PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª
Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego
involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de
antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
Exposição de Motivos
Sem prejuízo do necessário e efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na
produção nacional e na criação de emprego com direitos, e sem prejuízo da necessidade de
alterar as condições de atribuição do subsídio de desemprego, conforme o PCP tem colocado e
defendido, são imperativas alterações legislativas ao acesso antecipado à pensão de reforma e
de melhoria da proteção social.
Assim, no âmbito da discussão em torno da valorização das longas carreiras contributivas,
importa responder aos trabalhadores que, estando em situação involuntária de desemprego
de longa duração não tenham conseguido voltar a trabalhar. Estes trabalhadores são, em
muitos casos, considerados “demasiado velhos para trabalhar e novos para a reforma”, sendo
empurrados para uma situação de reforma antecipada, sofrendo cortes brutais.
O desemprego é um dos maiores dramas sociais do país e um dos principais problemas
económicos que Portugal enfrenta, inseparável do aprofundamento processo de integração
capitalista da União Europeia, da desindustrialização do país, da degradação e fragilização do
aparelho produtivo, da agricultura e das pescas.
As sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego impostas nos
últimos anos traduziram-se em realidades de grande desproteção social dos trabalhadores
desempregados, especialmente daqueles que se encontram em situação de desemprego de
longa duração.
Os cortes sofridos nos apoios sociais significaram a redução de importantes direitos de
proteção social, agravando ainda mais as injustiças sociais.
Valorizamos a aprovação das propostas do PCP, no Orçamento do Estado para 2018,
designadamente da eliminação do corte de 10% no subsídio de desemprego, repondo um
direito fundamental, bem como do alargamento da medida extraordinária de apoio a
desempregados de longa duração.
Sem prejuízo da necessária eliminação integral do fator de sustentabilidade, da reposição da
idade legal de reforma nos 65 anos e da necessidade de construir uma legislação que valorize
efetivamente as longas carreiras contributivas e que permita o acesso à reforma com 40 anos
de descontos, independentemente da idade, o Grupo Parlamentar do PCP entende ser
importante encontrar uma solução de acesso à reforma antecipada em melhores condições
para os trabalhadores em situação de desemprego de longa duração.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina a aplicação do fator de sustentabilidade às pensões requeridas ao abrigo
do regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de
longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de
acesso à pensão de velhice.
Artigo 2.º
Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade nas pensões de velhice por desemprego
involuntário de longa duração.
Aos trabalhadores que requeiram a antecipação da idade de pensão de velhice ao abrigo do
regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de
longa duração, previsto no art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e
regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime
geral de segurança social, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos
Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de
março e 126-B/2017, de 6 de outubro, não são aplicadas as penalizações referentes ao fator de
sustentabilidade, previsto no art.º 35.º do referido Decreto e no art.º 64.º da Lei n.º 4/2007,
de 16 de janeiro.
Artigo 3.º
Revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de
velhice
1 - O Governo procede à revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de
acesso à pensão de velhice, previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei
n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos
Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de
março e 126-B/2017, de 6 de outubro.
2 - No cumprimento do disposto no n.º anterior, sem prejuízo da revisão dos demais regimes
de antecipação, deve ser dada prioridade à revisão do regime de antecipação da pensão de
velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração, com vista,
nomeadamente:
a) ao alargamento do número de beneficiários;
b) à melhoria das condições de acesso;
c) à elevação dos montantes das pensões resultantes deste regime, garantindo
designadamente a aplicação das regras de definição do valor mínimo de pensão em
função da carreira contributiva.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor nos termos gerais legalmente previstos.
Assembleia da República, 06 de abril de 2018
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA;
ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; CARLA CRUZ; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JORGE
MACHADO; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; ANA MESQUITA; MIGUEL TIAGO
---
Publicação — DAR II série A — 7-9 — 06/04/2018
6 DE ABRIL DE 2018
j) (…);
k) [anterior alínea l)];
l) Realização de investimentos estratégicos e estruturantes, incluindo aqueles que ditarão um envolvimento
de representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na administração ou nos órgãos sociais de
instituições que, direta ou indiretamente, desenvolvem atividade noutros sectores ou aqueles que envolvam um
volume superior a 5% do valor do orçamento anual, obtida a autorização da tutela;
m) (...);
n) (…);
o) (…);
p) (…);
q) (…).
2 – (…).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 6 de abril de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Filipe
Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — João Pinho de
Almeida — Assunção Cristas — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo-Branco — Isabel Galriça
Neto — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira.
