Projeto de Resolução N.º 1422/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que reforce a proteção dos cidadãos adquirentes
de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das empresas
e empresários em nome individual que exerçam atividade na área da
construção civil ou de insuficiência económica da pessoa responsável
pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios
A todos é reconhecido o direito à qualidade dos bens e serviços que adquirem.
No caso dos consumidores, o direito a tal qualidade, inserido na proteção dos
seus interesses económicos, constitui direito fundamental reconhecido
constitucionalmente.
Com vista à proteção do direito à qualidade dos bens e serviços, impõe a lei
que os agentes económicos asseguram durante um período de tempo,
legalmente ou convencionalmente fixado, a inexistência de defeitos nos bens
ou serviços que fornecem ou prestam.
No caso dos imóveis, o legislador impôs para estes um prazo de garantia de 5
anos. Durante este período, se um defeito surgir no bem deve o mesmo ser
reparado sem custos para o seu adquirente, máxime o consumidor.
Contudo, inúmeras são as situações em que, no decurso do prazo de garantia
dos imóveis, os empreiteiros, as empresas de construção civil ou os
promotores imobiliários obrigados a prestar garantia dos imóveis que
construíram ou alienaram são declaradas, por variadas razões, insolventes.
Neste caso, quem garante, quem assegura, durante aquele prazo de garantia,
a reparação dos defeitos que venham a surgir nos imóveis? Ninguém!
As pessoas ficam completamente desprotegidas. O sonho de uma casa
confortável onde possam viver felizes, transforma-se num pesadelo.
Numa situação destas, o adquirente dos bens vê esfumar-se o seu direito. Se
até aí estava garantido, agora deixa de o estar e, se defeitos ocorrerem
entretanto no seu imóvel, terá que custear a expensas suas a reparação.
Constitui, pois uma situação de injustiça que deve merecer a atenção do
Governo com vista à proteção dos interesses económicos dos cidadãos,
máxime dos consumidores que, adquirindo um imóvel, a sua Casa de Família,
realizam um dos seus projetos de Vida.
Não é justo que, perante a insolvência do Construtor, no período de garantia da
Obra, o consumidor fique sem qualquer proteção.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis e ao abrigo
da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a
Assembleia da República recomende ao Governo:
Que, em parceria com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e
da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) e a Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões (ASF), crie e apresente, no prazo máximo de 120
dias, os mecanismos necessários a uma maior proteção dos cidadãos
adquirentes e dos proprietários de imóveis em caso de insolvência
judicialmente declarada das empresas e empresários em nome individual
que exerçam atividade na área da construção civil ou de insuficiência
económica da pessoa responsável pela reparação de defeitos ocorridos
em edifícios.
Assembleia da República, 15 de março de 2018.
Os Deputados do PSD,
Fernando Negrão
Emídio Guerreiro
Paulo Rios
Maria Fátima Ramos
Joel Sá
Carlos Silva
Cristóvão Norte
Virgílio Macedo
António Costa Silva
António Topa
Carla Barros
Luís Leite Ramos
Paulo Neves
Helga Correia
---
Publicação — DAR II série A — 25-25 — 16/03/2018
16 DE MARÇO DE 2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1422/XIII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS ADQUIRENTES DE
IMÓVEIS EM CASO DE INSOLVÊNCIA JUDICIALMENTE DECLARADA DAS EMPRESAS E
EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL QUE EXERÇAM ATIVIDADE NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
OU DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO DE DEFEITOS
OCORRIDOS EM EDIFÍCIOS
A todos é reconhecido o direito à qualidade dos bens e serviços que adquirem. No caso dos consumidores,
o direito a tal qualidade, inserido na proteção dos seus interesses económicos, constitui direito fundamental
reconhecido constitucionalmente.
Com vista à proteção do direito à qualidade dos bens e serviços, impõe a lei que os agentes económicos
asseguram durante um período de tempo, legalmente ou convencionalmente fixado, a inexistência de defeitos
nos bens ou serviços que fornecem ou prestam.
No caso dos imóveis, o legislador impôs para estes um prazo de garantia de 5 anos. Durante este período,
se um defeito surgir no bem deve o mesmo ser reparado sem custos para o seu adquirente, máxime o
consumidor.
Contudo, inúmeras são as situações em que, no decurso do prazo de garantia dos imóveis, os empreiteiros,
as empresas de construção civil ou os promotores imobiliários obrigados a prestar garantia dos imóveis que
construíram ou alienaram são declaradas, por variadas razões, insolventes.
Neste caso, quem garante, quem assegura, durante aquele prazo de garantia, a reparação dos defeitos que
venham a surgir nos imóveis? Ninguém!
As pessoas ficam completamente desprotegidas. O sonho de uma casa confortável onde possam viver
felizes, transforma-se num pesadelo.
Numa situação destas, o adquirente dos bens vê esfumar-se o seu direito. Se até aí estava garantido, agora
deixa de o estar e, se defeitos ocorrerem entretanto no seu imóvel, terá que custear a expensas suas a
reparação.
Constitui, pois uma situação de injustiça que deve merecer a atenção do Governo com vista à proteção dos
interesses económicos dos cidadãos, máxime dos consumidores que, adquirindo um imóvel, a sua Casa de
Família, realizam um dos seus projetos de Vida.
Não é justo que, perante a insolvência do Construtor, no período de garantia da Obra, o consumidor fique
sem qualquer proteção.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem
que a Assembleia da República recomende ao Governo:
Que, em parceria com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC,
I.P.) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), crie e apresente, no prazo
máximo de 120 dias, os mecanismos necessários a uma maior proteção dos cidadãos adquirentes e dos
proprietários de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das empresas e empresários
em nome individual que exerçam atividade na área da construção civil ou de insuficiência económica da
pessoa responsável pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios.
Assembleia da República, 15 de março de 2018.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — Fátima Ramos
— Joel Sá — Carlos Silva — Cristóvão Norte — Fernando Virgílio Macedo — António Costa Silva — António
Topa — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Paulo Neves — Helga Correia.
_______
---
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 08/06/2019
8 DE JUNHO DE 2019
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar uma declaração de voto sobre
esta abstenção.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 1422/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
reforce a proteção dos cidadãos adquirentes de imóveis em caso de insolvência judicialmente declarada das
empresas e empresários em nome individual que exerçam atividade na área da construção civil ou de
insuficiência económica da pessoa responsável pela reparação de defeitos ocorridos em edifícios.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e do Deputado do PS Ricardo Bexiga e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2155/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que declare o estado de emergência climática e se comprometa com ações necessárias e firmes para
alcançar a neutralidade carbónica, relativamente ao qual foi solicitada votação ponto a ponto.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, de Os Verdes, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Vamos votar o ponto 5.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Os pontos anteriormente aprovados baixam à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2160/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a declaração do estado de urgência climática. Por solicitação do PSD, faremos a votação ponto a
ponto.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, de Os Verdes, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Abrir texto oficial