Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/04/2018
Votacao
04/05/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/05/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 29-29
6 DE ABRIL DE 2018 29 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1481/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM MECANISMO DE ATRIBUIÇÃO DE UMA PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE PROVISÓRIA O Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, veio regular a atribuição por parte do Estado português das pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País. No debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro realizado a 5 de abril, o líder do Grupo Parlamentar do PSD teve oportunidade de questionar o chefe do Governo a propósito do atraso que se verifica no pagamento da pensão de sangue à viúva e aos filhos menores do sargento-ajudante do Exército, Paiva Benido, que integrava o contingente nacional na Missão de Treino da União Europeia (EUTM) no Mali e que morreu a 18 de junho de 2017, na sequência de um ataque terrorista. O Sr. Primeiro-Ministro afirmou, em resposta, que o atraso se devia “à complexidade de todo o processo burocrático” que leva à atribuição da pensão. Ora, este é apenas mais um exemplo do que, infelizmente, é uma prática da Administração Pública para com todos aqueles que, em representação da Pátria, acabaram por perder a vida e deixam famílias que têm de enfrentar toda a morosidade destes processos. Não se compreende que o Estado não seja capaz de dar uma resposta célere e adequada nestes casos evitando que os beneficiários passem por situações de dificuldade económica que são agravadas pelos danos morais e psicológicos de verem passar tanto tempo para lhes ser reconhecido um direito que decorre da própria lei portuguesa. É assim fundamental que se encontre um mecanismo, à semelhança do que acontece na segurança social e para os outros trabalhadores da Administração Pública, que permita aos beneficiários, nos casos em que, de acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, não há dúvida da atribuição da pensão de sangue, não estar tanto tempo à espera do pagamento dessa prestação por parte do Estado. Nestes termos, e de acordo com as disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD recomendam ao Governo que crie um procedimento legal que permita aos beneficiários das pensões de preço de sangue, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, receberem, no prazo máximo de 30 dias após o falecimento dos agentes do Estado ao serviço da Nação, nomeadamente, militares, forças de segurança e bombeiros, uma pensão provisória que poderá depois, aquando da conclusão do processo de atribuição da pensão de sangue, ser alvo de acerto por parte dos beneficiários da mesma. Palácio de São Bento, 6 de abril de 2018. Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Berta Cabral — Adão Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1482/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA ADAPTAÇÃO DA DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS A área ardida em 2017 justifica uma intervenção extraordinária, no apoio às vítimas diretas e indiretas e no apoio à reposição do potencial produtivo, promovendo através de políticas públicas um maior ordenamento e gestão do território. No entender do PSD, é preciso ir além do pacote legislativo que resultou dos incêndios florestais de 2016, a que o Governo chamou de “reforma florestal”, para encarar os desafios da interioridade, da composição da floresta portuguesa e dos produtores florestais. Neste sentido, o GP/PSD apresentou já diferentes e diversas
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 4 de maio de 2018 I Série — Número 80 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMAIODE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º 857/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1561 e 1562/XIII (3.ª). Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico dos serviços de pagamento de moeda eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366, tendo-se pronunciado o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix) e os Deputados Carlos Santos Silva (PSD), Fernando Anastácio (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP) e Mariana Mortágua (BE). Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 120/XIII (3.ª) — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e o projeto de lei n.º 856/XIII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (PS). Usaram da palavra, a diverso título, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques) e os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Carlos Abreu Amorim (PSD) e António Filipe (PCP). Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 121/XIII (3.ª) — Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais. Intervieram, a diverso título, além do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados Mariana Mortágua (BE), Paulo Sá (PCP), Hortense Martins (PS), Fernando Virgílio Macedo (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP). Foi discutido, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1481/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória (PSD), tendo feito intervenções os Deputados Pedro Roque (PSD), Nuno Sá (PS), Jorge Machado (PCP), João Vasconcelos (BE) e João Rebelo (CDS-PP). Foi ainda discutido, na generalidade, o projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª) — Altera o Código Civil, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legal na convenção antenupcial (PS). Proferiram intervenções os Deputados Fernando Rocha Andrade (PS), Carlos Peixoto (PSD), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP). O Presidente (Jorge Lacão) encerrou a sessão eram 17 horas e 26 minutos.