Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/03/2018
Votacao
29/03/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/03/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 31-33
16 DE MARÇO DE 2018 31 Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Disponibilize no Serviço Nacional de Saúde aos doentes com atrofia muscular espinhal os tratamentos mais adequados, incluindo o acesso ao fármaco já aprovado pela Agência Europeia do Medicamento; 2. Conclua com rapidez o processo avaliativo do medicamento a decorrer no Infarmed, I.P.; 3. Proporcione aos doentes com atrofia muscular espinhal o acompanhamento no Serviço Nacional de Saúde nas diferentes dimensões da doença. Assembleia da República, 15 de março de 2018. Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Mesquita — António Filipe — Jorge Machado. _______ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO INVESTIMENTO E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE, BEM COMO A MELHORIA DO ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE HOSPITALARES POR PARTE DA POPULAÇÃO DA REGIÃO DO VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA Exposição de motivos O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE (CHTS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de setembro, sendo constituído pelos Hospitais de São Gonçalo, em Amarante, e Padre Américo, no Vale do Sousa. Com sede em Penafiel, o CHTS tem uma área geográfica de influência de cerca de dois mil quilómetros quadrados, a qual é correspondente à região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega. O CHTS presta cuidados de saúde a uma população de cerca de 550 mil pessoas, maioritariamente pertencente a meios sociais com rendimentos não elevados e residente em concelhos de predominante implantação rural, como são os casos de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Resende. Trata-se, por isso, de um centro hospitalar absolutamente fundamental para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) residentes na região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, cujo acesso à saúde em muito depende da qualidade e eficiência dos cuidados prestados pelas suas duas unidades de Penafiel e Amarante. A importância social desses cuidados é, aliás, sobejamente evidenciada pelo significativo volume de produção assistencial do CHTS, quer no que se refere a consultas médicas, quer no domínio da atividade cirúrgica. Assim, por exemplo, em 2015, o referido centro hospitalar realizou, nas suas diferentes especialidades, cerca de 305 mil consultas médicas externas e, bem assim, mais de 15 mil cirurgias programadas.
Votação Deliberação — DAR I série — 66-66
I SÉRIE — NÚMERO 66 66 Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1344/XIII (3.ª) — Pela melhoria do transporte ferroviário no Algarve (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. LuísGraça (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra? O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. LuísGraça (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre os dois últimos projetos de resolução que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado. Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1427/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do investimento e dos profissionais de saúde no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, bem como a melhoria do acesso aos cuidados de saúde hospitalares por parte da população da região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 1438/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo investimento no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o projeto de resolução n.º 1439/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de reforço de meios para o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1440/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias ao bom e regular funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, dotando- o dos recursos humanos e meios financeiros necessários, por forma a assegurar a todos os cidadãos que a ele recorrem o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Por fim, votamos o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 102/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP. Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações. A próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, dia 4 de abril, com início às 15 horas, dela constando a interpelação ao Governo n.º 19/XIII (3.ª) — Sobre a preparação da próxima época de incêndios (CDS-PP). Nada mais havendo a tratar, desejo a todas e a todos os Srs. Deputados uma boa Páscoa, com muitas amêndoas e que tudo corra pelo melhor a todos vós e às vossas famílias. Está encerrada a sessão.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 1427/XIII/3.ª Recomenda ao Governo o reforço do investimento e dos profissionais de saúde no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, bem como a melhoria do acesso aos cuidados de saúde hospitalares por parte da população da região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega Exposição de motivos O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE (CHTS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 326/2007, de 28 de setembro, sendo constituído pelos Hospitais de São Gonçalo, em Amarante, e Padre Américo, no Vale do Sousa. Com sede em Penafiel, o CHTS tem uma área geográfica de influência de cerca de dois mil quilómetros quadrados, a qual é correspondente à região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega. O CHTS presta cuidados de saúde a uma população de cerca de 550 mil pessoas, maioritariamente pertencente a meios sociais com rendimentos não elevados e residente em concelhos de predominante implantação rural, como são os casos de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Resende. 