PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1448/XIII/3.ª
Para uma nova política de proteção civil
I
O modelo conceptual e jurídico do Sistema de Proteção Civil em vigor foi consagrado
em 2006 e 2007, na sequência dos incêndios florestais ocorridos no país em 2003 e
2005.
Ao longo dos 10 anos de vigência do modelo este nunca foi globalmente avaliado.
Neste período foram-se fazendo ajustamentos regulamentares, sem que deles tivesse
resultado qualquer aprofundamento de substância, apesar de muitos terem
identificado, em tempo útil, diversas vulnerabilidades tanto no ponto de vista
estrutural como operacional.
Chegados ao verão e outono de 2017, confrontados com a catástrofe dos incêndios
florestais ocorridos e junho e outubro, foram dramaticamente expostas as fragilidades
de um sistema que tem por missão primária a proteção da vida e dos bens dos
cidadãos.
O balanço desta catástrofe é conhecido e não deve, em circunstância alguma, ser
minimizado. O número de mortos (115) e o número de feridos (350), para além da
dimensão dos prejuízos materiais registados, falam por si.
Na sequência desta situação, foi desencadeada uma ampla discussão na sociedade
portuguesa sobre o que falhou para que tão grave situação se tivesse verificado. De
uma forma mais ou menos explicita, todos os diagnósticos feitos convergem nos
seguintes pontos: falharam as políticas de sucessivos governos que conduziram o país
aos graves problemas de desordenamento florestal, falta de prevenção e erradas
orientações para o sistema de proteção civil.
Este é então o tempo de concluir sobre o que deve ser a proteção civil e o que fazer
para dotar o sistema de proteção civil de mais eficácia no desempenho das missões
que lhes estão confiadas, sem esquecer que a proteção civil não se esgota nos
incêndios mas abarca todas as suas vertentes.
Para o Grupo Parlamentar do PCP, este é o tempo de pensar e preparar o futuro e
simultaneamente tomar medidas para uma nova época de risco que se aproxima e não
se coaduna com o atraso na concretização de medidas e decisões anunciadas.
Revisitando as conclusões do Encontro Nacional de Quadros do PCP sobre Proteção
Civil, realizado a 13 de outubro de 2007, e depois de uma audição pública amplamente
participada, realizada no passado dia 20 de fevereiro, identificamos várias medidas
que urge serem tomadas.
Esta avaliação dá força à exigência imediata de uma nova política de proteção civil, que
aposte decisivamente na prevenção dos riscos coletivos, na solidez da resposta aos
eventos extremos, na formação das populações e na qualificação e valorização dos
agentes.
A proteção civil é uma questão central para o desenvolvimento económico e social do
País e para as populações, matéria em que o PCP está em condições de dar um
contributo próprio e insubstituível, com propostas justas, com o pensamento sempre
presente na defesa da segurança e da vida humana.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
considera que a política capaz de dotar o Sistema de Proteção Civil com as condições
necessárias para responder com eficácia às missões que lhe estão confiadas deve
assentar nos seguintes princípios e medidas fundamentais:
1. Promoção de uma ampla reestruturação do modelo de Sistema de Proteção Civil
vigente em Portugal, assegurando a efetiva participação de todos os agentes e
população em geral, num debate público sobre o modelo organizativo e jurídico a
adotar, e abrangendo todas as áreas de socorro e salvamento;
2. Consideração da proteção civil como parte integrante dos diferentes instrumentos
de planeamento e ordenamento do território, designadamente o Programa Nacional
da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), Planos Regionais de Ordenamento
do Território (PROT) e Planos Diretores Municipais (PDM);
3. Dotação do Sistema de Proteção Civil, sua estrutura e agentes, a todos os níveis,
com os meios e recursos técnicos, financeiros e humanos inerentes à sua missão;
4. Desmilitarização da estrutura da ANPC, valorizando perfis específicos de qualificação
dos diferentes agentes e instituições do sistema, designadamente os Bombeiros de
Portugal, para o desempenho de cargos de direção e comando no referido organismo;
5. Promoção de uma ação permanente de sensibilização, informação e formação dos
cidadãos, no domínio da autoproteção face aos riscos, afetando aos programas
concebidos com este fim os adequados recursos para a sua execução, atribuindo esta
missão aos corpos de bombeiros de todo o território nacional;
6. Atualização da legislação reguladora da prevenção e combate aos riscos
tecnológicos, designadamente nas empresas e grandes complexos industriais, no