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 5 de maio de 2018 I Série — Número 81 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE4DEMAIODE2018 Presidente: Ex.mo Sr. Jorge Lacão Costa Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues S U M Á R I O O Presidente (Jorge Lacão) declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Procedeu-se à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII — Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. Após a Deputada Helena Roseta (PS) ter interpelado a Mesa sobre o agendamento da votação desta matéria, proferiram intervenções os Deputados André Silva (PAN), Bruno Dias (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Joel Sá (PSD), Carlos Pereira (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes) e Heitor Sousa (BE), tendo a Deputada Helena Roseta (PS), ao abrigo do artigo 80.º, n.º 2, do Regimento, interpelado de novo a Mesa acerca da formulação da epígrafe das propostas de alteração apresentadas. Relativamente à votação daquele Decreto, declararam conflito de interesses os Deputados António Lima Costa (PSD), Jorge Falcato Simões (BE), Sara Madruga da Costa (PSD), João Torres e Hugo Pires (PS), Luís Leite Ramos, Maurício Marques, António Topa e Fátima Ramos (PSD), não tendo o Deputado Ulisses Pereira (PSD) participado na votação ao abrigo do artigo 8.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados. Após a aprovação de propostas do PAN e do PCP de substituição do n.º 7 do artigo 25.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, constante do artigo 2.º do Decreto, e da proposta de aditamento do PCP de um novo n.º 8 ao mesmo artigo, foi aprovado um requerimento, apresentado por Deputados do PS e do BE, solicitando a votação nominal do novo Decreto, o qual foi, depois, aprovado em votação final global com as alterações introduzidas. Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, que estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro [apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (BE)]. Intervieram, além do Secretário de Estado da Energia (Jorge Seguro Sanches), os Deputados Pedro Soares (BE), José Manuel Carpinteira (PS), António Topa (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Hélder Amaral (CDS-PP) e Paula Santos (PCP). No fim, deu-se conta da apresentação de propostas de alteração do BE, as quais, juntamente com o Decreto-Lei, baixaram à Comissão de Economia e Obras Públicas. Foram discutidos, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1435/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime legal do setor do táxi, de forma a contribuir para a modernização deste transporte (CDS-PP), 1553/XIII (3.ª) —
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 1481/XIII/3.ª Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de atribuição de uma pensão de preço de sangue provisória O Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro veio regular a atribuição por parte do Estado Português das pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País. No debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro realizado a 5 de abril, o líder do Grupo Parlamentar do PSD teve oportunidade de questionar o chefe do Governo a propósito do atraso que se verifica no pagamento da pensão de sangue à viúva e aos filhos menores do sargento-ajudante do Exército, Paiva Benido, que integrava o contingente nacional na Missão de Treino da União Europeia (EUTM) no Mali e que morreu a 18 de junho de 2017, na sequência de um ataque terrorista. O Sr. Primeiro-Ministro afirmou, em resposta, que o atraso se devia “à complexidade de todo o processo burocrático” que leva à atribuição da pensão. Ora, este é apenas mais um exemplo do que, infelizmente, é uma prática da administração pública para com todos aqueles que, em representação da Pátria, acabaram por perder a vida e deixam famílias que têm de enfrentar toda a morosidade destes processos. Não se compreende que o Estado não seja capaz de dar uma resposta célere e adequada nestes casos evitando que os beneficiários passem por situações de dificuldade económica que são agravadas pelos danos morais e psicológicos de verem passar tanto tempo para lhes ser reconhecido um direito que decorre da própria lei portuguesa. É assim fundamental que se encontre um mecanismo, à semelhança do que acontece na segurança social e para os outros trabalhadores da administração pública, que permita aos 2 beneficiários, nos casos em que, de acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, não há dúvida da atribuição da pensão de sangue, não estar tanto tempo à espera do pagamento dessa prestação por parte do Estado. Nestes termos e de acordo com as disposições regimentais e legais aplicáveis os deputados do Grupo Parlamentar do PSD recomendam ao Governo que crie um procedimento legal que permita aos beneficiários das pensões de preço de sangue, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro receberem, no prazo máximo de 30 dias após o falecimento dos agentes do Estado ao serviço da Nação, nomeadamente, militares, forças de segurança e bombeiros, uma pensão provisória que poderá depois, aquando da conclusão do processo de atribuição da pensão de sangue, ser alvo de acerto por parte dos beneficiários da mesma. Palácio de São Bento, 6 de abril de 2018 Os Deputados,