Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/03/2018
Votacao
13/04/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 131-132
21 DE MARÇO DE 2018 131 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1433/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO AUTORIZE A COMERCIALIZAÇÃO DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO DICLOFENAC Exposição de motivos Encontra-se em avaliação na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) um pedido de autorização de comercialização de um medicamento veterinário para uso na pecuária, cujo agente ativo denomina-se diclofenac. Vários estudos científicos relacionam o declínio da população de abutres no continente asiático a este agente ativo, sendo que provoca insuficiência renal aguda nos abutres e em águias do género Aquila, que culmina na sua morte num curto espaço de tempo, provocando morte por colapso renal até dois dias, após a ingestão de tecidos de animais tratados com o medicamento. As populações de aves necrófagas em Portugal, o abutre-preto (Aegypius monachus), o britango (Neophron percnopterus), o grifo (Gyps fulvus), a águia imperial-ibérica (Aquila adalberti) e a águia-real (Aquila chrysaetos), apresentam um estatuto de ameaça elevado, estando protegidas pela Diretiva Comunitária Aves. A introdução de diclofenac em Portugal poderá pôr em causa a conservação destas espécies, provocando um impacto potencialmente devastador tanto ao nível das populações como ao nível dos ecossistemas que integram, devido ao seu papel fundamental no equilíbrio ecológico. Em 2014, Portugal votou favoravelmente a resolução 11.5 da COP11 da Convenção das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem (CMS ou Convenção de Bona), que incluí a recomendação legislativa de “proibir o uso do diclofenac veterinário para o tratamento pecuário e substituí-lo por alternativas seguras e já disponíveis, tais como o meloxicam”. Neste sentido, com o intuito de entender qual a posição do Governo a esta questão, o PAN efetuou uma Pergunta Parlamentar n.º 3650/XIII (2.ª), em março de 2017, à qual o MAFDR respondeu que segundo avaliações realizadas pela Agência Europeia de Medicamentos, o “problema observado na Índia e noutros estados da Ásia não têm qualquer paralelismo com a situação da Europa” e que “caso seja autorizada a comercialização do medicamento em causa, seja mitigado o risco conhecido.” Contudo, de acordo com o relatório EMA/CVMP/761582/2014, a CVMP (Comité responsável pelos medicamentos veterinários da Agência Europeia dos Medicamentos), os abutres e outras aves necrófagas na União Europeia podem estar em risco se expostos a resíduos de diclofenac, se se alimentarem com carcaças provenientes de animais a quem tenham sido administrados este medicamento. Baseando-se em estudos de modelação publicados em vários artigos científicos, a CVMP reconhece que foram necessários apenas 1% de caraças contaminadas para desencadear o colapso da população de abutres na Índia. Ainda, refere que apesar de este valor não ser referente a populações Europeias, esta estimativa é feita considerando espécies de abutres Europeias e Indianas, pelo que recomendam como medida de gestão do risco, a retirada de produtos dicloflenac na utilização veterinária no mercado europeu, devido ao risco intrínseco à sua utilização, visto que ainda não estão estimados os seus efeitos negativos e que existem alternativas a este medicamento, já estudadas, sem impacto nas aves necrófagas (exemplo: meloxicam). Assim sendo, não se pode afirmar que a Agência Europeia de Medicamentos tenha salientado que o problema observado na Índia e noutros estados Asiáticos não têm qualquer paralelismo com a situação Europeia, e ultimamente não pode assumir que por não haver dados relativos ao efeito deste medicamento nas aves necrófagas que pode autorizar a introdução deste medicamento no país sem ter em conta as recomendações do Comité responsável pelos medicamentos veterinários da Agência Europeia dos Medicamentos. Apesar de o anti-inflamatório diclofenac já estar autorizado em alguns Estados-Membros da UE, não torna aceitável a introdução do mesmo no mercado português quando existem várias recomendações, de várias entidades, a alertar para o risco de extermínio de espécies protegidas em Portugal. Perante este elevado risco identificado, a autorização da comercialização deste medicamento, constitui uma negação do compromisso e esforço nacional de conservação de espécies necrófagas, e da prossecução dos objetivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental tanto a nível nacional como europeu.
