PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1449/XIII/3.ª
Propõe medidas para o combate à precariedade laboral nas instituições de ensino
superior
Exposição de motivos
O subfinanciamento no ensino superior, opção de sucessivos Governos, que levou a
uma gritante precariedade laboral e na instabilidade para os trabalhadores docentes e
não docentes, que suprirem as necessidades permanentes no ensino superior durante
décadas, através de diversas modalidades de trabalho com vínculo precário.
A estabilidade dos trabalhadores, docentes e não docentes, é uma condição
fundamental para a estabilidade do próprio ensino superior, sem a qual não pode
haver qualidade do ensino e um ensino superior verdadeiramente democrático.
O PCP considera que é de elementar justiça para os trabalhadores e condição
determinante para a qualidade dos serviços públicos, a regularização dos vínculos
precários. A todos os trabalhadores que, com vínculo precário, respondem a
necessidades permanentes, têm de ter um vínculo efetivo público.
Neste sentido, e no âmbito do Programa de Regularização Extraordinário dos Vínculos
Precários da Administração Pública (PREVPAP), e no que ao Comissão de Avaliação
Bipartida, na área do Ministério da Tecnologia e Ensino Superior diz respeito, os
resultados têm sido preocupantes, nomeadamente, por existirem trabalhadores
(docentes, não docentes e investigadores), que lhes tem sido negado a regularização
do seu vínculo, por não serem considerados necessidades permanentes. Nesta
situação fala-se de trabalhadores que estão há mais de 10 anos na mesma instituição.
Um outro problema sentido pelos docentes do ensino politécnico diz respeito ao
desrespeito pelos direitos destes docentes, nomeadamente no âmbito da aplicação do
conhecido Regime Transitório, previsto no Decreto-Lei n.º 45/20016, de17 de agosto,
na redação dada pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, onde de acordo com o previsto
no n.º 8 do artigo 2.º os docentes deveriam ter usufruído de dispensa ou redução de
serviço docente, para assim poderem concluir o doutoramento. Na realidade o que se
tem verificado é que este direito não tem sido cumprido, muitas vezes por estes
docentes serem imprescindíveis para garantirem o funcionamento dos cursos. O
resultado deste incumprimento será que os docentes não conseguirão acabar o
doutoramento no prazo limite estabelecido, levando a que não possam ser
considerados em nenhum programa de regularização de vínculos precários. Mais grave
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Grupo Parlamentar
ainda, estes docentes, muitos deles com mais de 12 anos de serviço docente na
mesma instituição vão ver o seu contrato terminado em agosto de 2018.
A luta em geral contra a precariedade é também a luta pela defesa da Escola Pública
em todos os graus de ensino. Por isso, saudamos a luta dos trabalhadores do ensino
superior, que no próximo dia 27 de março irão para lutar, em Lisboa, pelo fim da
precariedade, pela dignificação profissional, contra a falta crónica de pessoal e o
recurso sistemático e ilegal à contratação precária.
A política de direita que satisfaz o voraz apetite dos grandes grupos económicos
alimenta-se da precariedade e da desvalorização do trabalho, escondendo a
exploração e o empobrecimento por trás do aroma a pão quente com que pretende
ludibriar os trabalhadores. Que se desenganem os que pensam que se trata de uma
“inevitabilidade” ou de um mero acidente. É uma opção ideológica, com custos
elevadíssimos para o desenvolvimento do país, com o objetivo último de retirar à
Educação, ao Ensino Superior, à Ciência e à própria Cultura Científica qualquer
resquício do seu caráter emancipador, remetendo-as a um papel de duplicadoras do
interesse de classe. É preciso romper com este rumo. É com essa rutura que o PCP está
comprometido.