2 Trata-se, por isso, de um centro hospitalar absolutamente fundamental para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) residentes na região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, cujo acesso à saúde em muito depende da qualidade e eficiência dos cuidados prestados pelas suas duas unidades de Penafiel e Amarante. A importância social desses cuidados é, aliás, sobejamente evidenciada pelo significativo volume de produção assistencial do CHTS, quer no que se refere a consultas médicas, quer no domínio da atividade cirúrgica. Assim, por exemplo, em 2015, o referido centro hospitalar realizou, nas suas diferentes especialidades, cerca de 305 mil consultas médicas externas e, bem assim, mais de 15 mil cirurgias programadas. O bom desempenho clínico e a qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo CHTS foram, de resto, ainda recentemente reconhecidos num ranking da IASIST, entidade que tem, entre nós, avaliado o “ benchmarking” clínico dos hospitais desde 2014, com base em critérios de qualidade, adequação e eficiência dos cuidados prestados à população. Com efeito, no ano passado, o CHTS integrou, na notação da IASIST, o TOP 5/2017 – Excelência dos Hospitais , obtendo o “ Prémio Consistência ” na categoria dos hospitais de média dimensão (Grupo C), renovando uma classificação que aquela entidade já lhe havia atribuído em 2015. Importa realçar que, em grande medida, este reconhecimento da excelência dos cuidados de saúde prestados pelo CHTS em muito se deve à elevada qualidade, competência e dedicação dos profissionais que nele trabalham, com especial destaque para o pessoal médico e de enfermagem. 3 A recente criação do Agrupamento Académico Clínico do Douro Interior (A2CDI), do qual o CHTS é entidade co-fundadora, poderá contribuir ainda, de forma relevante, para a promoção, naquela região, da formação e do ensino científico em áreas como a medicina, a enfermagem e mesmo a Inteligência Artificial. Mas a sempre desejável melhoria da acessibilidade das populações da região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega aos cuidados de saúde prestados pelo CHTS pressupõe, também, não só o reforço dos recursos humanos deste centro hospitalar, como a valorização dos seus profissionais, designadamente em termos de carreiras e condições de trabalho. E a verdade é que se verifica, atualmente, uma grave insuficiência de pessoal no CHTS, em especial de médicos cardiologistas e pneumologistas, bem como de enfermeiros e mesmo de assistentes operacionais, muitos dos quais têm vínculos laborais precários, incompatíveis com a satisfação de necessidades permanentes dos serviços hospitalares. Aliás, a aludida escassez de profissionais de saúde tem gerado elevados tempos médios de resposta para primeiras consultas de especialidade no CHTS, muitos dos quais ultrapassam significativamente os Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG), como os exemplos seguintes, apenas os mais graves, sobejamente evidenciam: 647 dias de espera para uma consulta da especialidade de Pneumologia, no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa; 470 dias de espera para uma consulta da especialidade de Otorrinolaringologia, no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa; 4 385 dias de espera para uma consulta da especialidade de Cirurgia Geral , no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa; 323 dias de espera para uma consulta da especialidade de Cardiologia, no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa; 309 dias de espera para uma consulta da especialidade de Ginecologia, no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa; 285 dias de espera para uma consulta da especialidade de Angiologia/Cirurgia Vascular, no Hospital Padre Américo – Vale do Sousa. (Dados de setembro, outubro e novembro de 2017; http://tempos.min-saude.pt/#/instituicoes-especialidade-cth) Acresce que têm sido recorrentes os casos de sobrelotação no CHTS, cujos serviços de urgência de Penafiel e de Amarante enfrentam grandes dificuldades sempre que se verifica uma elevada afluência de utentes, aos quais, por maior que seja a dedicação e competência dos respetivos profissionais de saúde, muitas vezes não é possível dar resposta nas melhores condições. Estes são, pois, múltiplos problemas que, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, carecem de urgente resolução por parte do Ministério da Saúde, que não pode mais continuar a alijar uma responsabilidade que é, essencialmente, da esfera governamental. O PSD considera, por isso, que o Governo deve reforçar o investimento no CHTS, designadamente ao nível dos seus serviços de urgência, e assegurar a contratação dos profissionais de saúde necessários ao bom funcionamento desse centro hospitalar, por forma a melhorar o acesso aos cuidados de saúde do SNS por parte da população da região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega. 5 Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Reforce o investimento no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, designadamente ao nível dos seus serviços de urgência de Penafiel e Amarante. 2. Assegure uma contratação adequada dos profissionais necessários ao bom funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, designadamente em termos de médicos, em especial das especialidades de cardiologia e de pneumologia, de enfermeiros e de assistentes operacionais. 3. Adote as medidas necessárias a possibilitar uma redução substancial dos tempos médios de resposta para primeiras consultas de especialidade no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, de modo a se assegurar, nesse estabelecimento hospitalar, o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG). Palácio de São Bento, 16 de março de 2018 Os Deputados,