Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/03/2018
Votacao
20/04/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 52-54
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 52 E não podemos permitir que o Governo não tome as medidas necessárias para evitar que o CHTS entre em colapso, deitando por terra todos os bons resultados que, apesar das dificuldades com que se depara, com a extrema dedicação dos seus profissionais tem vindo a conseguir alcançar e a todos deveria orgulhar. O CDS-PP não prescinde, em circunstância alguma, da defesa dos melhores cuidados de saúde para todos os portugueses. O CDS-PP não prescinde, em circunstância alguma, da defesa do SNS. E, nesse sentido, o CDS-PP não prescinde também, em circunstância alguma, da defesa do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE. Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, dotando-o dos recursos humanos e meios financeiros necessários, por forma a assegurar a todos os cidadãos que a ele recorrem o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil, em particular: 1 - Que proceda à dotação das verbas necessárias para fazer face às principais carências com que o CHTS se depara. 2 - Que proceda às obras necessárias com vista à ampliação dos Serviços de Urgência dos Hospitais de Amarante e Penafiel. 3 - Que proceda à contratação imediata dos recursos humanos necessários, em particular Assistentes Operacionais, Enfermeiros e Médicos. 4 - Que proceda à transferência imediata das verbas necessárias para os pagamentos das dívidas a fornecedores. Palácio de S. Bento, 23 de março de 2018. Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROÍBA A CONCRETIZAÇÃO DA ENTRADA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA NO CAPITAL SOCIAL DA CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL Exposição de motivos A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem, desde a sua fundação, em 15 de agosto de 1498, uma função social relevantíssima. Com efeito, das 14 obras, espirituais e corporais, que enformam o seu estatuto originário e que têm sido a matriz mantida até hoje, todas são voltadas para a ação social. A assistência à doença, acudir aos mais despojados da nossa sociedade, do vestir ao dar de comer a quem tem fome e de beber a quem tem sede, tem sido, por isso, a obra da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Tão relevante tem sido a sua ação e importantes os seus objetivos, que o Estado lhe reservou o monopólio dos jogos sociais. Desta forma, o Estado consignou verbas muito vultuosas para a ação social. É, por isso, com espanto que os portugueses foram confrontados com a possibilidade de a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa investir na aquisição de capital social de um banco, no presente, na Caixa Económica
Apreciação — DAR I série — 20-26
I SÉRIE — NÚMERO 74 20 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Ministra, damos por encerrado o primeiro ponto da ordem de trabalhos. Agradeço aos Srs. Membros do Governo a sua presença. Vamos passar ao segundo ponto, com a apreciação do projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), juntamente com, na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela (CDS-PP) e com os projetos de resolução n.os 1487/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome todas as diligências que legalmente lhe estão atribuídas para impedir a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral (CDS-PP) e 1508/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (BE). Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco. O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Santa Casa uma instituição secular que visa apoiar pessoas que se encontram em situação de carência económica e social. Face a este objetivo, o Estado há muito que lhe reservou o monopólio dos jogos sociais. Os excedentes de tesouraria devem ser utilizados no reforço do investimento na área social ou aplicados em investimentos com diminuta margem de risco. Daí a surpresa perante a notícia de que a Santa Casa iria investir valores avultados no capital do Montepio, instituição financeira em dificuldades, provado, hoje mesmo, através das declarações do Sr. Ministro das Finanças. O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem! O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Estamos perante um investimento de alto risco. A perplexidade e a oposição a este negócio é geral. A Santa Casa pediu um estudo de avaliação sobre a situação financeira do banco que, até hoje, não foi tornado público. O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem dito! O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Tanto se fala, num dia, em 200 milhões de euros como, no dia seguinte, em 20 ou em 30 milhões de euros. Uma vergonha! Sr.as e Srs. Deputados, a Santa Casa é tutelada pelo Governo. Se não podemos proibir, num Estado de direito, que entidades privadas tomem a decisão de entrar no capital do Montepio, podemos e devemos, na Assembleia da República, fazer uma exigência ao Governo: use os seus poderes de tutela; instrua a direção da Santa Casa para não fazer este negócio. O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem! O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — É isto que o PSD está a propor. Queremos acreditar que aqueles que prezam a coerência dos atos com as palavras não deixarão de aprovar a nossa resolução, seja o CDS, porque tem uma proposta similar, seja o PCP, porque, em público, já mostrou desagrado com este negócio, seja o Bloco de Esquerda, cujos Deputados já mostraram desacordo com este negócio. Aplausos do PSD. Sr.as e Srs. Deputados, são os mais necessitados deste País, e que beneficiam da ação da Santa Casa, que exigem que se ponha fim a esta aventura. Esperemos que todos assumam as suas responsabilidades.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 21 de abril de 2018 I Série — Número 75 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE20DEABRILDE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Foi debatido o projeto de resolução n.º 1502/XIII (3.ª) — Portugal 2020 e a sua reprogramação (PSD), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Hugo Costa (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), André Silva (PAN), Carlos Pereira (PS), Bruno Coimbra (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ricardo Bexiga (PS), Fátima Ramos (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Costa Silva (PSD), Pedro Coimbra (PS), João Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Hortense Martins (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Leite Ramos (PSD). Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de resolução n.os 1513 a 1517/XIII (3.ª). Foi lido e aprovado o voto n.º 525/XIII (3.ª) — De saudação à Seleção Portuguesa de Rugby Sub-20, apresentado pelo PSD e subscrito por Deputados do PS e por um Deputado do CDS-PP. Foi lido e rejeitado o voto n.º 526/XIII (3.ª) — De condenação pelo bombardeamento dos EUA, Reino Unido e França contra a República Árabe Síria, apresentado pelo PCP. Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 116/XIII (3.ª) — Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública e 117/XIII (3.ª) — Altera a lei da paridade nos órgãos do poder político e rejeitado, também na generalidade, o projeto de lei n.º 833/XIII (3.ª) — Assegura medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública (PCP). Foram aprovados o projeto de resolução n.º 1441/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral (PSD), na generalidade, o projeto de lei n.º 823/XIII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que consagra que, para realizar investimentos estratégicos e
