PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1407 /XIII/ 3.ª
Valorização das longas carreiras contributivas e consideração de regimes de aposentação relativos
a situações específicas, incluindo a docência
O processo de valorização das reformas dos trabalhadores com longas carreiras contributivas iniciou-
se com atraso, tendo a solução avançada pelo Governo ficado muito aquém da proposta do PCP de
garantir o direito à reforma sem penalizações para todos os trabalhadores com 40 e mais anos de
descontos. O primeiro passo que foi dado possibilitou a abertura de uma perspetiva de se encontrar
uma solução mais abrangente a breve trecho, assinalando-se duas outras fases de alterações ao
regime de pensões antecipadas.
Tendo em conta a necessidade e premência da resposta que era necessário assegurar, o PCP
apresentou uma proposta em sede da discussão do no Orçamento do Estado para 2018 com vista a
garantir que o processo de revisão das condições de antecipação da pensão se concluísse,
efetivamente, durante o ano de 2018, consagrando a eliminação das penalizações referentes à
aplicação do fator de sustentabilidade e outras. No entanto, essa proposta do PCP foi recusada pelo
PS.
No debate quinzenal com o Primeiro-Ministro em 14 de fevereiro de 2018, o PCP deu o exemplo
claro da injustiça vivida pelos trabalhadores penalizados no seu direito de acesso à reforma por via
da aplicação do fator de sustentabilidade: uma trabalhadora com 61 anos e 42 anos de descontos,
referentes ao Salário Mínimo Nacional que foi auferindo ao longo de uma vida de trabalho, deveria
receber 415 euros mensais de reforma sem penalizações. Com o fator de sustentabilidade, a
realidade é que irá receber apenas 290 euros.
Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes dos 65 anos, ainda que com 40 anos
de contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela
aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta
situação é especialmente agravada com o facto de, no nosso país, existirem muitos trabalhadores
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com longas carreiras contributivas que correspondem a profissões especialmente desgastantes e que
não veem esse aspeto devidamente reconhecido.
Muito se fala do desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem
ao longo das suas carreiras, sabendo-se que este desgaste conduz a uma enorme pressão e
sobrecarga sobre o docente e leva a que possa ser comprometida não só a qualidade da prática
pedagógica, como, em última consequência, a qualidade do próprio ensino.
São conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da
profissão, do excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva. Além do elevado
número de docentes com baixa médica (cerca de 12 mil), muitos há que estão doentes e continuam a
dar aulas. O envelhecimento do corpo docente, a par do grau de adoecimento que se verifica, têm de
ser olhados de frente e há que encontrar soluções justas que permitam combater estes fenómenos,
valorizando o trabalho desempenhado por estes profissionais.
O PCP apresenta o presente Projeto de Resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da
valorização das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que um
professor ou educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha no mínimo 40 anos de
carreira contributiva, se aposente sem qualquer penalização ou redução, independentemente da
idade.
A criação de um regime de aposentação o mais abrangente possível, de modo a que não se criem
situações injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim,
propomos desde já a realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais
de aposentação e a fixação de novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de
outras entidades.
Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam a
aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas, designadamente de
trabalhadores da Administração Pública e outros profissionais como, no caso concreto, dos
professores e educadores.
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Grupo Parlamentar
Por fim, entende o PCP que se deve considerar, desde já, o acesso à reforma sem penalizações ou
reduções para os trabalhadores com longas carreiras contributivas que tenham um mínimo de 40
anos de contribuições.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
1- Concretize as fases em falta das medidas relativas à antecipação da idade da reforma, dando
seguimento às aprovadas em 2017;
2- Promova a valorização das longas carreiras contributivas considerando a possibilidade de
antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os
trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações;
3- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a
fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras
entidades, considerando, entre outros, os seguintes aspetos:
a) número total de trabalhadores que se aposentaram;
b) número de trabalhadores que se aposentaram com e sem penalizações;
c) número de trabalhadores que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido
aposentar-se;
d) evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
4- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente aos
professores e educadores, bem como demais trabalhadores da Administração Pública, com a
respetiva avaliação de implicações e identificação das medidas e condições necessárias à sua
concretização, nomeadamente, o início dos procedimentos negociais;
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5- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações e identificação de
medidas e condições efetuadas.
