Grupo Parlamentar
Projeto de Lei N.º 823/XIII/3.ª
1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, consagra que,
para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) encontra a sua origem no final do
século XV, quando a Rainha D. Leonor, instituiu uma Irmandade de Invocação a
Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa, em consequência da situação
preocupante que se vivia principalmente na capital do reino derivada do grande
número de viúvas e órfãos dos navegadores, bem como dos pedintes, enjeitados e
doentes resultante, na sua maioria, dos grandes fluxos migratórios internos de quem
vinha à procura de melhor vida proporcionada pelos descobrimentos, mas que
acabava por cair numa situação de miséria.
Desde a sua origem, e de forma verdadeiramente altruísta, que o fim primordial da
SCML se pode resumir no auxilio à população que precisa.
Ao longo destes mais de 500 anos, muito mudou, nomeadamente em termos de
enquadramento legal, mas os fins da SCML mantiveram-se os mesmos, e, em
conformidade com o previsto no artigo 4.º dos seus estatutos são “ a realização da
melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos,
abrangendo as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e
promoção da qualidade de vida, de acordo com a tradição cristã e obras de
misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol da
comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a
inovação, a qualidade e a segurança na prestação de serviços e, ainda, o
desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social”.
Pode dizer-se que a SCML desenvolve uma atividade materialmente administrativa,
uma vez que e desde logo assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, em
nome e por conta do Estado, em regime de exclusividade.
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Os órgãos dirigentes da SCML são designados pelo Governo e nos termos dos
Estatutos, a SCML está obrigada a desenvolver as atividades que lhe sejam
solicitadas pelo Estado.
Conforme estabelece o artigo 2.º dos referidos Estatutos, “ a tutela, nos termos é
exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social” , e
clarifica que “ a tutela abrange, além dos poderes especialmente previstos nestes
estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade
da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou
dele dependentes“.
Na decorrência deste princípio, a Mesa da SCML necessita da autorização da tutela
para diversos atos, incluindo por exemplo, para a contração de empréstimos, para
adquirir, alienar e onerar bens imóveis ou para criar ou participar na constituição de
pessoas coletivas – cfr alíneas h), i) e l) do artigo 9º dos Estatutos da SCML.
Do mesmo modo, refere o n.º 2 do artigo 42.º que “ A aquisição de bens a título
gratuito depende de autorização tutelar quando dela resultem encargos que
excedam o valor actual ou potencial dos bens adquiridos”.
Nesta linha, entende o CDS, e considerando a natureza que está subjacente a
investimentos que assumem um carácter estratégico e estruturante, que a SCML
deve envolver a tutela em determinadas decisões que terão um impacto relevante no
futuro da instituição, com o que isso representa em termos de partilha de
responsabilidade e reforço do escrutínio.
Neste sentido, propomos que seja aditado uma nova alínea ao artigo 9º dos
estatutos da SCML que consagre que, para que a Mesa da SCML efetue a
realização de investimentos estratégicos e estruturantes, incluindo aqueles que
ditarão um envolvimento da SCML na administração ou nos órgãos sociais de
instituições que, direta ou indiretamente, desenvolvem atividade noutros sectores ou
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aqueles que sejam em volume superior a 5% do valor do orçamento anual devem
obrigatoriamente ter a autorização prévia da tutela.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, consagra que, para
realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela.
Artigo 2.°
Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 9.º
(…)
1 – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
k) (anterior alínea l);
l) Realização de investimentos estratégicos e estruturantes, incluindo aqueles
que ditarão um envolvimento de representantes da Santa Casa da
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Misericórdia de Lisboa na administração ou nos órgãos sociais de instituições
que, direta ou indiretamente, desenvolvem atividade noutros sectores ou
aqueles que envolvam um volume superior a 5% do valor do orçamento
anual, obtida a autorização da tutela;
m) (...);
n) (…);
o) (…);
p) (…);
q) (…)
2 – (…).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor do dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2018
Os Deputados,
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Pedro Mota Soares
João Almeida
Assunção Cristas
João Rebelo
Ana Rita Bessa
Alvaro Castello-Branco
Isabel Galriça Neto
Grupo Parlamentar
Teresa Caeiro
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 5-7 — 06/04/2018
6 DE ABRIL DE 2018
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — [...].
6 — Ficam, igualmente, salvaguardadas da aplicação do fator de sustentabilidade as pensões estatutárias
dos seguintes beneficiários:
a) [...].
b) [...].
c) [NOVO] Beneficiários com idade igual ou superior a 63 anos e que aos 60 anos tenham, pelo menos,
40 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão.
7 — […]»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 6 de abril de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 823/XIII (3.ª)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 235/2008, DE 3 DE DEZEMBRO, CONSAGRA QUE,
PARA REALIZAR INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS E ESTRUTURANTES, A MESA DA SANTA CASA
DA MISERICÓRDIA DE LISBOA NECESSITA DA AUTORIZAÇÃO DA TUTELA
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) encontra a sua origem no final do século XV, quando a
Rainha D. Leonor, instituiu uma Irmandade de Invocação a Nossa Senhora da Misericórdia, na Sé de Lisboa,
em consequência da situação preocupante que se vivia principalmente na capital do reino derivada do grande
número de viúvas e órfãos dos navegadores, bem como dos pedintes, enjeitados e doentes resultante, na sua
maioria, dos grandes fluxos migratórios internos de quem vinha à procura de melhor vida proporcionada pelos
descobrimentos, mas que acabava por cair numa situação de miséria.