âmbito da segurança das zonas envolventes e respetivas populações, e garantia dos
meios necessários ao combate;
7. Promoção, em articulação com as instituições de ensino superior, de estudos
científicos; elaboração de cartas de risco e reavaliação dos Planos de Emergência,
tendo por base a execução de uma avaliação nacional de risco;
8. Reforço do financiamento das câmaras municipais para que disponham dos
adequados meios técnicos e financeiros de forma a que os serviços municipais de
proteção civil possam desempenhar cabalmente a sua missão;
9. Transferência para as câmaras municipais dos valores referentes à cobrança dos
prémios de seguro, atualmente utilizadas para financiamento parcial da ANPC, sendo
esta verba utilizada para suporte orçamental das estruturas municipais de proteção
civil, nomeadamente corpos de bombeiros profissionais e/ou voluntários;
10. Promoção de uma gestão integrada dos fundos comunitários disponíveis para o
investimento no sistema de proteção civil, através de uma comissão criada no âmbito
do MAI, cuja composição integre a representação da Associação Nacional dos
Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e da Liga dos
Bombeiros Portugueses;
11. Integração das matérias de proteção civil nos currículos escolares, designadamente
no Ensino Básico;
12. Criação, em todos os corpos de bombeiros voluntários do país, de Equipas de
Primeira Intervenção (EIP), de composição diferenciada e regulada pela tipificação de
risco do território municipal, tendo por base os contratos de desenvolvimento
previstos na Lei nº. 32/2017 de 13 de agosto (Regime Jurídico das Associações
Humanitárias de Bombeiros);
13. Garantia aos elementos dos corpos de bombeiros voluntários que integrem
Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) e demais grupos constantes no Dispositivo
Anual de Combate aos Incêndios Florestais, do prémio de 50 euros/24 horas;
14. Melhoria dos valores de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e acidentes
profissionais que cobrem os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade
temporária absoluta e total, e tratamentos médicos dos bombeiros;
15. Garantia da qualificação e formação dos agentes de proteção civil, em geral, e dos
bombeiros em particular, designadamente através do aprofundamento dos modelos e
conteúdos de formação vigentes e a sua adequação às exigências dos novos riscos;
16. Criação de um “modelo decisório” que permita definir objetivamente o número
mínimo de efetivo de bombeiros, tipologia de veículos adequados e outros
equipamentos a cada concelho, tendo em conta, entre outros, os riscos associados ao
concelho, área territorial, número de habitantes e outros indicadores;
17. Aumento do valor orçamentado para financiamento das corporações de bombeiros
e definição do financiamento público para cada concelho com base no “modelo
decisório”;
18. Aprovação de um novo regime de financiamento das Associações Humanitárias de
Bombeiros, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros voluntários,
tendo por base a tipificação de risco das suas áreas de atuação própria;
19. Definição de um mecanismo que permita a criação de corpos de bombeiros de
âmbito territorial mais alargado que o concelhio, otimizando os recursos humanos e
materiais existentes e flexibilizando as áreas de atuação;
20. Envolvimento dos corpos de bombeiros na implementação das medidas de
adaptação às alterações climáticas, potenciando a sua implantação no território
nacional.
Assembleia da República, 23 de março de 2018
Os Deputados,
JORGE MACHADO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS;
BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; RITA RATO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ;
ANA MESQUITA; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 67-69 — 23/03/2018
23 DE MARÇO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1448/XIII (3.ª)
PARA UMA NOVA POLÍTICA DE PROTEÇÃO CIVIL
O modelo conceptual e jurídico do Sistema de Proteção Civil em vigor foi consagrado em 2006 e 2007, na
sequência dos incêndios florestais ocorridos no País em 2003 e 2005.
Ao longo dos 10 anos de vigência do modelo este nunca foi globalmente avaliado. Neste período foram-se
fazendo ajustamentos regulamentares, sem que deles tivesse resultado qualquer aprofundamento de
substância, apesar de muitos terem identificado, em tempo útil, diversas vulnerabilidades tanto no ponto de vista
estrutural como operacional.
Chegados ao verão e outono de 2017, confrontados com a catástrofe dos incêndios florestais ocorridos e
junho e outubro, foram dramaticamente expostas as fragilidades de um sistema que tem por missão primária a
proteção da vida e dos bens dos cidadãos.
