PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 804/XIII/3.ª
Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência
Exposição de Motivos
São inúmeras as dificuldades por que passam os cuidadores e as pessoas que são
cuidadas, requerendo urgentemente a adoção de medidas ativas e concretas que
respondam às suas necessidades em várias dimensões, como sejam a sobrecarga física
e psicológica, a exaustão e até depressão não esquecendo o considerável aumento dos
custos com a saúde. Medidas essas que devem assentar em políticas que promovam
uma estratégia de desenvolvimento e consolidação da resposta dos serviços públicos,
designadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares e cuidados
continuados integrados, e a concretização de uma rede pública de qualidade de apoio
às famílias, às crianças e idosos e às pessoas com deficiência.
Em 2017 o Instituto Nacional de Estatística divulgou a previsão de que, num horizonte
temporal de 40 anos, se manterá o agravamento do envelhecimento demográfico em
Portugal, traçando um cenário em que o número de jovens diminuirá de 1,5 para 0,9
milhões e o número de idosos passará de 2,1 para 2,8 milhões. Nesse sentido, e face
ao decréscimo da população jovem, a par do aumento da população idosa, o índice de
envelhecimento mais do que duplicará, passando de 147 para 317 idosos, por cada 100
jovens, em 2080.
Este sentido de envelhecimento da população não é inevitável. Há medidas que
podem e devem ser tomadas de promoção e apoio à natalidade, de apoio às novas
gerações, para que o sentido de quebra da natalidade se inverta.
Contudo, o aumento da esperança média de vida da população coloca o
envelhecimento individual como uma realidade incontornável, implicando alterações a
nível biológico, psicológico e social, que exigem a disponibilização de serviços públicos
e profissionais devidamente qualificados e preparados que permitam às pessoas mais
velhas ter uma vida com dignidade. Muito associado ao envelhecimento, mas não só,
surge a dependência. Dependência essa que não decorre apenas do processo de
envelhecimento da população. As doenças crónicas, os acidentes vasculares cerebrais,
as doenças oncológicas, as sequelas de acidentes de viação, de acidentes de trabalho,
doenças degenerativas, demências, doenças congénitas, outras doenças e deficiências
trazem consigo a dependência, obrigando à prestação de cuidados diários e regulares
assegurados pelos cuidadores informais.
A dependência causa assim um grande impacto na vida da pessoa e da família, tanto a
nível pessoal e social como a nível financeiro. Assegurar os cuidados a uma pessoa com
dependência é uma tarefa bastante complexa e de grande sobrecarga psicológica.
Segundo vários investigadores (Sarmento, Pinto e Monteiro (2010); McKee, et al.
(2003), citado por Figueiredo, Lima & Sousa, 2009), os cuidadores informais são na
esmagadora maioria familiares, pelo que o cuidado é prestado 24 horas por dia, 365
dias por ano. Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de uma outra, numa
situação de doença crónica, deficiência e/ou dependência, parcial ou total, de forma
transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade e necessidade de cuidado,
realizando-se este fora do âmbito profissional, ou formal (grupo de Trabalho, medidas
de intervenção junto dos cuidadores informais). Cuidar implica considerar quem é
cuidado e quem cuida. O Cuidador Informal é entendido como a pessoa, da rede social
do próprio, não remunerada, com relação significativa (familiar, parceiro (a), amigo(a)
e/ou vizinho(a)) que se assume como o principal responsável pela organização,
assistência e/ou prestação de cuidados (Alves & Teixeira, 2016).
O Grupo Parlamentar do PCP tem tido uma intervenção continuada sobre esta
matéria, tem acompanhado a discussão sobre a necessidade de dar mais atenção aos
cuidadores informais e às situações familiares e sociais envolventes, bem como tem
intervindo institucionalmente com propostas concretas.
Entendemos que o Estado não se pode descartar das suas responsabilidades,
designadamente nas funções sociais do Estado, especialmente, no caso concreto, na
saúde e na segurança social. Entendemos que importa construir uma ampla resposta
pública que, apoiando pessoas em situação de dependência, garanta,
simultaneamente, um suporte aos cuidadores informais.
Como atrás foi referido, os cuidadores informais são sujeitos a enorme sobrecarga
física e psicológica, mas deparam-se com falta de mecanismos e apoios,
designadamente públicos, que minimizem tais impactos. Com o objetivo de minimizar
as consequências do exercício da função de cuidador informal e porque é necessário
reforçar os apoios e a proteção aos cuidadores informais, o PCP apresenta o projeto de
lei que, entre outros aspetos, reforça o apoio psicossocial, o apoio domiciliário e a
proteção social, bem como a formação e capacitação dos cuidadores informais.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente Lei estabelece medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas
em situação de dependência.
