Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
28/03/2018
Votacao
29/06/2018
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/06/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 29-30
28 DE MARÇO DE 2018 29 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1455/XIII (3.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ATÉ AO FINAL DA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA A Assembleia da República, considerando a complexidade legislativa das matérias em análise na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016, trabalho esse que envolve múltiplos diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por forma a criar harmonia legislativa; Considerando a interrupção dos trabalhos da Comissão por mais do que uma vez, ao longo do seu mandato, quer em resultado da campanha para as eleições autárquicas, quer durante o processo de apreciação, discussão e votação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018; Considerando ainda que a Comissão Eventual deliberou, por unanimidade, requerer a prorrogação do prazo de funcionamento até ao termo da presente sessão legislativa; E, tendo ouvido a Conferência de Líderes, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da referida Comissão Eventual, com efeitos a 27 de fevereiro de 2018, até ao termo da 3.ª Sessão Legislativa. Palácio de S. Bento, 23 de março de 2018. O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República), Jorge Lacão. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1456/XIII (3.ª) PROPÕE MEDIDAS DE APOIO AOS FAMILIARES DE CIDADÃOS PORTUGUESES FALECIDOS NO ESTRANGEIRO PARA EFEITOS DA TRASLADAÇÃO PARA TERRITÓRIO NACIONAL Exposição de motivos De acordo com as últimas estimativas das Nações Unidas, haveria, em 2017, mais de 2.2 milhões de portugueses emigrados a residir no estrangeiro. Mais precisamente, 2,266,735. Destes, 66% viveriam na Europa e 26% no continente americano. Pese embora não haja números exatos, é reconhecido que entre os portugueses de primeira e segunda geração nos países de acolhimento nem todos vivem numa situação económica favorável. Existem situações de portugueses, um pouco por todo o mundo, que vivem hoje situações dramáticas, quer a nível social quer a nível financeiro, que o seu País natal tem a obrigação de procurar resolver ou, no mínimo, auxiliar. Foi precisamente com este intuito que foram criadas duas medidas de Apoio Social a Emigrantes, designadamente a ASEC-CP (Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas) e o ASIC- CP (Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas).
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43
30 DE JUNHO DE 2018 43 Votamos, agora, na generalidade, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1561/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos e remova todas as placas de fibrocimento (CDS-PP), 1578/XIII (3.ª) — Requalificação e realização urgente de obras na Escola Secundária de Barcelinhos (PCP) e 1625/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola Secundária de Barcelinhos — Barcelos (Os Verdes). Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de 7 Deputados do PS (Hugo Pires, Joaquim Barreto, Luís Soares, Maria Augusta Santos, Nuno Sá, Palmira Maciel, Sónia Fertuzinhos) e a abstenção do PS. Estes projetos de resolução baixam, igualmente, à 8.ª Comissão. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar declarações de voto relacionadas com os projetos de resolução, relativos à Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, à Escola Secundária Padre Benjamim Salgado e à Escola Secundária de Barcelinhos. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1456/XIII (3.ª) — Propõe medidas de apoio aos familiares de cidadãos portugueses falecidos no estrangeiro para efeitos da trasladação para território nacional (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de resolução n.º 1457/XIII (3.ª) — Propõe o acesso gratuito à plataforma eletrónica Escola Virtual para o Ensino do Português no Estrangeiro (EPE) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN. Votamos, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1460/XIII (3.ª) — Propõe medidas de valorização do exercício de funções do Ensino do Português no Estrangeiro (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção da Deputada do CDS-PP Ilda Araújo Novo. Votamos, ainda, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1301/XIII (3.ª) — Adoção de medidas excecionais para solucionar a situação de incumprimento dos moradores nos bairros sociais de propriedade do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Votamos, na generalidade, o projeto de resolução n.º 1676/XIII (3.ª) — Cria medidas que possibilitam a justa regularização de situações de incumprimento a que foram forçados os moradores dos bairros sociais (BE).
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1456/XIII/3.ª Propõe medidas de apoio aos familiares de cidadãos portugueses falecidos no estrangeiro para efeitos da trasladação para território nacional Exposição de motivos De acordo com as últimas estimativas das Nações Unidas, haveria, em 2017, mais de 2.2 milhões de portugueses emigrados a residir no estrangeiro. Mais precisamente, 2,266,735. Destes, 66% viveriam na Europa e 26% no continente americano. Pese embora não haja números exatos, é reconhecido que entre os portugueses de primeira e segunda geração nos países de acolhimento nem todos vivem numa situação económica favorável. Existem situações de portugueses, um pouco por todo o mundo, que vivem hoje situações dramáticas, quer a nível social quer a nível financeiro, que o seu País natal tem a obrigação de procurar resolver ou, no mínimo, auxiliar. Foi precisamente com este intuito que foram criadas duas medidas de o Apoio Social a Emigrantes, designadamente a ASEC- CP (apoio social a emigrantes carenciados das comunidades Portuguesas) e o ASIC- CP (poio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas). O ASEC-CP “constitui uma medida de apoio social do Estado português que se destina aos portugueses residentes no estrangeiro e suas famílias, que se encontram em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam grande fragilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e de saúde existentes nos países de acolhimento”. De acordo com as informações constantes no sítio eletrónico do Portal das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o ASEC- CP “destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontram nas seguintes situações: Vítimas de crimes contra a integridade física; Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas; Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual; Vítimas de doença grave que necessitem de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro; Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida”. Porquanto o ASIC-CP “constitui uma medida de apoio social do Estado português, destinada aos idosos portugueses residentes no estrangeiro, que se encontram em 2 situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos países de acolhimento”. Estipula também o Decreto-Lei n.º 71/2009, de 30 de março, na alínea e) do artigo 40.º que constituiu ato de proteção consular “Prestação de apoio, quando necessário, aos familiares de portugueses falecidos no estrangeiro, acompanhando-os nas diligências a realizar, acautelando os interesses dos presumíveis herdeiros e assegurando as diligências adequadas à transferência de espólios”. Sucede, porém, que em nenhum dos apoios e, concretamente no ASEC-CP, está contemplado um apoio pecuniário para a trasladação de cidadão português para território nacional. Todavia, tem havido cada vez mais famílias que, vivendo numa situação económica extremamente carenciada, não conseguem suportar os encargos com a trasladação, pelo que seria importante que o Estado Português disponibilizasse os meios necessários à trasladação para território nacional sempre que se verifique existirem carências económicas, designadamente considerando para o efeito o recurso ao Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas. O PCP entende que com esta medida se alarga o apoio social aos carenciados e se contribuiu para criar condições de trasladação para Portugal de cidadãos portugueses falecidos. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as medidas legislativas, administrativas, orçamentais e outras que se revelem necessárias para assegurar aos familiares de cidadãos portugueses falecidos no estrangeiro os meios necessários à trasladação para território nacional sempre que se verifique existirem carências económicas, designadamente considerando para o efeito o recurso ao Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas. Assembleia da República, 28 de março de 2018 Os Deputados, CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO; ANA MESQUITA; RITA RATO; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; PAULO SÁ