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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1507/XIII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO ÀS PESSOAS COM
DOENÇAS RARAS
Na União Europeia, consideram-se doenças raras as que têm uma prevalência inferior a
5 em 10 000 pessoas ( Decisão 1295/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de
29-04-1999). Esta definição, diferente da utilizada nos EUA e noutros países, estabelece
que uma doença rara é assim considerada em função da prevalência da doença na
população.
A maior parte destas doenças têm uma prevalência inferior a 1/100 000 pessoas, ou
seja, afetam menos de cem doentes no país. Mas se as doenças são raras, os doentes com
doenças raras no seu conjunto são muito frequentes. Estima-se que existam cerca de
oito mil doenças raras, afetando 6-8% da população. Extrapolando, isso significa que
existirão até 600 a 800 mil pessoas com estas patologias em Portugal.
As doenças raras são, quase sempre, crónicas, progressivas e degenerativas e, muitas
vezes, colocam a vida em risco. São ainda incapacitantes, com a qualidade de vida dos
portadores gravemente comprometida, devido a compromisso ou perda de autonomia.
Cerca de 80% das doenças raras têm origem genética identificada (e constituem 3% a
4% dos nascimentos), o que aumenta muito o seu impacto em toda a família. Outras
doenças raras são infecciosas (por bactérias ou vírus), autoimunes ou cancros raros.
O peso social das doenças raras atinge pois, para além dos doentes, toda a família,
incluindo os seus cuidadores, familiares com risco genético e outros, e pessoas próximas,
especialmente no caso das doenças mais graves, incapacitantes e sem cura ou
tratamento disponível.
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A maioria (75%) das doenças raras afetam crianças e 30% das pessoas com doenças
raras morrem antes dos cinco anos de idade.
Conjugam-se, assim, múltiplos fatores desfavoráveis, como a raridade, a gravidade e a
diversidade das doenças raras, que as tornam particularmente difíceis e demoradas de
diagnosticar. Consequentemente, têm vindo a ser lançadas iniciativas específicas para o
controlo destas doenças na comunidade, como seja a “Rare Diseases Task Force”, na
União Europeia.
Em Portugal, o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2004-2010 reconheceu que as doenças
raras contribuem, significativamente, para a morbimortalidade durante os primeiros
dezoito anos de vida. Foram entretanto implementadas medidas direcionadas para as
pessoas com doenças raras, como seja a criação em 2008 do Programa Nacional para
Doenças Raras (PNDR) ou da Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças
Raras (RNCR) e o Cartão da Pessoa com Doença Rara. Quer o PNDR quer a RNCR nunca
avançaram, porém, tendo sido depois substituídos pela Estratégia Integrada para as
Doenças Raras (2015-2020).
A nível europeu, existem 24 Redes Europeias de Referência (RER) para doenças raras, a
que se candidatam os Centros de Referência nacionais; em Portugal, de momento,
apenas cinco doenças (ou grupos de doenças) estão ligadas a RER. É necessário que o
alargamento se faça, para que mais doenças raras a nível nacional estejam
representadas e tenham acesso aos fundos de investigação comunitários disponíveis
para o efeito.
Precisamente devido ao facto de serem doenças raras, muita da investigação sobre estas
faz-se nas universidades e nos centros de investigação universitários; todavia, estes não
são elegíveis como Centros de Referência, mesmo quando prestam serviços clínicos e
laboratoriais à comunidade. Para que este conhecimento não se perca, é essencial que
seja assegurada uma articulação consistente entre os Centros de Referência hospitalares
e os centros de investigação universitários.
Uma dificuldade com que muitos doentes raros se deparam tem que ver com o acesso a
terapias, tratamentos e exames de forma consistente e continuada no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde (SNS). O Bloco de Esquerda considera que é necessário garantir uma
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melhor articulação dos diferentes agentes, de modo a que todos os utentes acedam aos
tratamentos, terapias e exames de que necessitam.
Mesmo quando não existe uma cura eficaz para uma doença rara, os seus sintomas
podem ser tratados para melhorar a qualidade de vida e aumentar a esperança de vida
dos doentes. Quem sofre de uma doença rara experiencia dificuldades acrescidas no
acesso a medicamentos específicos, usualmente designados medicamentos órfãos. Não
só o seu desenvolvimento é mais demorado, como os aspetos regulamentares até à sua
comercialização esquecem, por vezes, as necessidades particulares de quem sofre com
estas doenças. É necessário assegurar que os medicamentos órfãos aprovados na Europa
se encontram disponíveis aos doentes que deles necessitam em Portugal.
