PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de resolução n.º 1512/XIII-3.ª
Apoio social aos trabalhadores da COFACO na Ilha do Pico
A Empresa COFACO laborou no concelho da Madalena, na Ilha do Pico, na Região Autónoma
dos Açores, desde a década de sessenta do século passado. Esta empresa influenciou
decisivamente o desenvolvimento da ilha do Pico e teve um papel fundamental ao longo
desses anos, quer a nível social, quer a nível económico. A sua influência deixou marcas
profundas na cultura e na sociedade picoense. A frase que tanto se ouve na Ilha do Pico “todos
temos um bocado de COFACO em nós” sintetiza e simboliza a importância da fábrica da
COFACO para a Ilha do Pico.
A fábrica assumiu uma importância fulcral para a economia Picarota, muito para além dos
postos de trabalho diretos que criou. Se os salários pagos aos trabalhadores tinham grande
importância para a economia da Ilha do Pico, os circuitos económicos gerados em torno da
fábrica, em termos formais e informais, de venda de produtos, animação do consumo e
prestação de serviços foram um fator decisivo para a sustentabilidade de muitas pequenas
empresas picoenses, para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de riqueza. A
empresa COFACO foi, assim, um condicionamento específico de enorme importância, que
marcou decisivamente a Ilha do Pico.
O encerramento da Fábrica da COFACO do Pico e o despedimento coletivo dos seus
trabalhadores, tem consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na Ilha do Pico,
colocando-a na iminência de uma catástrofe económica e social de grandes proporções e cujos
efeitos se agravarão com o aprofundar do círculo vicioso da recessão e do aumento do
desemprego a nível local.
Neste contexto, a busca de alternativas e a reconversão económica da Ilha do Pico revestem-
se, naturalmente, de uma importância prioritária. São por isso importantes e positivas todas as
medidas, que reconhecendo a especificidade da situação existente na Ilha do Pico, visam atrair
investimento e favorecer a criação de emprego, nomeadamente as majorações de apoios,
isenções diversas e benefícios fiscais para as empresas.
No entanto, a sustentabilidade dos projetos empresariais existentes e futuros, e as suas
possibilidades de criação de emprego local dependem, em grande medida, da disponibilidade
do mercado local. Assim, importa que se tomem medidas para minimizar a retração do
consumo no mercado local, sob pena de se poder estar a pôr em causa a eficácia dos apoios
atribuídos às empresas.
Esta intervenção é tanto mais urgente, uma vez que o despedimento coletivo na COFACO do
Pico significa uma perda de 4,3% na população ativa da Ilha, e de mais de 8% no concelho da
Madalena, sendo dados muito significativos numa Ilha com 14 mil habitantes.
Assim, são de importância estratégica as medidas para minimizar o impacto social e
económico do despedimento coletivo e do desaparecimento de cerca de 300 postos de
trabalho diretos e indiretos e no equilíbrio da situação social e económica da Ilha do Pico e da
Região, sendo fundamental minorar as dificuldades da população picoense, reconhecendo a
especificidade e excecionalidade da sua situação.
Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou em 21 de
março a Resolução n.º 16/2018/A (publicada em 13 de abril) que, entre outras medidas,
recomenda ao Governo Regional dos Açores que encete diligências que conduzam à majoração
dos apoios sociais às famílias, nomeadamente através da majoração do subsídio de
desemprego, por forma a garantir o mesmo nível de rendimento.
Precisamente com esse propósito, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou já na Assembleia
da República o Projeto de Lei n.º 782/XIII que pretende facilitar o acesso e majorar o valor de
diversos apoios sociais, minorando o efeito da redução do poder de compra das famílias,
procurando com um esforço de investimento em contraciclo facilitar a recuperação económica
e social da Ilha do Pico.
O PCP não ignora que, nos termos da Constituição, as medidas constantes do Projeto de Lei
782/XIII, por terem impacto financeiro, só poderão ser aprovadas pela Assembleia da
República para vigorar a partir do ano económico de 2019.
Sucede porém que a gravidade da situação criada exige medidas urgentes. Nestas
circunstâncias, sem prejuízo de considerar necessária a aprovação da iniciativa legislativa que
propôs, o PCP considera que o Governo, por não estar sujeito aos constrangimentos
constitucionais que impendem sobre a Assembleia da República em matéria de iniciativa com
efeitos financeiros, não deve deixar de equacionar medidas urgentes de majoração dos apoios
sociais aos trabalhadores da COFACO que perderam os postos de trabalho.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que institua um regime especial e transitório de facilitação
do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais a quem, nos
concelhos da Madalena do Pico, Lajes do Pico e São Roque do Pico, na Região Autónoma dos
Açores, se encontre em situação de desemprego.
