e constitucional que, a
confirmarem-se, em nada ajudam a região.
Em suma, considera-se redutor e a destempo cingir os problemas da Região
Demarcada do Douro à questão específica do estatuto da Casa do Douro, configurando
essa atitude uma desresponsabilização e um “ lavar as mãos como Pilatos ” por parte
do poder político, seja ele legislativo ou executivo, que não se compreende.
Como atrás se disse, em face dos reais problemas da região, o que se impõe e se exige
hoje é uma abordagem abrangente, voltada para o futuro, e que ataque os
verdadeiros problemas do setor vitivinícola do Douro.
É esta perspetiva, que, objetivamente, se pretende despoletar com a presente
iniciativa.
Com essa atitude, voltada para o futuro, há, naturalmente, muitos e diversificados
aspetos a abordar, mas, não sendo exaustivos, adiantam-se três aspetos.
Um primeiro, ligado ao aumento da procura de vinhos do Douro e do Porto, relaciona-
se com a reforma de todo o enquadramento regulamentar do setor, em especial no
que se refere ao Vinho do Porto, que deve ser profundamente revisto, atualizado e
simplificado de molde a eliminar-se barreiras à entrada no setor, permitindo o
rejuvenescimento dos agentes económicos e o fomento da inovação, competitividade
e modernização do setor.
Um segundo aspeto prende-se com a organização da Produção e o figurino da sua
relação com o Comércio. É essencial encontrar-se mecanismos de apoio às associações
de produtores e cooperativas da região, garantindo a sua sustentabilidade financeira e
técnica, dando-lhes mais robustez e fomentando a articulação entre si de molde a
fortalecer a sua voz, a sua capacidade de representação e defesa dos produtores e o
seu poder negocial. Por outro lado, é essencial promover boas práticas comerciais
entre a Produção, o elo mais fraco, e o Comércio, com vista ao fomento da equidade e
do equilíbrio na cadeia de valor.
Um terceiro aspeto relaciona-se com a questão dos crescentes excedentes de vinho na
região. É hoje pacífico na região que não é aceitável o aumento da área de vinha, mas
só isso não resolve o grave problema dos excedentes de vinho, que, conjugado com a
atual débil rentabilidade da cultura da vinha no Douro, provocará o abandono forçado
da atividade por parte dos pequenos e médios agricultores mais frágeis, que são os
verdadeiros construtores da paisagem, com as repercussões de ordem social e
paisagística que isso implica.
Perante o exposto, facilmente se constata que estes aspetos exigem a participação e
empenho do Governo, que não se pode alhear dos problemas estruturais da Região
Demarcada do Douro e tem a obrigação de antecipar os problemas e evitá-los. Por
isso, o presente Projeto de Resolução visa, numa primeira instância, alertar o Governo
para a grave situação que, em consequência do atrás exposto, se antecipa para a
Região Demarcada do Douro, mas, mais do que isso, visa recomendar ao Governo que,
através do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sem mais
delongas, tome a iniciativa de promover e liderar um grupo de trabalho, que poderia
congregar no seu seio, entre outros, o IVDP, a DRAP-Norte, a CIM-Douro, os
representantes da Produção e do Comércio, a UTAD, personalidades de reconhecida
competência e conhecimento da realidade duriense e outras entidades públicas e
privadas ligadas ao setor vitivinícola e à preservação da paisagem considerada
património mundial, com a missão de propor um Plano de Ação com medidas de apoio
concretas visando a resolução dos constrangimentos referidos e que garantam a
sustentabilidade financeira dos pequenos e médios lavradores do Douro.
