Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 1487/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que tome todas as diligências que legalmente lhe
estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) encontra a sua origem no final do
século XV, quando a Rainha D. Leonor, instituiu uma Irmandade de Invocação a
Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa, em consequência da situação
preocupante que se vivia principalmente na capital do reino derivada do grande
número de viúvas e órfãos dos navegadores, bem como dos pedintes, enjeitados e
doentes resultante, na sua maioria, dos grandes fluxos migratórios internos de quem
vinha à procura de melhor vida proporcionada pelos descobrimentos, mas que
acabava por cair numa situação de miséria.
Desde a sua origem, e de forma verdadeiramente altruísta, que o fim primordial da
SCML se pode resumir no auxilio à população que precisa.
Ao longo destes mais de 500 anos, muito mudou, nomeadamente em termos de
enquadramento legal, mas os fins da SCML mantiveram-se os mesmos, e, em
conformidade com o previsto no artigo 4.º dos seus estatutos são “ a realização da
melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos,
abrangendo as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e
promoção da qualidade de vida, de acordo com a tradição cristã e obras de
misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol da
comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a
inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o
desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social”.
Pode dizer-se que a SCML desenvolve uma atividade materialmente administrativa,
uma vez que e desde logo assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, em
nome e por conta do Estado, em regime de exclusividade.
Grupo Parlamentar
Os órgãos dirigentes da SCML são designados pelo Governo e nos termos dos
estatutos, a SCML está obrigada a desenvolver as atividades que lhe sejam
solicitadas pelo Estado.
A Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), foi Fundada em 1844 como entidade
anexa ao Montepio Geral - Associação Mutualista, e caracteriza-se por ser uma
instituição de crédito.
A CEMG é uma caixa económica bancária, cujo capital social é integralmente
subscrito pelo Montepio Geral – Associação Mutualista.
Mas a CEMG é, hoje em dia, mais do que uma simples caixa económica. No seu
universo estão mais 2 empresas, o Montepio Holding, resultado da transformação do
Finibanco, SA em sociedade de participações sociais, detendo a 100% a maioria das
suas participadas, O Banco Montepio Geral Cabo Verde, Sociedade Unipessoal, SA.
O Montepio Holding, SGPS, é uma entidade detentora de diversas empresas:
Montepio Investimento, S.A.;
Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A.;
Montepio Valor – sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A;
Finibanco Angola, S.A.;
Banco Terra, S.A.
Neste contexto, o grupo CEMG vai muito além da natureza e finalidades mutualistas
que lhe conferem características únicas nos setores de atividade em que atua, bem
como na sociedade portuguesa.
Em Março de 2017 começam a surgir as notícias de reuniões entre CEMG, o
Governo, o Banco de Portugal e a SCML, com vista a preparar a entrada da
instituição no capital do banco, tendo sido confirmado, pelas diversas partes, pelo
menos, conversas e demonstrações de interesses neste negócio.
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Aliás, o próprio Ministro do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social admite
mesmo que “sugeriu” o investimento à administração da SCML. É fácil de perceber
que este tipo de sugestões têm bastante mais de ordens do que de sugestões.
Como sugestão é inexplicável, como ordem é inaceitável.
Numa primeira fase foi noticiado que a participação da SCML poderia chegar a um
montante de 200 milhões de euros, o que cobriria a necessidade de injeção de 150
milhões de euros.
Foi pois, por este motivo, que o CDS, desde o primeiro momento em que começou a
ser conhecida a possibilidade deste negócio demonstrou sérias reservas e
aprofundadas dúvidas, acrescidas pelo facto de não se saber o valor real da CEMG,
nem que percentagem da mesma a SCML iria adquirir, nem quanto isso significaria.
Recentemente o provedor SCML adiantou que o negócio será fechado brevemente e
em causa está a possibilidade de a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ficar com
1% do capital do banco Montepio em troca, no máximo, de 18 milhões de euros.
Contudo, continua sem ser conhecido nenhum estudo de avaliação do valor da
CEMG, sem ser o que a Associação Mutualista Montepio Geral faz da sua própria
instituição financeira, o qual o avalia em mais de 2000 milhões de euros.