Assembleia da República, 18 de abril de 2018
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO; ÂNGELA MOREIRA; CARLA CRUZ;
DIANA FERREIRA; MIGUEL TIAGO; ANA MESQUITA; JOÃO DIAS; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 61-62 — 18/04/2018
18 DE ABRIL DE 2018
Criticou os Grupos parlamentares do PCP e do BE que considerou responsáveis pela solução que vier a ser
adotada.
10. O projeto de resolução n.º 975/XIII (2.ª) (CDS-PP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia,
Inovação e Obras Públicas, em reunião de 11 de abril de 2018, e teve registo áudio.
11. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 16 de abril de 2018.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1512/XIII (3.ª)
APOIO SOCIAL AOS TRABALHADORES DA COFACO NA ILHA DO PICO
A Empresa COFACO laborou no concelho da Madalena, na ilha do Pico, na Região Autónoma dos Açores,
desde a década de sessenta do século passado. Esta empresa influenciou decisivamente o desenvolvimento
da ilha do Pico e teve um papel fundamental ao longo desses anos, quer a nível social, quer a nível económico.
A sua influência deixou marcas profundas na cultura e na sociedade picuense. A frase que tanto se ouve na ilha
do Pico “todos temos um bocado de COFACO em nós” sintetiza e simboliza a importância da fábrica da
COFACO para a ilha do Pico.
A fábrica assumiu uma importância fulcral para a economia picarota, muito para além dos postos de trabalho
diretos que criou. Se os salários pagos aos trabalhadores tinham grande importância para a economia da ilha
do Pico, os circuitos económicos gerados em torno da fábrica, em termos formais e informais, de venda de
produtos, animação do consumo e prestação de serviços foram um fator decisivo para a sustentabilidade de
muitas pequenas empresas picuenses, para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de riqueza.
A empresa COFACO foi, assim, um condicionamento específico de enorme importância, que marcou
decisivamente a ilha do Pico.
O encerramento da Fábrica da COFACO do Pico e o despedimento coletivo dos seus trabalhadores, tem
consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na ilha do Pico, colocando-a na iminência de uma
catástrofe económica e social de grandes proporções e cujos efeitos se agravarão com o aprofundar do círculo
vicioso da recessão e do aumento do desemprego a nível local.
Neste contexto, a busca de alternativas e a reconversão económica da ilha do Pico revestem-se,
naturalmente, de uma importância prioritária. São por isso importantes e positivas todas as medidas, que
reconhecendo a especificidade da situação existente na ilha do Pico, visam atrair investimento e favorecer a
criação de emprego, nomeadamente as majorações de apoios, isenções diversas e benefícios fiscais para as
empresas.
No entanto, a sustentabilidade dos projetos empresariais existentes e futuros, e as suas possibilidades de
criação de emprego local dependem, em grande medida, da disponibilidade do mercado local. Assim, importa
que se tomem medidas para minimizar a retração do consumo no mercado local, sob pena de se poder estar a
pôr em causa a eficácia dos apoios atribuídos às empresas.
Esta intervenção é tanto mais urgente, uma vez que o despedimento coletivo na COFACO do Pico significa
uma perda de 4,3% na população ativa da ilha, e de mais de 8% no concelho da Madalena, sendo dados muito
significativos numa Ilha com 14 mil habitantes.
Assim, são de importância estratégica as medidas para minimizar o impacto social e económico do
despedimento coletivo e do desaparecimento de cerca de 300 postos de trabalho diretos e indiretos e no
equilíbrio da situação social e económica da ilha do Pico e da Região, sendo fundamental minorar as dificuldades
da população picuense, reconhecendo a especificidade e excecionalidade da sua situação.
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Votação Deliberação — DAR I série — 77-77 — 07/07/2018
7 DE JULHO DE 2018
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, nós não queremos ficar com créditos alheios. O projeto de
resolução que o Sr. Presidente acabou de enunciar foi apresentado pelo CDS mas foi erradamente identificado,
no guião de votações, como sendo do PCP.
O Sr. Presidente: — O projeto de resolução é do CDS, mas o CDS não deu por nada…
Risos gerais.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 1737/XIII (3.ª), apresentado pelo CDS-PP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1512/XIII (3.ª) — Apoio social aos trabalhadores da COFACO,
na ilha do Pico (PCP) (texto substituído em sede de Comissão).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
e Segurança Social, relativo ao projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-lei n.º 235/2008,
de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 134/XIII (3.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, recalendarizando a produção integral de efeitos da Lei de
Enquadramento Orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um
novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo aos projetos de resolução n.os 1653/XIII (3.ª) — Redução do imposto sobre
os produtos petrolíferos (ISP) (PSD) e 1703/XIII (3.ª) — Propõe a redução imediata do ISP e a sua adequação
face ao aumento do preço do petróleo (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS e do PAN.
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