Projecto de Resolução n.º 1467/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios
Exposição de motivos
A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre o século XVIII e o século XX, a
qual estava afecta aos Serviços de Hidráulica do Estado.
A estes profissionais cabiam várias incumbências como guarda e protecção dos cursos
de água; fiscalização da extracção ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, o
corte de árvores e fiscalização de eventos concernentes a descargas de efluentes
poluidores (entre outras), de forma a impedir a destruição do leito dos rios, das suas
margens, da fauna e da flora.
A título de exemplo, os últimos meses têm sido pródigos na difusão de diversas
notícias que dão conta da dimensão da poluição que afecta, entre outros, o rio Tejo, o
rio Lis, rio Alviela, rio Nabão, rio Antuã e Rio Tâmega, a qual degenera na morte de
inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas e na diminuição de
qualidade de vida de muitas comunidades, demonstrando que falamos de uma
problemática de cariz global estendendo-se a uma enorme parcela dos recursos
hídricos nacionais.
Incidentes relacionados com a agricultura intensiva e inadequada; indústria da
celulose; indústria alimentar; agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas;
águas residuais urbanas e demais descargas de efluentes não tratados derivam na
situação insustentável que existe à data dos recursos hídricos portugueses.
Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento recorrente das
premissas legais concernentes a estas matérias, ao que acresce uma inércia no campo
da fiscalização e consequente sanção dos prevaricadores, que impunemente,
continuam a contaminar o ambiente.
Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na
destruição dos ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários
vectores como são o lazer; turismo fluvial; a pesca e a rega dos campos agrícolas,
entre outras.
Face à conjuntura, que atesta a inoperância dos trâmites de fiscalização vigentes, o
PAN considera que seria crucial fazer ressurgir a profissão de guarda-rios, sendo que
aos respectivos profissionais seria ministrada uma adequada formação profissional e
definido o quadro de competências específicas a desempenhar pelos mesmos,
passando desta forma, a existir um quadro de profissionais que teria como escopo a
vigilância dos recursos hídricos lusos a tempo inteiro.
Tal cenário permitiria desencorajar os prevaricadores, através de uma fiscalização
permanente e sistemática, a perpetrarem mais crimes ambientais, os quais, quando
sucedessem, seriam imediatamente registados e comunicados ao SEPNA, permitindo
uma resposta pronta das entidades competentes face a ocorrências desta índole.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
- Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios.
Palácio de São Bento, 03 de Abril de 2018.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 12-12 — 03/04/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 92
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1467/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O RESSURGIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS,
PROCEDENDO À CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE PELO MENOS 350 PROFISSIONAIS
Exposição de motivos
A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre o século XVIII e o século XX, a qual estava afeta aos
Serviços de Hidráulica do Estado.
A estes profissionais cabiam várias incumbências como guarda e proteção dos cursos de água; fiscalização
da extração ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, o corte de árvores e fiscalização de eventos
concernentes a descargas de efluentes poluidores (entre outras), de forma a impedir a destruição do leito dos
rios, das suas margens, da fauna e da flora.
A título de exemplo, os últimos meses têm sido pródigos na difusão de diversas notícias que dão conta da
dimensão da poluição que afeta, entre outros, o rio Tejo, o rio Lis, rio Alviela, rio Nabão, rio Antuã e Rio Tâmega,
a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas e na diminuição de
qualidade de vida de muitas comunidades, demonstrando que falamos de uma problemática de cariz global
estendendo-se a uma enorme parcela dos recursos hídricos nacionais.
Incidentes relacionados com a agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;
agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de
efluentes não tratados derivam na situação insustentável que existe à data dos recursos hídricos portugueses.
Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento recorrente das premissas legais
concernentes a estas matérias, ao que acresce uma inércia no campo da fiscalização e consequente sanção
dos prevaricadores, que impunemente, continuam a contaminar o ambiente.
Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na destruição dos
ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo fluvial;
a pesca e a rega dos campos agrícolas, entre outras.
Face à conjuntura, que atesta a inoperância dos trâmites de fiscalização vigentes, o PAN considera que seria
crucial fazer ressurgir a profissão de guarda-rios, sendo que aos respetivos profissionais seria ministrada uma
adequada formação profissional e definido o quadro de competências específicas a desempenhar pelos
mesmos, passando desta forma, a existir um quadro de profissionais que teria como escopo a vigilância dos
recursos hídricos lusos a tempo inteiro.
Tal cenário permitiria desencorajar os prevaricadores, através de uma fiscalização permanente e sistemática,
a perpetrarem mais crimes ambientais, os quais, quando sucedessem, seriam imediatamente registados e
comunicados ao SEPNA, permitindo uma resposta pronta das entidades competentes face a ocorrências desta
índole.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio
do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação
de pelo menos 350 profissionais.
