Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Projecto de Resolução n.º 1505/XIII/3ª
Recomenda ao Governo a adopção de medidas na área das doenças raras e da deficiência
Designam-se por doenças raras aquelas que afectam um pequeno número de pessoas
quando comparado com a população em geral e são levantadas questões específicas
relativamente à sua raridade.
Na União Europeia, consideram-se doenças raras aquelas que têm uma prevalência inferior a
5 em 10.000 pessoas, considerando o total da população da UE. Estima-se que existam entre
5.000 e 8.000 doenças raras diferentes, afectando, no seu conjunto, entre 6% a 8% da
população, o que significa que existirão entre 600.000 a 800.000 pessoas com estas
patologias em Portugal.
A maior parte destas pessoas sofre de doenças cuja prevalência é inferior a 1 em 100.000
pessoas, ou seja, que afectam menos de 100 doentes no País. Estas doenças podem ser
caracterizadas quase sempre como:
Doenças crónicas sérias, degenerativas e que normalmente colocam a vida em risco;
Doenças incapacitantes, em que a qualidade de vida é comprometida devido à falta
de autonomia;
Doenças em que o nível de dor e de sofrimento do indivíduo e da sua família é
elevado;
Doenças para as quais não existe uma cura efectiva, mas os sintomas podem ser
tratados para melhorar a qualidade de vida e a esperança de vida.
Apesar de 80% das doenças raras terem origem genética, nem todas as doenças raras são
causadas por alterações genéticas. Existem doenças que resultam de infecções (bacterianas
ou virais) e alergias ou são devidas a causas degenerativas e que proliferam. As doenças raras
caracterizam-se pela ampla diversidade de distúrbios e sintomas que apresentam e variam
não só de doença para doença, mas também de doente para doente que sofra da mesma
doença. Até ao momento para muitas doenças raras, a causa permanece ainda desconhecida.
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
Em muitas doenças raras, os sintomas podem ser observados ao nascimento ou durante a
infância, como é o caso da atrofia muscular espinhal proximal, neurofibromatose,
osteogénese imperfeita, condrodisplasias ou síndrome de Rett, por exemplo. No entanto,
mais de 50% das doenças raras manifestam-se na idade adulta, como é o caso das doenças de
Huntington, Crohn e Charcot-Marie-Tooth, da esclerose lateral amiotrófica, do sarcoma de
Kaposi ou do cancro da tiróide.
Os doentes afectados por estas doenças enfrentam dificuldades semelhantes na sua procura
por um diagnóstico, informação relevante e orientação adequada para profissionais
qualificados. O diagnóstico é, em regra, demorado e complicado de realizar, o que poderá ter
como consequência que os doentes realizem diversas consultas em diferentes especialidades,
podendo o diagnóstico demorar vários anos.
Em muitos casos as doenças raras não são diagnosticadas devido à escassez de conhecimento
científico e médico. Na melhor das hipóteses, alguns dos sintomas são reconhecidos e
tratados. As pessoas podem viver anos a fio em situações precárias sem cuidados médicos
competentes uma vez que estão excluídas do sistema de cuidados de saúde com uma doença
não diagnosticada. Deste modo, consideramos essencial que se promova a melhoria dos
conhecimentos dos profissionais de saúde sobre doenças raras, tendo em vista a obtenção de
diagnósticos mais céleres, nomeadamente através de formação especifica destinada àqueles
profissionais.
O grau de conhecimento de uma doença rara determina tanto a rapidez com que é
diagnosticada como a qualidade das coberturas médica e social. Ora, lamentavelmente, o
campo das doenças raras sofre de um défice de conhecimentos médicos e científicos, não
existindo até muito recentemente programas de investigação científica no campo das
doenças raras. Embora não haja um tratamento específico para muitas delas, a existência de
cuidados adequados pode melhorar a qualidade e a esperança de vida dos doentes afectados
e prolongar a sua esperança de vida. Assim, tendo sido feitos elevados progressos em
algumas doenças, consideramos essencial que se continue este trabalho, devendo ser
reforçada a investigação científica nesta área. É importante que hajam centros de referência
e locais onde os profissionais de saúde – médicos e não só – se especializem numa ou num
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
grupo de doenças e que possam depois fazer um seguimento adequado dos doentes e das
famílias.
Para além dos problemas levantados quanto à morosidade do diagnóstico e da insuficiente
investigação científica nesta área, consideramos que existe ainda um outro problema
igualmente relevante que consiste na falta de registo do número de doentes. É importante
perceber quantos doentes há e qual a sua distribuição pelo país. Este facto é importante para
melhorar, nomeadamente, o acesso aos cuidados de saúde por parte destes doentes, uma
vez que a formação de equipas e serviços é dificultada pelo facto de não se saber quantos
doentes são, nem onde estão. Deste modo, é urgente a criação de um registo nacional de
doenças raras, tendo em vista a melhoria do acesso à saúde e assegurando que a oferta é
adequada às necessidades existentes.