O PCP tem apresentado a proposta que responde a todos estes trabalhares: a
vinculação de todos os trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas
Instituições do Ensino Superior.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo:
1 – A adoção das medidas necessárias à regularização dos vínculos laborais precários
nas instituições de ensino superior, assegurando a todos os trabalhadores, docentes e
não docentes, que supram necessidades permanentes a existência de um contrato de
trabalho com vínculo efetivo;
2 – A criação de condições para que os trabalhadores que, por falta de habilitação
académica, foram considerados inelegíveis para o Programa de Regularização
Extraordinária dos Vínculos Precários, possam concluir o respetivo processo de
obtenção do grau académico necessário à sua vinculação;
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
3 – A prorrogação, até final de 2018, do prazo para obtenção do grau de doutor nos
casos em que o docente não usufruiu da redução letiva, como previsto no n.º 8 do
artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, na redação dada pela Lei n.º
65/2017, de 9 de agosto, de modo a permitir a conclusão do doutoramento.
Assembleia da República, 23 de março de 2018
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JORGE MACHADO;
BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; RITA RATO; CARLA CRUZ;
PAULO SÁ; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 69-70 — 23/03/2018
23 DE MARÇO DE 2018
Assembleia da República, 23 de março de 2018.
Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jorge Machado —
Bruno Dias — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — Ana Mesquita —
Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1449/XIII (3.ª)
PROPÕE MEDIDAS PARA O COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL NAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
O subfinanciamento do ensino superior, opção de sucessivos Governos, levou a uma gritante precariedade
laboral e a uma enorme instabilidade para os trabalhadores docentes e não docentes. Trabalhadores que
supriram as necessidades permanentes no ensino superior, durante décadas, através de diversas modalidades
de trabalho com vínculo precário.
A estabilidade dos trabalhadores, docentes e não docentes, é uma condição fundamental para a estabilidade
do próprio ensino superior, sem a qual não pode haver qualidade do ensino e um ensino superior
verdadeiramente democrático.
O PCP considera que é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a qualidade
dos serviços públicos, a regularização dos vínculos precários. A todos os trabalhadores que, com vínculo
precário, respondem a necessidades permanentes, têm de ter um vínculo efetivo público.
Neste sentido, e no âmbito do Programa de Regularização Extraordinário dos Vínculos Precários da
Administração Pública (PREVPAP), e no que à Comissão de Avaliação Bipartida, na área do Ministério da
Tecnologia e Ensino Superior diz respeito, os resultados têm sido preocupantes, nomeadamente, por existirem
trabalhadores (docentes, não docentes e investigadores), que lhes tem sido negado a regularização do seu
vínculo, por não serem considerados necessidades permanentes. Nesta situação fala-se de trabalhadores que
estão há mais de 10 anos na mesma instituição.
Um outro problema sentido pelos docentes do ensino politécnico diz respeito ao desrespeito pelos direitos
destes docentes, nomeadamente no âmbito da aplicação do conhecido Regime Transitório, previsto no Decreto-
Lei n.º 45/20016, de17 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, onde de acordo com o
previsto no n.º 8 do artigo 2.º os docentes deveriam ter usufruído de dispensa ou redução de serviço docente,
para assim poderem concluir o doutoramento. Na realidade o que se tem verificado é que este direito não tem
sido cumprido, muitas vezes por estes docentes serem imprescindíveis para garantirem o funcionamento dos
cursos. O resultado deste incumprimento será que os docentes não conseguirão acabar o doutoramento no
prazo limite estabelecido, levando a que não possam ser considerados em nenhum programa de regularização
de vínculos precários. Mais grave ainda, estes docentes, muitos deles com mais de 12 anos de serviço docente
na mesma instituição vão ver o seu contrato terminado em agosto de 2018.
A luta em geral contra a precariedade é também a luta pela defesa da Escola Pública em todos os graus de
ensino. Por isso, saudamos a luta dos trabalhadores do ensino superior, que no próximo dia 27 de março irão
para lutar, em Lisboa, pelo fim da precariedade, pela dignificação profissional, contra a falta crónica de pessoal
e o recurso sistemático e ilegal à contratação precária.