Palácio de São Bento, 3 de abril de 2018.
O Deputado do PAN, André Silva.
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Publicação — DAR II série A — 29-29 — 02/07/2019
2 DE JULHO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1467/XIII/3.ª (**)
(RECOMENDA AO GOVERNO O RESSURGIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS,
PROCEDENDO À CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE PELO MENOS 350 PROFISSIONAIS)
Exposição de motivos
A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre o século XVIII e o século XX, a qual estava afeta aos
Serviços de Hidráulica do Estado.
A estes profissionais cabiam várias incumbências como guarda e proteção dos cursos de água; fiscalização
da extração ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, o corte de árvores e fiscalização de eventos
concernentes a descargas de efluentes poluidores (entre outras), de forma a impedir a destruição do leito dos
rios, das suas margens, da fauna e da flora.
A título de exemplo, os últimos meses têm sido pródigos na difusão de diversas notícias que dão conta da
dimensão da poluição que afeta, entre outros, o rio Tejo, o rio Lis, rio Alviela, rio Nabão, rio Antuã e Rio
Tâmega, a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas e na
diminuição de qualidade de vida de muitas comunidades, demonstrando que falamos de uma problemática de
cariz global estendendo-se a uma enorme parcela dos recursos hídricos nacionais.
Incidentes relacionados com a agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;
agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de
efluentes não tratados derivam na situação insustentável que existe à data dos recursos hídricos portugueses.
Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento recorrente das premissas legais
concernentes a estas matérias, ao que acresce uma inércia no campo da fiscalização e consequente sanção
dos prevaricadores, que impunemente, continuam a contaminar o ambiente.
Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na destruição dos
ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo
fluvial; a pesca e a rega dos campos agrícolas, entre outras.
Face à conjuntura, que atesta a inoperância dos trâmites de fiscalização vigentes, o PAN considera que
seria crucial fazer ressurgir a profissão de guarda-rios, sendo que aos respetivos profissionais seria ministrada
uma adequada formação profissional e definido o quadro de competências específicas a desempenhar pelos
mesmos, passando desta forma, a existir um quadro de profissionais que teria como escopo a vigilância dos
recursos hídricos lusos a tempo inteiro.
Tal cenário permitiria desencorajar os prevaricadores, através de uma fiscalização permanente e
sistemática, a perpetrarem mais crimes ambientais, os quais, quando sucedessem, seriam imediatamente
registados e comunicados ao SEPNA, permitindo uma resposta pronta das entidades competentes face a
ocorrências desta índole.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
– Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 2 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 92 (2018.04.03)]
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 06/07/2019
6 DE JULHO DE 2019
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1467/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
o ressurgimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação de pelo menos 350
profissionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1773/XIII/3.ª (Os Verdes) — Pela
necessidade de recuperar a profissão de guarda-rios, na preservação e fiscalização dos recursos hídricos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa, igualmente, à 11.ª Comissão.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1680/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que integre
nos planos globais de gestão do lobo-ibérico a obrigatoriedade de zonas de refúgio de presas silvestres em cada
núcleo populacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1967/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de
um estudo a nível nacional sobre o estado das gaivotas em meios urbanos costeiros.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 790/XIII/3.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a
gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas
pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar
unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (primeira alteração ao Decreto-
Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 791/XIII/3.ª (BE) — Institui a
obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e da declaração de liquidação do empréstimo, elimina
comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de
alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1199/XIII/4.ª (PCP) — Procede à sexta alteração
ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
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Votação final global — DAR I série — 95-96 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, vai anunciar uma declaração de voto,…
A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Exatamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — … fumada neste caso. Nem escrita nem oral.
A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Só escrita, só escrita!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Fica registado.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE) — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE) — Sr. Presidente, é para indicar que apresentarei uma declaração de voto
escrita sobre a votação do texto final relativo ao Projeto de Lei n.º 1187/XIII/4.ª.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Fica registado.
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — O Sr. Deputado fuma?
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Afirmativo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não sei se, manifestamente, não haverá um problema de
incompatibilidade.
Risos.
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Pensei nisso! E aproveito também para declarar esse facto, já que o
Sr. Presidente ajudou.
Também gostaria de dizer que irei apresentar uma declaração de voto escrita — para descansar o Sr.
Presidente e a Câmara — sobre a última votação.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Fica registado.
O Sr. AntónioCostaSilva (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra.
O Sr. AntónioCostaSilva (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Fica registado.
Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1467/XIII/3.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e
formação de pelo menos 350 profissionais e 1773/XIII/3.ª (Os Verdes) — Pela necessidade de recuperar a
profissão de guarda-rios, na preservação e fiscalização dos recursos hídricos.
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