Projecto de Resolução n.º 1516/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que proceda à transferência das infra-estruturas anexas ao
farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira
Exposição de motivos
O farol de São Jorge sito na freguesia de São Jorge (concelho de Santana) foi
construído em 1959, havendo sido desde logo equipado com um aparelho óptico fixo
(da conhecida marca francesa BBT) e electrificado em 1962.
Em anexo ao farol, foram erigidas instalações para a acomodação dos funcionários (e
respectivas famílias) que para o local seriam deslocados com a finalidade de
providenciar, não só pelo regular funcionamento daquele, como pela devida e
continuada manutenção.
O complexo em análise ficou na esfera do Ministério da Defesa Nacional.
Porém, por via do apetrechamento tecnológico com que foi munido o farol de São
Jorge, o qual conferiu autonomia ao mesmo, estas instalações nunca chegaram a ser
utilizadas, não sendo objecto de qualquer tipo de intervenção a fim de evitar a sua
degradação progressiva, causada pela acção natural dos eventos meteorológicos há
décadas, pelo que se encontram actualmente num estado lastimável de conservação.
Num quadro fáctico em que os mencionados anexos não são necessários ao
funcionamento do farol, e que como foi referido, se encontram num estado de
degradação acentuado, todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa
Regional têm manifestado o intuito de ver transferida a propriedade das infra-
estruturas em apreço para o património da Região Autónoma da Madeira.
À conjuntura apresentada supra, sublinha-se que a Câmara Municipal de Santana, e
as suas freguesias, nomeadamente a de São Jorge onde se localiza este complexo,
apresentam uma carência de instalações para todo o tipo de actividades, sendo que
os imóveis mencionados seriam importantes para debelar este problema.
Enfatiza-se que a transferência de propriedade reporta-se apenas e só aos anexos do
farol, sendo que o farol propriamente dito, deverá permanecer como propriedade do
Estado, tendo o Ministério da Defesa Nacional a responsabilidade de zelar pela
respectiva manutenção e funcionamento.
Face a todo o supra exposto, consideramos que os anexos ao farol de São Jorge,
devem ser transferidos para o património da Região Autónoma da Madeira, a fim de
serem intervencionadas com obras de recuperação, conservação, e eventualmente
de remodelação, com o objectivo de dar-lhes um destino que seja necessário e útil
para a dinamização daqueles espaços em benefício das populações.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Recomenda ao Governo que proceda à transferência das infra-estruturas anexas ao
farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2018.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 19/04/2018
19 DE ABRIL DE 2018
Conference”.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Florença, Itália, no
próximo dia 10 de maio, a convite do Instituto Universitário Europeu, para participar na “2018 State of Union
Conference”.
Palácio de São Bento, 18 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Florença (Itália) no dia 10 de maio próximo, a convite do Instituto
Universitário Europeu, para participar na «2018 State of the Union Conference», venho requerer, nos termos
dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da
República.
Lisboa, 18 de abril de 2018.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1516/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À TRANSFERÊNCIA DAS INFRAESTRUTURAS
ANEXAS AO FAROL DE SÃO JORGE PARA O PATRIMÓNIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Exposição de motivos
O farol de São Jorge sito na freguesia de São Jorge (concelho de Santana) foi construído em 1959, havendo
sido desde logo equipado com um aparelho ótico fixo (da conhecida marca francesa BBT) e eletrificado em
1962.
Em anexo ao farol, foram erigidas instalações para a acomodação dos funcionários (e respetivas famílias)
que para o local seriam deslocados com a finalidade de providenciar, não só pelo regular funcionamento
daquele, como pela devida e continuada manutenção.
O complexo em análise ficou na esfera do Ministério da Defesa Nacional.
Porém, por via do apetrechamento tecnológico com que foi munido o farol de São Jorge, o qual conferiu
autonomia ao mesmo, estas instalações nunca chegaram a ser utilizadas, não sendo objeto de qualquer tipo de
intervenção a fim de evitar a sua degradação progressiva, causada pela ação natural dos eventos
meteorológicos há décadas, pelo que se encontram atualmente num estado lastimável de conservação.
Num quadro fáctico em que os mencionados anexos não são necessários ao funcionamento do farol, e que
como foi referido, se encontram num estado de degradação acentuado, todos os partidos com assento na
Assembleia Legislativa Regional têm manifestado o intuito de ver transferida a propriedade das infraestruturas
em apreço para o património da Região Autónoma da Madeira.
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Apreciação — DAR I série — 14-20 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Hélder Amaral, gostaria
de clarificar qual é o nosso conceito de pacificação, que, com certeza, não é o mesmo do CDS.
