PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1473/XIII/3ª
Sobre o combate à poluição no mar por hidrocarbonetos
Exposição de motivos
No passado recente, no fundamental localizado até ao princípio deste século, o
problema claramente dominante em termos da contaminação do mar por
hidrocarbonetos, era o dos derrames, voluntários uns (estes muito menos graves, mas
muito frequentes) e acidentais outros (de incidência rara, mas normalmente muito
graves quando ocorriam), de hidrocarbonetos líquidos, particularmente “crude”.
De facto, durante largas dezenas de anos, no passado, foi prática corrente dos
navios das frotas de petroleiros, a lavagem dos tanques em pleno mar, com o
lançamento das águas de lavagem para o mar, cujos efeitos, no caso nacional, eram
então sentidos diariamente nas praias portuguesas.
Mais recentemente, o problema tem estado muito mais associado ao derrame
de refinados de petróleo (gasóleo, fuelóleo, naftas químicas, etc.) do que de “crude”.
A partir de meados de década de 80 do século passado, e em termos da sua taxa
de ocorrência, sobretudo devido ao aparecimento e aplicação de normativos
internacionais de cumprimento obrigatório, designadamente com exigências de
projeto e construção relativamente aos petroleiros (cascos duplos) e normas muito
exigentes sobre a gestão das águas de lavagem dos tanques, tem ocorrido uma
significativa mudança de comportamentos, com uma alteração muito positiva,
consistente e continuada, refletida numa grande redução do número de acidentes
ocorridos e dos derrames voluntários.
Já neste século, por razões evidentes, no fundamental devido à aplicação de tais
normas, a taxa de decréscimo de ocorrências tem sido mais fraca.
O nosso país só acordou para esta problemática no princípio dos anos 70 do
século passado e, através do Despacho n.º 11, de 29 de janeiro de 1973, do Ministro
da Marinha, foi criado no seio da Autoridade Marítima de então o Serviço de Combate
à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, sendo-lhe atribuída a missão e
responsabilidade pelo desenvolvimento das ações de combate aos incidentes de
poluição no mar, que viessem porventura a ocorrer.
Nas décadas de 70 e 80 do século passado, ocorreram alguns incidentes em
águas sob jurisdição nacional, que foram sendo resolvidos, embora de forma muito
insuficiente, face aos escassos meios que o País então dispunha.
Em janeiro de 1990, ocorreu um grave incidente nas águas próximas do
Arquipélago da Madeira, com o navio Aragon. A gravidade deste incidente, obrigou a
um pedido de ajuda à Comunidade Europeia, que, na ocasião, disponibilizou
significativos meios materiais e humanos para o desenvolvimento das ações de
combate à poluição, que então foram levadas a cabo.
Também na sequência do incidente com o Aragon, foi disponibilizada pela
Comunidade Europeia a possibilidade do pessoal envolvido nas operações de combate
à poluição, frequentar ações de formação especializadas, bem como de adquirir,
através do Programa Envireg, diversos equipamentos específicos, num valor de cerca
de 2 milhões de contos, sendo metade desta verba destinada à Marinha e a restante
destinada à Direção-Geral de Portos.
Assim, nos anos 90, os Departamentos Marítimos, as Capitanias e os Portos
Nacionais, ficaram razoavelmente apetrechados com alguns meios para poderem
enfrentar os incidentes que viessem a ocorrer nas suas águas jurisdicionais.
Foi também na sequência deste mesmo incidente, que foi criado o chamado
Acordo de Lisboa, por via da publicação do Decreto-lei nº 37/91, de 18 de maio. Este
Acordo, estabeleceu as condições dos mecanismos de cooperação entre as Partes
Contratantes – Portugal, Espanha, França, Marrocos e Comunidade Económica
Europeia.
Caso ocorram incidentes de poluição do mar, o Acordo impõe às Partes
Contratantes a obrigação de criarem os seus próprios organismos de intervenção e de
porem em ação os seus próprios planos de intervenção, o que Portugal fez através do
Plano Mar Limpo.
Ainda no âmbito deste Acordo, foi criado o Centro Internacional de Luta Contra a
Poluição do Atlântico Nordeste (CILPAN), com sede em Lisboa.
Em 15 de Abril de 1993, ao fim de quase doze anos, foi aprovada a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 25/1993, que instituiu o Plano Mar Limpo (PML), o qual, por
sua vez, deu origem à elaboração de diversos Planos de Emergência setoriais,
envolvendo os Departamentos Marítimos, as Capitanias, os Portos, os Terminais e as
Indústrias consideradas como possíveis agentes poluidores das nossas águas.
