Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/04/2018
Votacao
13/04/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 19-20
5 DE ABRIL DE 2018 19 escolhas dos arrendatários, pois não lhes serão exigidos valores exorbitantes a nível de caução, para além de proteções especiais na doença ou em situações de desemprego, que impeçam ou dificultem o pagamento pontual das rendas devidas. Tal seguro de renda, a par dos seguros contra incêndios e dos seguros multirriscos, criará um padrão de segurança no arrendamento que, estamos certos, contribuirá certamente para o seu crescimento. No entanto, conforme sabemos, existem muito poucos seguros com este padrão em Portugal, para além dos existentes serem pouco abrangentes e muito dispendiosos. Deste modo, necessário se torna que o Governo, em diálogo, nomeadamente, com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), associações de proprietários e inquilinos, associações de proteção do consumidor e entidades ligadas à atividade imobiliária, proceda à criação e definição do regime jurídico do seguro de renda. Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que: Tome medidas para a proteção e promoção do arrendamento habitacional, nomeadamente, estude e adote as medidas necessárias para a criação do regime jurídico do seguro de renda. Palácio de São Bento, 5 de abril de 2018. Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — Álvaro Castelo-Branco — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Pedro Mota Soares — Vânia Dias Da Silva — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto. _______ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1478/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS DE RASTO NO COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS Exposição de motivos As vantagens da utilização de máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais, mas também na fase da prevenção e preparação do território, são cada vez mais reconhecidas como um excelente complemento da atividade dos diversos atores nos diferentes teatros de operações. O recurso a estes mecanismos é já uma realidade em muitos concelhos do País, com a devida articulação entre os serviços municipais de proteção civil, os comandos distritais e locais, mas também com os representantes do Instituto da Conservação da Natureza e da Florestas (ICNF), mas que assenta ainda numa base muito voluntarista e residual. Importa que o país olhe para este recurso como um pilar da estratégia de combate aos incêndios florestais e à prevenção e preparação do terreno. Existe atualmente uma grande assimetria de recursos desta natureza nas autarquias locais e nas diversas regiões do país que importa inverter e garantir em todo o território um conjunto de equipamentos que possam ser alocados aos diferentes teatros de operações. É hoje amplamente reconhecido que este tipo de equipamentos realiza um trabalho complementar muito importante no combate aos incêndios, quer após a deflagração do incêndio, quer em ataque inicial, quer em ataque ampliado, assim como na criação de perímetros de segurança e consolidação de rescaldos. Aliás, esta é muitas vezes a única solução para construir faixas de contenção que permitem criar a necessária descontinuidade de combustível vegetal, pelo que a utilização destes equipamentos deve assumir-se como
Apreciação — DAR I série — 1-26
Sábado, 14 de abril de 2018 I Série — Número 72 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEABRILDE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto das seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 1254/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2017 e tome as medidas necessárias à veiculação da informação aos cidadãos nos seus territórios (CDS-PP), que foi aprovado; projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP), que foi aprovado; projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP), que foi rejeitado; projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal (PAN), que foi rejeitado na generalidade; projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN), que foi rejeitado na generalidade; projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN), que foi rejeitado na generalidade; projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN), que foi aprovado; projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP), que foi aprovado na generalidade; projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (PCP), que foi aprovado na generalidade;
Votação Deliberação — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 73 34 A nossa próxima reunião terá lugar amanhã, quinta-feira, pelas 15 horas, com a seguinte ordem do dia: discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder político e do projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes procedendo à sétima alteração da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública (PCP); debate conjunto dos projetos de resolução n.os 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP), 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP) e 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE); apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1452/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas na área das doenças raras e da deficiência, promovendo maior apoio e proteção aos portadores de doença rara e deficiência, bem como aos seus cuidadores (CDS-PP), 1505/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas na área das doenças raras e da deficiência (PAN), 1506/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de aconselhador genético (BE) e 1507/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio às pessoas com doenças raras (BE); discussão conjunta do projeto de lei n.º 798/XIII (3.ª) — Renovação e prorrogação das bolsas de pós- doutoramento até ao cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (PCP), na generalidade, do projeto de resolução n.º 1354/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o financiamento transitório dos investigadores doutorados, cujas bolsas cessaram enquanto se aguarda a aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016 (CDS-PP), e, na generalidade, dos projetos de lei n.os 777/XIII (3.ª) — Determina a prorrogação dos contratos de bolsas de investigação e dos contratos de bolsa no âmbito de projetos de investigação científica e outros similares (PSD) e 816/XIII (3.