Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/03/2018
Votacao
13/04/2018
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/04/2018
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 24-25
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 24 necessidades de água vão crescendo, acompanhando o aumento de produção das culturas até que entrem em plena produção). Pelo que foi exposto, o CDS considera que não será despiciendo afirmar que é essencial prevenir, ou seja, antecipar, um provável – e, infelizmente, quase certo – cenário de escassez, que obrigue a reduzir a água disponibilizada aos agricultores, definindo quais e que culturas terão prioridade, uns sobre os outros. Para tal, é necessário haver uma visão integrada de todos os usos, de modo a salvaguardar as culturas atuais e as futuras, pelo que é este o momento de o Governo começar a pensar nesta situação e planear as eventuais e devidas respostas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que promova um estudo que determine a melhor forma de gestão e compatibilização dos diversos usos da água para o setor agrícola e pecuário em caso de escassez, em particular nas áreas servidas pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva. Palácio de São Bento, 9 de março de 2018. Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — João Pinho De Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva. _______ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1399/XIII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE NOVO PERÍODO DE CANDIDATURAS À AÇÃO 6.2.2 DO PDR 2020 DE MODO A QUE OS AGRICULTORES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS DE OUTUBRO QUE NÃO SE CANDIDATARAM POSSAM FAZÊ-LO Nos últimos meses, por várias vezes e em diferentes momentos, o CDS-PP vem alertando para a premente necessidade de se dar apoio efetivo aos pequenos agricultores afetados pelos incêndios de outubro de 2017, designadamente através de ajuda prestada por técnicos especializados do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tem sido incessantemente procurado, tanto por representantes de movimentos de apoio às vítimas como por associações de agricultores, cujo objetivo comum primordial é solicitar a reabertura das candidaturas aos apoios do Estado. Existe um conjunto substancial de pequenos agricultores e proprietários que apenas fizeram a primeira declaração de prejuízos e que, por isso, ficaram de fora dos apoios. Efetivamente, foi manifestamente insuficiente a divulgação de que, para além da declaração de prejuízos, os interessados deveriam fazer até 30 de novembro p.p. uma nova declaração de dados para as candidaturas simplificadas. Alguns dos visados receberam a informação, outros não, mas, ainda assim, de alguma forma vieram a saber e atuaram. Todavia, muitos outros não se aperceberam do seu significado e alcance, e não agiram. E quando questionados sobre a candidatura, informaram erradamente as autarquias de que já a tinham apresentado, quando apenas tinham feito a declaração de prejuízos. Muitos outros, ainda, demasiados, não tiveram qualquer conhecimento da exigência da declaração de dados e nada fizeram.
Apreciação — DAR I série — 1-26
Sábado, 14 de abril de 2018 I Série — Número 72 XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018) REUNIÃOPLENÁRIADE13DEABRILDE 2018 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto das seguintes iniciativas legislativas: projeto de resolução n.º 1254/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2017 e tome as medidas necessárias à veiculação da informação aos cidadãos nos seus territórios (CDS-PP), que foi aprovado; projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP), que foi aprovado; projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP), que foi rejeitado; projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal (PAN), que foi rejeitado na generalidade; projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN), que foi rejeitado na generalidade; projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN), que foi rejeitado na generalidade; projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN), que foi aprovado; projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP), que foi aprovado na generalidade; projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (PCP), que foi aprovado na generalidade;
Votação Deliberação — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 72 32 Passamos agora ao projeto de resolução n.º 1399/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1444/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 654/XIII (3.ª) — Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PAN e abstenções do BE e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 656/XIII (3.ª) — Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos crimes de investigação prioritária (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 672/XIII (3.ª) — Estabelece a integração dos médicos- veterinários municipais como agentes de proteção civil e cria uma equipa de salvação e resgate animal (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1445/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de previsão de risco de incêndio (RCM) nos mecanismos de gestão de incêndio (PAN). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e do PAN e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e do PAN e abstenções do BE e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 812/XIII (3.