Constata-se que foi desenvolvido um esforço no sentido de obter a capacidade
para lidar com este tipo de ameaças. Contudo, ele carece de melhorias,
nomeadamente no que respeita à digitalização de todos Planos de Emergência, bem
como, o proporcionar a articulação entre eles, por forma a torná-los mais operativos.
A inexistência de navios adaptados para desenvolver ações de combate à
poluição no mar por hidrocarbonetos, foi uma importante falha verificada ao longo dos
anos, que foi parcial e insuficientemente colmatada, através da cedência de navios que
a Agência Europeia de Segurança Marítima pode mobilizar, por via de protocolos
estabelecidos com os seus Armadores.
Contudo, não constituem meios navais do Estado português, com todas as
consequências negativas daí decorrentes.
Por outro lado, em 2016, foi aprovada alguma legislação sobre a utilização de
dispersantes (produtos químicos desenvolvidos para quebrar a continuidade da placa
de hidrocarbonetos derramada).
A satisfação desta necessidade foi sentida desde os anos 80, levando assim mais
de 20 anos para que tivesse lugar algum desenvolvimento do assunto, estando
atualmente definidos quais os dispersantes e os locais onde estes se podem utilizar.
É imperativo tomar medidas que permitam a formação adequada e urgente de
todo o Pessoal Operador que integre os dispositivos de resposta, com vista a este estar
preparado para este tipo de ações. Nestas situações, recorre-se normalmente ao
pessoal próprio, no entanto na maior parte das vezes ele é claramente insuficiente.
Também neste domínio, é absolutamente é absolutamente necessária a articulação
com a Proteção Civil.
Finalmente, e independentemente da evolução muito positiva verificada na
prevalência e profundidade dos derrames atrás referida, não podemos de forma
alguma ignorar a ameaça, sempre presente, que a passagem defronte das costa
ocidental e sul do território continental de Portugal, por quase 200 navios por dia,
representa em termos de potencial de risco significativo de acidentes e derrames, para
além, naturalmente, dos acidentes localizados em portos, barras, etc., agora, no
fundamental, de refinados de hidrocarbonetos.
Em síntese, e Independentemente dos avanços verificados na nossa capacidade
de intervenção relativamente ao derrame de “crude” e de refinados no mar, no
interior dos portos, em estuários, rias e lagunas, subsistem dificuldades e insuficiência
diversas, de que se destacam as seguintes situações:
Os Planos de Emergência do Sistema da Autoridade Marítima (28 Capitanias e 5
Departamentos Marítimos), encontram-se atualmente em formato papel, o
que torna a sua utilização muito difícil.
Os diversos Planos de Emergência que as Entidades ou Empresas relacionadas
com a problemática da poluição do mar detêm, foram elaborados de forma
casuística, o que dificulta bastante a sua interligação com os demais Planos
também aplicáveis às mesmas áreas onde elas se situam.
A completa indefinição de quais os locais na costa, sejam ou não Portos, para
abrigo dos navios eventualmente acidentados nas nossas águas territoriais e na
nossa ZEE, com vista à ulterior atenuação dos impactes do acidente, pois que
quanto mais afastado da costa estiver o navio, maior será a zona costeira
contaminada em caso de derrame.
Os equipamentos e outros materiais de combate à poluição por
hidrocarbonetos, em alguns portos, tais como Viana do Castelo ou Figueira da
Foz, encontram-se em bastante mau estado de conservação, comprometendo a
sua operacionalidade.
Os portos mais pequenos estão particularmente mal apetrechados em meios
humanos e materiais para o combate a derrames locais ou regionais.
As reduções do pessoal operador nos Sistemas da Autoridade Marítima e da
Autoridade Portuária, afetam a capacidade de intervenção no caso da
ocorrência de um incidente nas suas áreas de responsabilidade.
A inexistência de navios do Estado português, apropriados, e, exclusiva ou
dominantemente dedicados para serem utilizados em operações de combate à
poluição com hidrocarbonetos. Apenas existe a possibilidade de serem
mobilizados dois navios privados, através da Agência Europeia de Segurança
Marítima, situação que poderá conflituar com a sua utilização oportuna.
Persistem ainda diversas insuficiências a nível legislativo.
Assim, tendo em consideração o atrás exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo
156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da
República, resolve recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:
1. Atualizar, digitalizar ou informatizar os Planos de Emergência do Sistema da
Autoridade Marítima, relativos ao combate a poluição por hidrocarbonetos,
com vista a torná-los muito mais facilmente consultáveis e operativos.