Votação Deliberação — DAR I série — 36-36
I SÉRIE — NÚMERO 72 36 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1433/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário diclofenac (PAN). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1244//XIII (3.ª) — Pelo início imediato das obras de reparação na Escola Secundária de Alpendorada, no concelho de Marco de Canaveses (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1315/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à imediata realização de obras na Escola Secundária de Alpendorada, em Marco de Canaveses (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto relativamente a estas duas últimas votações que acabámos de realizar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1370/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Escola Básica de Vallis Longus, em Valongo (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Ainda no âmbito da Escola Básica de Vallis Longus, importa… O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, propunha que votássemos, conjuntamente, os próximos quatro projetos de resolução que constam do guião de votações, porque presumo que as votações serão idênticas. O Sr. Presidente: — Parece-me racional, Sr. Deputado. Se todos estiverem de acordo, vamos, então, votar, em conjunto, os projetos de resolução n.os 1424/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração de um plano para a urgente reabilitação e requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo (CDS-PP), 1465/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola Básica de Vallis Longus de Valongo (Os Verdes), 1466/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projeto de Resolução n.º 1433/XIII/3ª. Recomenda ao governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário diclofenac Exposição de motivos Encontra-se em avaliação na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária - (DGAV) um pedido de autorização de comercialização de um medicamento veterinário para uso na pecuária, cujo agente ativo denomina-se diclofenac. Vários estudos científicos relacionam o declínio da população de abutres no continente asiático a este agente ativo, sendo que provoca insuficiência renal aguda nos abutres e em águias do género Aquila, que culmina na sua morte num curto espaço de tempo, provocando morte por colapso renal até dois dias, após a ingestão de tecidos de animais tratados com o medicamento. As populações de aves necrófagas em Portugal, abutre-preto ( Aegypius monachus), o britango ( Neophron percnopterus ), o grifo ( Gyps fulvus ), a águia imperial-ibérica (Aquila adalberti ) e a águia-real ( Aquila chrysaetos ), apresentam um estatuto de ameaça elevado, estando protegidas pela Diretiva Comunitária Aves. A introdução de diclofenac em Portugal poderá pôr em causa a conservação destas espécies, provocando um impacto potencialmente devastador tanto ao nível das populações como ao nível dos ecossistemas que integram, devido ao seu papel fundamental no equilíbrio ecológico. Em 2014, Portugal votou favoravelmente a resolução 11.5 da COP11 da Convenção das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem (CMS ou Convenção de Bona), que incluí Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 a recomendação legislativa de “proibir o uso do diclofenac veterinário para o tratamento pecuário e substituí-lo por alternativas seguras e já disponíveis, tais como o meloxicam”. Neste sentido com o intuito de entender qual a posição do governo a esta questão, o PAN efetuou uma Pergunta Parlamentar nº3650/XIII/2ª em março de 2017, à qual o MAFDR respondeu que segundo avaliações realizadas pela Agência Europeia de Medicamentos, o “problema observado na Índia e noutros estados da Ásia não têm qualquer paralelismo com a situação da Europa” e que “caso seja autorizada a comercialização do medicamento em causa, seja mitigado o risco conhecido.” Contudo, de acordo com o relatório EMA/CVMP/761582/2014, a CVMP (Comité responsável pelos medicamentos veterinários da Agência Europeia dos Medicamentos) os abutres e outras aves necrófagas na União Europeia podem estar em risco se expostos a resíduos de diclofenac, se se alimentarem com carcaças provenientes de animais a quem tenham sido administrados este medicamento. Baseando-se em estudos de modelação publicados em vários artigos científicos, a CVMP reconhece que foram necessários apenas 1% de caraças contaminadas para desencadear o colapso da população de abutres na Índia. Ainda, refere que apesar deste valor não ser referente a populações Europeias, esta estimativa é feita considerando espécies de abutres Europeias e Indianas, pelo que recomendam como medida de gestão do risco, a retirada de produtos dicloflenac na utilização veterinária no mercado europeu, devido ao risco intrínseco à sua utilização, visto que ainda não estão estimados os seus efeitos negativos e que existem alternativas a este medicamento, já estudadas, sem impacto nas aves necrófagas (exemplo: meloxicam). Assim sendo, não se pode afirmar que a Agência Europeia de Medicamentos tenha salientado que o problema observado na Índia e noutros estados Asiáticos não têm qualquer paralelismo com a situação Europeia, e ultimamente não pode assumir que Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 por não haver dados relativos ao efeito deste medicamento nas aves necrófagas que pode autorizar a introdução deste medicamento no país sem ter em conta as recomendações do Comité responsável pelos medicamentos veterinários da Agência Europeia dos Medicamentos. Apesar do anti-inflamatório diclofenac já estar autorizado em alguns Estados Membros da UE, não torna aceitável a introdução do mesmo no mercado português quando existem várias recomendações, de várias entidades, a alertar para o risco de extermínio de espécies protegidas em Portugal. Perante este elevado risco identificado, a autorização da comercialização deste medicamento, constitui uma negação do compromisso e esforço nacional de conservação de espécies necrófagas, e da prossecução dos objetivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental tanto a nível nacional como europeu. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução: Recomenda ao governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário diclofenac, que representa um risco de extermínio para espécies de aves necrófagas. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de março de 2018 O Deputado André Silva