ª) — Estabelece critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e determina a responsabilidade pela sua execução e manutenção, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (PCP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e do PAN e abstenções do BE e do CDS-PP.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://www.cds.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1399/XIII/3.ª Recomenda ao Governo a abertura de novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do PDR 2020 de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro que não se candidataram possam fazê-lo Nos últimos meses, por várias vezes e em diferentes momentos, o CDS-PP vem alertando para a premente necessidade de se dar apoio efetivo aos pequenos agricultores afetados pelos incêndios de outubro de 2017, designadamente através de ajuda prestada por técnicos especializados do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tem sido incessantemente procurado, tanto por representantes de movimentos de apoio às vítimas como por associações de agricultores, cujo objetivo comum primordial é solicitar a reabertura das candidaturas aos apoios do Estado. Existe um conjunto substancial de pequenos agricultores e proprietários que apenas fizeram a primeira declaração de prejuízos e que, por isso, ficaram de fora dos apoios. Efetivamente, foi manifestamente insuficiente a divulgação de que, para além da declaração de prejuízos, os interessados deveriam fazer até 30 de novembro p.p. uma nova declaração de dados para as candidaturas simplificadas. Alguns dos visados receberam a informação, outros não, mas, ainda assim, de alguma forma vieram a saber e atuaram. Todavia, muitos outros não se aperceberam do seu significado e alcance, e não agiram. E quando questionados sobre a candidatura, informaram erradamente as autarquias de que já a tinham apresentado, quando apenas tinham feito a declaração de prejuízos. Muitos outros, ainda, demasiados, não tiveram qualquer conhecimento da exigência da declaração de dados e nada fizeram. Tudo isto sucedeu por razões várias, que devem ser consideradas, desde logo porque uma grande parte destes agricultores tem idade avançada, o que reforça as afirmações do CDS-PP de que deveria ter existido um trabalho mais exaustivo no terreno, de acompanhamento e de aconselhamento a estas pessoas. De salientar ainda que, enquanto as candidaturas para as vítimas do incêndio de Pedrógão Grande estiveram abertas durante três meses, o prazo concedido aos lesados pelos incêndios de outubro foi inexplicavelmente curto, pois a declaração de dados terminou a 30 de novembro e as candidaturas estiveram abertas apenas até 22 de dezembro. Pese embora se reconheça que a necessidade de um apoio urgente obriga a prazos mais curtos de candidatura, para o CDS-PP é patente a precipitação com que as coisas foram feitas, com muita pressa em aplacar os ânimos, sendo inegável que todo o procedimento se evidencia inadequado, mal explicado e muito mal divulgado. Desde logo, não houve cuidado em definir claramente as regras, ou as alterações às mesmas, o que determinou que um número muito significativo de lesados não se tivesse apercebido de que as declarações de prejuízo não configuravam qualquer candidatura às medidas específicas dos incêndios de outubro. Questionado diretamente sobre este assunto por deputados do CDS-PP, durante uma audição na Comissão de Agricultura e Mar, o Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural afirmou que nenhum outro Governo teve a generosidade deste, que se dispôs a gastar 60 M€ para compensar as perdas das vítimas dos incêndios de outubro. O CDS-PP defende que essa não é mais nem menos do que a obrigação do Governo, sobretudo pela inegável responsabilidade do Estado nesta tragédia. Mas a verdade é que, infelizmente, apenas parte dessa “generosidade” irá efetivamente chegar aos lesados. Os que ficaram de fora, por esta ou outra razão, pouco prejudicados, muito prejudicados ou mesmo na miséria, nada tiveram e na atual ordem de coisas, nada vão ter. Mas nem que se tratasse apenas de um agricultor ou proprietário, certo é que o Estado falhou em protegê-lo. A obrigação de ser reparado não pode agora desaparecer, ou ser ignorada, pela impossibilidade de cumprir prazos curtos ou a incapacidade de entender o que não lhe foi suficientemente informado nem claramente explicado. O CDS-PP considera, por isso, ser de inteira e elementar justiça reconhecer a excecionalidade da situação e determinar a abertura de um novo período para apresentação de candidaturas. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: - A abertura de um novo período de candidaturas à ação 6.2.2, no âmbito do PDR 2020, para as duas tipologias, simplificada até 5 mil euros e acima deste valor, de modo a que os agricultores afetados pelos incêndios de outubro, que não se candidataram, tenham agora possibilidade de o fazer. Palácio de São Bento, 8 de março de 2018 Os Deputados, ILDA ARAÚJO NOVO PATRÍCIA FONSECA NUNO MAGALHÃES TELMO CORREIA HÉLDER AMARAL CECÍLIA MEIRELES ÁLVARO CASTELLO-BRANCO ANA RITA BESSA ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO ASSUNÇÃO CRISTAS FILIPE ANACORETA CORREIA FILIPE LOBO D’ÁVILA ISABEL GALRIÇA NETO JOÃO PINHO DE ALMEIDA JOÃO REBELO PEDRO MOTA SOARES TERESA CAEIRO VÂNIA DIAS DA SILVA