Muitas doenças raras envolvem insuficiências sensoriais, motoras, mentais ou físicas. As
pessoas afectadas pelas doenças raras são mais vulneráveis psicológica, social, cultural e
economicamente. Desta forma, entendemos ser essencial que se assegure o
acompanhamento psicológico regular dos portadores de doença rara, bem como dos
membros do agregado familiar, ajudando-os a lidar com a doença.
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é uma das medidas públicas que
pretende facilitar o acesso das pessoas com deficiência e/ou incapacidade aos produtos de
apoio e equipamentos indispensáveis e necessários à prevenção, compensação ou
neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência e/ou incapacidade,
e, acima de tudo, prosseguir na concretização do objectivo prioritário de reabilitação,
integração e participação plena social e profissional. São considerados produtos de apoio os
produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou
disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações
na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência. São destinatários
desse apoio as pessoas com deficiência e/ou incapacidade, necessidades especiais, que
possuam grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso,
igual ou superior a 60%, ou que sejam pensionistas com complemento por dependência de
1.º ou 2.º grau. Acontece que apesar da importância destes produtos para a vida daqueles
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433
Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt
que beneficiam deles, o sistema de atribuição dos mesmos tem-se revelado moroso e
demasiado burocrático, dificultando o acesso aos produtos por aqueles que deles necessitam,
pelo que consideramos que deveria ser revisto o funcionamento do Sistema de Atribuição de
Produtos de Apoio, por forma a torna-lo mais ágil.
Por último, no âmbito da Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, é
anualmente publicado um plano anual do qual constam as prioridades estabelecidas, o que
permite fazer o acompanhamento da execução da Estratégia. Todavia, ainda não foi
publicado o plano anual para o presente ano, pelo que, atendendo à importância do mesmo,
recomendamos que se proceda à sua publicação.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. No âmbito da Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, proceda à
publicação do plano anual para 2018.
2. Conclua a criação do registo nacional de doenças raras.
3. Aposte na investigação científica especializada para um melhor conhecimento das
doenças raras e de novas formas de tratamento.
4. Promova a criação de formação específica destinada aos profissionais de saúde sobre
doenças raras.
5. Crie condições que possibilitem o acompanhamento psicológico regular dos
portadores de doenças raras e de pessoas com deficiência, bem como dos membros
do seu agregado familiar.
6. Reveja o funcionamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, por forma a
agilizar o acesso aos produtos de apoio por aqueles que deles necessitam.
Assembleia da República, 13 de Abril de 2018.
O Deputado,
André Silva
---
Publicação — DAR II série A — 52-53 — 13/04/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 98
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa
— Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castello-Branco — Pedro Mota
Soares.
_______
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1505/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS NA ÁREA DAS DOENÇAS RARAS E DA
DEFICIÊNCIA
Designam-se por doenças raras aquelas que afetam um pequeno número de pessoas quando comparado
com a população em geral e são levantadas questões específicas relativamente à sua raridade.
Na União Europeia, consideram-se doenças raras aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 em 10 000
pessoas, considerando o total da população da UE. Estima-se que existam entre 5000 e 8000 doenças raras
diferentes, afetando, no seu conjunto, entre 6% a 8% da população, o que significa que existirão entre 600 000
a 800 000 pessoas com estas patologias em Portugal.
A maior parte destas pessoas sofre de doenças cuja prevalência é inferior a 1 em 100 000 pessoas, ou seja,
que afetam menos de 100 doentes no País. Estas doenças podem ser caracterizadas quase sempre como:
Doenças crónicas sérias, degenerativas e que normalmente colocam a vida em risco;
Doenças incapacitantes, em que a qualidade de vida é comprometida devido à falta de autonomia;
Doenças em que o nível de dor e de sofrimento do indivíduo e da sua família é elevado;
Doenças para as quais não existe uma cura efetiva, mas os sintomas podem ser tratados para melhorar
a qualidade de vida e a esperança de vida.
Apesar de 80% das doenças raras terem origem genética, nem todas as doenças raras são causadas por
alterações genéticas. Existem doenças que resultam de infeções (bacterianas ou virais) e alergias ou são
devidas a causas degenerativas e que proliferam. As doenças raras caracterizam-se pela ampla diversidade de
distúrbios e sintomas que apresentam e variam não só de doença para doença, mas também de doente para
doente que sofra da mesma doença. Até ao momento para muitas doenças raras, a causa permanece ainda
desconhecida.
Em muitas doenças raras, os sintomas podem ser observados ao nascimento ou durante a infância, como é
o caso da atrofia muscular espinhal proximal, neurofibromatose, osteogénese imperfeita, condrodisplasias ou
síndrome de Rett, por exemplo. No entanto, mais de 50% das doenças raras manifestam-se na idade adulta,
como é o caso das doenças de Huntington, Crohn e Charcot-Marie-Tooth, da esclerose lateral amiotrófica, do
sarcoma de Kaposi ou do cancro da tiróide.