O CDS considera que com a entrada da SCML no capital da CEMG, ainda para mais
quando não são claros nem transparentes os contornos da operação, se pode estar
a prejudicar a sua função social e a atividade primordial de auxilio aos mais pobres e
a quem mais necessita.
É importante lembrar que a SCML explora os jogos sociais do Estado, precisamente
para aplicar os fundos daí advindos na ação social.
É também por isso que o relatório e as contas relativas à execução dos seus
orçamentos são submetidos à aprovação da tutela, que é exercida pelo membro do
Governo que superintende a área da Segurança Social. Tal tutela abrange também
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a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da atividade da SCML e
a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.
É também bom recordar que o que está em causa não é uma mera aplicação de
fundos da SCML com o objetivo de rentabilização (e ainda que assim fosse, haveria
com certeza aplicações com muitíssimo menos risco), mas sim a verdadeira entrada
da SCML no capital de um banco com uma participação estratégica, que se reflete
na indicação de representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para os
órgãos sociais daquela.
O assunto é ainda mais grave, e é preciso chamar as coisas pelos nomes: o que
está em causa é a aquisição parcial da CEMG com dinheiro que só pode e só devia
ser aplicado em ação social.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo
que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir
a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa
Económica Montepio Geral, nos termos em que essa entrada foi apresentada
publicamente.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2018
Os Deputados,
Nuno Magalhaes
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Grupo Parlamentar
Vania Dias da Silva
João Almeida
Assunção Cristas
João Rebelo
Ana Rita Bessa
Alvaro Castello-Branco
Isabel Galriça Neto
Teresa Caeiro
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 37-39 — 06/04/2018
6 DE ABRIL DE 2018
8. Coloque, nos locais em falta, a necessária e adequada vedação, por forma a evitar a passagem de
animais;
9. Mantenha o IP3 ao serviço da economia do País e das populações, livre de portagens e com os níveis de
segurança exigidos para o volume de tráfego que tem.
Assembleia da República, 6 de abril de 2018.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos —
Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Carla Cruz — Paulo Sá — Francisco Lopes —
Jerónimo de Sousa — João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1487/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME TODAS AS DILIGÊNCIAS QUE LEGALMENTE LHE ESTÃO
ATRIBUÍDAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA NO
CAPITAL DA CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) encontra a sua origem no final do século XV, quando a
Rainha D. Leonor, instituiu uma Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa,
em consequência da situação preocupante que se vivia principalmente na capital do reino derivada do grande
número de viúvas e órfãos dos navegadores, bem como dos pedintes, enjeitados e doentes resultante, na sua
maioria, dos grandes fluxos migratórios internos de quem vinha à procura de melhor vida proporcionada pelos
descobrimentos, mas que acabava por cair numa situação de miséria.
Desde a sua origem, e de forma verdadeiramente altruísta, que o fim primordial da SCML se pode resumir
no auxílio à população que precisa.
Ao longo destes mais de 500 anos, muito mudou, nomeadamente em termos de enquadramento legal, mas
os fins da SCML mantiveram-se os mesmos, e, em conformidade com o previsto no artigo 4.º dos seus estatutos
são “a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo
as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo
com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol
da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a qualidade e
a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social”.
Pode dizer-se que a SCML desenvolve uma atividade materialmente administrativa, uma vez que e desde
logo assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, em nome e por conta do Estado, em regime de
exclusividade.
Os órgãos dirigentes da SCML são designados pelo Governo e, nos termos dos estatutos, a SCML está
obrigada a desenvolver as atividades que lhe sejam solicitadas pelo Estado.
A Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) foi fundada em 1844 como entidade anexa ao Montepio Geral
- Associação Mutualista e caracteriza-se por ser uma instituição de crédito.
A CEMG é uma caixa económica bancária, cujo capital social é integralmente subscrito pelo Montepio Geral
– Associação Mutualista.