———
PROJETO DE LEI N.º 824/XIII (3.ª)
ELIMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE ÀS PENSÕES POR
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO E PREVÊ A REVISÃO DOS REGIMES E
MEDIDAS ESPECIAIS DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE
Exposição de motivos
Sem prejuízo do necessário e efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na produção nacional
e na criação de emprego com direitos, e sem prejuízo da necessidade de alterar as condições de atribuição do
subsídio de desemprego, conforme o PCP tem colocado e defendido, são imperativas alterações legislativas ao
acesso antecipado à pensão de reforma e de melhoria da proteção social.
Assim, no âmbito da discussão em torno da valorização das longas carreiras contributivas, importa responder
aos trabalhadores que, estando em situação involuntária de desemprego de longa duração não tenham
conseguido voltar a trabalhar. Estes trabalhadores são, em muitos casos, considerados “demasiado velhos para
trabalhar e novos para a reforma”, sendo empurrados para uma situação de reforma antecipada, sofrendo cortes
brutais.
O desemprego é um dos maiores dramas sociais do País e um dos principais problemas económicos que
Portugal enfrenta, inseparável do aprofundamento processo de integração capitalista da União Europeia, da
desindustrialização do País, da degradação e fragilização do aparelho produtivo, da agricultura e das pescas.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 41-57 — 16/03/2019
16 DE MARÇO DE 2019
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … porque há mais de 50 dias que foi chamado ao Parlamento para
falar sobre esta matéria e há mais de 50 dias que foge ao Parlamento.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Nas costas dos portugueses, vai a Bruxelas vincular o Estado
português sobre uma matéria que é soberana e sobre a qual o Parlamento nacional é soberano.
Protestos da Deputada do PS Margarida Marques.
Com isso, a Sr.ª Deputada Margarida Marques não está preocupada!
A Sr.ª Deputada Margarida Marques, que deveria estar aqui a representar os seus eleitores, a representar o
povo português,…
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — E está!
A Sr.ª Margarida Marques (PS): — E estou! É isso mesmo!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … não está preocupada com o facto de o Ministro das Finanças de
Portugal ir a Bruxelas, nas costas do Parlamento, vincular a posição do Estado português, sem dar cavaco ao
Parlamento nacional.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Cavaco não, nós não damos «Cavaco» a ninguém!
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Isso não podemos aceitar, isso não aceitamos, e temos neste
momento a possibilidade de travar, desde já, este devaneio do Governo português e este devaneio da Comissão
Europeia, curiosamente, de um Governo socialista e de um comissário socialista. A forma de o travar é
aprovarmos estes projetos de resolução. Se aprovarmos hoje estes projetos de resolução, a nível europeu, esta
ideia peregrina de podermos passar a ter impostos decididos contra a vontade dos Estados-Membros morre, e
morre já! Este é o desafio que está agora em cima da mesa, na votação que iremos fazer já de seguida.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com esta intervenção encerramos a discussão conjunta dos
Projetos de Resolução n.os 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) e 2005/XIII/4.ª (PSD).
Passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 824/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação
da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a
revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, 825/XIII/3.ª
(PCP) — Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, 826/XIII/3.ª (PCP)
— Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada, 827/XIII/3.ª (PCP)
— Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e
independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos, 911/XIII/3.ª (Os Verdes)
— Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos, 916/XIII/3.ª
(Os Verdes) — Remove as penalizações aplicadas a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada,
1136/XIII/4.ª (BE) — Repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da
reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de
10 de maio), 1137/XIII/4.ª (BE) — Cria um complemento extraordinário para compensar os pensionistas com
longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de sustentabilidade entre 2014 e 2019
e 1138/XIII/4.ª (BE) — Eliminação do fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao abrigo dos regimes
---
Votação na generalidade — DAR I série — 72-72 — 16/03/2019
I SÉRIE — NÚMERO 63
do PAN e abstenções do PCP, de Os Verdes edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Baixa à 4.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 824/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação da aplicação do
fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos
regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito Paulo
Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 825/XIII/3.ª (PCP) — Revoga o fator de sustentabilidade
e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 826/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação de penalizações
a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira
e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados para conservarem o silêncio possível durante as votações, pois já são
14 horas e 30 minutos e ainda temos muitas votações para fazer. O ruído prejudica, efetivamente, os trabalhos.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 827/XIII/3.ª (PCP) — Valoriza as longas carreiras
contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos
trabalhadores que completem 40 anos de descontos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 911/XIII/3.ª (Os Verdes) — Elimina o fator de
sustentabilidade e procede à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos;
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos, agora, o Projeto de Lei n.º 916/XIII/3.ª (Os Verdes) — Remove as penalizações aplicadas a
trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1136/XIII/4.ª (BE) — Repõe a idade de reforma
nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de
descontos ou mais (11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP edo Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1137/XIII/4.ª (BE) — Cria um complemento extraordinário
para compensar os pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator
de sustentabilidade entre 2014 e 2019.
Abrir texto oficial