Para qualquer pessoa é difícil o impacto de ser diagnosticado com uma doença. Quando
essa doença é rara, o impacto reveste-se de outras particularidades, até pela dificuldade
de conhecer a doença, de aprender a lidar com ela ou de conhecer outros doentes. O
Bloco de Esquerda considera que é necessário garantir mais e melhores respostas a
estes doentes, no âmbito do SNS.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1 - Garantir uma melhor articulação dos diferentes agentes do Serviço Nacional de
Saúde, entre si e com Universidades e Centros de Investigação que prestem serviços
clínicos e laboratoriais ao SNS, de modo a que os utentes acedam aos tratamentos,
terapias e exames de que necessitam, num novo modelo de referenciação para doenças
raras que aproveite todos os serviços e valências existentes;
2 - Promover e aplicar o conceito de democracia sanitária , através de uma maior
participação dos doentes e suas associações representativas na definição de políticas de
saúde e na tomada de decisões relacionadas com doenças raras;
3 - Conceber e aprovar de forma participada uma Agenda de ID&I, para financiamento
da Estratégia Integrada para as Doenças Raras (2015-2020) e das agências de
financiamento público de C&T;
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4 - Instituir medidas de fiscalização e reforço da privacidade e confidencialidade dos
registos de doenças raras, de acordo com a Lei e através da sua revisão por Comissões
de Ética e do processo de consentimento informado;
5 - Valorizar a investigação por clínicos e outros profissionais de saúde, através do seu
reconhecimento pelas instituições do SNS e de incentivos tais como flexibilização de
horários, progressão na carreira e outros;
6 - Alargar o número de Centros de Referência para doenças raras, de modo a que estes
possam integrar as Redes Europeias de Referência respetivas e, desse modo, se facilite a
investigação num número mais alargado de doenças raras;
7 - Reforçar a formação de médicos da especialidade de genética médica, com a abertura
de mais vagas a nível nacional nos serviços de genética médica considerados idóneos
pela Ordem dos Médicos e sua posterior colocação para reforço dos serviços de genética
do SNS que estão subdimensionados;
8 - Determine a abertura de vagas para estágio de Técnicos Superiores de Saúde, ramo
de genética, bem como de outras vias de formação e estágio com vista à formação de
mais geneticistas laboratoriais no país e sua posterior colocação no SNS;
9 - Rever a forma de prescrição de tratamentos para pessoas com doenças raras,
removendo as atuais limitações de número de tratamentos quando eles são necessários
de forma prolongada;
10 - Assegurar que todas as pessoas diagnosticadas com doenças hereditárias e seus
familiares em risco possam aceder a consultas de aconselhamento genético;
11 - Garantir a disponibilização em Portugal de todos os medicamentos órfãos
aprovados pela Agência Europeia do Medicamento;
12 - Garantir o pleno funcionamento da Orphanet-Portugal, com profissionais
especializados em doenças raras;
13 - Apoiar as associações de doentes e a federação que as congregue e represente a
nível europeu na EURORDIS.
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Assembleia da República, 17 de abril de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 56-58 — 13/04/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 98
profissionais de saúde e as ações de promoção e educação em saúde da população em geral, áreas nas quais
o profissional de aconselhamento genético também possui competências relevantes.
Em Portugal, algumas doenças hereditárias mostram uma frequência particularmente elevada. São exemplos
a fibrose quística, uma das doenças monogénicas mais frequentes na Europa, cuja frequência é, em Portugal,
de 25 por 100 mil recém-nascidos, estimando-se, assim, o nascimento de 25 a 30 novos casos por ano e uma
frequência de portadores de 1 em cada 30 portugueses. Os dados existentes sobre as anemias hereditárias
mostram uma elevada frequência de portadores, sobretudo em alguns concelhos e distritos, como em Évora e
Beja. A paramiloidose ou polineuropatia amiloidótica familiar (PAF) tem uma frequência muito elevada,
sobretudo ao longo do litoral norte do país. A doença de Machado-Joseph tem uma prevalência nacional média
de 2 por 100 mil pessoas; mas, nos Açores, apresenta uma prevalência de 835,2 por 100 mil na ilha das Flores
e de 27,1 por 100 mil em S. Miguel; a frequência é menor, ainda que muito acima da média nacional, nalguns
concelhos do continente, particularmente na região centro e no vale do Tejo. A doença de Huntington tem uma
prevalência mais uniforme, estimada em 5-10 por cada 100 mil pessoas. A ataxia de Friedreich, doença com
transmissão autossómica recessiva, tem uma prevalência estimada de 2 por 100 mil pessoas, com uma
frequência de portadores que é de 1 em cada 106 indivíduos no nosso País.
Também os cancros familiares, alguns deles muito frequentes, são uma das áreas em que a necessidade de
aconselhamento genético mais se faz sentir.
Outras áreas fundamentais para a ação destes profissionais são o aconselhamento genético no contexto do
diagnóstico pré-natal e no da medicina reprodutiva.