Desde a sua origem, e de forma verdadeiramente altruísta, que o fim primordial da SCML se pode resumir
no auxílio à população que precisa.
Ao longo destes mais de 500 anos, muito mudou, nomeadamente em termos de enquadramento legal, mas
os fins da SCML mantiveram-se os mesmos, e, em conformidade com o previsto no artigo 4.º dos seus Estatutos
são “a realização da melhoria do bem-estar das pessoas, prioritariamente dos mais desprotegidos, abrangendo
as prestações de acção social, saúde, educação e ensino, cultura e promoção da qualidade de vida, de acordo
com a tradição cristã e obras de misericórdia do seu compromisso originário e da sua secular actuação em prol
da comunidade, bem como a promoção, apoio e realização de actividades que visem a inovação, a qualidade e
a segurança na prestação de serviços e, ainda, o desenvolvimento de iniciativas no âmbito da economia social”.
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Discussão generalidade — DAR I série — 20-26 — 20/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 74
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Ministra, damos por encerrado o
primeiro ponto da ordem de trabalhos.
Agradeço aos Srs. Membros do Governo a sua presença.
Vamos passar ao segundo ponto, com a apreciação do projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social
da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª)
— Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar
investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da
autorização da tutela (CDS-PP) e com os projetos de resolução n.os 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo
que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP) e 1508/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Santa Casa uma instituição secular
que visa apoiar pessoas que se encontram em situação de carência económica e social.
Face a este objetivo, o Estado há muito que lhe reservou o monopólio dos jogos sociais. Os excedentes de
tesouraria devem ser utilizados no reforço do investimento na área social ou aplicados em investimentos com
diminuta margem de risco.
Daí a surpresa perante a notícia de que a Santa Casa iria investir valores avultados no capital do Montepio,
instituição financeira em dificuldades, provado, hoje mesmo, através das declarações do Sr. Ministro das
Finanças.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Estamos perante um investimento de alto risco.
A perplexidade e a oposição a este negócio é geral. A Santa Casa pediu um estudo de avaliação sobre a
situação financeira do banco que, até hoje, não foi tornado público.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem dito!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Tanto se fala, num dia, em 200 milhões de euros como, no dia seguinte,
em 20 ou em 30 milhões de euros. Uma vergonha!
Sr.as e Srs. Deputados, a Santa Casa é tutelada pelo Governo. Se não podemos proibir, num Estado de
direito, que entidades privadas tomem a decisão de entrar no capital do Montepio, podemos e devemos, na
Assembleia da República, fazer uma exigência ao Governo: use os seus poderes de tutela; instrua a direção da
Santa Casa para não fazer este negócio.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — É isto que o PSD está a propor.
Queremos acreditar que aqueles que prezam a coerência dos atos com as palavras não deixarão de aprovar
a nossa resolução, seja o CDS, porque tem uma proposta similar, seja o PCP, porque, em público, já mostrou
desagrado com este negócio, seja o Bloco de Esquerda, cujos Deputados já mostraram desacordo com este
negócio.
Aplausos do PSD.
Sr.as e Srs. Deputados, são os mais necessitados deste País, e que beneficiam da ação da Santa Casa, que
exigem que se ponha fim a esta aventura.
Esperemos que todos assumam as suas responsabilidades.
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/04/2018
Sábado, 21 de abril de 2018 I Série — Número 75
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEABRILDE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. Foi debatido o projeto de resolução n.º 1502/XIII (3.ª) —
Portugal 2020 e a sua reprogramação (PSD), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Hugo Costa (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), Carlos Pereira (PS), Bruno Coimbra (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ricardo Bexiga (PS), Fátima Ramos (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Costa Silva (PSD), Pedro Coimbra (PS), João Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Hortense Martins (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Leite Ramos (PSD).
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 1513 a 1517/XIII (3.ª).
Foi lido e aprovado o voto n.º 525/XIII (3.ª) — De saudação à Seleção Portuguesa de Rugby Sub-20, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS e por um Deputado do CDS-PP.
Foi lido e rejeitado o voto n.º 526/XIII (3.ª) — De condenação pelo bombardeamento dos EUA, Reino Unido e
França contra a República Árabe Síria, apresentado pelo PCP.
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder político e rejeitado, também na generalidade, o projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública (PCP).
Foram aprovados o projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e
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Votação final global — DAR I série — 77-77 — 07/07/2018
7 DE JULHO DE 2018
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, nós não queremos ficar com créditos alheios. O projeto de
resolução que o Sr. Presidente acabou de enunciar foi apresentado pelo CDS mas foi erradamente identificado,
no guião de votações, como sendo do PCP.
O Sr. Presidente: — O projeto de resolução é do CDS, mas o CDS não deu por nada…
Risos gerais.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 1737/XIII (3.ª), apresentado pelo CDS-PP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1512/XIII (3.ª) — Apoio social aos trabalhadores da COFACO,
na ilha do Pico (PCP) (texto substituído em sede de Comissão).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho
e Segurança Social, relativo ao projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-lei n.º 235/2008,
de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do PS.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 134/XIII (3.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, recalendarizando a produção integral de efeitos da Lei de
Enquadramento Orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um
novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, relativo aos projetos de resolução n.os 1653/XIII (3.ª) — Redução do imposto sobre
os produtos petrolíferos (ISP) (PSD) e 1703/XIII (3.ª) — Propõe a redução imediata do ISP e a sua adequação
face ao aumento do preço do petróleo (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS e do PAN.
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