Se a pacificação a que o CDS se refere é o rol de processos em tribunal, de providências cautelares, de
protestos e de contraprotestos, então essa não é a pacificação que nós queremos, Sr. Deputado Hélder Amaral!
Se o Sr. Deputado Hélder Amaral se refere à liberdade de um grupo se apropriar da Casa do Douro contra
os interesses da esmagadora maioria dos pequenos produtores, então o CDS e o Bloco de Esquerda não têm,
de facto, o mesmo conceito de liberdade.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não temos, não!
O Sr. Carlos Matias (BE): — Aceitamos o desafio do Partido Socialista para estar à altura das exigências,
porque a conclusão que temos de tirar todos — e o CDS também deveria ter tirado no último processo de assalto
à Casa do Douro, em que esteve profundamente envolvido — é a de que temos de estar à altura das
circunstâncias e encontrar soluções que respondam, efetivamente, a quem produz e a quem trabalha na
vitivinicultura duriense. O CDS não está, com certeza, a essa altura, como já o demonstrou várias vezes.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído o debate conjunto, na
generalidade, dos projetos de lei n.os 707, 840 e 841/XIII (3.ª) juntamente com o projeto de resolução n.º 1519/XIII
(3.ª).
Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São
Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência para o
património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª)
— Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a
Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade
dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 1529/XIII (3.ª)
— Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge para o património da
Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à transferência das
infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PAN) e
1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao Farol de S. Jorge
para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).
Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José
Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é todos os dias que
Os Verdes trazem uma iniciativa legislativa para discussão que não só merece o consenso de todas as restantes
forças politicas representadas nesta Assembleia, como também levou todas as bancadas a associarem-se, com
iniciativas próprias, ao objetivo que Os Verdes hoje pretendem — recomendar ao Governo que proceda à
transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade das instalações anexas ao Farol da Ponta de
São Jorge, que são hoje dispensáveis ao seu normal funcionamento.
Ora, a unanimidade no reconhecimento da oportunidade desta transferência, visível, desde logo, no universo
de iniciativas legislativas propostas sobre a matéria, que são sete, uma de cada força politica, mostra que Os
Verdes estavam e estão com a razão, não só na apresentação da sua proposta, como também no seu
agendamento e que, portanto, é justa a proposta que fazemos.
O Farol da Ponta de São Jorge, no concelho de Santana, foi desenhado em 1948 e começou a funcionar em
1959. Mas, juntamente com o Farol, foram construídas instalações habitacionais de apoio, que são também
propriedade do Estado.
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 27/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 78
(3.ª) — Aprova os estatutos da Casa do Douro (PCP) e 841/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro enquanto
associação pública e aprova os seus estatutos (PS).
Vamos votar, em conjunto, os aqueles requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Todas as iniciativas legislativas baixam à 7.ª Comissão por 60 dias.
Votamos agora, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações
contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) —
Recomenda a transferência para o património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de
São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos
ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
transferência da titularidade dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira
(CDS-PP), 1529/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge
para o património da Região Autónoma da Madeira (BE), 1516/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
à transferência das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da
Madeira (PAN) e 1540/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência dos imóveis desativados anexos ao
Farol de S. Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para propor que se encontre um texto comum destes projetos
de resolução, já que não faz sentido publicar sete resoluções relativas ao mesmo assunto.
O Sr. Presidente: — É sempre esse o esforço que é pedido à respetiva comissão e certamente não haverá
grande dificuldade neste caso.
Vamos prosseguir com a votação, em conjunto, dos projetos de resolução n.os 642/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que proceda à urgente reabilitação e requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, de Agualva-
Sintra (CDS-PP), 1350/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia
da República n.º 91/2017 para requalificação da Escola Básica 2, 3 do Alto do Lumiar (CDS-PP), 1387/XIII (3.ª)
— Reabilitação urgente da Escola Secundária do Restelo, em Lisboa (Os Verdes), 1527/XIII (3.ª) —
Requalificação urgente da Escola Secundária do Restelo (BE), 1537/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
prossiga a adoção de medidas de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos do Alto do Lumiar (PS),
1538/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a concretização das obras programadas e o desencadear de medidas
para a requalificação da Escola Secundária Ferreira Dias, em Agualva-Sintra (PS) e 1539/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo a concretização das obras programadas e o desencadear de medidas para a
requalificação da Escola Secundária do Restelo (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos agora os projetos de resolução n.os 1331/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo urgência na
reabilitação e requalificação da Escola Secundária do Restelo (CDS-PP) e 1500/XIII (3.ª) — Requalificação
urgente da Escola Secundária Ferreira Dias, em Agualva-Sintra (Os Verdes).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do PS.
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