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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1444/XIII-3ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO
PARA A REORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DO SETOR OPERACIONAL
DOS BOMBEIROS
Exposição de motivos
Os incêndios de 2017 foram um flagelo que, para além da perda de vidas humanas e
bens materiais, afetou também o sentimento de segurança de todo o País, deixando-o
descrente na capacidade dos meios de prevenção e reação do Estado e, além disso,
completamente dependente da iniciativa do Estado - não só dos meios materiais e
financeiros, mas também da sua capacidade de resposta para assegurar a reposição de
condições mínimas de sobrevivência das populações afetadas e de reconstituição das
respetivas economias locais.
Tendo em consideração o papel determinante dos corpos de bombeiros no modelo
vigente do sistema de proteção civil, muito para além das missões de combate a
incêndios florestais, a Comissão Técnica Independente (CTI), no Relatório que
apresentou à Assembleia da República em 20 de Março p.p., considerou urgente
proceder à análise da respetiva capacidade de resposta, visto ser esta a única entidade
que, em muitos concelhos do País, tem capacidade de acorrer a situações graves em
matéria de proteção e socorro das populações.
Entende a CTI que é necessária uma diferente abordagem, que permita a «rigorosa
identificação do estado atual dos corpos de bombeiros do país, no quadro das missões
que lhes estão legalmente atribuídas», para assim ser possível delinear uma estratégia de
robustecimento dos corpos de bombeiros.
A CTI conseguiu identificar um conjunto de vulnerabilidades nos Corpos de Bombeiros,
suscetíveis de comprometer as respetivas missões de proteção e socorro no conjunto do
território nacional, das quais destaca:
A baixa disponibilidade do Voluntariado;
O recrutamento e incentivos aos novos Bombeiros;
A necessidade de profissionalização da primeira intervenção, através da criação
de uma carreira;
O recrutamento dos elementos de Comando;
A rotatividade dos elementos de Comando;
A necessidade de formação qualificada ao setor;
O modelo de estrutura operacional, do topo à base;
O financiamento e funcionamento dos Corpos de bombeiros.
Este conjunto de evidências leva a CTI a considerar necessário abordar este conjunto de
problemas de forma diferente da tradicional, centrada apenas na análise das funções e da
disponibilidade destes corpos, passando para lá das meras pressões de circunstância e
dos remendos de ocasião no que concerne à proteção e socorro.
Deste modo, a CTI recomenda a criação de uma Unidade de Missão que terá como
objetivo preparar a reorganização estrutural deste setor, proposta esta que merece a
concordância do CDS-PP.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de
Missão para a Reorganização Estrutural do Setor Operacional de Bombeiros, com
a missão de definir:
a) Competências e modelo de estrutura para o exercício da Tutela do Estado;
b) Redefinição da missão, quadrícula de meios de socorro e sua distribuição no
território do Continente;
c) Caracterização das atribuições de Comando Operacional em operações de
proteção civil, a nível nacional, distrital e municipal;
d) Definição de perfis funcionais e modelos de qualificação e recrutamento dos
cargos de comando;
e) Estabelecimento de carreiras profissionais;
f) Identificação do modelo de financiamento da estrutura de socorro confiado
a bombeiros.
g) Incorporação de conhecimento técnico e científico.
Palácio de S. Bento, 23 de março de 2018
Os Deputados:
Nuno Magalhães
Assunção Cristas
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
Helder Amaral
Ana Rita Bessa
Álvaro Castello-Branco
Filipe Lobo d´Ávila
Ilda Araújo Novo
Filipe Anacoreta Correia
Vânia Dias da Silva
João Rebelo
Isabel Galriça Neto
Pedro Mota Soares
Teresa Caeiro
Patrícia Fonseca
António Carlos Monteiro
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 23/03/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 88
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1444/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO PARA A
REORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DO SETOR OPERACIONAL DOS BOMBEIROS
Exposição de motivos
Os incêndios de 2017 foram um flagelo que, para além da perda de vidas humanas e bens materiais, afetou
também o sentimento de segurança de todo o País, deixando-o descrente na capacidade dos meios de
prevenção e reação do Estado e, além disso, completamente dependente da iniciativa do Estado — não só dos
meios materiais e financeiros, mas também da sua capacidade de resposta para assegurar a reposição de
condições mínimas de sobrevivência das populações afetadas e de reconstituição das respetivas economias
locais.