Os desafios são enormes e exigem ponderação, empenho para consensos alargados,
mas também sentido de urgência.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:
Crie um grupo de trabalho, através do Ministério da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural, com a missão de elaborar um Plano de Ação para a
resolução dos constrangimentos que afetam a Região Demarcada do Douro e a
sustentabilidade financeira dos pequenos e médios lavradores do Douro, abordando
pelo menos os seguintes aspetos:
i. A revisão e atualização do enquadramento regulamentar do setor de molde a
eliminar-se barreiras à entrada e permitir o rejuvenescimento dos agentes
económicos, a inovação, a competitividade e a modernização do setor;
ii. A criação de mecanismos de apoio às associações de produtores e
cooperativas da região, garantindo a sua sustentabilidade financeira e
técnica, dando-lhes mais robustez e fomentando a articulação entre si de
molde a fortalecer a sua voz, a sua capacidade de representação e defesa dos
produtores e o seu poder negocial, bem como a promoção de boas práticas
comerciais entre a Produção e o Comércio, com vista ao fomento da equidade
e do equilíbrio na cadeia de valor.
iii. A definição e implementação de uma estratégia de eliminação gradual dos
excedentes anuais de vinho.
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2018
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 58-61 — 20/04/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 102
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1519/XIII (3.ª)
AGIR PARA UMA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO COM FUTURO
Exposição de motivos
A Região Demarcada do Douro, criada no séc. XVIII, foi a primeira região vitícola delimitada e regulamentada
do mundo inaugurando-se aí o conceito de Denominação de Origem.
Estendendo-se por 21 municípios dos distritos de Bragança, Guarda, Vila Real e Viseu e cobrindo uma área
de cerca de 2500 km2, aí desenvolvem a atividade vitícola aproximadamente 21 000 agricultores.
Em termos agregados, os vinhos da Região Demarcada do Douro, são, sem dúvida, responsáveis por uma
das maiores fatias de todo o comércio externo português de sempre, mantendo-se, atualmente, muito expressivo
o seu peso económico no contexto nacional representando cerca de metade das exportações de vinho, o produto
mais exportado do complexo agroalimentar português.
Ao valor económico dos vinhos do Douro e do Porto acresce o importante facto de se tratar de produtos de
excelência de reconhecimento e prestígio mundial, como aliás, os mais conceituados críticos e as mais
importantes publicações da especialidade de todo o mundo crescentemente vêm confirmando, muito
contribuindo assim para elevar o bom nome de Portugal.
Ora nada disto é obra do acaso. É o resultado do árduo trabalho de milhares de lavradores do Douro
conjugado com a notável competência de gestão e capacidade de internacionalização de inúmeras empresas
do setor.
É também o resultado do aproveitamento de condições naturais e edafoclimáticas excecionais e inimitáveis
que fazem da região um caso singular no panorama agrícola nacional, dado estarmos perante a única região
produtora de vinho no mundo onde se pratica a viticultura de montanha de clima quente. Decorre, dessa íntima
relação da atividade humana com a natureza, ocorrida ao longo dos últimos três séculos, uma paisagem de alto
valor cultural, patrimonial e cénico, que deve orgulhar todos os portugueses e que levou à sua classificação pela
Unesco, em 2001, como Património Mundial, abrindo-se ótimas perspetivas no campo do enoturismo.
É ainda o resultado da mobilização dos atores locais dos quais se destacam a UTAD – Universidade de Trás-
os-Montes e Alto Douro que soube formar novas gerações de reputados enólogos e engenheiros agrícolas
capazes de extrair o melhor da região, ou a ADVID – Associação para o Desenvolvimento da Viticultura
Duriense, fundada por um grupo de empresas exportadoras do setor, que vem realizando um trabalho muito útil
em particular no que respeita às melhores práticas vitivinícolas e ao desenvolvimento tecnológico.
Do lado dos poderes públicos há também a registar passos no bom sentido, salientando-se, com grande
expetativa, a criação do Centro de Excelência da Vinha e do Vinho, direcionado para a investigação,
desenvolvimento e transferência de tecnologia nos sectores da Vinha, do Vinho e do Agroalimentar, iniciativa
espoletada pelo anterior Governo com a instalação da Plataforma de Inovação da Vinha e do Vinho na região e
a que o atual Governo deu continuidade. Cabe ainda uma referência à ação da CIM-Douro que, na definição da
estratégia de desenvolvimento da região para o novo ciclo de fundos europeus, elenca e dá prioridade à aposta
em todas as variáveis capazes de melhor aproveitar as potencialidades da região, nas quais os vinhos do Douro
e Porto assumem, naturalmente, um papel preponderante.
