PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1446/XIII-3.ª
Recomenda ao Governo a reabertura das candidaturas para apoio às vítimas dos
incêndios florestais de 2017, o estabelecimento de um calendário adequado para
pagamento dos apoios e a clarificação e extensão dos critérios utilizados para efeito
de apoio
Os incêndios florestais ocorridos em 2017, nomeadamente entre junho e outubro,
causaram a devastação que é conhecida e ficarão registados como uma das grandes
catástrofes com que o país se confrontou.
A dimensão da tragédia que assolou diversos concelhos, nomeadamente no que
respeita às avultadas perdas materiais no setor agrícola e florestal e a perda de vidas
humanas exigiram a tomada célere e determinada de medidas.
Em resposta pronta ao drama dos incêndios de junho, o Grupo Parlamentar do PCP
apresentou, em 07 de julho de 2017, o Projeto de Lei 570/XIII/2.ª, onde se estabelece
um conjunto de medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios florestais de
Pedrógão Grande e de reforço da prevenção e combate aos incêndios, no seguimento
do qual foi publicada a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.
Após os trágicos acontecimentos de outubro, foram sendo tomadas outras iniciativas
legislativas destinadas estender os apoios às novas vítimas dos incêndios,
nomeadamente o Projeto de Lei 668/XIII/3.ª também apresentado pelo Grupo
Parlamentar do PCP.
Assim, foram sendo delineadas diversas medidas de indemnização, recuperação de
habitações, apoio e reposição do potencial produtivo, entre outras.
Porém, as diferentes medidas e os diferentes períodos em que foram sendo decididas
fizeram com que fossem divulgados, promovidos e disponibilizados apoios em alguns
casos com tratamento desigual, subsistindo dúvidas profundas relativamente aos
mesmos e com exclusão de diversas vítimas que não se puderam candidatar aos
referidos apoios.
As visitas realizadas pelo Grupo Parlamentar do PCP às zonas fustigadas pelos
incêndios bem como os múltiplos contactos que a este grupo parlamentar têm
chegado, quer por parte de associações, quer por parte de cidadãos em nome
individual, vêm demonstrar de modo inequívoco que muitas vítimas dos trágicos
incêndios ocorridos em 2017 não tiveram condições de se candidatar aos apoios
disponibilizados devido a situações diversas que não foram atempadamente
consideradas no âmbito do processo de candidaturas.
De entre as múltiplas dificuldades identificadas, destacam-se as situações decorrentes
da falta de esclarecimento disponibilizado às populações mais isoladas e aos mais
idosos, aos cidadãos que não residem exclusivamente nos locais afetados, aos
cidadãos estrangeiros e aos emigrantes.
Também a “confusão” nas informações fornecidas e a falta de meios humanos com
conhecimento técnico nesta matéria em postos de atendimento nos concelhos
afetados que pudessem apoiar a submissão dos pedidos, teve como resultado a
exclusão de diversas vítimas deste processo.
Considerando que as vítimas dos incêndios têm de ser ressarcidas dos múltiplos
prejuízos sofridos, não é compreensível que possam ser excluídos do processo,
cidadãos que não tiveram, em tempo útil, capacidade para proceder às candidaturas
aos apoios previstos.
Além disso, tem também sido reportado por diferentes entidades e cidadãos que
muitos prejuízos sofridos por proprietários, agricultores e produtores florestais não
foram incluídos para efeito de candidaturas na medida em que, muitas das vítimas
optaram por recorrer ao regime de candidatura simplificada, de forma a evitar
processos morosos, mais exigentes do ponto de vista dos elementos a apresentar e
como tal de elevada complexidade e para os quais não foram disponibilizados os
apoios técnicos necessários.
Assim, tendo por base o pressuposto de que o Governo irá honrar as obrigações do
Estado Português no que concerne à reparação dos prejuízos das vítimas dos incêndios
de 2017, é imperioso que seja dada a oportunidade a novas candidaturas a apoio a
todos os que, por razões diversas, não o puderam realizar no anterior período em que
estas decorreram.
Ainda no que concerne ao prazo de candidaturas e à respetiva avaliação e resolução
dos processos, é fundamental que seja estabelecido um calendário capaz de dar
resposta aos anseios e direitos dos que foram afetados pelos incêndios de 2017. A este
respeito, não é aceitável que a avaliação das candidaturas submetidas e a respetiva
resolução dependa da análise global de processos submetidos e fique dependente de
um qualquer critério de valorização de candidaturas.
A todos os que foram afetados e perderam habitação ou forma de rendimento no
decurso dos incêndios de junho e outubro de 2017 terá de ser garantido o acesso ao
apoio adequado, não podendo este ficar dependente de qualquer critério de dotação.
Os trágicos acontecimentos ocorreram faz já 5 meses e muitos dos apoios, para não
dizer a sua efetiva maioria, tardam em chegar aos que deles precisam, situação que é
manifestamente intolerável.
