Entrada — Nota de Admissibilidade — 10/04/2018
Exma. Senhora Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República,
Enviamos a nota relativa à admissão d a Proposta de Lei n.º 124/XIII/3.ª (Governo)
“Determina a cessação de vigência de decretos -leis publicados entre os anos de 1975 e 1980 ”
para efeitos de despacho pelo Presidente da Assembleia da República , nos termos do disposto
na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.
Forma da iniciativa: Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 124/XIII/3.ª
Proponente/s:
Governo
Assunto: Determina a cessação de vigência de decretos-leis
publicados entre os anos de 1975 e 1980
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas nos
termos do artigo 142.º do Regimento,
para os efeitos do disposto no n.º 2
do artigo 229.º da Constituição:
Parece justificar -se, dado que alguns diplomas
cuja cessação de vigência é proposta se referem
às regiões autónomas.
Comissão competente em razão da
matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e garantias (1.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Apesar de ter promovido a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas , o
Governo não junta os contributos recebidos.
A assessora parlamentar,
Ana Vargas
(Ext. 11739)
DAPLEN
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Parecer da ALRAA — Texto do Parecer — 30/05/2018
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
RELATÓRIO E PARECER SOBRE A PROPOSTA DE LEI N.º 124/XIII/3.ª (GOV) QUE DETERMINA A
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DE DECRETOS-LEIS PUBLICADOS ENTRE OS ANOS 1975 E 1980.
Capítulo I
INTRODUÇÃO
_____________________________________________________________________________
A Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho procedeu à apreciação,
relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por Sua Excelência a Presidente da
Assembleia Legislativa, sobre a Proposta de Lei n.º 124/XIII/3.ª (GOV) que determina a
cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos 1975 e 1980.
A supramencionada Proposta de Lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Reg ião
Autónoma dos Açores a 11 de abril de 2018, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos
Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.
Capítulo II
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
_____________________________________________________________________________
A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente
às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce -
se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa
e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político -Administrativo da Região
Autónoma dos Açores.
Tratando-se de atos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respetivo
parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34.º do citado Estatuto Político -
Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias , nos termos do
disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo.
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Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
A em issão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada
permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do
Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 18/2016/A, de 6 de dezembro, a matéria em apreço é da competência da
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.
Capítulo III
APRECIAÇÃO DA INICIATIVA
_____________________________________________________________________________
a) Na generalidade
A iniciativa em apreciação visa – cf. artigo 1.º – “determinar a não vigência de decretos -
leis, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela
presente lei, estabelecendo, de forma expressa, que tais decretos-leis não se encontram em
vigor.”
Sustenta-se, a título de fundamentação da presente iniciativa, que “O Programa do XXI
Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um
programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da
qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para
o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias
empresas, e para um ordenamento jurídico mais transpar ente, mais confiável e mais
compreensível pelos cidadãos.”
Acrescentando-se que “A redução do bloco de legislação, através da determinação
expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos
ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse
programa de simplificação legislativa.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
Neste sentido, entende -se que “Desta forma, limpando o ordenamento jurídico de um
conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha -se em clareza e
certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber – sem qualquer margem para dúvidas –
qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.”
Assim, “com a aprovação da presente lei, concretiza -se uma medida essencial para
cumprir o desiderato de simplificação legislativa.”
b) Na especialidade
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista dá parecer favorável à iniciativa, no entanto,
sublinha a necessidade de não se revogar expressamente o decreto -Lei n.º 243/78, 19 de
agosto, que transfere a Região Autónoma dos Açores certas competências no setor do
trabalho, dado que aquele integra o quadro legal que suporta a intervenção
executiva/administrativa regional em matéria de trabalho, pelo que sem a necessária
substituição por normativo atual que preveja idênticas atribuições não deve ser declarada
a sua não vigência.
Capítulo IV
SÍNTESE DAS POSIÇÕES DOS DEPUTADOS
_____________________________________________________________________________
O Grupo Parlamentar do PS emitiu parecer favorável quanto à iniciativa.
O Grupo Parlamentar do PSD emitiu parecer favorável quanto à iniciativa.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP emitiu parecer favorável quanto à iniciativa.
O Grupo Parlamentar do BE emitiu parecer favorável quanto à iniciativa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão
promoveu, ainda, a consulta às Representações Parlamentares do PCP e do PPM que não
se manifestaram quanto à iniciativa.
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Capítulo V
CONCLUSÕES E PARECER
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Com base na apreciação efetuada, a Subcomissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente
e Trabalho deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável quanto à Proposta de Lei
n.º 124/XIII/3.ª (GOV) que determina a cessação de vigência de decretos -leis publicados
entre os anos 1975 e 1980.
Ponta Delgada, 02 de maio de 2018
A Relatora
Maria da Graça Silva
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
O Presidente,
Francisco Coelho
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