PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1457/XIII/3.ª
Propõe o acesso gratuito à plataforma eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino do Português
no Estrangeiro (EPE)
Exposição de motivos
A afirmação de Portugal no Mundo faz-se, entre outras dimensões, através da expansão da
Língua e da Cultura Portuguesas. Para tanto, exige-se a definição de uma política de defesa da
Língua e Cultura Portuguesas, assente em diversas estratégias que atentem aos espaços
territoriais e aos públicos, bem como uma definição clara dos objetivos que a norteiam.
O ensino do português no estrangeiro é instrumento essencial, mas não o único, para a
concretização política da língua, designadamente de uma política de língua materna/herança.
O ensino do português no estrangeiro é também essencial para que, quando e se assim o
desejarem, os luso-descendentes possam voltar a Portugal e integrar-se no ensino com boas
perspetivas de conseguir sucesso escolar.
O Governo minoritário do PS, em resposta à dita emigração temporária e cujas famílias
pretendem manter a ligação dos seus filhos com a língua portuguesa, criou o Projeto
“Português mais Perto”. Projeto que constituirá uma oferta educativa complementar, no
âmbito do EPE, de apoio em Português Língua Materna, com recurso a uma plataforma digital.
De acordo com o sítio eletrónico Português mais Perto, a plataforma Português mais
Perto reúne dezenas de aulas interativas para a aprendizagem da língua, proporcionando uma
experiência de estudo orientada para a aprendizagem individual e autónoma do aluno,
complementada, numa segunda modalidade, com a possibilidade de dispor de apoio de um
tutor”.
No já mencionado sítio é referido que a plataforma é “disponibilizada em duas
vertentes: Português Língua Materna, para alunos que frequentaram a escola em Portugal e
têm no seu horizonte voltar ao sistema escolar português, e Português Língua de Herança,
para alunos que sempre frequentaram a escola no estrangeiro”.
O acesso à plataforma obriga ao pagamento de um tarifário que varia consoante a existência
ou não de tutoria. No caso de não haver tutoria o custo é de € 40 para cada ano de
escolaridade e, no caso de haver tutoria o custo ascende a € 90 por cada ano de escolaridade.
O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma
opção estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa, mas sim como um
investimento necessário para o presente e para o futuro de Portugal. Investimento que, no
entendimento do PCP, faz ainda mais sentido no contexto emigração constante.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para assegurar o acesso
gratuito à plataforma eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino do Português no Estrangeiro
(EPE), abrangendo a totalidade dos recursos didáticos e pedagógicos disponibilizados.
Assembleia da República, 28 de março de 2018
Os Deputados,
CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO
LOPES; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO; ANA MESQUITA; RITA RATO; DIANA
FERREIRA; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; PAULO SÁ
---
Publicação — DAR II série A — 31-31 — 28/03/2018
28 DE MARÇO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1457/XIII (3.ª)
PROPÕE O ACESSO GRATUITO À PLATAFORMA ELETRÓNICA ESCOLA VIRTUAL PARA O ENSINO
DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (EPE)
Exposição de motivos
A afirmação de Portugal no Mundo faz-se, entre outras dimensões, através da expansão da Língua e da
Cultura Portuguesas. Para tanto, exige-se a definição de uma política de defesa da Língua e Cultura
Portuguesas, assente em diversas estratégias que atentem aos espaços territoriais e aos públicos, bem como
uma definição clara dos objetivos que a norteiam.
O Ensino do Português no Estrangeiro é instrumento essencial, mas não o único, para a concretização
política da língua, designadamente de uma política de língua materna/herança.
O ensino do português no estrangeiro é também essencial para que, quando e se assim o desejarem, os
luso-descendentes possam voltar a Portugal e integrar-se no ensino com boas perspetivas de conseguir sucesso
escolar.
O Governo minoritário do PS, em resposta à dita emigração temporária e cujas famílias pretendem manter a
ligação dos seus filhos com a língua portuguesa, criou o Projeto “Português mais Perto”. Projeto que constituirá
uma oferta educativa complementar, no âmbito do EPE, de apoio em Português Língua Materna, com recurso
a uma plataforma digital.
De acordo com o sítio eletrónico Português mais Perto, a plataforma Português mais Perto reúne dezenas
de aulas interativas para a aprendizagem da língua, proporcionando uma experiência de estudo orientada para
a aprendizagem individual e autónoma do aluno, complementada, numa segunda modalidade, com a
possibilidade de dispor de apoio de um tutor”.
No já mencionado sítio é referido que a plataforma é “disponibilizada em duas vertentes: Português Língua
Materna, para alunos que frequentaram a escola em Portugal e têm no seu horizonte voltar ao sistema escolar
português, e Português Língua de Herança, para alunos que sempre frequentaram a escola no estrangeiro”.
O acesso à plataforma obriga ao pagamento de um tarifário que varia consoante a existência ou não de
tutoria. No caso de não haver tutoria, o custo é de € 40 para cada ano de escolaridade e, no caso de haver
tutoria, o custo ascende a € 90 por cada ano de escolaridade.