Por isso é necessário estabelecer calendários razoáveis para ressarcir efetivamente os
prejuízos sofridos, restabelecendo urgentemente o potencial produtivo destruído nos
grandes incêndios de 2017.
De igual modo, tendo conhecimento de inúmeros processos em que da avaliação das
candidaturas resulta um apuramento de prejuízos considerados elegíveis muito
inferior aos valores submetidos a aprovação, tal facto merece uma atenção especial.
Embora esta questão tenha sido justificada pelo Governo como resultante da aplicação
de valores tabelados associados à regulamentação do PDR2020, a verdade é que, em
muitos casos, os cortes de orçamento verificados em nada resultam desta
consideração. Muitas são as situações reportadas e apuradas no terreno pelo Grupo
Parlamentar do PCP, nas quais os cortes são efetivados em itens que não se encontram
em tabela oficial, em resultado de desconhecimento das especificidades dos processos
produtivos das explorações afetadas, ou de acordo com critérios desconhecidos ou
avulsos, aplicados “cegamente”, prejudicando fortemente os pequenos agricultores e
produtores florestais já de si fustigados pelos acontecimentos que “lhes roubaram” o
sustento.
Nestas condições é fundamental que sejam estabelecidos e amplamente divulgados
critérios inequívocos de apuramento das candidaturas submetidas que protejam
adequadamente as vítimas dos trágicos incêndios de 2017, que não sejam mais um
instrumento penalizador dos que já pela situação se encontram em condição frágil e
que permitam um entendimento e aceitação sem reservas dos resultados apurados.
Acresce ainda a consideração de que não é suficiente garantir apenas apoio à
reposição do potencial produtivo. É igualmente fundamental garantir o apoio à perda
de rendimento dos agricultores e produtores pecuários afetados até que seja atingido
um nível de rendimento que assegure a manutenção da atividade produtiva em causa,
evitando deste modo o seu abandono e a consequente intensificação da desertificação
do interior e do mundo rural, por aqueles que sem outra capacidade de rendimento
viram “desaparecer” o resultado do esforço do seu trabalho continuado.
É imperativo que de forma célere e eficaz seja garantido que as medidas de apoio
chegam sem reservas e em tempo útil a quem são devidas.
A multiplicação de anúncios, de diplomas aprovados e publicados, de alterações a
decisões anteriormente tomadas é tal que cria no terreno um sentimento de
impotência para resolver e retomar as atividades destruídas pelos incêndios, situação
que tem de ser contrariada e corrigida com a maior urgência.
Com as preocupações atrás expressas e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do
Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Seja aberto novo período alargado de candidaturas à ação 6.2.2 no âmbito do
PDR2020, quer no regime simplificado, quer no regime normal, de forma a
assegurar que todos os agricultores afetados pelos grandes incêndios de 2017,
que até à data não apresentaram candidatura válida o possam fazer;
2. Que sejam definidos e divulgados todos os critérios de elegibilidade objetivos e
adequados aos valores de mercado que sustentem decisões de redução dos
valores apresentados em candidaturas;
3. Que a avaliação das candidaturas e disponibilização dos montantes apurados
seja efetuada de acordo com um calendário adequado às necessidades dos
agricultores afetados, cujo prazo para decisão e pagamento deve ser divulgado
e não ficar na dependência da análise global de candidaturas e de qualquer
critério de valorização entre as mesmas, garantindo que todas as candidaturas
apresentadas serão, de acordo com os critérios estabelecidos, aprovadas e que
os montantes envolvidos serão disponibilizados sem reservas;
4. Que, pelo período necessário e até que seja atingido um nível de rendimento
que assegure a manutenção da atividade produtiva em causa, a perda de
rendimento dos agricultores e produtores pecuários atingidos pelos incêndios
de 2017 seja considerada elegível para efeitos de apoio à atividade agrícola e
pecuária
Assembleia da República, 23 de março de 2018
Os Deputados,
JOÃO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO;
BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA; RITA RATO; CARLA CRUZ; PAULO SÁ;
ANA MESQUITA; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 63-65 — 23/03/2018
23 DE MARÇO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1446/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA DAS CANDIDATURAS PARA APOIO ÀS VÍTIMAS DOS
INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017, O ESTABELECIMENTO DE UM CALENDÁRIO ADEQUADO PARA
PAGAMENTO DOS APOIOS E A CLARIFICAÇÃO E EXTENSÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA
EFEITO DE APOIO
Os incêndios florestais ocorridos em 2017, nomeadamente entre junho e outubro, causaram a devastação
que é conhecida e ficarão registados como uma das grandes catástrofes com que o país se confrontou.
A dimensão da tragédia que assolou diversos concelhos, nomeadamente no que respeita às avultadas
perdas materiais no setor agrícola e florestal e a perda de vidas humanas exigiram a tomada célere e
determinada de medidas.
Em resposta pronta ao drama dos incêndios de junho, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em 7 de
julho de 2017, o Projeto de Lei n.º 570/XIII (2.ª), onde se estabelece um conjunto de medidas urgentes de apoio
às vítimas dos incêndios florestais de Pedrógão Grande e de reforço da prevenção e combate aos incêndios, no
seguimento do qual foi publicada a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.