Tendo em consideração o papel determinante dos corpos de bombeiros no modelo vigente do sistema de
proteção civil, muito para além das missões de combate a incêndios florestais, a Comissão Técnica
Independente (CTI), no Relatório que apresentou à Assembleia da República em 20 de março p.p., considerou
urgente proceder à análise da respetiva capacidade de resposta, visto ser esta a única entidade que, em muitos
concelhos do País, tem capacidade de acorrer a situações graves em matéria de proteção e socorro das
populações.
Entende a CTI que é necessária uma diferente abordagem, que permita a «rigorosa identificação do estado
atual dos corpos de bombeiros do país, no quadro das missões que lhes estão legalmente atribuídas», para
assim ser possível delinear uma estratégia de robustecimento dos corpos de bombeiros.
A CTI conseguiu identificar um conjunto de vulnerabilidades nos Corpos de Bombeiros, suscetíveis de
comprometer as respetivas missões de proteção e socorro no conjunto do território nacional, das quais destaca:
A baixa disponibilidade do Voluntariado;
O recrutamento e incentivos aos novos Bombeiros;
A necessidade de profissionalização da primeira intervenção, através da criação de uma carreira;
O recrutamento dos elementos de Comando;
A rotatividade dos elementos de Comando;
A necessidade de formação qualificada ao setor;
O modelo de estrutura operacional, do topo à base;
O financiamento e funcionamento dos Corpos de bombeiros.
Este conjunto de evidências leva a CTI a considerar necessário abordar este conjunto de problemas de forma
diferente da tradicional, centrada apenas na análise das funções e da disponibilidade destes corpos, passando
para lá das meras pressões de circunstância e dos remendos de ocasião no que concerne à proteção e socorro.
Deste modo, a CTI recomenda a criação de uma Unidade de Missão que terá como objetivo preparar a
reorganização estrutural deste setor, proposta esta que merece a concordância do CDS-PP.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de Missão para a Reorganização Estrutural
do Setor Operacional de Bombeiros, com a missão de definir:
a) Competências e modelo de estrutura para o exercício da tutela do Estado;
b) Redefinição da missão, quadrícula de meios de socorro e sua distribuição no território do
continente;
c) Caracterização das atribuições de Comando Operacional em operações de proteção civil, a nível
nacional, distrital e municipal;
d) Definição de perfis funcionais e modelos de qualificação e recrutamento dos cargos de comando;
e) Estabelecimento de carreiras profissionais;
f) Identificação do modelo de financiamento da estrutura de socorro confiado a bombeiros;
g) Incorporação de conhecimento técnico e científico.
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Apreciação — DAR I série — 1-26 — 14/04/2018
Sábado, 14 de abril de 2018 I Série — Número 72
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE13DEABRILDE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto das seguintes iniciativas
legislativas: projeto de resolução n.º 1254/XIII (3.ª) — Recomenda ao
Governo que compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2017 e tome as medidas necessárias à veiculação da informação aos cidadãos nos seus territórios (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP), que foi aprovado;
projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP), que foi rejeitado;
projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN), que foi rejeitado na generalidade;
projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN), que foi aprovado;
projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP), que foi aprovado na generalidade;
projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (PCP), que foi aprovado na generalidade;
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 14/04/2018
I SÉRIE — NÚMERO 72
Passamos agora ao projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo
período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de
outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e abstenções do PS e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade
de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal
relativa ao crime de incêndio florestal (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PAN e abstenções do BE e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal
no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos-
veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e do PAN e
abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o
atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PAN e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes
secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS
e do PAN e abstenções do BE e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela
concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a
responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS
e do PAN e abstenções do BE e do CDS-PP.
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