2 – As medidas definidas pela presente lei devem ser enquadradas no
desenvolvimento de uma rede de apoio aos cuidadores informais com base nos
serviços públicos, designadamente das áreas da saúde, trabalho e segurança social.
Artigo 2.º
Conceitos
Para os efeitos da presente lei entende-se por:
a) Pessoa em situação de dependência – a pessoa que, por razões tipologicamente
diferenciadas, foi atingida por uma incapacidade, de grau variável, que não lhe permite
cumprir, sem ajuda de outro, os atos necessários à sua existência enquanto ser
humano;
b) Cuidador Informal – toda a pessoa que assume funções de assistência a uma pessoa
em situação de dependência, sem remuneração associada;
c) Apoio Psicossocial – toda a forma de intervenção psicológica, individual ou em
grupo, que vise a melhoria da saúde mental, psicológica e emocional;
d) Apoio Domiciliário – resposta social que consiste na prestação de cuidados
individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por
motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar
temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as
atividades da vida diária.
Artigo 3.º
Rede de apoio aos cuidadores informais
1 – O Governo elabora um programa de desenvolvimento da rede de apoio aos
cuidadores informais, com base nos serviços públicos, que assegure a cobertura
territorial nas diversas respostas e valências, tendo em conta as necessidades
previamente identificadas e identificando os serviços, unidades e recursos técnicos e
humanos envolvidos.
2 – O programa referido no número anterior integra também um cronograma de
execução e a identificação das respetivas fontes de financiamento, incluindo a
possibilidade de recurso a financiamento comunitário.
Artigo 4.º
Formação, acompanhamento e capacitação dos cuidadores informais
1 – O Governo, através dos ministérios responsáveis pelas áreas da saúde, trabalho e
segurança social, promove a formação, aconselhamento e capacitação dos cuidadores
informais, articulando-se com as autarquias locais no âmbito das suas competências.
2 – A formação, aconselhamento e capacitação dos cuidadores informais são
desenvolvidas pelos profissionais das diferentes áreas com formação específia para
esse fim, envolvendo os diferentes serviços e estruturas públicas e dando prioridade a
critérios de proximidade no apoio a prestar.
Artigo 5.º
Apoio psicossocial aos cuidadores informais
1 – É reconhecido aos cuidadores informais o direito a apoio psicossocial visando,
designadamente, minimizar o desgaste físico, psicológico e os impactos sociais
decorrentes das suas funções.
2 – O apoio previsto no número anterior deve ser garantido pelos serviços públicos das
áreas da saúde e segurança social, designadamente através dos cuidados de saúde
primários.
Artigo 6.º
Apoio domiciliário
1 – É reconhecido às pessoas em situação de dependência o direito a apoio
domiciliário de acordo com as suas necessidades específicas.
2 – Para concretização do disposto no número anterior, e sem prejuízo do disposto em
legislação especial, são criadas, onde não existam, equipas multiprofissionais,
envolvendo técnicos e profissionais das áreas da saúde e segurança social.
3 – A constituição das equipas referidas no número anterior é da responsabilidade dos
ministérios que tutelam as áreas da saúde e segurança social.
4 – Sem prejuízo de outros profissionais que as integrem, as equipas de apoio
domiciliário devem ser constituídas por, pelo menos:
a) um enfermeiro;
b) um psicólogo;
c) um assistente social;
d) um assistente operacional;
5 – Sem prejuízo de outras necessidades que sejam identificadas, é responsabilidade
das equipas referenciadas no n.º 1:
a) A prestação de cuidados de saúde, higiene e conforto;
b) Fornecimento e apoio nas refeições;
c) Arrumação e pequenas limpezas;
d) Tratamento de roupa.
6 – As condições e horários de prestação de apoio ao domicílio devem ser definidos
considerando as necessidades da pessoa em situação de dependência e do cuidador
informal.
Artigo 7.º
Reforço da proteção laboral e social
1 – O Governo procede, no prazo de máximo de 120 dias, à identificação das medidas
legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da
proteção laboral dos cuidadores informais, designadamente à adequação de normas já
existentes relativas ao regime laboral que lhes é aplicável.
2 – O Governo define, no prazo máximo de 120 dias, as condições de reforço do
Subsídio por Assistência à 3.ª Pessoa e do Complemento por Dependência de forma a
que sejam consideradas as despesas da família com a pessoa em situação de
dependência e tendo ainda em consideração a eliminação da condição de recursos
para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, prevista no Decreto-Lei nº 91/2009, de
9 de abril.