Assembleia da República, 9 de março de 2018
Os Deputados,
Ana Mesquita Paula Santos Diana Ferreira Rita Rato António Filipe João Oliveira Francisco Lopes
Miguel Tiago João Dias Carla Cruz
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Publicação — DAR II série A — 44-45 — 10/03/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 83
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1407/XIII (3.ª)
VALORIZAÇÃO DAS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS E CONSIDERAÇÃO DE REGIMES DE
APOSENTAÇÃO RELATIVOS A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, INCLUINDO A DOCÊNCIA
O processo de valorização das reformas dos trabalhadores com longas carreiras contributivas iniciou-se com
atraso, tendo a solução avançada pelo Governo ficado muito aquém da proposta do PCP de garantir o direito à
reforma sem penalizações para todos os trabalhadores com 40 e mais anos de descontos. O primeiro passo
que foi dado possibilitou a abertura de uma perspetiva de se encontrar uma solução mais abrangente a breve
trecho, assinalando-se duas outras fases de alterações ao regime de pensões antecipadas.
Tendo em conta a necessidade e premência da resposta que era necessário assegurar, o PCP apresentou
uma proposta em sede da discussão do no Orçamento do Estado para 2018 com vista a garantir que o processo
de revisão das condições de antecipação da pensão se concluísse, efetivamente, durante o ano de 2018,
consagrando a eliminação das penalizações referentes à aplicação do fator de sustentabilidade e outras. No
entanto, essa proposta do PCP foi recusada pelo PS.
No debate quinzenal com o Primeiro-Ministro em 14 de fevereiro de 2018, o PCP deu o exemplo claro da
injustiça vivida pelos trabalhadores penalizados no seu direito de acesso à reforma por via da aplicação do fator
de sustentabilidade: uma trabalhadora com 61 anos e 42 anos de descontos, referentes ao Salário Mínimo
Nacional que foi auferindo ao longo de uma vida de trabalho, deveria receber 415 euros mensais de reforma
sem penalizações. Com o fator de sustentabilidade, a realidade é que irá receber apenas 290 euros.
Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes dos 65 anos, ainda que com 40 anos de
contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação do fator
de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta situação é especialmente
agravada com o facto de, no nosso país, existirem muitos trabalhadores com longas carreiras contributivas que
correspondem a profissões especialmente desgastantes e que não veem esse aspeto devidamente reconhecido.
Muito se fala do desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao
longo das suas carreiras, sabendo-se que este desgaste conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o
docente e leva a que possa ser comprometida não só a qualidade da prática pedagógica, como, em última
consequência, a qualidade do próprio ensino.
São conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da
profissão, do excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva. Além do elevado número
de docentes com baixa médica (cerca de 12 mil), muitos há que estão doentes e continuam a dar aulas. O
envelhecimento do corpo docente, a par do grau de adoecimento que se verifica, têm de ser olhados de frente
e há que encontrar soluções justas que permitam combater estes fenómenos, valorizando o trabalho
desempenhado por estes profissionais.
O PCP apresenta o presente projeto de resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da valorização
das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que um professor ou
educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva, se
aposente sem qualquer penalização ou redução, independentemente da idade.
A criação de um regime de aposentação o mais abrangente possível, de modo a que não se criem situações
injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim, propomos desde já a
realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação de
novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.
Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam a aplicação
de regimes de aposentação relativos a situações específicas, designadamente de trabalhadores da
Administração Pública e outros profissionais como, no caso concreto, dos professores e educadores.
Por fim, entende o PCP que se deve considerar, desde já, o acesso à reforma sem penalizações ou reduções
para os trabalhadores com longas carreiras contributivas que tenham um mínimo de 40 anos de contribuições.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
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Apreciação — DAR I série — 56-62 — 17/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 61
O Sr. Luís Soares (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar esta minha intervenção
por saudar, naturalmente, os peticionários, que aqui trazem, mais uma vez, a esta Câmara uma matéria que,
depois de todas as intervenções que me antecederam, posso concluir que não causa qualquer divisão partidária.
Aliás, acrescentaria que há um consenso muito generalizado na sociedade portuguesa relativamente à
importância do papel dos cuidadores informais. Mas também gostaria de registar que se há partido que, ao longo
da sua história, e muito particularmente nestes últimos dois anos, tem defendido a relevância do papel dos
cuidadores informais, esse partido é o Partido Socialista.
Fizemo-lo quando aqui foi aprovada uma recomendação ao Governo para a criação do Estatuto do Cuidador
Informal, mas fazemo-lo também com ações em concreto do Governo.
Quando o Governo investe numa rede de suporte social àqueles que mais precisam, ancorada nas unidades
de cuidados continuados, nas equipas que prestam ao domicílio cuidados continuados, nas estruturas
residenciais seniores, nos serviços de apoio domiciliário, nos centros de dia, nos centros de noite, o Governo
também está a investir nos cuidadores informais.