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XIII Recomenda ao Governo que proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral Exposição de motivos A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem, desde a sua fundação em 15 de agosto de 1498, uma função social relevantíssima. Com efeito, das 14 obras, espirituais e corporais, que enformam o seu estatuto originário e que têm sido a matriz mantida até hoje, todas são voltadas para a ação social. A assistência à doença, acudir aos mais despojados da nossa sociedade, do vestir ao dar de comer a quem tem fome e de beber a quem tem sede, tem sido, por isso, a obra da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Tão relevante tem sido a sua ação e importantes os seus objetivos, que o Estado lhe reservou o monopólio dos jogos sociais. Desta forma, o Estado consignou verbas muito vultuosas para a ação social. É, por isso, com espanto que os portugueses foram confrontados com a possibilidade de a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa investir na aquisição de capital social de um banco, no presente, na Caixa Económica Montepio Geral, ou seja, proceder a um investimento fora da sua área de ação por excelência – a social – para antes aplicar importantes somas numa concreta e única instituição financeira que, ademais, tem sido objeto de apreciações que suscitam preocupação sobre a sustentabilidade e estabilidade de tal investimento. Aliás, o anterior Provedor da SCML encomendara uma avaliação à Caixa Económica para perceber da viabilidade, sustentabilidade e adequado valorização do respetivo capital social. Tal avaliação terá sido solicitada e produzida pelo banco Haitong e pela escassa informação veiculada indiretamente por órgãos da comunicação social. Verificava-se que a avaliação feita era muitíssimo díspar das valorizações que estarão implícitas nos vários cenários já referidos publicamente pelo atual Provedor da SCML. Ou seja, neste particular caso, deste particular investimento financeiro, colocam-se três tipos de problemas inadmissíveis: (i) o significativo nível de concentração e exposição dos ativos disponíveis e do património da SCML num único investimento que nem sequer é numa das áreas dos fins estatutários da instituição; (ii) quando as avaliações e apreciações tornadas públicas suscitam reservas sobre a estabilidade desse investimento; e finalmente, (iii) o facto de os valores da entrada da SCML na Caixa Económica não se afigurarem ter a mínima correspondência – por excesso – face ao valor de avaliação apurado para a Caixa Económica. Mais se estranha que essa intenção de entrada da SCML na Caixa Económica Montepio Geral seja apoiada, incentivada mesmo, pelo Governo, nomeadamente pelo Ministro que tutela a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou até que investir na Caixa Económica Montepio Geral é o mesmo que investir em imóveis e arte. E até o Primeiro-Ministro que interpelado sobre este investimento pelo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Deputado Fernando Negrão, referiu ter pena de não ter sido sua a ideia de fazer a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa investir no capital da Caixa Económica Montepio Geral. Este desvio dos fins da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da ação social para a atividade especulativa da banca, é, por uma questão de princípio, de rejeitar liminarmente. Acresce que temos assistido a afirmações díspares sobre o volume deste investimento que vão dos 200 milhões de euros anteontem, para os 20 milhões ontem, e para os 40 milhões hoje! Se, por princípio, a operação nos merece um rotundo não, esta verdadeira montanha russa de valores de investimento acrescenta grande preocupação quanto à forma como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está a ser gerida. Com efeito, desvalorizar verbas na ordem dos 40 milhões de euros como sendo “apenas” 3% ou 4% dos ativos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como fez, hoje mesmo, o seu Provedor, não pode deixar de preocupar os portugueses e os seus representantes na Assembleia da República, e de levantar as maiores dúvidas sobre as reais motivações quer do Senhor Provedor da Casa da Misericórdia de Lisboa, quer do Governo. Não deixa de ser tão lamentável, como inquietante, que continue sem ser conhecido publicamente o relatório da avaliação à Caixa Económica Montepio Geral que foi pedido pelo anterior provedor da SCML – e que o Primeiro-Ministro chegou a admitir no Parlamento dever ser condição prévia a uma eventual concretização do negócio. Recorde-se que nos termos do artigo 2º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro), o Governo tem tutela sobre a SCML, incluindo poderes especiais e o de definir as orientações gerais de gestão da instituição. Mais, diversos membros do Governo participam, através de seus representantes, nos órgãos sociais da SCML. Como tal, o Governo pode e deve pronunciar-se e emitir orientações sobre negócio de tanta relevância financeira e patrimonial para a SCML e, também, de tão significativo risco, fora dos seus fins estatutários. Perante o acima exposto, a intervenção do Governo diretamente e através dos seus representantes nos órgãos sociais da SCML só pode ser no sentido de impedir a concretização da entrada da SCML no capital social da Caixa Económica Montepio Geral. As orientações do Governo devem ser, portanto, no sentido de proibir a concretização de tal negócio. Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que, no uso dos seus poderes estatutários e de tutela, proíba a concretização da entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital social da Caixa Económica Montepio Geral. Assembleia da República, 23 de março de 2018. Os Deputados do Partido Social Democrata, Fernando Negrão Adão Silva António Leitão Amaro Maria das Mercês Borges Clara Marques Mendes Joana Barata Lopes Susana Lamas Nilza de Sena Carla Barros António Ventura Cristóvão Crespo