3 – Para cumprimento do disposto nos números anteriores, o Governo procede à
audição pública de pessoas e organizações representativas de cuidadores informais ou
de pessoas em situação de dependência.
Artigo 8.º
Regulamentação
Sem prejuízo dos prazos definidos no artigo anterior, o Governo procede à
regulamentação da presente Lei no prazo de 90 dias.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 9 de março de 2018
Os Deputados,
JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO
FILIPE; RITA RATO; MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES;
BRUNO DIAS; ANA MESQUITA
---
Publicação — DAR II série A — 19-22 — 10/03/2018
10 DE MARÇO DE 2018
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina as figuras da adaptabilidade grupal e do banco de horas grupal, consagradas nos
artigos 206.º e 208.º-B do Código do Trabalho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 206.º e 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, com as posteriores alterações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 9 de março de 2018.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
_______
PROJETO DE LEI N.º 804/XIII (3.ª)
REFORÇA O APOIO AOS CUIDADORES INFORMAIS E ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA
Exposição de Motivos
São inúmeras as dificuldades por que passam os cuidadores e as pessoas que são cuidadas, requerendo
urgentemente a adoção de medidas ativas e concretas que respondam às suas necessidades em várias
dimensões, como sejam a sobrecarga física e psicológica, a exaustão e até depressão não esquecendo o
considerável aumento dos custos com a saúde. Medidas essas que devem assentar em políticas que promovam
uma estratégia de desenvolvimento e consolidação da resposta dos serviços públicos, designadamente dos
cuidados de saúde primários, hospitalares e cuidados continuados integrados, e a concretização de uma rede
pública de qualidade de apoio às famílias, às crianças e idosos e às pessoas com deficiência.
Em 2017 o Instituto Nacional de Estatística divulgou a previsão de que, num horizonte temporal de 40 anos,
se manterá o agravamento do envelhecimento demográfico em Portugal, traçando um cenário em que o número
de jovens diminuirá de 1,5 para 0,9 milhões e o número de idosos passará de 2,1 para 2,8 milhões. Nesse
sentido, e face ao decréscimo da população jovem, a par do aumento da população idosa, o índice de
envelhecimento mais do que duplicará, passando de 147 para 317 idosos, por cada 100 jovens, em 2080.
Este sentido de envelhecimento da população não é inevitável. Há medidas que podem e devem ser tomadas
de promoção e apoio à natalidade, de apoio às novas gerações, para que o sentido de quebra da natalidade se
inverta.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 52-56 — 17/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 61
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — É verdade!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — … que passaram de voto a favor para voto contra.
A posição de voto e a intervenção do PCP é prova da sua postura coerente e construtiva, procurando, com
bom senso, contribuir para corrigir e evitar erros no quadro dos princípios que sempre afirmou.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais Deputados inscritos para proferirem declarações
de voto, passamos ao ponto cinco da nossa agenda, que consta da apreciação da petição n.º 191/XIII (2.ª) —
Criação do Estatuto do Cuidador Informal da Pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências ou
patologias neurodegenerativas e criação do Dia Nacional do Cuidador (Grupo de Cuidadores Informais de
Doentes de Alzheimer e outras demências similares) juntamente com os projetos de resolução n.os 1400/XIII
(3.ª) — Recomenda ao Governo que considere as demências e a Doença de Alzheimer uma prioridade social e
de saúde pública, que elabore um plano nacional de intervenção para as demências, que adote as medidas
necessárias para um apoio adequado a estes doentes e suas famílias e que crie e implemente o Estatuto do
Cuidador Informal (CDS-PP) e 1408/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio aos
cuidadores informais (PAN) e, na generalidade, com os projetos de lei n.os 801/XIII (3.ª) — Cria o Estatuto do
Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a pessoas dependentes (procede à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e à décima terceira alteração ao Código do Trabalho) (BE) e 804/XIII
(3.ª) — Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência (PCP).
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaríamos de saudar os
peticionários e de dizer que, obviamente, este não é um debate menor e que, pelo facto de o fazermos a seguir
às votações, não perde toda a sua relevância.
O que discutimos são questões essenciais em torno da demência, mas convirá lembrar que, não apenas em
torno desta patologia crónica, a demência, que é uma patologia que se estima que atinja, hoje, mais de 200 000
portugueses, no nosso País, em cada 1000 pessoas, cerca de 20 têm demência.
Para além do impacto que a demência tem nos seus portadores, nomeadamente em pessoas idosas, regista-
se um forte impacto nas famílias e nos serviços de saúde, um impacto que é claramente social e económico.
Falamos de uma prioridade social, de uma prioridade de saúde pública, como, aliás, o CDS há anos vem
dizendo.