Por seu turno, a nível institucional, sem prejuízo de aperfeiçoamentos e melhorias que devem ser introduzidas
no atual modelo, constata-se haver uma regular prossecução da missão para que foram criados. Regista-se, no
entanto, que o IVDP, cuja missão principal passa pelo controlo das vinhas e da qualidade e quantidade dos
vinhos produzidos na região e a promoção da sua imagem de prestígio e internacionalização, poderia, em muito,
potenciar a sua ação não fosse a cativação das taxas dos operadores económicos, este ano reiterada pelo
Governo, retirando da região de cerca de 30 milhões de euros em 10 anos. Pela sua atualidade, e atestando as
crescentes preocupações quanto ao futuro que se abordam mais à frente, cabe aqui fazer uma referência à
iniciativa do IVDP, em curso, de elaboração de um estudo de grande alcance sobre o Rumo Estratégico para o
Setor dos Vinhos do Porto e do Douro, visando obter orientações estratégicas para o reforço da competitividade
dos vinhos da região duriense nos mercados. Por seu turno, o Conselho Interprofissional, órgão de
representação paritária da Produção e do Comércio e que tem por missão a promoção da convergência dos
respetivos interesses na defesa geral do sector, tem também, finalmente com estabilidade, cumprido as suas
obrigações, designadamente no que se refere à importante definição do quantitativo do chamado ‘benefício’.
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Apreciação — DAR I série — 8-14 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a apreciação do projeto de resolução n.º 1434/XIII (3.ª),
passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da discussão, em conjunto, na generalidade, do
projeto de lei n.º 707/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro como associação pública (BE), do projeto de
resolução n.º 1519/XIII (3.ª) — Agir para uma Região Demarcada do Douro com futuro (PSD) e, também na
generalidade, dos projetos de lei n.os 840/XIII (3.ª) — Aprova os estatutos da Casa do Douro (PCP) e 841/XIII
(3.ª) — Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos (PS).
A abrir o debate, e para apresentar o projeto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a
palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Casa do Douro foi criada em 1932
com o objetivo de defender os produtores de vinho da Região Demarcada do Douro, a mais antiga do mundo. A
sua génese conferiu-lhe uma natureza mista: de proteção dos viticultores face às flutuações do mercado e da
ação especulativa dos exportadores e, por outro lado, de competências delegadas pelo Estado, no sentido de
garantir a qualidade do vinho.
Políticas erradas de sucessivas direções conduziram a Casa do Douro a uma situação financeira calamitosa
que a intervenção da administração central, sob a égide de vários governos, não atalhou de forma atempada e
eficiente. Somando-se a estas debilidades, a ação do anterior Governo, PSD/CDS-PP, foi no sentido do
esvaziamento das competências desta instituição da lavoura duriense e de a transformar numa associação
privada de diminuta relevância, o que veio acontecer.
Felizmente, com o contributo do Bloco de Esquerda e de outros partidos, como medida urgente para a
reversão desta ação calamitosa, a Assembleia da República aprovou, no ano passado, com os votos contra da
direita, a cessação do Decreto-Lei n.º 182/2015, da responsabilidade do anterior Governo, um diploma que,
entre outras injustiças, beneficiava, nos critérios de representatividade, a área de vinha plantada em detrimento
do número de produtores e consumava, na prática, o fim da Casa do Douro.
A cessação daquele Decreto constituiu o primeiro passo da abertura de novos caminhos para a defesa dos
viticultores durienses e para a resolução da conflitualidade que o anterior Governo semeou, debilitando os cerca
de 30 000 produtores da região com menos de 1 ha, em média, face aos interesses do comércio e das grandes
casas exportadoras.
Agora, aqui, o Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de dar o segundo e conclusivo passo: restaurar a histórica
Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, assegurando a representação da viticultura
duriense, herdando a legitimidade, o património e o essencial das funções da prestigiada Casa do Douro,
liquidada por gestões incompetentes e por um governo apostado na sua destruição.