2. Atualizar os Planos de Emergência da Autoridade Portuária e das Empresas, se
necessária, e sua integração nos Planos de Emergência da Autoridade
Marítima, que contemplem as mesmas áreas de atuação.
3. Articular funcionalmente com a Proteção Civil, com vista à sua adequada
operacionalização, sejam os Planos de Emergência da Autoridade Marítima,
sejam os Planos de Emergência da Autoridade Portuária e das Empresas.
4. Definir claramente, após a realização dos adequados estudos e cenarizações,
dos locais, sejam ou não portos, bem como de todos os planos de emergência
associados, para abrigo de navios acidentados, transportando hidrocarbonetos
(“crude” ou refinados) e navegando nas águas territoriais ou na Zona
Económica Exclusiva de Portugal.
5. Salvaguardar a formação adequada e urgente de todo o Pessoal Operador que
integre os dispositivos de resposta, com vista a este estar preparado para este
tipo de ações.
6. Promover a aquisição pelo Estado de um navio polivalente, simultaneamente
dedicado (em termos de projeto e construção) ao combate a derrames de
hidrocarbonetos no mar, bem como à salvação e ao salvamento marítimo,
garantindo-se a criação das condições orgânicas, financeiras, de dotação e
formação de quadros e técnicas, para a sua operacionalização em condições de
prontidão, eficiência e qualidade.
Assembleia da República, 5 de abril de 2018
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; RITA RATO; JORGE
MACHADO; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA;
ANA MESQUITA; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; MIGUEL TIAGO
---
Publicação — DAR II série A — 11-13 — 05/04/2018
5 DE ABRIL DE 2018
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 5 de abril de 2018.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —
Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — João Gonçalves Pereira — Ilda Araújo Novo —
João Pinho de Almeida — João Rebelo — Ana Rita Bessa — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva —
Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto.
_______
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1473/XIII (3.ª)
SOBRE O COMBATE À POLUIÇÃO NO MAR POR HIDROCARBONETOS
Exposição de motivos
No passado recente, no fundamental localizado até ao princípio deste século, o problema claramente
dominante em termos da contaminação do mar por hidrocarbonetos, era o dos derrames, voluntários uns (estes
muito menos graves, mas muito frequentes) e acidentais outros (de incidência rara, mas normalmente muito
graves quando ocorriam), de hidrocarbonetos líquidos, particularmente “crude”.
De facto, durante largas dezenas de anos, no passado, foi prática corrente dos navios das frotas de
petroleiros, a lavagem dos tanques em pleno mar, com o lançamento das águas de lavagem para o mar, cujos
efeitos, no caso nacional, eram então sentidos diariamente nas praias portuguesas.
Mais recentemente, o problema tem estado muito mais associado ao derrame de refinados de petróleo
(gasóleo, fuelóleo, naftas químicas, etc.) do que de “crude”.
A partir de meados de década de 80 do século passado, e em termos da sua taxa de ocorrência, sobretudo
devido ao aparecimento e aplicação de normativos internacionais de cumprimento obrigatório, designadamente
com exigências de projeto e construção relativamente aos petroleiros (cascos duplos) e normas muito exigentes
sobre a gestão das águas de lavagem dos tanques, tem ocorrido uma significativa mudança de comportamentos,
com uma alteração muito positiva, consistente e continuada, refletida numa grande redução do número de
acidentes ocorridos e dos derrames voluntários.
Já neste século, por razões evidentes, no fundamental devido à aplicação de tais normas, a taxa de
decréscimo de ocorrências tem sido mais fraca.
O nosso país só acordou para esta problemática no princípio dos anos 70 do século passado e, através do
Despacho n.º 11, de 29 de janeiro de 1973, do Ministro da Marinha, foi criado no seio da Autoridade Marítima
de então o Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, sendo-lhe atribuída a missão e
responsabilidade pelo desenvolvimento das ações de combate aos incidentes de poluição no mar, que viessem
porventura a ocorrer.
Nas décadas de 70 e 80 do século passado, ocorreram alguns incidentes em águas sob jurisdição nacional,
que foram sendo resolvidos, embora de forma muito insuficiente, face aos escassos meios que o País então
dispunha.
Em janeiro de 1990 ocorreu um grave incidente nas águas próximas do Arquipélago da Madeira, com o navio
Aragon. A gravidade deste incidente obrigou a um pedido de ajuda à Comunidade Europeia, que, na ocasião,
disponibilizou significativos meios materiais e humanos para o desenvolvimento das ações de combate à
poluição, que então foram levadas a cabo.
Também na sequência do incidente com o Aragon, foi disponibilizada pela Comunidade Europeia a