Temos alertado reiteradas vezes para esta realidade, temos tido múltiplas iniciativas para chamar a atenção
para esta situação, para a necessidade de respostas adequadas a estas pessoas com doença crónica e
progressiva, vincando que elas não podem ser olhadas como pessoas ou doentes de segunda, não podem, nem
elas nem os seus cuidadores, ver as suas necessidades ignoradas.
Ao fim de dois anos e meio de governação, o que tivemos de respostas do Governo nesta matéria? Criou-se
um grupo de trabalho — mais um, dos muitos famosos —, cujos resultados se desconhecem e sem
desenvolvimentos significativos. Temos recomendações deste Parlamento para a criação do Estatuto do
Cuidador, e quero aqui lembrar que não apenas para as demências, não apenas para os idosos, mas para
pessoas de todas as idades e com múltiplas patologias crónicas. Temos essas recomendações aprovadas
desde 2016, que aguardam, penosamente, a implementação por parte deste Governo, que tem feito orelhas
moucas a esta matéria e, portanto, não se tem avançado.
O CDS tem feito propostas concretas para a proteção de idosos mais vulneráveis, para a proteção de pessoas
com demências, que têm sido lamentavelmente chumbadas nesta Casa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o facto é que estamos muito atrasados e entendemos que o Governo
não tem olhado para esta realidade com a devida prioridade política, com a responsabilidade que lhe é exigida.
Portanto, o CDS continuará a defender, como tem feito até aqui, um acompanhamento rigoroso e humanizado
para todas as pessoas com doença crónica e progressiva, para todas as pessoas com demência e para os seus
cuidadores.
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 42-42 — 24/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 64
apresentámos aqui várias iniciativas e convirá lembrar que, quer no âmbito da saúde quer no âmbito do trabalho,
algumas delas foram, lamentavelmente, chumbadas.
Portanto, as propostas que fizemos anteriormente não passaram e, para que esse risco não seja corrido,
aceitamos, de facto, esta baixa à comissão, sem votação, hoje, aqui, porque, para nós, o que conta são as
pessoas. Efetivamente, longe dos preconceitos ideológicos, há que assumir consensos e passar à prática, com
uma resposta mais rápida para estas pessoas, pessoas de todas as idades, não apenas aquelas que têm
demência.
O que desejamos é que, efetivamente, seja ou não em comissão, consigamos fazer aquilo que o Governo
estava encarregue de fazer desde 2016, com recomendações desta Casa, e não fez. Com certeza, o CDS não
parará por aqui, porque, para nós, esta é uma área da maior prioridade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos então votar o requerimento de baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias dos projetos de lei n.os 801/XIII (3.ª), do BE, e 804/XIII
(3.ª), do PCP, e dos projetos de resolução n.os 1400/XIII (3.ª), do CDS-PP, e 1408/XIII (3.ª), do PAN.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1396/XIII (3.ª) — Propõe um regime transitório para a
aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 1402/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o
estudo e a posterior abertura de uma negociação para um regime especial de aposentação para educadores de
infância e professores do ensino básico e secundário (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Em seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 1407/XIII (3.ª) — Valorização das longas carreiras
contributivas e consideração de regimes de aposentação relativos a situações específicas, incluindo a docência
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, é para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto no âmbito destas iniciativas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 65/XIII (3.ª) — Aprova o Tratado entre a República
Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios
Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, em 20 de
maio de 2017.
---
Publicação em Separata — Separata — 22/05/2018
Terça-feira, 22 de maio de 2018 Número 92
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 801, 804, 846 e 873/XIII (3.ª)]:
N.º 801/XIII (3.ª) — Cria o Estatuto do Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a pessoas dependentes (procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e à décima terceira alteração ao Código do Trabalho) (BE). N.º 804/XIII (3.ª) — Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência (PCP).
N.º 846/XIII (3.ª) — Organização do tempo de trabalho, garantia de condições de segurança e criação de carreira dos trabalhadores da segurança da aviação civil/APA – Aeroportos (PCP). N.º 873/XIII (3.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar (PS).
---
Votação na generalidade — DAR I série — 69-70 — 06/07/2019
6 DE JULHO DE 2019
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para efeito similar. Em nome do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda, será feita uma declaração de voto oral no final dos trabalhos.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, já tínhamos sinalizado a intenção de fazer uma declaração de
voto oral. Será a Sr.ª Deputada Paula Santos que a fará.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, tem a palavra.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, tem a palavra.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito. Serei eu próprio que
farei a declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Todos estes pedidos serão organizados a fim de serem concretizados
após as votações.