A política de direita que satisfaz o voraz apetite dos grandes grupos económicos alimenta-se da precariedade
e da desvalorização do trabalho, escondendo a exploração e o empobrecimento por trás do aroma a pão quente
com que pretende ludibriar os trabalhadores. Que se desenganem os que pensam que se trata de uma
“inevitabilidade” ou de um mero acidente. É uma opção ideológica, com custos elevadíssimos para o
desenvolvimento do país, com o objetivo último de retirar à Educação, ao Ensino Superior, à Ciência e à própria
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Apreciação — DAR I série — 43-48 — 31/03/2018
31 DE MARÇO DE 2018
Se o PSD quer incluir aqui as questões da mobilidade reduzida, fá-lo-emos. Mas também não tem nenhuma
proposta em cima da mesa.
Portanto, para os partidos do imobilismo, cá estará o Bloco de Esquerda para dar uma resposta a estes
docentes, investigadores e estudantes.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos a discussão dos projetos de lei n.os
757 e 813/XIII (3.ª) e do projeto de resolução n.º 1449/XIII (3.ª).
Passamos agora ao ponto quatro da nossa ordem de trabalhos de hoje que consiste na apreciação dos
projetos de resolução n.os 1391/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente da
Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de
telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço
de Informações Estratégicas e de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei
de Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP) e 1392/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão do
processo de classificação de infraestruturas críticas nacionais e do processo de validação dos planos de
segurança do operador pela Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (CDS-PP).
Para a apresentação destas iniciativas legislativas, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de chamar a atenção
da Câmara e de VV. Ex.as para o seguinte: hoje mesmo, no final dos nossos trabalhos, votaremos um voto de
pesar e um voto de louvor apresentado pelo CDS, relativamente ao ataque terrorista que aconteceu esta semana
em Carcassonne, em França, com mais vítimas mortais.
O Sr. António Filipe (PCP): — E ainda por cima eles têm acesso aos metadados!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sabemos que Copenhaga, Campos Elísios, Nice, Berlim, Barcelona,
Finlândia, Marselha são só alguns exemplos daquilo que tem acontecido em solo europeu nestes últimos três
anos e de que resultaram 349 mortos por ataques terroristas.
Por outro lado, ontem discutimos a incapacidade de, a não ser por antecipação, prever e reagir a tragédias
que, hoje em dia, em alguns casos, têm origem nas condições climatéricas extremas e que podem, obviamente
— sejam os incêndios, seja um sismo —, atingir as nossas infraestruturas críticas também ameaçadas por
ataques teoricamente terroristas, e estão à mercê dessas situações se não tiverem os seus planos de segurança
completamente definidos e delineados.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por outro lado, acrescentaria ainda, Srs. Deputados, que estamos a
assistir, e este é um dos debates do dia e da hora, a uma intensa atividade de espionagem e contraespionagem
em que, inclusivamente, um espião português foi, é público, subornado. Imagine-se por quem! Não será muito
difícil de perceber.
O Sr. António Filipe (PCP): — Não diga mal da Rússia que o Paulo Portas puxa-lhe as orelhas!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, neste contexto, o que queremos, o que pretendemos? Que os
nossos serviços de informações estejam habilitados a agir de forma o mais capaz e o mais competente possível.
Dizia o Sr. Deputado, a quem parece que estas matérias divertem, mas não divertem de todo, que alguns
desses serviços de informações têm — e é verdade, a maior parte dos serviços de informações europeus tem
— acesso inclusivamente a interceções telefónicas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!
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Votação Deliberação — DAR I série — 64-64 — 31/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 66
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é igualmente para informar a Mesa de que vamos entregar
uma declaração de voto escrita sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Margarida Marques, pediu a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Margarida Marques (PS): — Sim, Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome pessoal e em nome
de alguns Deputados do PS, apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação anterior.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 757/XIII (3.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o PCP entregará uma
declaração de voto por escrito sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 813/XIII (3.ª) — Requalificação e construção de
residências universitárias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, de seguida, o projeto de resolução n.º 1449/XIII (3.ª) — Propõe medidas para o combate à
precariedade laboral nas instituições de ensino superior (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1391/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
proceda à regulamentação urgente da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, que aprova e regula o
procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do
Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa e procede à
segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1392/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão do processo
de classificação de infraestruturas críticas nacionais e do processo de validação dos planos de segurança do
operador pela Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PS e do BE.
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