Após os trágicos acontecimentos de outubro, foram sendo tomadas outras iniciativas legislativas destinadas
estender os apoios às novas vítimas dos incêndios, nomeadamente o Projeto de Lei n.º 668/XIII (3.ª) também
apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Assim, foram sendo delineadas diversas medidas de indemnização, recuperação de habitações, apoio e
reposição do potencial produtivo, entre outras.
Porém, as diferentes medidas e os diferentes períodos em que foram sendo decididas fizeram com que
fossem divulgados, promovidos e disponibilizados apoios em alguns casos com tratamento desigual, subsistindo
dúvidas profundas relativamente aos mesmos e com exclusão de diversas vítimas que não se puderam
candidatar aos referidos apoios.
As visitas realizadas pelo Grupo Parlamentar do PCP às zonas fustigadas pelos incêndios bem como os
múltiplos contactos que a este grupo parlamentar têm chegado, quer por parte de associações, quer por parte
de cidadãos em nome individual, vêm demonstrar de modo inequívoco que muitas vítimas dos trágicos incêndios
ocorridos em 2017 não tiveram condições de se candidatar aos apoios disponibilizados devido a situações
diversas que não foram atempadamente consideradas no âmbito do processo de candidaturas.
De entre as múltiplas dificuldades identificadas, destacam-se as situações decorrentes da falta de
esclarecimento disponibilizado às populações mais isoladas e aos mais idosos, aos cidadãos que não residem
exclusivamente nos locais afetados, aos cidadãos estrangeiros e aos emigrantes.
Também a “confusão” nas informações fornecidas e a falta de meios humanos com conhecimento técnico
nesta matéria em postos de atendimento nos concelhos afetados que pudessem apoiar a submissão dos
pedidos, teve como resultado a exclusão de diversas vítimas deste processo.
Considerando que as vítimas dos incêndios têm de ser ressarcidas dos múltiplos prejuízos sofridos, não é
compreensível que possam ser excluídos do processo, cidadãos que não tiveram, em tempo útil, capacidade
para proceder às candidaturas aos apoios previstos.
Além disso, tem também sido reportado por diferentes entidades e cidadãos que muitos prejuízos sofridos
por proprietários, agricultores e produtores florestais não foram incluídos para efeito de candidaturas na medida
em que, muitas das vítimas optaram por recorrer ao regime de candidatura simplificada, de forma a evitar
processos morosos, mais exigentes do ponto de vista dos elementos a apresentar e como tal de elevada
complexidade e para os quais não foram disponibilizados os apoios técnicos necessários.
Assim, tendo por base o pressuposto de que o Governo irá honrar as obrigações do Estado português no
que concerne à reparação dos prejuízos das vítimas dos incêndios de 2017, é imperioso que seja dada a
oportunidade a novas candidaturas a apoio a todos os que, por razões diversas, não o puderam realizar no
anterior período em que estas decorreram.
Ainda no que concerne ao prazo de candidaturas e à respetiva avaliação e resolução dos processos, é
fundamental que seja estabelecido um calendário capaz de dar resposta aos anseios e direitos dos que foram
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Apreciação — DAR I série — 1-26 — 14/04/2018
Sábado, 14 de abril de 2018 I Série — Número 72
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE13DEABRILDE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto das seguintes iniciativas
legislativas: projeto de resolução n.º 1254/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2017 e tome as medidas necessárias à veiculação da informação aos cidadãos nos seus territórios (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP), que foi rejeitado;
projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN), que foi aprovado;
projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP), que foi aprovado na generalidade;
projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (PCP), que foi aprovado na generalidade;
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 14/04/2018
14 DE ABRIL DE 2018
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1247/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que crie,
disponibilize e mantenha atualizado um portal eletrónico onde seja divulgada informação relacionada com as
respostas criadas na sequência dos incêndios florestais de 2017 (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1446/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura das
candidaturas para apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, o estabelecimento de um calendário
adequado para pagamento dos apoios e a clarificação e extensão dos critérios utilizados para efeito de apoio
(PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções
do PS, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1447/XIII (3.ª) — Propõe medidas de apoio à agricultura
familiar como opção estrutural para a defesa e desenvolvimento do mundo rural, em especial nas zonas atingidas
pelos incêndios (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1448/XIII (3.ª) — Para uma nova política de proteção civil (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do PS, do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 675/XIII (3.ª) — Alterações à
Lei Quadro de Política Criminal e à lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para
o biénio de 2017-2019, considerando o crime de incêndio florestal como crime de investigação prioritária (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS.
Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, relativamente a esta
votação e à seguinte, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1489/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a atribuição de prioridades
na transformação da floresta para melhor defesa contra os incêndios (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do BE e abstenções do CDS-PP, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1490/XIII (3.ª) — Recomenda que os bombeiros que tenham
direito a remuneração no âmbito do DECIF recebam estas quantias diretamente (BE).
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