Quando o Governo alarga as respostas ao nível da pediatria e da demência nas equipas de cuidados
continuados está também a investir nos cuidadores informais.
Há, naturalmente, uma pergunta que se impõe: será que todo o esforço, todo o empenho da sociedade,
coletivamente, é suficiente? A resposta é simples: não. Devemos prosseguir? Sim, devemos prosseguir. E
porque é que devemos prosseguir? Não devemos fazê-lo apenas por simpatia relativamente aos cuidadores
informais, muito menos devemos prosseguir para ganhar a sua simpatia. Devemos fazê-lo, sobretudo, porque é
justo reconhecer o papel que os cuidadores informais têm relativamente àqueles que mais deles precisam.
É também por essa razão que devemos hoje todos falar claro. O Partido Socialista está hoje, como esteve
no passado e como tem estado nos últimos dois anos, disponível para mandatar o Governo para prosseguir as
boas políticas que tem posto em prática. É essa a nossa missão e é isso que, naturalmente, continuaremos a
fazer, sem criar falsas expectativas, mas, sobretudo, fazendo um trabalho na especialidade que permita, desde
logo, quantificar quanto custam, efetivamente, estas medidas.
O Partido Socialista — os partidos que apresentam estas propostas não o fizeram — está hoje disponível
para o fazer na especialidade e estamos certos de que esse trabalho é fundamental para continuar um caminho
que se quer sem engulhos, sem retornos, sem andar para trás e que, naturalmente, continue a valorizar o papel
dos cuidadores informais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervenções sobre esta matéria,
vamos passar ao ponto seguinte, que consta da apreciação da petição n.º 253/XIII (2.ª) — Solicitam a criação
de um regime de exceção no acesso à reforma para os professores (Maria Manuela Jesus Ferreira Alves e
outros) juntamente com os projetos de resolução n.os 1396/XIII (3.ª) — Propõe um regime transitório para a
aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação (Os Verdes),
1402/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o estudo e a posterior abertura de uma negociação para
um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do ensino básico e secundário
(CDS-PP) e 1407/XIII (3.ª) — Valorização das longas carreiras contributivas e consideração de regimes de
aposentação relativos a situações específicas, incluindo a docência (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes gostariam de
começar por saudar os subscritores da petição n.º 253/XIII (2.ª), que chamam, mais uma vez, a atenção da
Assembleia da República para as condições de ensino no nosso País e, particularmente, para as condições dos
docentes, reconhecendo que existe, de facto, um envelhecimento do corpo docente e que estes professores
estão sujeitos a níveis de exaustão bastante elevados. De resto, há estudos que reconhecem isso perfeitamente.
Estamos, pois, a falar de uma profissão de efetivo desgaste, físico e psicológico.
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 24/03/2018
I SÉRIE — NÚMERO 64
apresentámos aqui várias iniciativas e convirá lembrar que, quer no âmbito da saúde quer no âmbito do trabalho,
algumas delas foram, lamentavelmente, chumbadas.
Portanto, as propostas que fizemos anteriormente não passaram e, para que esse risco não seja corrido,
aceitamos, de facto, esta baixa à comissão, sem votação, hoje, aqui, porque, para nós, o que conta são as
pessoas. Efetivamente, longe dos preconceitos ideológicos, há que assumir consensos e passar à prática, com
uma resposta mais rápida para estas pessoas, pessoas de todas as idades, não apenas aquelas que têm
demência.
O que desejamos é que, efetivamente, seja ou não em comissão, consigamos fazer aquilo que o Governo
estava encarregue de fazer desde 2016, com recomendações desta Casa, e não fez. Com certeza, o CDS não
parará por aqui, porque, para nós, esta é uma área da maior prioridade.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos então votar o requerimento de baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias dos projetos de lei n.os 801/XIII (3.ª), do BE, e 804/XIII
(3.ª), do PCP, e dos projetos de resolução n.os 1400/XIII (3.ª), do CDS-PP, e 1408/XIII (3.ª), do PAN.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1396/XIII (3.ª) — Propõe um regime transitório para a
aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 1402/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que promova o
estudo e a posterior abertura de uma negociação para um regime especial de aposentação para educadores de
infância e professores do ensino básico e secundário (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Em seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 1407/XIII (3.ª) — Valorização das longas carreiras
contributivas e consideração de regimes de aposentação relativos a situações específicas, incluindo a docência
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, é para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará
uma declaração de voto no âmbito destas iniciativas.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 65/XIII (3.ª) — Aprova o Tratado entre a República
Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios
Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, em 20 de
maio de 2017.
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