Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/04/2018
Votacao
20/04/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 58-59
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 58 2 – Promover e aplicar o conceito de democracia sanitária, através de uma maior participação dos doentes e suas associações representativas na definição de políticas de saúde e na tomada de decisões relacionadas com doenças raras; 3 – Conceber e aprovar de forma participada uma Agenda de ID&I, para financiamento da Estratégia Integrada para as Doenças Raras (2015-2020) e das agências de financiamento público de C&T; 4 – Instituir medidas de fiscalização e reforço da privacidade e confidencialidade dos registos de doenças raras, de acordo com a lei e através da sua revisão por comissões de ética e do processo de consentimento informado; 5 – Valorizar a investigação por clínicos e outros profissionais de saúde, através do seu reconhecimento pelas instituições do SNS e de incentivos tais como flexibilização de horários, progressão na carreira e outros; 6 – Alargar o número de Centros de Referência para doenças raras, de modo a que estes possam integrar as Redes Europeias de Referência respetivas e, desse modo, se facilite a investigação num número mais alargado de doenças raras; 7 – Reforçar a formação de médicos da especialidade de genética médica, com a abertura de mais vagas a nível nacional nos serviços de genética médica considerados idóneos pela Ordem dos Médicos e sua posterior colocação para reforço dos serviços de genética do SNS que estão subdimensionados; 8 – Determine a abertura de vagas para estágio de Técnicos Superiores de Saúde, ramo de genética, bem como de outras vias de formação e estágio com vista à formação de mais geneticistas laboratoriais no país e sua posterior colocação no SNS; 9 – Rever a forma de prescrição de tratamentos para pessoas com doenças raras, removendo as atuais limitações de número de tratamentos quando eles são necessários de forma prolongada; 10 – Assegurar que todas as pessoas diagnosticadas com doenças hereditárias e seus familiares em risco possam aceder a consultas de aconselhamento genético; 11 – Garantir a disponibilização em Portugal de todos os medicamentos órfãos aprovados pela Agência Europeia do Medicamento; 12 – Garantir o pleno funcionamento da Orphanet-Portugal, com profissionais especializados em doenças raras; 13 – Apoiar as associações de doentes e a federação que as congregue e represente a nível europeu na EURORDIS. Assembleia da República, 17 de abril de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins. _______ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1508/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem por fim a realização da melhoria do bem-estar da população, prioritariamente dos que se encontrem em situações de maior carência economia e ou social. Pelos estatutos, tem como compromisso originário atuar em prol da comunidade, promovendo, apoiando e realizando atividades que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços, bem como o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social.
Apreciação — DAR I série — 20-26
I SÉRIE — NÚMERO 74 20 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Ministra, damos por encerrado o primeiro ponto da ordem de trabalhos. Agradeço aos Srs. Membros do Governo a sua presença. Vamos passar ao segundo ponto, com a apreciação do projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP) e com os projetos de resolução n.os 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP) e 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE). Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco. O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Santa Casa uma instituição secular que visa apoiar pessoas que se encontram em situação de carência económica e social. Face a este objetivo, o Estado há muito que lhe reservou o monopólio dos jogos sociais. Os excedentes de tesouraria devem ser utilizados no reforço do investimento na área social ou aplicados em investimentos com diminuta margem de risco. Daí a surpresa perante a notícia de que a Santa Casa iria investir valores avultados no capital do Montepio, instituição financeira em dificuldades, provado, hoje mesmo, através das declarações do Sr. Ministro das Finanças. O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem! O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Estamos perante um investimento de alto risco. A perplexidade e a oposição a este negócio é geral. A Santa Casa pediu um estudo de avaliação sobre a situação financeira do banco que, até hoje, não foi tornado público. O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem dito! O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Tanto se fala, num dia, em 200 milhões de euros como, no dia seguinte, em 20 ou em 30 milhões de euros. Uma vergonha! Sr.as e Srs. Deputados, a Santa Casa é tutelada pelo Governo. Se não podemos proibir, num Estado de direito, que entidades privadas tomem a decisão de entrar no capital do Montepio, podemos e devemos, na Assembleia da República, fazer uma exigência ao Governo: use os seus poderes de tutela; instrua a direção da Santa Casa para não fazer este negócio. O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem! O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — É isto que o PSD está a propor. Queremos acreditar que aqueles que prezam a coerência dos atos com as palavras não deixarão de aprovar a nossa resolução, seja o CDS, porque tem uma proposta similar, seja o PCP, porque, em público, já mostrou desagrado com este negócio, seja o Bloco de Esquerda, cujos Deputados já mostraram desacordo com este negócio. Aplausos do PSD. Sr.as e Srs. Deputados, são os mais necessitados deste País, e que beneficiam da ação da Santa Casa, que exigem que se ponha fim a esta aventura. Esperemos que todos assumam as suas responsabilidades.