O projeto de lei que aqui trazemos garante a máxima democraticidade na escolha dos dirigentes da Casa do
Douro, voltando a direção a ser eleita por sufrágio universal e direto pelos vitivinicultores. Para tal, avançamos
com novos estatutos e com um regulamento eleitoral, assegurando desde já, a partir da Assembleia da
República, um claro retorno à tradição democrática. Com a assunção de funções de comissão instaladora por
parte da atual comissão administrativa, atende-se de forma eficaz e simplificada às exigências de um curto
período transitório até à eleição democrática dos órgãos da restaurada associação pública Casa do Douro.
Os trabalhadores da antiga Casa do Douro foram vergonhosamente abandonados à sua sorte pelo anterior
Governo. Por isso, propomos que, na medida em que tal se afigurar necessário, a nova comissão instaladora
os possa contratar, sendo fator de preferência terem sido funcionários da extinta Casa do Douro.
Finalmente, ao restaurar a Casa do Douro, recupera-se também para os vitivinicultores da Região a posse
da sua histórica e icónica sede no Peso da Régua, assegurando o cumprimento pleno da sua função de utilidade
pública.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A restauração da Casa do Douro como associação pública de
inscrição obrigatória, assente em estatutos e práticas democráticas e assumindo a representação e defesa da
produção vitivinícola duriense, é a base mínima para a conciliação que cremos ser possível entre as três
propostas aqui presentes.
Sr.as e Srs. Deputados, a Assembleia da República tem encontro marcado com os anseios mais profundos
das gentes da região duriense. Pela parte do Bloco de Esquerda, a Assembleia da República não falhará.
Aplausos do BE.
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 37-38 — 27/04/2018
27 DE ABRIL DE 2018
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1513/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Programa de
Estabilidade e a execução orçamental respeitem os limites do défice fixados na aprovação do Orçamento do
Estado para 2018 e que sejam devolvidas à sociedade as folgas orçamentais registadas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1517/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, no
âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas que permitam colocar Portugal numa
trajetória sustentada de crescimento económico e emprego (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1518/XIII (3.ª) — Por uma alternativa de mais crescimento e melhor
Estado (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS e a abstenção do PAN.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto
sobre as quatro votações anteriores.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, peço também a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, a propósito destas quatro
votações, o PSD gostaria de fazer uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Fá-la-á imediatamente antes do final da sessão.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1514/XIII (3.ª) — Pela afirmação do direito soberano
de Portugal decidir do seu futuro e pela resposta aos problemas do País (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1434/XIII (3.ª) — Consagra o dia 21 de março como Dia Nacional
para a Eliminação da Discriminação Racial (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, foram apresentados requerimentos, respetivamente pelo BE, pelo PSD, pelo PCP e pelo
PS, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto
de lei n.º 707/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro como associação pública (BE), do projeto de resolução n.º
1519/XIII (3.ª) — Agir para uma Região Demarcada do Douro com futuro (PSD) e dos projetos de lei n.os 840/XIII
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Votação Deliberação — DAR I série — 54-55 — 06/04/2019
I SÉRIE — NÚMERO 72
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa, pois, à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª (GOV) — Alteração de diversos códigos
fiscais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 60 dias, do Projeto de
Lei n.º 1181/XIII/4.ª (BE) — Cria a prestação patrimonial sobre os ativos por impostos diferidos abrangidos pelo
regime especial aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa, pois, à 5.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 185/XIII/4.ª (GOV) —
Estabelece as formas de aplicação do regime de segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho
e legislação complementar aos órgãos e serviços da Administração Pública.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei baixa, portanto, sem votação, à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 181/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime da
resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando
a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o Tribunal dos Conflitos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, a Proposta de Lei n.º 182/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Código Penal e
o Código do Processo Penal, acolhendo as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico
de órgãos humanos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 184/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a revisão global
da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a
República Portuguesa se encontra vinculada.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Baixa à 2.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1519/XIII/3.ª (PSD) — Agir para uma Região Demarcada do
Douro com futuro.
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