Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/03/2018
Votacao
06/04/2018
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 25-27
29 DE MARÇO DE 2018 25 1. Disponibilize, no Serviço Nacional de Saúde, aos doentes com Esclerodermia todos os tratamentos de que necessitam, incluindo os farmacológicos; 2. Isente de taxas moderadoras os doentes com Esclerodermia; 3. Atribua aos doentes com Esclerodermia o transporte não urgente para realizar consultas, exames ou tratamentos, independentemente do período de duração e da respetiva condição económica. Assembleia da República, 29 de março de 2018. Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Paulo Sá. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1462/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A ESTABILIDADE CONTRATUAL E SALARIAL DOS PSICÓLOGOS QUE TRABALHAM NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS Os psicólogos desempenham um papel crucial nos Estabelecimentos Prisionais (EP). A intervenção psicológica tem objetivos preventivos, promocionais e remediativos e a finalidade última de proteção da sociedade e a defesa dos direitos dos cidadãos. As suas funções passam pelo acolhimento e apoio psicológico dos reclusos, promoção da mudança de comportamentos e do desenvolvimento vocacional, redução da reincidência dos comportamentos criminais e reintegração dos reclusos na sociedade, realização de avaliações e informações para os Tribunais, assim como pela intervenção em situações de crise e problemas de saúde mental. Tendo em conta que as prisões são, na maior parte das vezes, ambientes de trabalho difíceis e exigentes para todos os níveis de colaboradores, os psicólogos podem ainda desempenhar um papel importante na avaliação dos riscos psicossociais das prisões enquanto locais de trabalho, assim como na prevenção e intervenção nesses riscos, nomeadamente no que diz respeito ao stresse e ao burnout. De acordo com todas as orientações internacionais e com os próprios objetivos do sistema prisional, para reduzir a elevada taxa de prevalência dos problemas de saúde mental nas prisões, para que existam programas de reabilitação e para que se previna a reincidência dos comportamentos criminais, os Estabelecimentos Prisionais têm por obrigação garantir a presença de psicólogos. Devendo a presença dos psicólogos e o apoio psicológico prestado aos reclusos ser constante, e não apenas meramente pontual, a intervenção psicológica neste contexto exige uma ação e uma relação de continuidade entre Psicólogos e população prisional, para que se leve a cabo um trabalho de qualidade e custo-efetivo. A importância da intervenção psicológica e dos psicólogos, enquanto agentes responsáveis pela alteração de comportamentos, não é de todo compatível com uma presença deficitária dos psicólogos nas prisões, sobretudo quando esta é agravada pela precaridade dos contratos, os horários de trabalho reduzidos e valores salariais incongruentes com o nível de responsabilidade, especialização, necessidade de formação e riscos psicossociais associados ao seu trabalho. Mais, “forçam” alterações permanentes o que é altamente prejudicial para o sistema. Esta realidade não só coloca em causa a dignidade dos psicólogos, o cumprimento das normas éticodeontológicas da sua profissão e a eficácia da sua intervenção, como também aumenta o risco de existência de problemas de saúde mental, nomeadamente do suicídio e da automutilação entre a população prisional e impede a realização e o sucesso de programas de reabilitação e reintegração social, o que, por sua vez, coloca em causa o direito à saúde dos reclusos, a segurança dos guardas prisionais e a da sociedade em geral. Não podemos ignorar que a taxa de mortalidade por suicídio nas prisões portuguesas é de aproximadamente 16 suicídios por 10 mil detidos, muito superior à média europeia que é de menos de metade, e que um em cada
Apreciação — DAR I série — 29-35
7 DE ABRIL DE 2018 29 Tem de ser assegurada nos tribunais a participação de psicólogos e outros técnicos no acompanhamento das vítimas. Entendemos que o critério da insuficiência económica é um critério que deve ser estudado. O apoio pode ser requerido por vítimas que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo, até por uma interpretação por parte da Comissão que creio que é feliz, porque a legislação não se centrava exatamente nestes termos. Mas houve o cuidado, ao longo dos anos, por parte da Comissão, de o interpretar a partir do valor do rendimento mensal garantido. Isso foi importante e certamente permitiu apoiar mais vítimas, mas é preciso ir mais longe. Não percebi se o CDS estava contra ou a favor do afastamento do critério da insuficiência económica. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Antes pelo contrário! A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sabemos que é uma evidência restringir este apoio apenas a vítimas que têm um rendimento inferior ao salário mínimo nacional fica muito aquém e deixará de fora muitas vítimas que, com ou sem filhos, têm rendimentos muito baixos. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente. Estamos disponíveis para fazer esta discussão. Foram recebidos muitos pareceres sobre esta matéria, pareceres completos, que apresentam propostas específicas relativamente a ela. O PCP estará empenhado nesse sentido, mas, sobretudo, para que os direitos que se consigam aqui se traduzam na vida. Não basta concretizar na lei, é preciso concretizar na vida com a garantia da capacidade do reforço dos meios materiais e humanos e nisso também trabalharemos, Sr.ª Secretária de Estado. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos agora ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, em conjunto, do projeto de resolução n.º 1323/XIII (3.ª) — Pelo fim do outsourcing na prestação de cuidados de saúde e de acompanhamento psicológico nos estabelecimentos prisionais e garantia de acesso à saúde dos reclusos (BE), do projeto de lei n.º 814/XIII (3.ª) — Garante a existência de serviços próprios de prestação dos cuidados médicos, de enfermagem e de psicologia nos estabelecimento prisionais (5.ª alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade) (PCP), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 1462/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta a estabilidade contratual e salarial dos psicólogos que trabalham nos estabelecimentos prisionais (PAN). Para apresentar a iniciativa da responsabilidade do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza. O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Há um princípio fundamental de dignidade que tem vindo a fazer o seu caminho ao longo dos anos desta solução política e governativa. Esse princípio é o de que a Administração Pública deve ser a primeira a fazer cumprir a regra de que, havendo necessidades permanentes para o desempenho de uma função, a pessoa que a desempenha deve ser integrada nos quadros da respetiva instituição. O programa de regularização dos precários da Administração Pública é para aplicar a todos os setores dessa Administração. Nenhum setor pode ser excluído desta regularização por nenhuma razão. Ora, se há instância da Administração Pública em que deveria prevalecer absolutamente o primado da lei, esse devia ser, por todas as razões, o sistema prisional. Infelizmente, não está a ser assim. É totalmente ao contrário em muitas dimensões e também nesta matéria, onde justamente há um recurso a trabalho precário para o desempenho de funções que são permanentes. É o caso precisamente da prestação de cuidados de saúde e de acompanhamento psicológico nas prisões, onde se registam mais de 7000 horas de trabalho contratadas a empresas em regime de outsourcing para cuidados médicos, cuidados de enfermagem, acompanhamento psicológico. Isto, sobretudo, a quatro empresas de trabalho temporário, sendo que essas empresas ou, pura e simplesmente, recorrem — como acontece
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 7 de abril de 2018 I Série — Número 69 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE6DEABRILDE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7 minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre problemas na área da cultura, tendo usado da palavra, além da Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), que abriu o debate, e do Ministro da Cultura (Luís Filipe de Castro Mendes), os Deputados Ana Mesquita (PCP), Margarida Mano (PSD), Jorge Campos (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Carlos Barros (PSD), Mariana Mortágua (BE) e, a encerrar o debate, Vânia Dias da Silva (CDS-PP). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 111/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 30 dias. Proferiram intervenções, além da Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino), os Deputados Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Paulino Ascenção (BE), João Azevedo Castro (PS) e Cristóvão Norte (PSD). Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 112/XIII (3.ª) — Define a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias. Intervieram, além da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita
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Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 1462/XIII/3ª Recomenda ao Governo que garanta a estabilidade contratual e salarial dos Psicólogos que trabalham nos Estabelecimentos Prisionais Os Psicólogos desempenham um papel crucial nos Estabelecimentos Prisionais (EP). A intervenção psicológica tem objectivos preventivos, promocionais e remediativos e a finalidade última de protecção da sociedade e a defesa dos direitos dos cidadãos. As suas funções passam pelo acolhimento e apoio psicológico dos reclusos, promoção da mudança de comportamentos e do desenvolvimento vocacional, redução da reincidência dos comportamentos criminais e reintegração dos reclusos na sociedade, realização de avaliações e informações para os Tribunais, assim como pela intervenção em situações de crise e problemas de Saúde Mental. Tendo em conta que as prisões são, na maior parte das vezes, ambientes de trabalho difíceis e exigentes para todos os níveis de colaboradores, os Psicólogos podem ainda desempenhar um papel importante na avaliação dos riscos psicossociais das prisões enquanto locais de trabalho, assim como na prevenção e intervenção nesses riscos, nomeadamente no que diz respeito ao stresse e ao burnout. De acordo com todas as orientações internacionais e com os próprios objectivos do sistema prisional, para reduzir a elevada taxa de prevalência dos problemas de Saúde Mental nas prisões, para que existam programas de reabilitação e para que se previna a reincidência dos comportamentos criminais, os Estabelecimentos Prisionais têm por obrigação garantir a presença de Psicólogos. Devendo a presença dos Psicólogos e o apoio psicológico prestado aos reclusos ser constante, e não apenas meramente pontual, a intervenção psicológica neste contexto exige uma acção e uma relação de continuidade entre Psicólogos e população prisional, para que se leve a cabo um trabalho de qualidade e custo-efectivo. A importância da intervenção psicológica e dos Psicólogos, enquanto agentes responsáveis pela alteração de comportamentos, não é de todo compatível com uma presença deficitária Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 dos Psicólogos nas Prisões, sobretudo quando esta é agravada pela precaridade dos contratos, os horários de trabalho reduzidos e valores salariais incongruentes com o nível de responsabilidade, especialização, necessidade de formação e riscos psicossociais associados ao seu trabalho. Mais, “forçam” alterações permanentes o que é altamente prejudicial para o sistema. Esta realidade não só coloca em causa a dignidade dos Psicólogos, o cumprimento das normas éticodeontológicas da sua profissão e a eficácia da sua intervenção, como também aumenta o risco de existência de problemas de Saúde Mental, nomeadamente do suicídio e da automutilação entre a população prisional e impede a realização e o sucesso de programas de reabilitação e reintegração social, o que, por sua vez, coloca em causa o direito à saúde dos reclusos, a segurança dos guardas prisionais e a da sociedade em geral. Não podemos ignorar que a taxa de mortalidade por suicídio nas prisões portuguesas é de aproximadamente 16 suicídios por 10 mil detidos, muito superior à média europeia que é de menos de metade, e que um em cada dois reclusos reintegrados na sociedade reincide e regressa à prisão, dados que bem demonstram a importância da intervenção psicológica. Sem Psicólogos e sem Psicólogos suficientes aumenta o risco de violência nas prisões, deixam de existir programas relacionados com a toxicodependência e as adições e não há prevenção criminal ou reinserção social, uma vez que estes decorrem em grande medida da mudança comportamental proporcionada pela intervenção específica dos Psicólogos. Sem Psicólogos e sem Psicólogos suficientes é impossível melhorar a taxa de reincidência, que de acordo com alguns estudos se situa nos 50%, o que coloca em causa a segurança dos cidadãos. Esta situação promove o fracasso dos propósitos sociais e humanos do sistema prisional e a sustentabilidade económica do sistema de justiça. Em Portugal existem 49 estabelecimentos prisionais, com uma taxa de ocupação efectiva de 110%, e mais de 14 mil reclusos. O período médio de encarceramento ronda os 30 meses, o qual representa mais do triplo da média europeia, que é de 9,5 meses. O gasto diário com os reclusos custa ao erário público sensivelmente 220 milhões de euros por ano (600 mil euros por dia, 40 euros por recluso). Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 Contudo, existem apenas cerca de 30 Psicólogos nos estabelecimentos prisionais portugueses. A maioria dos Psicólogos trabalha a meio tempo e o número de horas atribuído a cada Psicólogo para exercer funções é bastante escasso, o que os leva muitas vezes a fazer horas extraordinárias não remuneradas. O valor, por hora, pago a cada Psicólogo, nomeadamente de acordo com o último concurso público lançado recentemente para a contratação de psicólogos para determinados EP’s, é de cerca de 5€ brutos, em regime de prestação de serviços e através de uma empresa sub-contratada para o efeito, com pagamento do vencimento a 45 dias, o que coloca os profissionais que exercem estas funções em situação de precariedade. Para além disto, existem estabelecimentos prisionais com apenas 4 horas de acompanhamento psicológico por semana e estabelecimentos prisionais sem Psicólogos. A título de exemplo, de acordo com dados fornecidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, o EP de Paços de Ferreira, com apenas 1 Psicólogo, vai ter 19 horas de serviços de psicologia, o EP de Lisboa tem 3 psicólogas a 50 horas/semana, o EP de vale de Sousa tem 20 horas de psicologia por semana e apenas 1 Psicólogo, o EP de Pinheiro da cruz tem 1 Psicólogo a 25 horas/semana, o EP de Tires tem 1 Psicólogo a 20 horas/semana, o EP Santa Cruz do Bispo tem 1 Psicólogo a 25 horas/semana, o EP PJ de lisboa tem 1 Psicólogo a 5 horas/semana, o EP de Alcoentre tem 1 Psicólogo a 30 horas/semana, o EP do Porto tem 2 Psicólogos a 50 horas/semana, o EP de Caxias tem 1 Psicólogo a 25 horas/semana, o EP do Linhó tem 1 Psicólogo a 25 horas/semana e o EP de Beja tem 1 Psicólogo a 15 horas/semana. Tendo por base estas preocupantes premissas e sendo a Direcção-Geral de Reinserção Social a entidade responsável pela “definição e execução das políticas públicas da administração de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos (…)”, seria expectável um maior e efectivo investimento na reinserção social dos reclusos através de intervenções psicológicas contínuas no que à mudança comportamental diz respeito. Ora, analisando os números actuais - 30 psicólogos para 14 mil reclusos, distribuídos por 49 Estabelecimentos Prisionais – conclui-se rapidamente que se está a verificar exactamente o oposto e que existem EP’s sem acompanhamento psicológico e sem um Psicólogo que trabalhe a questão comportamental, determinante para um maior sucesso na reinserção social, sendo igualmente preocupante o Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 facto de existirem diversos EP’s, alguns de grande dimensão, com apenas um Psicólogo a 4, 5 ou 15 horas por semana. Não podemos esquecer que o não acompanhamento psicológico dos reclusos coloca também em causa a segurança dos cidadãos, na medida em que se o processo de mudança de comportamento e reinserção social não for efectuado por Psicólogos e devidamente acompanhado, quando os reclusos cumprirem as suas penas e forem colocados em liberdade, não está garantida a segurança dos cidadãos porquanto não foi devidamente avaliado o nível de perigosidade do recluso, nomeadamente não foi dado parecer psicológico nos casos de eventual liberdade condicional Consideramos que está na altura de reverter a actual situação, apostando, de facto, na reinserção social e no apoio permanente aos reclusos o qual permitirá a redução da taxa de reincidência. Neste sentido, defendemos que seja assegurada a contratação de Psicólogos para os estabelecimentos prisionais, bem como a sua estabilidade contratual e salarial, de modo a proporcionar uma intervenção psicológica de continuidade, qualidade e eficácia que permita às prisões zelar pela Saúde Psicológica e desenvolver uma cultura de civismo e cidadania, de reeducação e reabilitação, por oposição a uma cultura de violência e socialização negativa, com custos humanos e económicos incomportáveis para a sociedade portuguesa. Para além disso, devem, ainda, ser disponibilizados recursos, nomeadamente instrumentos de avaliação psicológica, que permitam aos Psicólogos identificar necessidades e realizar intervenções que as visem suprir; que sejam criadas oportunidades para a formação de Psicólogos; e que, em termos gerais, se invista em políticas, planos e práticas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica em contexto prisional. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 1. Assegure a estabilidade contratual e salarial dos Psicólogos que exercem funções nos Estabelecimentos Prisionais, eliminando as situações de precariedade como Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 5 contratações em regime de prestação de serviços e através de empresas intermediárias e garantindo a existência de vínculos estáveis. 2. Faça um levantamento das necessidades existentes e promova a contratação de Psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais. 3. Disponibilize os recursos necessários, nomeadamente instrumentos de avaliação psicológica, que permitam aos Psicólogos identificar necessidades e realizar intervenções que as visem suprir. 4. Promova a realização de formações destinadas a Psicólogos. 5. Invista em políticas, planos e práticas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica em contexto prisional. Assembleia da República, 29 de Março de 2018. O Deputado, André Silva