O balanço desta catástrofe é conhecido e não deve, em circunstância alguma, ser minimizado. O número de
mortos (115) e o número de feridos (350), para além da dimensão dos prejuízos materiais registados, falam por
si.
Na sequência desta situação, foi desencadeada uma ampla discussão na sociedade portuguesa sobre o que
falhou para que tão grave situação se tivesse verificado. De uma forma mais ou menos explicita, todos os
diagnósticos feitos convergem nos seguintes pontos: falharam as políticas de sucessivos governos que
conduziram o país aos graves problemas de desordenamento florestal, falta de prevenção e erradas orientações
para o sistema de proteção civil.
Este é então o tempo de concluir sobre o que deve ser a proteção civil e o que fazer para dotar o sistema de
proteção civil de mais eficácia no desempenho das missões que lhes estão confiadas, sem esquecer que a
proteção civil não se esgota nos incêndios mas abarca todas as suas vertentes.
Para o Grupo Parlamentar do PCP, este é o tempo de pensar e preparar o futuro e simultaneamente tomar
medidas para uma nova época de risco que se aproxima e não se coaduna com o atraso na concretização de
medidas e decisões anunciadas.
Revisitando as conclusões do Encontro Nacional de Quadros do PCP sobre Proteção Civil, realizado a 13 de
outubro de 2007, e depois de uma audição pública amplamente participada, realizada no passado dia 20 de
fevereiro, identificamos várias medidas que urge serem tomadas.
Esta avaliação dá força à exigência imediata de uma nova política de proteção civil, que aposte decisivamente
na prevenção dos riscos coletivos, na solidez da resposta aos eventos extremos, na formação das populações
e na qualificação e valorização dos agentes.
A proteção civil é uma questão central para o desenvolvimento económico e social do País e para as
populações, matéria em que o PCP está em condições de dar um contributo próprio e insubstituível, com
propostas justas, com o pensamento sempre presente na defesa da segurança e da vida humana.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considera que a política
capaz de dotar o Sistema de Proteção Civil com as condições necessárias para responder com eficácia às
missões que lhe estão confiadas deve assentar nos seguintes princípios e medidas fundamentais:
1. Promoção de uma ampla reestruturação do modelo de Sistema de Proteção Civil vigente em Portugal,
assegurando a efetiva participação de todos os agentes e população em geral, num debate público sobre o
modelo organizativo e jurídico a adotar, e abrangendo todas as áreas de socorro e salvamento;
2. Consideração da proteção civil como parte integrante dos diferentes instrumentos de planeamento e
ordenamento do território, designadamente o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
(PNPOT), Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e Planos Diretores Municipais (PDM);
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Apreciação — DAR I série — 1-26 — 14/04/2018
Sábado, 14 de abril de 2018 I Série — Número 72
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE13DEABRILDE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto das seguintes iniciativas
legislativas: projeto de resolução n.º 1254/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2017 e tome as medidas necessárias à veiculação da informação aos cidadãos nos seus territórios (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP), que foi rejeitado;
projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN), que foi aprovado;
projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP), que foi aprovado na generalidade;
projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (PCP), que foi aprovado na generalidade;
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 14/04/2018
14 DE ABRIL DE 2018
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1247/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie,
disponibilize e mantenha atualizado um portal eletrónico onde seja divulgada informação relacionada com as
respostas criadas na sequência dos incêndios florestais de 2017 (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1446/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura das
candidaturas para apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, o estabelecimento de um calendário
adequado para pagamento dos apoios e a clarificação e extensão dos critérios utilizados para efeito de apoio
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PS, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1447/XIII (3.ª) — Propõe medidas de apoio à agricultura
familiar como opção estrutural para a defesa e desenvolvimento do mundo rural, em especial nas zonas atingidas
pelos incêndios (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1448/XIII (3.ª) — Para uma nova política de proteção civil (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do PS, do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 675/XIII (3.ª) — Alterações à
Lei Quadro de Política Criminal e à lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para
o biénio de 2017-2019, considerando o crime de incêndio florestal como crime de investigação prioritária (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS.
Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, relativamente a esta
votação e à seguinte, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1489/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição de prioridades
na transformação da floresta para melhor defesa contra os incêndios (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do BE e abstenções do CDS-PP, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1490/XIII (3.ª) — Recomenda que os bombeiros que tenham
direito a remuneração no âmbito do DECIF recebam estas quantias diretamente (BE).
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