ª) — Prorrogação e renovação das bolsas de investigação pós-doutoramento até à publicação do resultado dos concursos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (BE); por último, o projeto de resolução n.º 1498/XIII (3.ª) — Regula a política geral de segurança da informação da Assembleia da República (Presidente da AR), que não tem tempo atribuído. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária, Deputada Emília Santos, vai dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Faça favor, Sr.ª Secretária. A Sr.ª Secretária (Emília Santos):— Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Competência Genérica de Tábua do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra — processo n.º 2637/16.7T8CBR —, a Subcomissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado José Rui Cruz (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, não havendo nada mais a tratar e antes de dar por encerrados os nossos trabalhos lembro que temos, de seguida, a inauguração de uma exposição importante: «A Biblioteca de Samuel Schwarz, espelho de uma vida». Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Eram 17 horas e 9 minutos.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1478/XIII/3.ª Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de utilização das máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais Exposição de Motivos As vantagens da utilização de máquinas de rasto no combate aos incêndios florestais, mas também na fase da prevenção e preparação do território, são cada vez mais reconhecidas como um excelente complemento da atividade dos diversos atores nos diferentes teatros de operações. O recurso a estes mecanismos é já uma realidade em muitos concelhos do País, com a devida articulação entre os serviços municipais de proteção civil, os comandos distritais e locais, mas também com os representantes do Instituto da Conservação da Natureza e da Florestas (ICNF), mas que assenta ainda numa base muito voluntarista e residual. Importa que o país olhe para este recurso como um pilar da estratégia de combate aos incêndios florestais e à prevenção e preparação do terreno. 2 Existe atualmente uma grande assimetria de recursos desta natureza nas autarquias locais e nas diversas regiões do país que importa inverter e garantir em todo o território um conjunto de equipamentos que possam ser alocados aos diferentes teatros de operações. É hoje amplamente reconhecido que este tipo de equipamentos realiza um trabalho complementar muito importante no combate aos incêndios, quer após a deflagração do incêndio, quer em ataque inicial, quer em ataque ampliado, assim como na criação de perímetros de segurança e consolidação de rescaldos. Aliás, esta é muitas vezes a única solução para construir faixas de contenção que permitem criar a necessária descontinuidade de combustível vegetal, pelo que a utilização destes equipamentos deve assumir-se como prioridade e tudo deve ser feito para que a máquina de rasto seja disponibilizada ao teatro de operações quando é solicitada. Já em 2014, no Relatório do “Grupo de Trabalho Para Análise da Problemática dos Incêndios Florestais”, da Assembleia da República, constituído pelo Despacho n.º 72/XII, de 15 de Novembro de 2013, uma das recomendações produzidas era precisamente “Estudar e melhorar a estratégia usada no combate a grandes incêndios, privilegiando-se medidas de controlo do perímetro do fogo, utilizando equipas com ferramentas manuais, equipas de análise e utilização do fogo, apoiadas por equipamento de extinção hidráulica, máquinas de rasto (…)”. 3 É neste sentido, reconhecendo a mais-valia que as máquinas de rasto podem ter no combate aos incêndios, que o PSD vem recomendar ao governo que elabore um plano de utilização destes equipamentos, por forma a dotar os elementos de comando com capacidades e competências para proceder à coordenação das máquinas de rasto nos incêndios florestais. As Forças Armadas, e em particular o Exército através do Regimento de Apoio Militar de Emergência, possuem já hoje um conjunto de recursos desta natureza que têm sido frequentemente disponibilizados às diversas autarquias locais, quer na fase de prevenção, mas também no combate, mas que não são suficientes e a sua atuação tem estado limitada ao período diurno. Como diz a sabedoria popular “de dia controlam-se os danos, de noite apagam-se os fogos”. Importa também identificar regionalmente a existência e posicionamento de equipamentos deste género, nas mãos de entidades públicas e privadas, que possam ser requisitados para os diferentes teatros de operações. Como se trata de um trabalho bastante especifico, que foge ao habitual empenho destes equipamentos no seu dia-a-dia, esta estratégia deverá permitir a formação a operadores, de entidades públicas e privadas, que possam vir ser empenhados nestas funções em situação de crise. Deverá 4 igualmente serem determinados os parâmetros de segurança adequados a estas máquinas, bem como, aos respetivos operadores. O empenho destas máquinas é hoje feito de forma voluntarista e casuística, pelo que o desenvolvimento de uma estratégia de utilização destes recursos, deve garantir a segurança das máquinas e dos seus operadores, uma melhor articulação entre todas as entidades, uma distribuição equilibrada pelo território e um pré-posicionamento adequados às ameaças e riscos existentes. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo: - A elaboração de um plano de utilização e identificação de máquinas de rasto por forma a dotar o país de uma bolsa disponível de equipamentos deste género, públicos ou privados, por região; - O desenvolvimento de um plano de formação especializada em prevenção e combate a incêndios, para operadores deste tipo de equipamentos, civis ou militares, que possam vir a ser colocados ao serviço da Proteção Civil no teatro de operações; - A parametrização das condições de segurança exigidas a estas máquinas e respetivos operadores, garantindo-se o acesso a equipamentos de proteção individual e comunicações, bem como, mecanismos de compensação em caso de perdas ou danos. 5 Palácio de São Bento, 4 de abril de 2018 Os/As Deputados/as do Grupo Parlamentar do PSD, Fernando Negrão Carlos Peixoto Duarte Marques Rubina Berardo Maurício Marques Nuno Serra Luís Pedro Pimentel Emília Cerqueira