Passamos à votação, na generalidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo à Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança
e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em
sede de Comissão, relativas a este texto final.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo à Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da segurança
e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança
Social, relativo à Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece medidas de apoio ao cuidador informal e
regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e aos Projetos de Lei n.os 801/XIII/3.ª (BE) —
Cria o Estatuto do Cuidador Informal e reforça as medidas de apoio a pessoas dependentes (procede à 3.ª
alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho e à 13.ª alteração ao Código do Trabalho), 804/XIII/3.ª
(PCP) — Reforça o apoio aos cuidadores informais e às pessoas em situação de dependência, 1126/XIII/4.ª
(CDS-PP) — Aprova o Estatuto dos Cuidadores Informais e enquadra as medidas de apoio a pessoas cuidadas
e seus cuidadores (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), 1132/XIII/4.ª
(PSD) — Estatuto do Cuidador Informal e 1135/XIII/4.ª (PAN) — Cria o Estatuto do Cuidador Informal, reforçando
as medidas de apoio aos cuidadores e pessoas em situação de dependência.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 70-70 — 06/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 106
O Governo, o Bloco de Esquerda, o PCP e o PAN retiraram as respetivas iniciativas a favor do texto de
substituição. Portanto, se bem entendo, só assim não ocorreu em relação às iniciativas do PSD e do CDS.
Pausa.
Sr. Deputado Adão Silva, faça favor.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, só para que conste em Ata, o PSD, atempadamente, também
retirou a sua iniciativa em sede de Comissão. Não consta do guião, mas também retirou.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não sei porque não está no guião de votações.
E em relação ao CDS?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, também tenho informação de que retirámos a nossa
iniciativa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Há um lapso na informação. Está clarificado.
Temos, assim, possibilidade de passarmos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) e aos Projetos
de Lei n.os 801/XIII/3.ª (BE), 804/XIII/3.ª (PCP), 1126/XIII/4.ª (CDS-PP), 1132/XIII/4.ª (PSD) e 1135/XIII/4.ª (PAN),
tendo o Governo, o BE, o PCP, o CDS-PP, o PSD e o PAN retirado as respetivas iniciativas a favor do texto de
substituição
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em
sede de Comissão, relativas a este texto final.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) e aos Projetos de Lei n.os 801/XIII/3.ª (BE),
804/XIII/3.ª (PCP), 1126/XIII/4.ª (CDS-PP), 1132/XIII/4.ª (PSD) e 1135/XIII/4.ª (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP.
Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, já tínhamos sinalizado a intenção de fazer também uma
declaração de voto oral a propósito deste diploma. Será a Sr.ª Deputada Diana Ferreira que a fará.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, tem a palavra.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito e será apresentada pelo Sr.
Deputado Filipe Anacoreta Correia.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
---
Votação final global — DAR I série — 70-70 — 06/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 106
O Governo, o Bloco de Esquerda, o PCP e o PAN retiraram as respetivas iniciativas a favor do texto de
substituição. Portanto, se bem entendo, só assim não ocorreu em relação às iniciativas do PSD e do CDS.
Pausa.
Sr. Deputado Adão Silva, faça favor.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, só para que conste em Ata, o PSD, atempadamente, também
retirou a sua iniciativa em sede de Comissão. Não consta do guião, mas também retirou.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Não sei porque não está no guião de votações.
E em relação ao CDS?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, também tenho informação de que retirámos a nossa
iniciativa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Há um lapso na informação. Está clarificado.
Temos, assim, possibilidade de passarmos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado
pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) e aos Projetos
de Lei n.os 801/XIII/3.ª (BE), 804/XIII/3.ª (PCP), 1126/XIII/4.ª (CDS-PP), 1132/XIII/4.ª (PSD) e 1135/XIII/4.ª (PAN),
tendo o Governo, o BE, o PCP, o CDS-PP, o PSD e o PAN retirado as respetivas iniciativas a favor do texto de
substituição
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em
sede de Comissão, relativas a este texto final.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo à Proposta de Lei n.º 186/XIII/4.ª (GOV) e aos Projetos de Lei n.os 801/XIII/3.ª (BE),
804/XIII/3.ª (PCP), 1126/XIII/4.ª (CDS-PP), 1132/XIII/4.ª (PSD) e 1135/XIII/4.ª (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP.
Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, já tínhamos sinalizado a intenção de fazer também uma
declaração de voto oral a propósito deste diploma. Será a Sr.ª Deputada Diana Ferreira que a fará.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, tem a palavra.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito e será apresentada pelo Sr.
Deputado Filipe Anacoreta Correia.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Faça favor, Sr. Deputado.
Abrir texto oficial