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 21 de abril de 2018 I Série — Número 75 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE20DEABRILDE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Foi debatido o projeto de resolução n.º 1502/XIII (3.ª) — Portugal 2020 e a sua reprogramação (PSD), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Hugo Costa (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), Carlos Pereira (PS), Bruno Coimbra (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ricardo Bexiga (PS), Fátima Ramos (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Costa Silva (PSD), Pedro Coimbra (PS), João Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Hortense Martins (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Leite Ramos (PSD). Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 1513 a 1517/XIII (3.ª). Foi lido e aprovado o voto n.º 525/XIII (3.ª) — De saudação à Seleção Portuguesa de Rugby Sub-20, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS e por um Deputado do CDS-PP. Foi lido e rejeitado o voto n.º 526/XIII (3.ª) — De condenação pelo bombardeamento dos EUA, Reino Unido e França contra a República Árabe Síria, apresentado pelo PCP. Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder político e rejeitado, também na generalidade, o projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública (PCP). Foram aprovados o projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e
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1 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1508/XIII/3.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem por fim a realização da melhoria do bem-estar da população, prioritariamente dos que se encontrem em situações de maior carência economia e ou social. Pelos estatutos, tem como compromisso originário atuar em prol da comunidade, promovendo, apoiando e realizando atividades que visem a inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços, bem como o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social. Com efeito, exigem-se da SCML intervenções que promovam a autonomia e a plena integração da população, que se afigurem dinâmicas e criativas, em permanente adequação às necessidades sociais. Neste contexto, o carácter social da SCML e a dimensão que atingiu ao longo dos seus mais de cinco séculos de existência impõem que a gestão dos recursos colocados à sua disposição seja efetuada de forma parcimoniosa, capaz de tanto garantir a sustentabilidade da instituição no longo prazo como refletir um compromisso total com o seu propósito originário. Ao abrigo do Decreto Lei n.º 235/2008 de 3 de dezembro, a SCML encontra-se tutelada pelo Governo, por via do membro que superintende a área da segurança social, tutela essa que abrange, “além dos poderes especialmente previstos nestes estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da atividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes”. 2 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ Na decorrência deste principio, o Bloco de Esquerda entende que a gestão das disponibilidades financeiras assume um caracter estratégico e central à atividade e sustentabilidade da instituição, pelo que a respetiva política de investimentos deverá reger-se por princípios orientadores e estatutários, regulamentada de modo a garantir a prossecução dos fins sociais da SCML. A aplicação dos recursos não deverá ir além da natureza e finalidade que confere à SCML características sociais nas várias áreas onde atua, não tendo em vista a atividade especulativa nem a maximização de lucro, mas a aplicação dos excedentes que possa obter em investimentos na área social. Regista-se, neste âmbito, que a SCML obteve no exercício de 2016 mais 23,6 milhões de euros em lucros face ao período homólogo, bem como mais 36,7 milhões de euros face ao previsto em orçamento. De acordo com os princípios que regem a atividade da SCML, tais excedentes deverão ser canalizados para um reforço do investimento na área social. O Governo deve, portanto, tomar medidas apropriadas para regulamentar a gestão das disponibilidades financeiras e respetiva política de investimentos, otimizando a relação entre rentabilidade e risco na gestão dos recursos da SCML, definindo um referencial de volatilidade adequado aos objetivos da instituição e orientando a gestão dos ativos líquidos disponíveis de forma a garantir a maximização da sua respetiva aplicação nas atividades que desenvolve. Deve o Governo garantir que a implementação da legislação que adite os atuais Estatutos da SCML corresponda a estes princípios gerais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que crie um quadro regulatório para a gestão dos recursos da SCML e respetiva política de investimentos, atendendo aos seguintes princípios: a. Composição do balanço com predominância em ativos afetos à atividade da instituição e limitação da afetação de ativos à caixa, disponibilidades e outros ativos financeiros, de forma a maximizar o montante afeto aos investimentos sociais nas várias áreas onde atua; b. Composição da carteira de ativos financeiros segundo critérios de prudência e minimização de risco, com predominância em títulos de dívida pública Portuguesa ou 3 Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ outros garantidos pelo estado Português, e limitação de outros valores mobiliários, por segmento de produto, classificado segundo o risco; c. Restrição da política de investimentos a participações não-qualificadas no capital de instituições de carácter privado, cujo objeto não se encontre em linha com o carácter puramente social e não especulativo da SCML. Assembleia da República, 13 de abril de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,