Mas a CEMG é, hoje em dia, mais do que uma simples caixa económica. No seu universo estão mais 2
empresas, o Montepio Holding, resultado da transformação do Finibanco, SA, em sociedade de participações
sociais, detendo a 100% a maioria das suas participadas, o Banco Montepio Geral Cabo Verde, Sociedade
Unipessoal, SA.
O Montepio Holding, SGPS, é uma entidade detentora de diversas empresas:
Montepio Investimento, SA;
Montepio Crédito – Instituição Financeira de Crédito, SA;
Montepio Valor – sociedade Gestora de Fundos de Investimento, SA;
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Apreciação — DAR I série — 20-26 — 20/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 74
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Ministra, damos por encerrado o
primeiro ponto da ordem de trabalhos.
Agradeço aos Srs. Membros do Governo a sua presença.
Vamos passar ao segundo ponto, com a apreciação do projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social
da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª)
— Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar
investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da
autorização da tutela (CDS-PP) e com os projetos de resolução n.os 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP) e 1508/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Santa Casa uma instituição secular
que visa apoiar pessoas que se encontram em situação de carência económica e social.
Face a este objetivo, o Estado há muito que lhe reservou o monopólio dos jogos sociais. Os excedentes de
tesouraria devem ser utilizados no reforço do investimento na área social ou aplicados em investimentos com
diminuta margem de risco.
Daí a surpresa perante a notícia de que a Santa Casa iria investir valores avultados no capital do Montepio,
instituição financeira em dificuldades, provado, hoje mesmo, através das declarações do Sr. Ministro das
Finanças.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Estamos perante um investimento de alto risco.
A perplexidade e a oposição a este negócio é geral. A Santa Casa pediu um estudo de avaliação sobre a
situação financeira do banco que, até hoje, não foi tornado público.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem dito!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Tanto se fala, num dia, em 200 milhões de euros como, no dia seguinte,
em 20 ou em 30 milhões de euros. Uma vergonha!
Sr.as e Srs. Deputados, a Santa Casa é tutelada pelo Governo. Se não podemos proibir, num Estado de
direito, que entidades privadas tomem a decisão de entrar no capital do Montepio, podemos e devemos, na
Assembleia da República, fazer uma exigência ao Governo: use os seus poderes de tutela; instrua a direção da
Santa Casa para não fazer este negócio.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — É isto que o PSD está a propor.
Queremos acreditar que aqueles que prezam a coerência dos atos com as palavras não deixarão de aprovar
a nossa resolução, seja o CDS, porque tem uma proposta similar, seja o PCP, porque, em público, já mostrou
desagrado com este negócio, seja o Bloco de Esquerda, cujos Deputados já mostraram desacordo com este
negócio.
Aplausos do PSD.
Sr.as e Srs. Deputados, são os mais necessitados deste País, e que beneficiam da ação da Santa Casa, que
exigem que se ponha fim a esta aventura.
Esperemos que todos assumam as suas responsabilidades.
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Votação Deliberação — DAR I série — 21/04/2018
Sábado, 21 de abril de 2018 I Série — Número 75
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEABRILDE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. Foi debatido o projeto de resolução n.º 1502/XIII (3.ª) —
Portugal 2020 e a sua reprogramação (PSD), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Hugo Costa (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), Carlos Pereira (PS), Bruno Coimbra (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ricardo Bexiga (PS), Fátima Ramos (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Costa Silva (PSD), Pedro Coimbra (PS), João Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Hortense Martins (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Leite Ramos (PSD).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 1513 a 1517/XIII (3.ª).
Foi lido e aprovado o voto n.º 525/XIII (3.ª) — De saudação à Seleção Portuguesa de Rugby Sub-20, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS e por um Deputado do CDS-PP.
Foi lido e rejeitado o voto n.º 526/XIII (3.ª) — De condenação pelo bombardeamento dos EUA, Reino Unido e
França contra a República Árabe Síria, apresentado pelo PCP.
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder político e rejeitado, também na generalidade, o projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública (PCP).
Foram aprovados o projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e
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