Perante a realidade do contexto nacional, consideramos que é inequívoca a necessidade crescente de
integração deste novo profissional como técnico de saúde nos serviços de genética e serviços clínicos
interdisciplinares. Como tal, o Bloco de Esquerda propõe que seja reconhecida e regulamentada a profissão de
aconselhador genético.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
– Que desenvolva as ações necessárias para reconhecer e regulamentar a profissão de aconselhador
genético.
Assembleia da República, 17 de abril de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Sandra Cunha
— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1507/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS
Na União Europeia, consideram-se doenças raras as que têm uma prevalência inferior a 5 em 10 000 pessoas
(Decisão 1295/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29-04-1999). Esta definição, diferente da
utilizada nos EUA e noutros países, estabelece que uma doença rara é assim considerada em função da
prevalência da doença na população.
A maior parte destas doenças têm uma prevalência inferior a 1/100 000 pessoas, ou seja, afetam menos de
cem doentes no país. Mas se as doenças são raras, os doentes com doenças raras no seu conjunto são muito
frequentes. Estima-se que existam cerca de oito mil doenças raras, afetando 6-8% da população. Extrapolando,
isso significa que existirão até 600 a 800 mil pessoas com estas patologias em Portugal.
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Apreciação — DAR I série — 26-32 — 20/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 74
prosseguir a sua atividade com naturalidade e com segurança, nomeadamente, neste caso, uma atividade social
altamente relevante.
O que se põe, neste caso, em cima da mesa é um investimento de risco elevado, como hoje o Sr. Ministro
das Finanças acabou por reconhecer.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Isso é verdade!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Já não é só a dúvida! Hoje, na entrevista que o Sr. Ministro Mário Centeno
deu, ficou claro para toda a gente que estamos perante um investimento de alto risco. E aí nós entendemos que
a Santa Casa, pela sua particularidade na esfera social, não pode colocar dinheiro que pode vir a ser necessário
para salvaguardar e ajudar quem necessita em investimentos de alto risco.
Aqui bem perto, Srs. Deputados, na Estrela, em dois edifícios que eram antigos hospitais das Forças
Armadas, adquiridos pela Santa Casa para serem recuperados para cuidados continuados, as obras estão
paradas! Se tem excedentes de tesouraria e os quer aplicar, aplique-os aqui, para bem de quem necessita, em
vez de ir à aventura, pondo em causa aquilo que são os seus fins.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Esse é um problema da Santa Casa!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E amanhã, de uma forma muito clara, Srs. Deputados, iremos ver quem
está a favor e quem está contra a aventura em que a Santa Casa quer mergulhar o seu dinheiro e o dinheiro
daqueles que mais necessitam neste País. Esperemos que o bom senso e a responsabilidade imperem nesta
Casa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos agora ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, a
apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1452/ XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas na área das doenças raras e da deficiência, promovendo maior apoio e proteção aos portadores de
doença rara e de deficiência, bem como aos seus cuidadores (CDS-PP), 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência (PAN), 1506/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE) e 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo medidas de apoio às pessoas com doenças raras (BE).
Para apresentar a iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça
Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A preocupação do CDS com
as pessoas vulneráveis portadoras de deficiência e portadoras de doença rara tem-se traduzido em múltiplas
iniciativas legislativas que visam promover políticas globais, integradas e para a integração de um grupo de
pessoas cujos direitos não podem ser ignorados. Tanto na área da deficiência como na área das doenças raras,
as nossas iniciativas têm visado trazer mais e melhores respostas para um grupo significativo dos nossos
concidadãos.
Apresentamos hoje, com muito orgulho, um conjunto de mais de 30 medidas que vão desde a área laboral à
área do apoio educativo e a mais e melhores medidas de saúde para este grupo de pessoas. São medidas que,
esperamos, possam reunir, aqui, amplo consenso, que visam promover maior apoio às pessoas com doença
rara e com deficiência e também aumentar o apoio aos seus cuidadores.
No CDS, temos um percurso consistente nesta matéria e gostaríamos de recordar a recomendação para a
criação do cartão para a proteção especial dos portadores de doença rara, que foi aprovado por unanimidade
nesta Casa em 2009, e também a apresentação da estratégia integrada para as doenças raras e a identificação
dos centros de referência nacionais para as doenças raras, que foram passos relevantes neste percurso
integrativo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-35 — 21/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 75
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-
Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes,
a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome
todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e
as abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a
política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará
uma declaração de voto escrita sobre estas votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1452/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas na área das doenças raras e da deficiência, promovendo maior apoio e proteção aos portadores de
doença rara e de deficiência, bem como aos seus cuidadores (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN e as abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
na área das doenças raras e da deficiência (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1506/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PAN e
as abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às
pessoas com doenças raras (BE) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
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