Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/03/2018
Votacao
26/04/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 132-133
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 132 Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução: Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário diclofenac, que representa um risco de extermínio para espécies de aves necrófagas. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de março de 2018. O Deputado do PAN: André Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1434/XIII (3.ª) CONSAGRA O DIA 21 MARÇO COMO DIA NACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado português. A discriminação racial é expressamente proibida pelo n.º 2 do artigo 13.º Constituição da República Portuguesa, porque a “raça”, a par de outras categorias suspeitas como o “sexo”, a “religião” ou a “orientação sexual”, consubstanciam categorias históricas de discriminação. Estamos, por isso, à partida, perante discriminações constitucionalmente inadmissíveis. No dia 21 de março de 1960, com os massacres de Sharpeville, a comunidade internacional deixou de estar adormecida em relação ao regime do apartheid. Os referidos massacres levaram a que a ONU instituísse o Dia Internacional de Combate ao Racismo em 1969, que, em 1976, passou a ser designado como Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. Atualmente, apesar dos instrumentos internacionais, europeus e nacionais visando a eliminação da discriminação racial, sabemos – e há relatórios internacionais nesse sentido – que, para muitas pessoasracializadas, o racismo - e a violência conexa com o mesmo - continua a ser uma experiência pessoal e institucionalizada. O racismo não nasceu hoje. O racismo tem uma matriz histórica de construção de relações de poder e de doutrinação apostada na eliminação do valor intrínseco da pessoa racializada. É nosso dever enfrentar todas as formas de discriminação racial. É nosso dever reconhecer que o fenómeno existe. É nosso dever não escamotear qualquer forma de discriminação. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa: 1 – Consagrar o dia 21 de maio como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial; 2 – Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação racial. Palácio de São Bento, 21 de março de 2018.
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 27 de abril de 2018 I Série — Número 78 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE26DEABRILDE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6 minutos. Foi apreciado e aprovado o projeto de resolução n.º 1434/XIII (3.ª) — Consagra o dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, os Deputados Isabel Alves Moreira (PS), Sandra Pereira (PSD), José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP). Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, o projeto de lei n.º 707/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro como associação pública (BE), o projeto de resolução n.º 1519/XIII (3.ª) — Agir para uma Região Demarcada do Douro com futuro (PSD) e, também na generalidade, os projetos de lei n.os 840/XIII (3.ª) — Aprova os estatutos da Casa do Douro (PCP) e 841/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos (PS). Proferiram intervenções os Deputados Carlos Matias (BE), António Lima Costa (PSD), João Dias (PCP), Ascenso Simões (PS) e Hélder Amaral (CDS-PP). Foram, depois, aprovados requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas, de baixa à Comissão de Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, dos respetivos diplomas. Foram apreciados, conjuntamente, e aprovados, os projetos de resolução n.os 1327/XIII (3.ª) — Transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (Os Verdes), 1366/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência para o património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge (PSD), 1353/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (PCP), 1525/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a transferência da titularidade dos imóveis adjacentes ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira (CDS-PP), 1529/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência das instalações anexas ao Farol da Ponta de São Jorge para o património da Região
Votação Deliberação — DAR I série — 37-37
27 DE ABRIL DE 2018 37 Votamos agora o projeto de resolução n.º 1513/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Programa de Estabilidade e a execução orçamental respeitem os limites do défice fixados na aprovação do Orçamento do Estado para 2018 e que sejam devolvidas à sociedade as folgas orçamentais registadas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e do PAN. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1517/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas que permitam colocar Portugal numa trajetória sustentada de crescimento económico e emprego (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1518/XIII (3.ª) — Por uma alternativa de mais crescimento e melhor Estado (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS e a abstenção do PAN. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre as quatro votações anteriores. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, peço também a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, a propósito destas quatro votações, o PSD gostaria de fazer uma declaração de voto oral. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Fá-la-á imediatamente antes do final da sessão. Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1514/XIII (3.ª) — Pela afirmação do direito soberano de Portugal decidir do seu futuro e pela resposta aos problemas do País (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1434/XIII (3.ª) — Consagra o dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, foram apresentados requerimentos, respetivamente pelo BE, pelo PSD, pelo PCP e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de lei n.º 707/XIII (3.ª) — Restaura a Casa do Douro como associação pública (BE), do projeto de resolução n.º 1519/XIII (3.ª) — Agir para uma Região Demarcada do Douro com futuro (PSD) e dos projetos de lei n.os 840/XIII
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1434/XIII CONSAGRA O DIA 21 MARÇO COMO DIA NACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado Português. A discriminação racial é expressamente proibida pelo nº 2 do artigo 13º Constituição da República Portuguesa, porque a “raça”, a par de outras categorias suspeitas como o “sexo”, a “religião” ou a “orientação sexual”, consubstanciam categorias históricas de discriminação. Estamos, por isso, à partida , perante discriminações constitucionalmente inadmissíveis. No dia 21 de março de 1960, com os massacres de Sharpeville, a comunidade internacional deixou de estar adormecida em relação ao regime do apartheid. Os referidos massacres levaram a que a ONU instituísse o Dia Internacional de Combate ao Racismo em 1969, que, em 1976, passou a ser designado como Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. Atualmente, apear dos instrumentos internacionais, europeus e nacionais visando a eliminação da discriminação racial, sabemos - e há relatórios internacionais nesse sentido - que para muitas pessoas racializadas o racismo - e a violência conexa com o mesmo - continua a ser uma experiência pessoal e institucionalizada. O racismo não nasceu hoje. O racismo tem uma matriz histórica de construção de relações de poder e de doutrinação apostada na eliminação do valor intrínseco da pessoa racializada. É nosso dever enfrentar todas as formas de discriminação racial. É nosso dever reconhecer que o fenómeno existe. É nosso dever não escamotear qualquer forma de discriminação. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa: 1 - Consagrar o dia 21 de maio como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial; 2 - Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação racial. Palácio de São Bento, 21 de março de 2018, As Deputadas e Deputados do Partido Socialista (Isabel Moreira) (Catarina Marcelino) (Pedro Delgado Alves)