O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma opção
estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa, mas sim como um investimento necessário
para o presente e para o futuro de Portugal. Investimento que, no entendimento do PCP, faz ainda mais sentido
no contexto emigração constante.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para assegurar o acesso gratuito à plataforma
eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino do Português no Estrangeiro (EPE), abrangendo a totalidade dos
recursos didáticos e pedagógicos disponibilizados.
Assembleia da República, 28 de março de 2018.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes —
Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Rita Rato — Diana Ferreira — Bruno Dias — João Dias —
Paulo Sá.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 51-53 — 29/06/2018
29 DE JUNHO DE 2018
Senhora Deputada, trata-se de uma matéria da qual o Estado Português não se deve eximir, reiterando, para
esse efeito, as propostas englobadas na iniciativa em apreço que comportam a expansão do âmbito do ASEC-
CP, no sentido de dar resposta ao tema em epígrafe.
Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado José Cesário(PSD), para informar que o atual regulamento
consular já prevê o apoio à transladação de cidadãos portugueses para território nacional através do Fundo de
Relações Internacionais (FRI). Mais informou que a espectativa de reembolso do apoio prestado no âmbito
deste fundo só se aplica se a situação económica dos agregados familiares assim o permitir. Referiu ainda que
o recurso ao FRI, para o efeito exposto, representa a forma mais expedita de assegurar uma transladação
atempada, em particular quando comparado com o recurso ao ASEC-CP, proposto na iniciativa em apreço.
Interveio de seguida o Sr. Deputado Paulo Pisco (PS), que, frisando a sensibilidade da matéria em
questão, informou que as autoridades consulares estão atentas ao tema em análise e que, no âmbito do
regulamento consular, em caso de manifesta carência de recursos, estão as mesmas autoridades obrigadas a
prestar o apoio necessário. Sobre a expectativa de reembolso dos custos da transladação, mencionou a
segurança social como possível mecanismo de apoio, em caso de comprovada necessidade. Face ao exposto,
considerou que o recurso ao ASEC-CP não se traduz num benefício para o tema em análise, antes pelo
contrário, iria sim incrementar a sua complexidade. Tendo em conta que já existem mecanismos adequados
para assegurar a transladação e reconhecendo que existe sempre espaço para melhorar o processo,
considerou que a proposta em apreço não é adequada. Deu ainda nota do possível impacto orçamental dado
o elevado número de portugueses residentes no estrangeiro e as particularidades de cada país.
Em resposta, a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) informou que que o FRI não deveria ter por finalidade
suportar a transladação de cidadãos portugueses para território nacional. Disse ainda que o recurso à
segurança social seria uma opção mais burocrática quando comparada com a solução proposta na iniciativa
em apreço. Concluiu, reiterando que o objeto da proposta é conferir a estabilidade necessária àqueles que,
manifestamente, não dispõem dos recursos necessários para assegurar a transladação.
A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente
informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.
5 – Realizada a discussão do projeto de resolução n.º 1456/XIII (3.ª) (PCP) remete-se esta informação
a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 26 de junho de 2018.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1457/XIII (3.ª)
[PROPÕE O ACESSO GRATUITO À PLATAFORMA ELETRÓNICA ESCOLA VIRTUAL PARA O
ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (EPE)]
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1460/XIII (3.ª)
(PROPÕE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO ENSINO PORTUGUÊS NO
ESTRANGEIRO)
Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Onze e treze Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a
---
Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 30/06/2018
30 DE JUNHO DE 2018
Votamos, agora, na generalidade, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1561/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que proceda à urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos e remova todas as placas
de fibrocimento (CDS-PP), 1578/XIII (3.ª) — Requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária
de Barcelinhos (PCP) e 1625/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola Secundária de Barcelinhos — Barcelos
(Os Verdes).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e de 7 Deputados do PS (Hugo Pires, Joaquim Barreto, Luís Soares, Maria Augusta Santos,
Nuno Sá, Palmira Maciel, Sónia Fertuzinhos) e a abstenção do PS.
Estes projetos de resolução baixam, igualmente, à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar declarações de voto relacionadas com os projetos de resolução, relativos à Escola
Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, à Escola Secundária Padre Benjamim Salgado e à Escola Secundária de
Barcelinhos.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1456/XIII (3.ª) — Propõe medidas de apoio aos familiares de
cidadãos portugueses falecidos no estrangeiro para efeitos da trasladação para território nacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1457/XIII (3.ª) — Propõe o acesso gratuito
à plataforma eletrónica Escola Virtual para o Ensino do Português no Estrangeiro (EPE) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1460/XIII (3.ª) — Propõe medidas de valorização do
exercício de funções do Ensino do Português no Estrangeiro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do CDS-PP Ilda Araújo Novo.
Votamos, ainda, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1301/XIII (3.ª) — Adoção de medidas excecionais
para solucionar a situação de incumprimento dos moradores nos bairros sociais de propriedade do Instituto de
Habitação e Reabilitação Urbana (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1676/XIII (3.ª) — Cria medidas que possibilitam a justa
regularização de situações de incumprimento a que foram forçados os moradores dos bairros sociais (BE).
Abrir texto oficial