Os doentes afetados por estas doenças enfrentam dificuldades semelhantes na sua procura por um
diagnóstico, informação relevante e orientação adequada para profissionais qualificados. O diagnóstico é, em
regra, demorado e complicado de realizar, o que poderá ter como consequência que os doentes realizem
diversas consultas em diferentes especialidades, podendo o diagnóstico demorar vários anos.
Em muitos casos, as doenças raras não são diagnosticadas devido à escassez de conhecimento científico e
médico. Na melhor das hipóteses, alguns dos sintomas são reconhecidos e tratados. As pessoas podem viver
anos a fio em situações precárias sem cuidados médicos competentes uma vez que estão excluídas do sistema
de cuidados de saúde com uma doença não diagnosticada. Deste modo, consideramos essencial que se
promova a melhoria dos conhecimentos dos profissionais de saúde sobre doenças raras, tendo em vista a
obtenção de diagnósticos mais céleres, nomeadamente através de formação específica destinada àqueles
profissionais.
O grau de conhecimento de uma doença rara determina tanto a rapidez com que é diagnosticada como a
qualidade das coberturas médica e social. Ora, lamentavelmente, o campo das doenças raras sofre de um défice
de conhecimentos médicos e científicos, não existindo até muito recentemente programas de investigação
científica no campo das doenças raras. Embora não haja um tratamento específico para muitas delas, a
existência de cuidados adequados pode melhorar a qualidade e a esperança de vida dos doentes afetados e
---
Apreciação — DAR I série — 26-32 — 20/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 74
prosseguir a sua atividade com naturalidade e com segurança, nomeadamente, neste caso, uma atividade social
altamente relevante.
O que se põe, neste caso, em cima da mesa é um investimento de risco elevado, como hoje o Sr. Ministro
das Finanças acabou por reconhecer.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Isso é verdade!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Já não é só a dúvida! Hoje, na entrevista que o Sr. Ministro Mário Centeno
deu, ficou claro para toda a gente que estamos perante um investimento de alto risco. E aí nós entendemos que
a Santa Casa, pela sua particularidade na esfera social, não pode colocar dinheiro que pode vir a ser necessário
para salvaguardar e ajudar quem necessita em investimentos de alto risco.
Aqui bem perto, Srs. Deputados, na Estrela, em dois edifícios que eram antigos hospitais das Forças
Armadas, adquiridos pela Santa Casa para serem recuperados para cuidados continuados, as obras estão
paradas! Se tem excedentes de tesouraria e os quer aplicar, aplique-os aqui, para bem de quem necessita, em
vez de ir à aventura, pondo em causa aquilo que são os seus fins.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Esse é um problema da Santa Casa!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — E amanhã, de uma forma muito clara, Srs. Deputados, iremos ver quem
está a favor e quem está contra a aventura em que a Santa Casa quer mergulhar o seu dinheiro e o dinheiro
daqueles que mais necessitam neste País. Esperemos que o bom senso e a responsabilidade imperem nesta
Casa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos agora ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, a
apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1452/ XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas na área das doenças raras e da deficiência, promovendo maior apoio e proteção aos portadores de
doença rara e de deficiência, bem como aos seus cuidadores (CDS-PP), 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência (PAN), 1506/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE) e 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo medidas de apoio às pessoas com doenças raras (BE).
Para apresentar a iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça
Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A preocupação do CDS com
as pessoas vulneráveis portadoras de deficiência e portadoras de doença rara tem-se traduzido em múltiplas
iniciativas legislativas que visam promover políticas globais, integradas e para a integração de um grupo de
pessoas cujos direitos não podem ser ignorados. Tanto na área da deficiência como na área das doenças raras,
as nossas iniciativas têm visado trazer mais e melhores respostas para um grupo significativo dos nossos
concidadãos.
Apresentamos hoje, com muito orgulho, um conjunto de mais de 30 medidas que vão desde a área laboral à
área do apoio educativo e a mais e melhores medidas de saúde para este grupo de pessoas. São medidas que,
esperamos, possam reunir, aqui, amplo consenso, que visam promover maior apoio às pessoas com doença
rara e com deficiência e também aumentar o apoio aos seus cuidadores.
No CDS, temos um percurso consistente nesta matéria e gostaríamos de recordar a recomendação para a
criação do cartão para a proteção especial dos portadores de doença rara, que foi aprovado por unanimidade
nesta Casa em 2009, e também a apresentação da estratégia integrada para as doenças raras e a identificação
dos centros de referência nacionais para as doenças raras, que foram passos relevantes neste percurso
integrativo.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 21/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 75
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-
Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes,
a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome
todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PS e
as abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a
política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará
uma declaração de voto escrita sobre estas votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1452/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas na área das doenças raras e da deficiência, promovendo maior apoio e proteção aos portadores de
doença rara e de deficiência, bem como aos seus cuidadores (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN e as abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
na área das doenças raras e da deficiência (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1506/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PAN e
as abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às
pessoas com doenças raras (BE) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Abrir texto oficial